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A POLÍTICA NOS ANOS 1980/1990: Uma Análise do Contexto Político em Alagoas e o Reflexo Nacional da Importância do Período de Transição e Promulgação da Constituição Federal de 1988

Confira sobre um dos períodos da história recente de nosso país com maior influência na nossa geração.

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RESUMO: O Brasil vive em uma era que, por mais que se distancie em algumas décadas do regime de exceção, ao qual foi submetido ao longo de 21 anos, historicamente falando é um pequeno lapso temporal para um real enraizamento no inconsciente coletivo da verdadeira concepção consciente de Estado Democrático de Direito, que veio abarcar o povo e as inúmeras garantias sociais que a Constituição Federal de 1988 trouxe. O Estado assumiu seu papel originário de zelador e garantidor da real supremacia do interesse público. O cenário político dos anos de transição foi fortemente influenciado e decido por políticos de um dos menores e mais pobres estados da Federação, Alagoas, o qual desde os primórdios da República já se mostrou grande exportador político, posição esta que mantém até a contemporaneidade. O artigo apresentado tem como objetivo analisar, por um prisma passado-presente, um dos períodos da história recente de nosso país com maior influência na nossa geração, e a compreensão do cenário político brasileiro que se mostra hoje, o qual foi delicadamente desenhado nos primórdios da retomada democrática brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: Constituinte. Constituição Federal de 1988. Cenário Politico. Alagoas. Brasil.

ABSTRACT: Brazil is living in an era, which for more than a few decades to move away from the authoritarian regime which has undergone over 21 years, historically speaking is a small time gap for a real rooted in the collective unconscious conscious of the true conception  of democratic state which came to embrace the people and many social guarantees that embraced the Federal Constituição 1988. The state took over his role of caretaker originating and guarantor of the Royal supremacy of the public interest. The political landscape of the transition years was strongly influenced  and decide by politicians from one of the smallest and poorest states of Brazil, Alagoas, which since the early days of the Repubic has already shown great political exporter , a position that remains until nowadays .Article presented aims to analyze for a past-present  prism of the periods of the recent history of our country with the generation, and the understanding of the Brazilian political scenario that shows today which was delicately designed in the early resumption of the Brazilian democratic.

KEY WORDS: Alagoas, Brazil, Constituent. Federal Constitution of 1988. Political Scenario.

INTRODUÇÃO

Os fatos nacionais que marcaram a década de 80 inevitavelmente tiveram reflexos em todos os estados-membros, não sendo diferente em Alagoas. Vamos aprofundar o estudo destacando a relevância desse, que é um dos menores estados da Federação e a prospecção política, em âmbito nacional, e o impacto da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Os governos conturbados e a grande efervescência política da década de 80 e o início da de 90 do século XX, a sensação de fracasso governamental que viviam todos os brasileiros, e em especial o povo alagoano, com a proliferação dos subempregos, a gritante taxa de analfabetismo e mortalidade infantil.  Essa década entrou trazendo o caos que se arrastava da década anterior e uma população que clamava por direitos que lhes dessem o mínimo de dignidade e condições básicas para viver.

A trajetória da Assembleia Constituinte desde o entendimento de que a nação clamava por garantias minimamente fundamentais resguardadas à dignidade da pessoa humana, independentemente do contexto político vigente. A transição democrática precisava ser implementada de forma legal pelos partidos que influenciaram diretamente no processo político e transitório. A luta de alguns para sair da clandestinidade, o impedimento de concorrer em eleições locais, toda a relevância que parcela da população buscou para dar um grito de socorro em meio ao “afogamento coletivo” que a classe menos favorecida vivia.

Iremos fazer uma análise dos governos nacionais, com enfoque na problemática constitucional. Seria mesmo relevante a inserção de uma nova Constituição para a nação naquele momento pós-ditadura? Existiu uma preocupação com o controle de constitucionalidade? Ou a formação da constituinte foi apenas para abarcar momentaneamente os interesses mediáticos de uma população que retomava seu vigor democrático? Vamos destacar os principais acontecimentos de maior relevância no todo do processo democrático, a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o que isso significou.

Livros históricos e jurídicos constitucionais serão as principais fontes a serem utilizadas para a conclusão satisfatória do presente trabalho, não deixando de lado as inúmeras fontes que temos hoje à disposição na grande rede, vídeos, espaços online que abordam de forma histórica, social e informativa nos âmbitos jurídicos e econômicos. Todos irão nos ajudar na compilação de informações do tema em comento.

A busca de uma visão antropológica dessa década, com o olhar jurídico/civil, como a população reagiu no período transitório que teve tanta relevância, tornou-se um marco na história do Brasil. Como isso alterou o “modus vivendi” das classes sociais e da óptica jurídico/política.

1 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS

A década de 80 já nasceu com uma ingrata herança deixada pela crise do "milagre econômico". Milagre esse que havia aumentado consideravelmente o prestígio do governo perante a população e essa satisfação popular maquiou a severa repressão exercida pelo governo em todos os âmbitos sociais, o que impediu a real percepção do povo da falta de liberdades a qual era submetido, pois o regime militar se arrastava desde 1964 quando cada governo buscava dar uma nova roupagem para o mesmo regime de exceção.

