Concepção libertária de território
Os elementos básicos para definir o conceito de território, os problemas que envolvem o território desde sua gênese e a análise e discussão da concepção libertária de território a partir de excertos de escritos libertários.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Introdução
O território é um dos conceitos mais importantes para a Geografia. Ao lado de região, paisagem, lugar e espaço, tenta dar conta de explicar uma realidade que, invariavelmente, encontra atores territoriais em disputa. O território ajuda na compreensão das diferentes formas de apropriação do espaço, seu uso e ocupação. Por ele se compreende as implicações da delimitação do espaço por e a partir das relações de poder em dada sociedade e certo momento histórico.
Este trabalho dá sequência às reflexões sobre o conceito de território que se iniciaram na virada do século passado, com destaque às contribuições de Santos (1998; 1999; 2000; 2005) no âmbito da Geografia Crítica. Aqui o território, além de ser considerado um conceito-chave para se entender o mundo contemporâneo, insere-se no seu movimento de renovação, procurando ir adiante dentro da perspectiva oferecida pela corrente de pensamento libertária.
Houve uma negação do valor epistemológico à Geografia Libertária (SOUZA, 2010) que, como se sabe, esteve à margem da bifurcação oitocentista que presidiu à constituição da Geografia Moderna, então pautada em opções teórico-metodológicas tornadas dominantes na academia. Sposito (2001) reconheceu dois grandes paradigmas na Geografia – neopositivismo e materialismo histórico –, aos quais se seguiram “orientações temáticas” e o método fenomenológico-hermenêutico, que tem força para ser o terceiro. Entretanto, a Geografia Libertária permanece como uma vertente crítica, alternativa à Geografia do Estado, das Universidades e das Associações de profissionais.
Tradicionalmente se suavizaram os prováveis impactos que uma proposta de “Geografia social” reclusianaa ou kropotkiniana poderia causar, porque carregada de crítica social e ideais revolucionários. Além disso, uma Geografia que vislumbrasse espaços pensados e gestados “de baixo e de diversos pontos”, que falasse de liberdade, justiça, igualdade, autonomia e autogestão não poderia ser aceita dentro dos paradigmas dominantes.
Cattaneo (apud SUERTEGARAY, 2005, p. 39) diria que a Geografia Anarquista (aqui, Libertária) estaria ligada às “‘novas’ formas de pensar, agir, produzir e contestar o mundo ocidental”, particularmente a “contestação da ordem político-econômica global” e a proposição de “uma sociedade livre da exploração e da opressão”. Assim, há razões para se utilizar a perspectiva libertária para pensar o espaço, a sociedade e readequar a noção de território a esta época de mudanças aceleradas na vida social, política, econômica e tecnológica que exige uma releitura das ferramentas de conhecimento: métodos, técnicas de pesquisa... e conceitos, como o de território. Conceitos entendidos como em Deleuze e Guatarri (1991, p. 13): algo inacabado, em movimento, que precisam ser “inventados, fabricados ou antes criados”.
No texto que segue estará subentendida a preocupação com a formulação não propriamente de um novo conceito de território, mas com o esboço da concepção libertária do território que evidencie a existência de opções que fogem à polarização estabelecida entre os modos de pensar dos paradigmas “da Geografia”.
Escritos de autores libertários foram selecionados em função da sua relevância e proximidade teórica entre si e que facilitassem o ensaio de novos entendimentos a respeito da questão territorial. Sem ter a pretensão de esgotar o tratamento do tema, a ideia, pelo contrário, é alimentar as tentativas de superação das visões teóricas demasiado comprometidas com um pensamento único, totalizante, em favor da pluralidade de concepções teóricas e epistemológicas.
O texto a seguir retoma os elementos básicos para definir o conceito de território, acrescentando-lhes o elemento de conflito, que o atualiza e direciona o leitor a antever os problemas que envolvem o território desde sua gênese. Depois, o caminho é o análise e discussão da concepção libertária de território a partir de excertos de escritos libertários.