Com uma média de inflação que migrou de cerca de 40% para 110% e um Produto Interno Bruto (PIB) que estava por volta 6% e chegou ao incrível patamar de -3% com a “crise do petróleo”, a carestia que a classe média e baixa vinha sofrendo era algo inimaginável, faltavam produtos básicos como arroz e feijão, pois com o setor agrícola voltado para exportação, os preços atingiram pontos culminantes, gerando greves e protestos, já que o que estava em nível nada satisfatório veio a piorar muito. (TEIXEIRA, 1993)

João Baptista Figueredo recebe o país com esses índices e dá início a era que ficou intitulada como “Era da Recessão”. A temida “recessão” estava fora do planejamento dos brasileiros, pois a euforia da década anterior evitou até as mais pessimistas previsões. Um país que teve sua economia em decrescimento de -0,29% ao ano, a inflação medida pelo IPCA de 99,25% até assombrosos 1972,91%, não foi a toa que os autores a descrevem como “a década perdida”, a economia brasileira agonizava na “UTI” juntamente com a classe média e baixa. As empresas estatais foram afetadas de forma direta, já que eram a grande fatia do investimento governamental (ELLERY, 2014).

O Brasil vivia sua grande crise econômica, os Estados Unidos da América, com a Guerra Fria e a corrida bélica, ensejaram uma nova quebra na bolsa de Nova Iorque semelhante à quebra de 1929. Com o fim da União Soviética a queda do muro de Berlim, a Guerra Fria não tinha mais sentido, vindo a acarretar a crise no movimento comunista, decadência do neoliberalismo europeu, dando uma nova roupagem ao cenário político mundial. (COTRIN, 1997)

João Figueredo conduziu o Brasil a um processo de redemocratização, mesmo enfrentando fortes brados dos radicais militares que insistiam em permanecer no poder.

Com a reforma partidária, em 1982 houve as primeiras eleições diretas para governador, deputados estaduais e federais, prefeitos e vereadores, o que não acontecia desde 1967. A EC n.15 de 1980 garantiu eleições diretas no âmbito estadual no ano de 1982. A proposta da PEC “Dante de Oliveira” de 1983, do deputado Dante de Oliveira, que tinha seu partido (MDB) como um dos filhos da abertura política, participou ativamente para que a emenda fosse aprovada. A população foi às ruas pedindo “Diretas Já”, os jovens se mobilizaram em prol desse ideal, porém mesmo tendo sido aclamada fervorosamente pela população a emenda foi rejeitada. Diante da situação, em 1985 o Colégio Eleitoral elegeu Tancredo Neves, homem carismático e populista, que prometia instaurar uma “Nova República”, rompendo com a ditadura. (LENZA, 2012; KUCZYNSKI, 2007)

Pelas adversidades da vida, um tumor o acometeu o presidente eleito Tancredo Neves, impedindo-o de participar da cerimônia de posse, sendo então substituído pelo seu vice-presidente José Sarney. (KUCZYNSKI, 2007)

Tancredo Neves, mesmo enfermo, buscou garantias de que seu vice-presidente cumpriria com o que ele prometeu nos inúmeros comícios que fez ao redor do Brasil, pois mesmo a eleição sendo de forma indireta ele queria o apoio popular para que pudesse implantar a chamada “Nova República”, que traria em seu conteúdo a redemocratização e com ela a formação de uma constituinte para elaboração de uma nova constituição democrática. Mesmo o AI-5 já tendo sido extinto, a carta constitucional em vigor era a de 1967 com seus vários Atos institucionais como, por exemplo, a EC 1 de 1969 a que embasou o golpe militar. (KUCZYNSKI, 2007; CONTRIM, 1997)

A necessidade de uma nova constituição era latente, pois a abertura democrática clamava por uma constituição cidadã, justa e que abarcasse as necessidades vitais do brasileiro como um ser humano sujeito de direitos e deveres.

2 O PERÍODO DE TRANSIÇÃO: DA DITADURA PARA A DEMOCRACIA

O processo de democratização que já vinha sendo ensaiado desde o governo de João Figueredo, veio ganhando força com alguns fatores como; a Lei da Anistia de 1979 que devolvia os direitos políticos para os que, para o regime militar, houvessem cometido crimes políticos ou com eles conexos; e a Lei 6.767 do mesmo ano, que regulamentou o pluripartidarismo.

O primeiro governo civil após o golpe militar de 1964 foi duramente marcado. Um mês e meio após a cerimônia de posse, Tancredo Neves falece, fato que promoveu uma comoção popular. O vice-presidente José Sarney assume em 15/03/1985 o que em nada amenizou as dificuldades que esse novo governo enfrentaria, porém o sentimento de esperança e de dias de liberdade era saudado pela população. (DOMINGUES E FIUSA,1996)

Na economia, todo o período da década de 80 ficou gravado nos anais da história como a “década perdida”, pois o crescimento econômico foi algo inexpressivo, a inflação alcançava patamares nunca vistos antes, a classe média e baixa pagavam a conta do reflexo da crise mundial da década anterior, das políticas econômicas impostas e esgotadas da ditadura militar. De longe, um dos muitos desafios da Nova República era conter a inflação e retomar a credibilidade interna e externa, pois o país margeava o caos econômico. (TEIXEIRA, 1993)

Sarney, juntamente com um corpo econômico, em um ato contencioso inflacionário, decidiu por instaurar o plano econômico “Plano Cruzado”, anunciado no ano subsequente a a sua posse, em substituição o “Cruzeiro”; medidas drásticas como congelar preços e previsão de aumento salarial a cada aumento de 20% da inflação buscava garantir a permanência do poder de compra do trabalhador assalariado. Esforços e planejamentos rapidamente superados por séries de boicotes que vinham de todos os lados dos setores primários, o tabelamento de preços era algo burlado e combatido pela casta empresarial da época. (COTRIM, 1997)

No ânimo de estabilizar economicamente o Brasil, o presidente buscou fazer inúmeras alianças em troca de apoio em seus consequentes planos econômicos, pois no mesmo ano em que lançara o “Plano Cruzado”, 1986, veio em sequencia o “Plano Cruzado II”, no ano seguinte o “Plano Bresser” e em 1989 o “Plano Verão, um programa considerado heterodoxo, combinando medidas de austeridade fiscal e monetária com a preocupação de elevar a renda real dos assalariados. (TEIXEIRA,1993 p.196)

Os esforços de conter a inflação galopante, enxugar os gastos públicos, e não abarrotar-se ainda mais na dívida externa, resultou no “Plano Cruzado Novo” que atingiu a marca inflacionária histórica de quatro dígitos, pesado legado que o próximo presidente, eleito democraticamente, receberia.

2.1 A Importância de Uma Nova Constituição no Contexto Político Social Vigente

O período era de mudanças rápidas que delineavam um novo momento na história do país; não cabia mais a antiga carta.

A constituição de 1967, com a Emenda Constitucional 1 de 1969, refletia o momento político social no qual ela fora instituída, com um texto emergencial e autoritário, onde a população viu sua liberdade tolhida e o Estado de direito sendo destruído com o AI-5. (BONAVIDES, 2009)

No cenário político da década de 80, os brasileiros viviam em total desestabilidade econômica, falta de perspectiva de uma melhora na qualidade de vida. Uma nova constituição romperia com os grilhões de um passado até então recente, mas que era o sentido coletivo era de total repulsa.

Com a mudança das necessidades, a perspectiva do povo, a forma comportamental e os conceitos sociais mudam de tal forma que a legislação precisa estar paramentada para abarcar a cada nova necessidade social. Esse era o sentimento de uma sociedade que via seus preceitos, costumes e paradigmas mudando a paços largos. Na lição de Raul Machado Horta (2010, p.76), encontramos alicerce que nos remonta à necessidade de um maior arcabouço legislativo.

A mudança na constituição não se identifica, necessariamente, com a desestima da constituição. Ela se propõe, via de regra, a introduzir aperfeiçoamento e correções no texto constitucional. Opera no rumo da evolução, não obstante tais inspirações, a mudança na constituição reflete, com maior ou menor profundidade, uma insatisfação com o texto constitucional, cuja matéria se propõe alterar ou substituir.

A consagração do entendimento de que era primordial a positivação de uma nova norma que delineasse os novos desafios que se amoldavam, e que abrangesse a todos os brasileiros com as rápidas mudanças comportamentais que o próprio contexto político ajudara a delinear.  Isso foi alcançado de forma multíplice e de imprescindível valor para nação.

3 CONSTITUINTE

Era necessária a elaboração de uma nova constituição, para isso teria que ser formada uma Assembleia Nacional Constituinte que teria a árdua função de abranger, de forma positivada, as necessidades da nação, estabelecendo regras que abarcassem a reforma da lei, direitos e deveres sociais, estabelecendo linhas limítrofes da convivência social. Como alude José Afonso da Silva (apud LENZA, 2012, p 127).

“em verdade, a EC n.26, de 27.11.85, ao convocar a Assembleia Nacional Constituinte, constituiu nesse aspecto, um ato político. Se convoca a Constituinte para elaborar Constituição que substituirá a que estava em vigor, por certo não tem a natureza de emenda constitucional, pois esta tem precisamente sentido de manter Constituição emendada. Se visava destruir esta, não pode ser tida como emenda, mas como ato político”.

O novo texto constitucional que se previa desenvolver tornou-se possível pelos frutos do poder constituinte originário, o qual foi convocada pelos órgãos já constituídos pelo regime anteriormente instaurado. (BARROSO, 2009, p 68)

“[...] a Constituição de 1988 é produto legítimo do exercício da soberania popular, com as virtudes e vícios que daí advém, sobretudo quanto às imperfeições do sistema representativo [...]”. 