Elementos básicos do território
Para existir território, os elementos básicos seriam: espaço, ator e poder. Espaço do qual se originará uma forma de relação específica que um ator manterá com ele; o ator propriamente dito (individual, coletivo, social) que se relacionará com o espaço, apropriando-se dele. O poder desse ator, representando o domínio do ator sobre o espaço.
As características do território, resumidamente, seriam: possuir área, recursos, povo, poder, limites e fronteiras. É assim que se percebe o território quando ao se recordar de conflitos agrários, lutas por demarcação de terras, bem como no zoneamento urbano, criação de corredores ecológicos ou estabelecimento de áreas verdes nos grandes centros e assim por diante. Área, recursos, povo, poder, limites e fronteiras entram em jogo para definir o território, uma vez que são alvos diretos e indiretos dos atores e seus poderes.
O território já foi definido como contendo características relativas ao território nacional, com linhas, limites, faixas e fronteiras; povo e nação; mais o controle sobre determinada área e sobre ela exercendo os poderes militar, político e simbólico. Nestes moldes, o território, para Raffestin (1993), seria:
É um espaço onde se projetou um trabalho, seja energia e informação, e que, por consequência, revela relações marcadas pelo poder. O espaço é a ‘prisão original’, o território é a prisão que os homens constroem para si. (ibidem, p. 144).
Assim, há território onde se materializaram ações humanas no espaço, quer dizer, onde “se projetou um trabalho” na forma de “energia e informação”, sempre marcadas pelo exercício do poder. Se o espaço está na origem do território, este foi gerado a partir de uma construção em que o sentido conotativo de prisão é bem oportuno: seus limites podem ser lembrados pelos muros, cercas e obstáculos/barreiras físicas ou pela sua representação nos contornos gráficos contidos em um mapa, carta, croqui ou simples folheto informativo e publicitário. O território como “prisão que os homens constroem para si” remete à noção de ordenamento e regulação que distingue os de dentro e os de fora. O “nós” do território e os “outros” não pertencentes a ele.
Conflito: quarto elemento do território
A formação, manutenção ou perda de um território estão implicadas em algo além do espaço, ator e poder. Sem o elemento conflito, territórios seriam fruto de (des)apropriações consensuais, invasões sem força opositora ou guerras sem mortos e feridos. Assim, não há território sem conflito permanente, manifesto ou em latência, devido às assimetrias de poder na disputa por territórios, que, por isso, podem, sim, ser desconstruídos, deformados, transfigurados, extintos.
A dimensão conflituosa consta na definição de território em Souza (2005; 2008b; 2013, p. 78): “é fundamentalmente um espaço definido e delimitado por e a partir de relações de poder”. Tal definição, segundo Schneider e Tartaruga (2005, p. 104-105), comporta ao mesmo tempo uma face restritiva dada pela ênfase na ideia de poder e uma face ampla, dada pela aceitação das dimensões social, política, cultural e econômica.
A face restritiva corresponde a um limite (alteridade) nem sempre amigável. É o outro que, além da área do território, é detentor de um poder. A face ampla dá a ideia de um território que resulta de múltiplas determinações (social, política, cultural, econômica) e em diferentes escalas, pois as relações de poder que delimitam o espaço para formar um território as perpassam em vários sentidos e direções.
Concepção libertária de território
O conceito de território é concebido tendo um plano de fundo com dada ordem social, política e econômica. Quando o território é compreendido a partir dos pressupostos da teoria econômica capitalista ou socialista, há uma preocupação central com o governo e a autoridade.
Se a concepção de território implica, necessariamente, a presença de um senhor, um soberano, um ‘presidente” ou uma autoridade forte, é porque o território está sendo pensado, concebido dentro de parâmetros que admitem pretensões de dominação. Ignorar a capacidade de autogestão, autonomia e organização fora dos esquemas de governo tradicionais pode ser ameaçador. Na concepção libertária, há um comprometimento com um tipo de sociedade que ser projeta e se quer construir. Manter o foco na justiça, igualdade e liberdade pode parecer utopia o pensamento liberal e demasiado ideal para para o socialista. No entanto, para o pensamento libertário, essa seria a meta sem rodeios.