 Percebemos que a elaboração de uma nova constituição, além de um ato reflexo das necessidades sociais, dava-se também como um ato político derivado do poder representativo.

José Sarney buscou atender as expectativas que a nação depositara em Tancredo, tirando todo o resquício de ditadura ainda vigente na legislação brasileira, reabrindo alguns processos de tortura, morte ou desaparecimento ocorridos ao longo dos 21 anos de regime ditatorial.

Em maio de 1985, a Emenda Constitucional nº 26 trouxe mais liberdade política com o fim da imposição de fidelidade partidária e o bipartidarismo já havia sido extinto; tornava o voto um ato de cidadania com a concessão para os analfabetos e maiores de 18 anos; e finalmente o que fora tão aclamado nas “Diretas Já” foi atendido, e as eleições diretas para presidente foram instituídas.

Vejamos o que aludem os artigos 74 e 75 da Constituição de 1988, ipsis litteris:

Art. 74. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial.

Art. 75. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por Partido Político, obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

§ 1º A eleição do Presidente implicará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado.

§ 2º Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição trinta dias após a proclamação do resultado, somente concorrendo os dois candidatos mais votados e podendo se dar a eleição por maioria simples.  (BRASIL, 1988)

A Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, foi determinante para constituinte ser instaurada em 1986 e os deputados federais, juntamente com os senadores eleitos, fizeram parte da “Assembleia Constituinte”, que foi formada por nomes bem conhecidos na atualidade, como Aécio Neves PMDB/MG, José Serra PMDB/SP, Fernando Henrique Cardoso PMDB/SP, Pimenta da Veiga PMDB/MG, Ulisses Guimarães PMDB/ SP, Teotônio Vilela Filho, senador do PMDB/AL, o também senador Divaldo Suruagy PFL/AL, formando o total de 559 congressistas.

No dia 1º de fevereiro de 1987, a constituinte devidamente eleita e presidida pelo deputado Ulisses Guimarães, os 487 Deputados e 72 Senadores deram forma e corpo à oitava constituição do Brasil.

Como coloca muito precisamente o ponto de vista histórico Francisco M.P. Teixeira (1993, p. 189):

A Nova República sucedeu ao regime militar a partir de março de 1985; começou a remoção do “entulho autoritário” do período anterior e avançou até a promulgação da nova Constituição; no plano econômico, porém, o governo Sarney não teve sucesso com seus vários planos de estabilização e recuperação da economia, que continuou tendo um desempenho medíocre. A convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte tinha sido objetivo constante das forças de oposição ao regime militar; em 1º de fevereiro de 1987 ela é instalada na forma de Congresso Constituinte, atribuindo-se ao Congresso eleito no final de 1986 a tarefa de elaborar a nova Constituição.

Estava claro que o povo brasileiro clamava por uma norma constitucional que o abarcasse como um ser humano detentor de direitos e garantias, que independente do regime governamental fossem mantidos, pois a personalidade da pessoa humana não muda de acordo com o regime governamental ao qual está inserido.

4 A CONSTITUIÇÃO DE 1988

A constituição é um fundamento válido para toda uma ordem jurídica. Sua supremacia é tamanha que todas as demais normas do Estado devem coadunar com a Constituição. (BARROSO, 2009)    

Apesar da forte pressão que os lobbies fizeram, a constituição tomou corpo e forma, e não escapou das críticas. Muitos a apelidaram de “colcha de retalhos”, pois apresentava muita ambiguidade o que levou os próprios constituintes a decidirem por uma revisão constitucional após o decurso de cinco anos da promulgação.

Como afirma Barroso (apud LENZA, 2012, p. 127):

[...] além das dificuldades naturais, advindas da heterogeneidade das visões políticas, também a metodologia de trabalho utilizada contribuiu posteriormente, em oito comissões, cada uma delas elaborou um anteprojeto parcial desta comissão, Deputado Bernando Cabral, apresentou um trabalho em que reuniu todos estes projetos em uma peça de 551 artigos! A falta de coordenação entre as diversas comissões, e a abrangência desmesurada com que cada uma cuidou de seu tema, foram responsáveis por uma das maiores vicissitudes da Constituição de 1988: as superposições e o detalhismo minucioso, prolixo, casuístico, inteiramente impróprio para um documento dessa natureza. De outra parte, o assédio dos lobbies, dos grupos de pressão de toda ordem, gerou um texto com inúmeras esquizofrenias ideológicas e densamente corporativo.

A constituição manteve alguns resquícios do antigo regime, porém, de uma forma geral, trouxe inovações. A impressão que dava é que realmente os cidadãos teriam seus direitos e deveres assegurados, de uma forma livre e justa.

As principais características da nova constituição foram registradas por Joelza Ester Domingues e Layla P.L.Fiusa (1996 p. 389/390):

Governo- Foi mantido o presidencialismo, mas marcada para 07/09/1993 a realização de um plebiscito para definir a forma (República ou Monarquia) e o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a vigorar no futuro. O mandato do presidente da República foi fixado em cinco anos, escolhido por eleições diretas e em dois turnos.

Congresso Nacional- Ampliou seus poderes, controlando as ações do governo, inclusive na área econômica, votando o orçamento, autorizando a emissão de moeda e examinando a nomeação do presidente e diretores do Banco Central. Fortalecido, o congresso tornou-se o poder praticamente decisório da União.

Medida Provisória- Substituiu o antigo decreto-lei. Pode ser decretada pelo presidente e tem força de lei [...]

Direitos Trabalhistas [...] jornada de trabalho é limitada em 44 horas, férias remuneradas, seguro desemprego, licença-maternidade e paternidade, indenização de 40% do FGTS em caso de demissão. Sindicatos sem intervenção do Ministério do trabalho [...] Política Agrária, Meio Ambiente.

O governo foi mantido como presidencialismo, porém com a previsão de um plebiscito para o dia 7 de setembro de 1993 para o povo escolher entre República ou Monarquia e se o sistema seria Parlamentarismo ou Presidencialismo. As eleições foram fixadas, finalmente, como diretas, em dois turnos, para mandato de cinco anos.

Homens e mulheres foram considerados iguais perante a lei, os cidadãos tiveram seu direito de livre expressão e reunião reestabelecidos, racismo foi considerado crime, um passo largo para uma sociedade mais justa. Cidadão só seria preso em flagrante delito ou por meio de ordem judicial, fato tão banal em nossos dias, porém, para que fossem dados passos largos no distanciamento do regime ditatorial, era imprescindível que tais normas fossem positivadas, pois colocariam bloqueios nas ações militares, muitas vezes com o uso da força e autoridade muito exacerbados, cotidiano no regime anterior.

Reestabeleceu a plena liberdade de informação, manifestações políticas ou artísticas. Muitos dos direitos trabalhistas que dispomos hoje foram instituídos sobre o sustentáculo da Assembleia Constituinte de 1987, como, por exemplo, o já citado seguro-desemprego, licença-maternidade e paternidade, jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais, dentre outros. Percebeu-se a necessidade de substituir o decreto-lei por Medida Provisória, sendo que, para sua efetivação, será necessária a anuência do Congresso Nacional, podendo vir a perder sua eficácia caso o mesmo não a aprove.

A União ficou incumbida de proteger e combater ações que degradem o meio ambiente e sua vasta diversidade, dando a população poder para impetrar ação popular contra atos que prejudiquem a natureza. Através de uma análise aprofundada, o ponto mais controverso e polêmico de todo o processo legiferante foi à política agrária e sua, por parte aclamada e por parte temida, reforma agrária que terminou por positivados apenas critérios para que fosse feita, mas que em vias de fato não foi levada adiante da forma como o clamor popular solicitou.

Estruturada a nova constituição brasileira, mesmo sendo alvo de duras críticas, apresentava-se ao povo como o soar da quebra de grilhões, de gritos oprimidos, como um preâmbulo que causou comoção patriota. Vejamos o que diz seu preâmbulo:

Nós do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. (BRASIL, 1988).

Após um ano, sete meses e cinco dias para ser elaborada, em 5 de outubro de 1988, o Congresso Constituinte promulga a nova constituição do Brasil.

4.1 O Controle de Constitucionalidade

Desde a Constituição de 1824, onde a influência francesa e os ideários de Benjamim Constan deixaram sua marca, as constituições subsequentes foram solidificando alguns princípios e abarcando outras influências.

A Constituição Republicana de 1821 foi um marco, além da transição da monarquia para República, marcou a influência norte-americana trazendo para o ordenamento jurídico brasileiro a noção de controle de constitucionalidade, permitindo que houvesse um aval das leis pelo Poder Judiciário com toda a autonomia a ele inerente. O crivo judiciário começa a imbuir-se da consciência de que era necessário outorgar a poderes organizacionais a prerrogativa de reconhecer as leis que coadunavam com a constituição, e ao mesmo passo que não casassem com os princípios constitucionais repeli-las de pronto, solucionando os litígios.

Com essa crescente consciência, foi reconhecido o primordial papel dos juízes na eficácia desse controle, pois de nada adiantaria um processo constituinte zeloso em abarcar as necessidades da população, se elas pudessem ser facilmente dribladas por ocasiões pertinentes. (ALENCAR, 2012)

Com o passar do tempo, o controle constitucional foi sendo aprimorado pelos legisladores, como nos explica Binenbojm (2004):

Após o eclipse autoritário do Estado Novo, sob cuja égide o Presidente Getúlio Vargas chegou a editar decretos reafirmando a validade de textos de lei declarados inconstitucionalmente pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1946 restaura a tradição do controle judicial do Direito Brasileiro.

A partir da solidificação dessa consciência, o controle jurisdicional foi sendo aprimorado para que sua eficácia fosse precisa. O Procurado-Geral da República ganha o poder de arguir as normas estaduais não consonantes com a constituição, com o controle constitucional de forma difusa concretizada, abriu portas também para um controle abstrato aos moldes dos ideais de Hans Kelsen.