Ainda que o próprio pai do pensamento libertário não tenha deixado uma teoria sobre o território, o conjunto dos princípios libertários tornaram-se a base de apoio para se construir a concepção libertária do território. Souza (2008a) colocou Pierre Proudhon entre os três autores clássicos “talvez mais importantes” do anarquismo clássico, ao lado de Bakunin, Koprotkin, reservando a Reclus o caráter de ativista e mais geógrafo que anarquista, como opinara Andrade (1985), para dar os contornos de uma Geografia marginal (SOUZA, 2010).
Proudhon, como um bom novecentista, cria na razão e vontade individuais para se atingir a liberdade e livrar-se do jugo autoritário. Afirmava que:
À medida que a sociedade fica mais esclarecida a autoridade real diminui: este é o fato de que toda a História dá testemunho. No nascimento das nações, é vão aos homens refletir e raciocinar: sem métodos, sem princípios, não sabendo mesmo fazer uso de sua razão, não sabem se veem justo ou se enganam; então a autoridade dos reis é imensa, nenhum conhecimento adquirido chega a contradizê-la. (PROUDHON, 1997a, p. 28)[1].
Isso nos leva a refletir sobre a criação do território correspondente aos Estados-Nação, na centralização do poder, na supressão de direitos coletivos e individuais. O território desses, se oriundo de “um espaço definido e delimitado por e a partir de relações de poder” (SOUZA, 2013, p. 78), pertence aos governantes, juntamente com os recursos naturais e a mão de obra disponíveis.
Em uma concepção libertária, essa forma de construção do território atenta contra a liberdade, posto que:
A liberdade é igualdade, porque a liberdade não existe senão no estado social, e fora da igualdade não há sociedade. (...) A liberdade é variedade infinita, porque ela respeita todas as vontades, nos limites da lei. (...) é essencialmente organizadora (...) o governo do homem pelo homem, sob qualquer nome que se disfarce, é opressão; a mais alta perfeição da sociedade se encontra na união da ordem e da anarquia. (ibidem, p. 31-32).
Um território contruído sem igualdade, sem respeito a todas as vontades, sem a possibilidade de organização e sob opressão não condiz com a concepção libertária. Nela, os territórios não seriam criados por governos, que objetivam “manter a ordem na sociedade apesar do conflito de interesses”, sem buscar e conseguir “conduzir à unidade a divergência de interesses” (PROUDHON, 1997b, p. 109)[2], mas por trabalhadores, operários.
Proudhon traduz o anseio de liberdade na voz do produtor, proletário, escravo, dirigindo-se aos “homens de poder”:
Eu não exijo os bens nem as braças de ninguém, e não estou disposto a admitir que o fruto de meu trabalho torne-se presa de outro. Eu também quero a ordem, tanto e mais que aqueles que a perturbam por seu pretenso governo; mas eu a quero como um efeito de minha vontade, uma condição de meu trabalho e uma fé de minha razão. Eu não a suportarei jamais vindo de uma vontade estranha e me impondo por condições prévias a servidão e o sacrifício. (ibidem, p. 97-98).
Percebe-se que a concepção libertária não dispensa a ordem – ordem social e ordem no território –, mas reivindica a sua ordem, como produto da vontade dos indivíduos, rechaçando a ordem imposta por vontade alheia e sob servidão e sacrifício. A propósito da autoridade, Pierre Proudhon a entende como aquilo que se contrapõem ao interesse de todos, à soberania individual e impede o acesso aos direitos básicos. A construção do território na perspectiva libertária traz consigo a necessidade de reforma política, econômica e social. Por que não reforma territorial? Da propriedade e do poder, do trabalho e das instituições?