O controle constitucional foi algo ensejado pela necessidade da constituição ser a norma suprema do Estado democrático de direito, uma verticalização hierárquica, com a adequação de todas as demais normas à constituição. O Brasil baseou-se nas experiências norte-americanas para a solidificação dessa doutrina. Porém, a adequação ao contexto social brasileiro precisou ser feita para não engessar os cidadãos e deixá-los à mercê dos interlocutores normativos. (BINENBOJM, 2004; ALENCAR,2012)

Com toda essa bagagem teórica, experiência de sete constituições anteriores e exemplos práticos de constituições estrangeiras, a Assembleia Constituinte de 1988 foi sábia ao implantar e solidificar a teoria do controle constitucional com mecanismos práticos e acessíveis contra omissões concretas e abstratas, com remédios constitucionais certeiros contra a demora legislativa para o cumprimento de obrigações impostas pela constituição. (Binenbojm, 2004)

Luis Roberto Barroso (apud Gustavo Binenbojm ,2004, p.130) diz:

De fato, o florescente desenvolvimento da jurisdição constitucional no Brasil se deveu substancialmente, à aplicação da legitimação ativa para propositura da ação direta de inconstitucionalidade, no regime constitucional anterior, o Procurador-Geral da República detinha o monopólio da deflagração do controle abstrato de constitucionalidade, mediante oferecimento de representação, para utilizar a designação então empregada.

Expõe fatos importantes que ressaltam a importância do controle constitucional, conforme Pedro Lenza (2012, p. 127):

A CF/88 criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte responsável pela uniformização da interpretação da lei federal em todo o Brasil, sendo órgão de convergência da justiça comum. Nesse sentido, o STF passou a cuidar de temas predominantemente constitucionais.

Após 26 anos da promulgação da constituição federal, as inúmeras ações de controle constitucional nos fazem perceber que o legislador originário positivou as teorias que realmente abarcavam as necessidades mediáticas ou não latentes do povo brasileiro.

5  A  PROJEÇÃO NACIONAL DO CONTEXTO POLÍTICO ALAGOANO

O reflexo do contexto político alagoano no cenário nacional teve seu grande destaque, na história recente do país no ano de 1989, com a candidatura, do ex-prefeito de Maceió, ex-deputado Federal e ex-governador do Estado, à presidência da república Fernando Afonso Collor de Mello. Candidatura histórica em que se destacam vários aspectos: por ser o possível presidente da república mais jovem, por abafar a calamidade pública que viviam todos os alagoanos, enquanto ele se projetava nacionalmente como o “caçador de Marajás”, como foram intitulados os funcionários públicos e parlamentares que recebiam salários astronômicos e mordomias. Posteriormente cravou seu nome nos anais da história, entre outros motivos, por ter sido o primeiro presidente eleito democraticamente após 29 anos.

(O que Collor fez como prefeito de mcz) Anos antes, à frente da Prefeitura de Maceió, Fernando Afonso Collor de Mello com apenas 29 anos de idade, fez um desastroso governo; os cofres municipais foram deteriorados e nenhuma obra foi feita. Antes de se candidatar a Deputado Federal pelo Estado de Alagoas deixou a Prefeitura de Maceió, nomeou sem concurso por volta de cinco mil pessoas, que eram em sua maioria seus afilhados políticos ou cabos eleitorais. Os reflexos de tais atitudes foram desastrosos para a cidade, o povo foi à rua reivindicar, os protestos foram severamente reprimidos com prisões até mesmo de menores de idade; a fundação educacional de Maceió fechou em consequência das manobras políticas. O Estado de Alagoas estava à míngua. Como Deputado Federal pelo Estado de Alagoas, ganhou de adversários políticos o apelido de “príncipe herdeiro da corrupção”, o que deu a seus rivais destaque e renome no cenário político nacional. Esses mesmos rivais políticos anos depois, se tornariam aliados, incontroverso como todo o mundo dos conchavos e coligações políticas. (FRANCISCO, 2000)

De acordo com os documentários encontrados em vídeos (Internet), em 1986 o PMDB financiou sua campanha ao Governo do Estado de Alagoas, pois o bipartidarismo já havia sido extinto e o pluripartidarismo foi tomando corpo. Em campanha estadual, Fernando Collor de Mello prometeu a moralização do funcionalismo público com a promessa de colocar na cadeia todos os marajás. Uma das promessas de campanha que ele levou como carro-chefe foi de que as terras dos usineiros, que deviam para o banco do Estado, seriam tomadas para quitar as dívidas astronômicas que estavam levando o Estado a viver dias de “arrochos” devido à falta de dinheiro nos cofres, dinheiro esse que deveria vir do pagamento dos impostos em grande parcela devidos pelos usineiros. A promessa da execução das dívidas dos usineiros renderia terras, que eram prometidas pelo candidato, para fazer a aclamada reforma agrária. Todas as promessas políticas foram feitas por ele pensando em sua projeção nacional, pois o governo do Estado de Alagoas serviu como trampolim político, rendendo uma autopromoção permanente com a finalidade única de ganhar nome em âmbito nacional. (SOUZA, 2001).