Ora, nada de autoridade, isto quer dizer o que nunca se viu, o que nunca se compreendeu, harmonia do interesse de cada um com o interesse de todos, identidade da soberania coletiva e da soberania individual. (...) Isto é, dívidas pagas, servidões abolidas, hipotecas revogadas, arrendamentos reembolsados, despesas de culto, da Justiça e do Estado suprimidas; crédito gratuito, troca igual, associação livre, preço regulamentado; educação, trabalho, propriedade, domicílio, bons negócios, garantias; nada de antagonismo, nada de guerra, nada de centralização, nada de governos, nada de sacerdotes. (...). Isto quer dizer novamente o contrato livre em vez da lei absolutista; a transação voluntária em lugar da arbitragem do Estado; a justiça equitativa e recíproca em lugar da justiça soberana e distributiva; a moral racional em vez da moral revelada; o equilíbrio de forças substituído ao equilíbrio de poderes; a unidade econômica em vez da centralização política. (ibidem, p. 111-112, grifo nosso).
De certa forma, a busca pela justiça, igualdade e liberdade, nos termos do autor, corresponde a uma revolução que, evidentemente, nos parece de natureza territorial. A liberdade conquistada pelo “terceiro estado” “deve se estender na França, país democrático, a todos os cidadãos. Direito político igual implica necessariamente um igual direito social.” (PROUDHON, 1997c, p. 128)[3]. Direitos como educação, saúde, moradia e segurança, acima referidos, têm de se tornarem um dado real. Por isso se afirma que “a igualdade escrita na lei não está nos costumes e que ainda está por se realizar nos fatos” (ibidem, p. 129).
Eis o que mais importa à concepção libertária do território: a liberdade. Na sua esteira, a igualdade, a justiça, a soberania individual, os direitos sociais. A perspectiva libertária mostra o território em uma condição territorial marcada pela contestação, organicidade e outras apropriações dentro do espaço social (Ver COSTA, 2010), em função ou em busca da liberdade. Não dispensa também características de identidade e resistência, luta, mobilização e diferenciação que conduzam os indivíduos até esses objetivos.
Outro autor também deve ser trazido aqui para contribuir com uma visão libertária do território. Mikhail Bakunin discorre sobre o Estado, apresentando suas características e forma de atuação em estreita dependência dos territórios e do que estes oferecem. Para ele, o Estado Moderno é um Estado Militar por sua essência e objetivos; deve ser conquistador; precisa ser grande e forte; aspira ser universal e chegar à hegemonia: “aumentar, crescer, conquistar, a qualquer preço e sempre, é uma tendência inerente a todo Estado, qualquer que seja sua extensão, sua fraqueza ou sua força, porque é uma necessidade de sua natureza”. (BAKUNIN, 2008, p. 27).
Por isso, o Estado Moderno está em constante conflito, luta, guerra, mas procura manter a ordem interna, garantir e preservar o status quo com um braço policial-militar e outro burocrático. Deste modo, fica assegurada a continuidade da dominação e dos privilégios políticos e econômicos das classes dominantes, como, por outro lado, garante o controle e a submissão das massas populares. Elas podem romper a ordem e provocar uma revolução social que, em última instância, levaria à liberdade da qual Proudhon fala.
Manter a ordem interna – logo a dominação e os privilégios – e se proteger de outros Estados exige o aumento permanente da força do Estado Moderno, mesmo “em detrimento da liberdade interior e da justiça exterior” (idem, 1998, p. 41). Força que tem origem e aumenta segundo oito mecanismos, alguns deles notadamente fatores territoriais. Felipe Corrêa (2014) indentifica-os nas análises feitas por Bakunin. São eles: “extensão do território, tipo de território, presença em territórios livres, recursos financeiros, recursos organizativos e militares, extensão da população, apoio da população e limite da participação política da população” (CORRÊA, 2014, p. 83).
O território, em relação à sua extensão, é visto como fonte de recursos naturais, espaço para atividades produtivas e mão de obra; o tipo de território é dado pelas vantagens de acesso ao mar, facilidade para comunicação, transporte e comércio; os territórios livres correspondem aos oceanos e mares que ainda não pertenciam a ninguém, cuja ocupação trazia benefícios geopolíticos; os recursos financeiros viriam da dominação externa (guerras, domínio imperial) e dominação interna (impostos); os recursos organizativos próprios da burocracia seriam a centralização e administração racional, além da apropriação de recursos militares de países subjugados, e o ordenamento os recursos militares, do número do efetivo ao nível de compromisso com o Estado. Bakunin completa explicando que o tamanho da população, seu patriotismo, submissão e a dominação exercidas pelos governantes são fundamentais (BAKUNIN, 2003).