(O que Collor fez como governador de AL) Em 1988 perdoou as dívidas dos usineiros inadimplentes com o Produban, uma negociata que só beneficiou diretamente os envolvidos em tal esquema, pois além do perdão da dívida o acordo ainda previa isenção de imposto pelo prazo de dez anos, o que garantiu um apoio financeiro para campanha do então governador de Alagoas a presidente da República. Assim, o preço do apoio político foi pago pelos cofres estatais. Alagoas perdeu todo seu poder de investimento, a receita que restou não era suficiente para sustentar suas contas fixas, fatores esses que levaram o Produban à bancarrota. A promotoria pública do Estado de Alagoas, através de seu representante Luciano Chagas, tentou impedir a concretização desse acordo, denunciando o então governador. Porém, já afastado, afirmando que ele receberia comissões dos usineiros para sua campanha presidencial ao preço de onerar o Estado em cerca de 80 milhões de cruzados, foi homologado ao juiz no sentido de não ser efetuada tal transação, mas os esforços legais não foram suficientes para impedir que os responsáveis por 60% da arrecadação de impostos do Estado fossem isentos, passando a representar ínfimos 3% até decair para nada. (HISTÓRIA política de Alagoas Maceió Brasil Collor nunca mais. Plataforma: Youtube (10min), s/d, son., color. Sem legenda. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=lscybl7i40g.)

A falência do Estado de Alagoas estava decretada, pois sem a maior parte da arrecadação dos impostos o Estado estaria fadado à impossibilidade prática de andar com as próprias pernas. A saúde e a educação públicas não funcionavam, os cofres estavam vazios, os funcionários públicos não recebiam seus ordenados, gerando com isso um efeito em cadeia, pois se o Estado não pagava, o consumidor não comprava, o comerciante não vendia, não havendo o giro financeiro que faz com que o desenvolvimento seja alcançado. A população alagoana foi jogada à própria sorte e exposta a inúmeras humilhações públicas, como as filas quilométricas para receber parte dos salários que se apinhavam atrasados. A situação chegou ao ponto caótico de um servidor público morrer de fome em pleno trabalho; o desespero era o sentimento que tomava conta de todos os alagoanos.

Não houve investimento em nenhum setor básico do Estado como escolas que não tinham condições de funcionamento, vindo a ser fechadas oito delas da rede estadual. Na saúde, verbas foram desviadas da construção de hospitais que nunca ficaram prontos, enquanto que a população morria deitada no chão do hospital emergencial do estado, onde não havia condições mínimas de atendimento, pois nem esterilização era possível de ser feita, porque não tinham equipamentos e materiais necessários. Diante de todo esse cenário, antes de seu afastamento, ainda no ano de 1988, Collor emitiu 17 decretos e retirou da “verba secreta” dos cofres públicos 235 milhões de cruzados para servir de financiamento de sua campanha. Dentre seus assessores, destacava-se seu coordenador financeiro, Paulo César Farias, empresário alagoano, que conseguiu reerguer suas empresas de forma ágil, logo após ter assumido a campanha eleitoral de Fernando Afonso Collor de Mello.(CARVALHO, 1993; HISTÓRIA política de Alagoas Maceió Brasil Collor nunca mais. Plataforma: Youtube (10min), s/d, son., color. Sem legenda. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=hnYnIhFokAA )

O Governo de Alagoas serviu como uma verdadeira alavanca promocional para a eleição do primeiro presidente do pós-regime de exceção, pois ele usou seu posto e toda influência adquirida para se lançar no cenário nacional, como uma figura emblemática do herói que iria combater os “marajás” enxugando a máquina estatal e pregando esperança de dias prósperos para o povo brasileiro.

Outro fato relevante que contribuiu para que o Estado de Alagoas obtivesse destaque político nacional, foi à composição de políticos de renome em quantidade expressiva na Assembleia Nacional Constituinte. Verifica-se no site da Câmara dos Deputados, onde estão registrados todos os nomes dos componentes da Constituinte, que Alagoas enviou a expressiva quantidade de 11 parlamentares, frente ao número de componentes que compuseram a Assembleia Constituinte, a contribuição alagoana pode aparentar ter sido irrisória, porém, por ser um estado muito pequeno, proporcionalmente, a quantidade torna-se expressiva.

Os que participaram ativamente do processo democrático na composição da Assembleia Constituinte foram: Vinicius Cansanção - PFL; Roberto Torres - PTB; Renan Calheiros- PMDB; Eduardo Bomfim- PMDB; Geraldo Bulhões -PMDB; José Tomaz Nonô- PFL; José Costa- PMDB; Antonio Ferreira-PFL; Albérico Cordeiro - PFL e os Senadores Teotônio Vilela Filho - PMDB e Divaldo Suruagy - PFL. (25 anos de Constituição Cidadã, Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao-cidada/constituintes/deputados-constituintes )

A importância do processo constituinte foi primordial para a guinada e solidificação definitiva da democracia no Brasil, processo esse que Alagoas teve um importante papel.