Dado que a origem dos Estados está no território, resulta entendermos a importância que o território tem para outros tipos de organização social, que impliquem na sua apropriação – concreta ou simbólica. A visão libertária do território questiona o domínio Estado e do Capital sobre grandes extensões de terra no campo e na cidade que, negando veladamente às massas depauperadas o direito à propriedade, também especulam e negligenciam a função social da terra pública ou privada (um lote urbano ou mesmo um latifúndio); critica as amarras territoriais que se criam para a maior parte da população, dentre elas: dificuldades de circulação no território, acesso à moradia digna, saúde, educação, informação e aos serviços públicos em geral (saneamento, transporte, iluminação...).
Não restam dúvidas de o conceito de território, na concepção libertária, é marcado pelo conflito, disputa, contestação, reivindicação, luta, resistência. Se o território de uma nação é imprescindível à sobrevivência do Estado-Nação, também o é para a população, povos e grupos oprimidos, “minoritários”, ainda que sejam colocados à margem, condenados à invisibilidade. Como afirma Solla (2003, p. 72), “Quem não aceitar as regras do jogo é excluído, marginalizado, passado à dissidência, ou seja, a inimigo do regime, convertendo-se em invisível.”
Se recordarmos, acrescentando, que o território é lugar de vida, do acontecer cotidiano, da solidariedade orgânica, o território é necessário à existência dos sujeitos não somente em termos (geo)políticos, mas sociais, culturais, ecológicos e biológicos.
Do que disse até aqui, decorre que o território não é um dado neutro, passivo, inerte, pacífico. O conteúdo do território – não apenas sua materialidade – influencia o andar das coisas, interfere nos fluxos, (in)altera os fixos, modifica o ritmo e intensidade das forças que agem sobre ele. Como tal, o território é uma instância social[4]. Faz parte da sociedade. É expressão dela, porque resulta da mesma sociedade, dizem os geógrafos críticos. Se esta despreza a justiça, a igualdade e a liberdade, o território será expressão da injustiça, da desigualdade e da opressão.
A concepção libertária em dois geógrafos
A concepção libertária de território apoia-se no legado de geógrafos do porte de Kropotkin e Reclus, cujo entendimento é diverso dos demais autores libertários, todavia complementa e aprofunda a perspectiva que lhes é comum. A sociedade, para Kropotkin, seria articulada em sua totalidade por associações interligadas, e não mais submetida a alguma autoridade vertical, como a do Estado.
Diferentemente daquele Estado que não procura levar à unidade os conflitos de interesses, como queria Proudhon (1997b), e que está em permanente conflito para manter a ordem para a dominação e os privilégios de classe, como mostrara Bakunin (1998), o Estado, para Kropotkin (1987) poderia ser plenamente substituído por outro modelo de organização. Nele o protagonismo é das associações voluntárias, onde o governo, a submissão à lei e a obediência à autoridade perdem seu sentido frente a “os acordos livres estabelecidos entre os diversos grupos, territoriais e profissionais, livremente constituídos para a produção, e para a satisfação da infinita variedade de necessidades e aspirações de um ser civilizado.” (ibidem, p. 19).
O território, logo, é uma “instância” de libertação do jugo do Estado, daqueles seus braços burocrático e militar, mencionados por Bakunin. Outros atores territoriais tomariam a cena, deixando a centralização política e a administração racional de lado, em favor de um tipo específico de progresso, assim descrito:
O verdadeiro progresso está na descentralização, tanto territorial quanto funcional, no desenvolvimento do espírito local e da iniciativa pessoal, e na federação livre do simples ao complexo, em vez da hierarquia atual, que vai do centro à periferia. (ibidem, p. 21).
Particularmente em relação ao território e à economia, Kropotkin aborda o que hoje chamamos de especialização territorial x diversificação da produção:
Cada nação acha vantagem em combinar dentro de seu território a agricultura com a maior variedade possível de fábricas e manufaturas. A especialização de que os economistas nos falaram era boa para enriquecer a alguns capitalistas; mas não tem razão de ser, e pelo contrário, é muito vantajoso que cada país possa cultivar seu trigo e seus legumes e fabricar todos os produtos manufaturados que consome. Esta diversidade é a melhor prova do completo desenvolvimento da produção pelo concurso mútuo e de cada um dos elementos do progresso, enquanto a especialização é a contenção do progresso. (idem, 2006, p. 138).
É evidente que aqui se propugna pela liberdade e relativa autonomia das nações e seus territórios, onde se possa decidir qual progresso se quer e deseja alcançar. Ao invés do Estado e do Capital, vêm associações, grupos e indivíduos protagonizando o domínio sobre o território. O patriotismo e a submissão cedem ao “espírito local” e à “iniciativa pessoal”, dando o tom de liberdade almejada pelo pensamento libertário.
Quando Kropotkin fala, em 1905, da descentralização no território, abre espaço à compreensão de que, mais que um poder, há poderes, no plural. Para haver descentralização, a hierarquia existente em uma nação precisa se inverter; ir na direção – como disse – “do centro à periferia”, do Estado às associações. Em verdade, trata-se de devolver as funções sociais de onde estas foram tiradas.
A absorção de todas as funções sociais pelo Estado favoreceu necessariamente o desenvolvimento de um individualismo desenfreado e tacanho. À medida que cresciam as obrigações para com o Estado, os cidadãos iam sendo evidentemente aliviados das obrigações de uns para com os outros. (KROPOTKIN, 2009, p. 181).
É assim que o autor enuncia seu conceito de ajuda mútua, uma espécie de sentimento milenar oriundo da educação na vida social humana e pré-humana, um “sentimento de reciprocidade” (idem, 1987, p. 156), uma “força, inteiramente ativa, que incita os homens à associação e ao apoio mútuo”, “ao gozo da vida em comum”, que ajuda a “nivelar as diferenças sociais” (ibidem, p. 158). Esta ajuda mútua preside à formação de:
associações, sociedades, irmandades, uniões, institutos, etc. (...) cada um dos quais representa uma massa enorme de trabalho voluntário, desinteressado, não-pago ou remunerado muito pobremente, (...) todos manifestações, em formas infinitamente variadas, daquela necessidade de ajuda e apoio mútuos eternamente vivo na humanidade. (ibidem, p. 160).
Kropotkin entende que o Estado, a Igreja e suas instituições erigem-se como obstáculos ao desenvolvimento da ajuda mútua. São um entrave a um sentimento humano, social, fruto da educação continuada ao longo de gerações. Em termos contemporâneos, poderíamos dizer que em certa medida estão na contramão da solidariedade orgânica[5]. Esta é importante para o território, uma vez que a ajuda mútua independe do Estado e seu aparelhamento para existir. Antes acontece naturalmente e sem a intervenção externa da qual se origina a desigualdade, injustiça e opressão denunciadas pelo pensamento libertário, em especial por outro geógrafo, Elisèe Reclus.
A concepção libertária de território encontra em Reclus a característica de unidade entre o físico e o humano, não apenas ao nível teórico de sua “Geografia unitária”, mas pela observação empírica:
podemos ao menos reconhecer o laço íntimo que liga a sucessão dos fatos humanos à ação das forças telúricas [da Terra]: é-nos permitido seguir, no tempo, cada período da vida dos povos correspondente à mudança dos meios, observar a ação combinada da natureza e do próprio homem, reagindo sobre a Terra que o formou. (RECLUS, 1985, p. 39).
O território se dá a conhecer pela observação, relatos e descrição dos fenômenos, que permitem mostrar a conexão entre os fatos, elementos e fenômenos físicos e a ação antrópica. Segundo Nogueira (2013), Reclus pesquisa o meio natural para compreender o progresso da humanidade. Nada tão atual quanto lançar mão da observação do território para conhecer melhor seus agentes territoriais. O mesmo adverte, porém, que:
O que parece evidente hoje em dia (como, por exemplo, a influência das políticas estatais sobre o arranjo do território) estava longe de ser óbvio ainda nessa época [final do século XIX]. È[lisée]. Reclus evocou sem rodeios as colonizações, os imperialismos, as guerras. (ibidem, p. 5).