6 AS ELEIÇÕES DIRETAS DO PÓS-DITADURA

Abarcados pela nova constituição, a cidadã, os 22 candidatos à Presidência da República fizeram um jogo acirrado, porém os candidatos que mais se destacaram e se digladiaram na disputa foram: Luiz Inácio (Lula) da Silva (PT-SP) e Fernando Afonso Collor de Mello (PRN-AL). As prévias eleitorais do ano de 1989 foram acirradas e deixaram marcas indeléveis na história política do país.

O representante geral do povo do Estado de Alagoas já afastado para concorrer às eleições presidenciais, começara a ser figura constante na televisão, o que lhe deu notoriedade. Concorria diretamente com um candidato que, não diferente dele, também se destacava por ser o primeiro operário a candidatar-se ao cargo máximo do país. Disputa histórica que foi levada ao segundo turno.

O Brasil nunca tinha vivido um momento eleitoral tão incendiado como o que presenciou no segundo turno da disputa presidencial do ano de 1989. Fernando Collor construiu a imagem nacional de “caçador de Marajás” e defensor dos “descamisados” e acusava seu adversário juntamente com seu partido de querer levar o país ao caos. Luiz Inácio, aclamado simplesmente como Lula, veio do movimento sindical, era o primeiro candidato operário, o que angariou para ele apoios de primordial importância como a oposição intelectual, artistas queridos nacionalmente e o setor progressista de forma geral.

A campanha descambou para os ataques pessoais, onde algumas vertentes da história acusam alguns setores de comunicação de manipulação da opinião pública. Na óptica popular, viver todo aquele processo era sem dúvida uma conquista indescritível para um povo patriota que foi duramente amordaçado por pouco mais de duas décadas.

Os meios de comunicação se revestiram como maestros de uma orquestra democrática, cobriam todas as manifestações populares de apoio a ambos os candidatos. Em todos os lugares do Brasil havia manifestações de apoio para ambos os candidatos, era “alforria” democrática que foi aclamada em 1984 com as “Diretas Já”.

As diretas chegaram e o povo tinha nas mãos um dos direitos recentemente garantidos constitucionalmente de escolher democraticamente quem seria o condutor dessa nação que estava embevecida de poder de decisão.

O segundo turno se moldava para uma disputa acirrada sem precedentes na história, e assim foi em vias fato, com uma vitória apertadíssima de 53% dos votos para Collor, eleito o presidente do Brasil. Luiz Inácio (Lula) da Silva teve 46,9%; as abstenções, votos brancos e nulos tiveram um índice muito baixo, pois o sentimento democrático imbuído nos brasileiros era notório. (NÉRI, 2014)

O primeiro ano do governo do presidente eleito diretamente foi cheio de esperanças, porém com uma realidade triste e não muito distante da década anterior. Inflação astronômica, enxugamento da máquina estatal com demissões de servidores públicos, confisco das poupanças, tudo isso margeado por sucessivas denúncias de esquemas fraudulentos onde o povo já calejado foi novamente às ruas com as caras pintadas pedir o impeachment do presidente que há pouco havia sido eleito, efeito colateral da democracia, e marco histórico onde o povo exerceu sua prerrogativa do poder que emana dele, assegurado por uma constituição que vivia seus primeiros anos de vida, e os mais intensos de sua breve trajetória de apenas 26 anos.

CONCLUSÃO

Portanto, vimos que o período abordado teve incomensurável importância para o desenvolvimento do país e da atual realidade vivida, pois, em poucas décadas, nossa nação alçou patamares políticos inimagináveis. A abertura política e a implementação de nova norma constitucional nortearam a sociedade brasileira para um crescente ideológico e no consciente coletivo de ter a incessante busca do justo, do isonômico, do ideal para cada realidade.

O presente trabalho buscou delinear o quão importante é o entendimento do cenário apresentado, fazendo um sobrevoo histórico e contextual de uma época que não pode ser esquecida por ter enriquecido tão grandemente nossa história política, jurídica e filosófica, trazendo-nos reflexos claros na contemporaneidade.

A contribuição do Estado de Alagoas para a conjuntura político nacional foi à custa do sofrimento, renúncias e boicotes vividos pelo povo cometidos por quem foi eleito para representá-lo e defender seus interesses. Servir de trampolim político teve um gosto amargo que a sociedade alagoana da época experimentou.

A incomensurável importância da transição e abertura política, a formação de uma assembleia constituinte que ensejou no nascimento da constituição que rege o povo brasileiro há 26 anos, as teorias que se fizeram somar para a formação de uma constituição cidadã, que prevê direitos fundamentais da pessoa humana como clausuras pétreas, deu um respirar aliviado a um povo que amargou uma ditadura militar mais que opressora, desumana.

Torna-se imprescindível o entendimento do passado para entendermos a trajetória recente, o contexto atual e delinearmos um futuro. Futuro esse tão próximo que se confunde com o presente, pois afinal fica difícil o pleno entendimento do caminho que estamos tomando, caso não conheçamos de onde viemos.

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Publicado por: JACQUELINE GRACE BATISTA GARCIA

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