Entretanto, é possível identificar a concepção libertária do território nas “leis” ou “fatos coletivos” que estão presentes na sua “Geografia social”. Dentre elas, a desigualdade entre os indivíduos, que leva uns a se desenvolverem mais que os outros, fazendo a humanidade – com diferentes interesses e tendências – oscilar o equilíbrio entre as classes ou castas. Essa oscilação correspondente aos momentos turbulentos, como as revoluções, sabemos que desorganizam territórios, redistribuem forças, realocam pessoas e recursos, além de mesclar e entrecruzar culturas. Com elas, as revoluções, procura-se o referido equilíbrio entre as classes em luta. Já os momentos menos agitados, como reconhecem os libertários, formam-se associações, é hora de se reorganizar. Ao invés da revolução, há evolução, que para Reclus tem valor e caráter histórico.
Claro que não há determinismos nesse pensamento. Afirma Pelletier (2016) que: “No entanto, segundo Reclus, nem toda revolução, e decerto nem toda evolução, constitui necessariamente um progresso.” Do mesmo modo: “O evolucionismo e o revolucionarismo reclusianos situam-se no fio da navalha determinista, mas sem cair nunca nele” (ibidem, p. 6).
Não obstante, em havendo progresso no período de evolução, isso dependerá do esforço individual e da vontade de aperfeiçoamento do homem. E ele irá adiante pela sua decisão soberana. Assim, o exercício do poder (um micropoder?), essa liberdade, no território, favorece o desenvolvimento do indivíduo, pois que pode tomar decisões de maneira soberana; situação essa garantida exclusivamente pelo seu esforço. Eis o entendimento – reiterado na concepção libertária de território – de que o indivíduo tem ou detém poder. Se quisermos dizer, poder de iniciativa. Enquanto indivíduo obviamente não isolado, mas liberto de qualquer tipo de opressão, é capaz de pensar livremente, decidir, agir.
Por que o território numa concepção libertária não iria ver no indivíduo o ator (territorial) de mudanças, proposições, evolução e revolução onde possa exercer sua cota de poder ou exercer sua liberdade para tomar decisões? O território não será tanto mais livre quanto mais – e antes – os próprios indivíduos se concebam e se percebam como seres capazes de pensar por si, decidir por si, com direito inalienável e que, em última instância, pode garantir sua sobrevivência?
Eva (2007), inspirado em Reclus, vê o desenvolvimento desigual, fruto da hierarquia socioeconômica, como a causa dos conflitos entre classes em momentos de crise, assim como a situação de equilíbrio entre as classes sendo procurada por meio de ações e oposições (movimento) através das quais a vontade criativa dos seres humanos para construir e reconstruir o mundo revela a importância do fator psicológico, cultural e político por trás do referido movimento.
Poderíamos admitir, em definitivo, que o território, na concepção libertária, é lócus de produção permanente de indivíduos livres, integrados em seu meio e em harmonia. Em complemento, tenderiam a exercer a capacidade de decidir em favor da evolução e revolução que conduzam ao progresso humano. Se em Reclus o progresso, como dissemos, implica, notadamente, em pressão e luta por estabelecer um desenvolvimento menos desigual entre os indivíduos, que culmine em evolução histórica, não cabe nessa concepção esperar que o progresso venha pela ação do Estado-Nação em qualquer de suas variantes (liberal, neoliberal, ultraliberal ou socialista).
A evolução dos povos tem ao início e ao fim a figura do indivíduo, e não da sociedade moderna e suas instituições. O Estado e seus aparelhos burocrático, militar e ideológico estimulam as disputas, acirram a luta de classes, a “concorrência”, minimizando a figura do indivíduo, exceto na sua condição de consumidor. Por outro lado, o pensamento libertário aposta na razão e vontade individuais e apregoa a liberdade do indivíduo. Afinal, completa Reclus: “é do homem que nasce a vontade criadora que constrói e reconstrói o mundo” (RECLUS, 1985, p. 40).
Ressalva se faça que não se trata de exaltar o indivíduo a ponto de sobressair-se ao espírito de solidariedade, de ajuda mútua e de busca do progresso, que dele depende como elemento ativo, tendo em vista um bem maior: “A humanidade se forma e se reforma com suas alternâncias de progressos, de recuos e de estados mistos, das quais cada uma contribui diversamente para formar, modelar e remodelar a raça humana.” (ibidem, p. 57).
Considerações finais
A pretensão deste trabalho foi fazer um breve retorno aos “clássicos” sobre o conceito de território, explicitando definições que pudessem contribuir para ampliar as possibilidades de uso do termo território em uma concepção libertária. Sua pertinência reside na oportunidade de se discutir o pensamento libertário no momento em que o conceito de território ganha centralidade na ciência geográfica, como ferramenta de análise e interpretação da realidade social.
Acredita-se que, desde a definição de território trazida por Raffestin àquelas nascidas e incrementadas pela teoria miltoniana do espaço, todas ainda guardam um poder explicativo extremamente válido para interpretarmos a realidade do território em tempos de globalização/fragmentação. Todavia carecem de certa atualização no que concerne aos ideias de liberdade, justiça e igualdade.
A perspectiva libertária preenche essa lacuna ao fornecer elementos para novas investigações sobre o território que não estejam tão comprometidas com o governo da sociedade, e sim com seu progresso livre de amarras, prisões e encarceramento das consciências. Acreditamos ter demonstrado seu mais o valor epistemológico que histórico do pensamento libertário para a Geografia. Não como teoria revolucionária, mas como discurso potencialmente transformador da realidade, propagando uma visão positiva dos indivíduos, grupos e comunidades, apostando em ideais que estão acima das organizações, instituições, burocracias e de tudo o que possa obstruir o desenvolvimento humano.
O território como lugar de vida, com identidade, sentimento de pertencimento e contendo o cotidiano das pessoas, cidadãos concretos, embora acolha vetores da globalização, emitem uma contraordem. Esse território compartimentado e fragmentado, esquizofrênico, porém propenso ao movimento, à luta, ao conflito, oferece resistências e nisto tem pontos de contato com a concepção libertária do território.
A concepção crítica em Geografia não se afina com a maioria dos princípios libertários desde o surgimento da Geografia Moderna, mas possui elementos em comum com a concepção libertária, quando se trata de abordar o território. Compratilham pontos de contato que precisam ser explorados se ambas direcionam-se à ação e se comprometem com a mudança, a transformação.
Tais concepções caracterizam o território como permeado pelo poder. As relações de poder que fundam o território, portanto dependem da ação de sujeitos, mas sujeitos de carne e osso, vida e sentimento: com rotinas, cotidianos e um lugar social desprivilegiado. Mormente representantes das camadas pobres da sociedade, portadores de uma identidade defendida com unhas e dentes e que pode ser dos poucos motivos para ainda resistir ao esfacelamento do território (fragmentação) e à desagregação comunitária (isolamento).
Se a alodoxia[6] entre os geógrafos não conseguiu produzir terreno fértil para a propagação do conceito de território em uma perspectiva mais inclusiva, ao mesmo tempo concreta e ideal, que fosse além da conhecida bifurcação teórica forjada à época da sistematização da ciência geográfica, foi porque estava comprometida com o Estado Moderno. Ainda falta consolidar teorias que discorram sobre a concepção libertária na Geografia questionando até que ponto a Geografia pode servir à emancipação do indivíduo, fortalecendo seu poder de decisão e suas formas de associação e ajuda mútua. O esforço dessa grandeza nos levaria a pensar o território além da teoria, como na reflexão de Philippe Pelletier:
Certos princípios são com efeito partilhados por todos os geógrafos. As técnicas da geografia, antigas e novas, pertencem a todos. Dito isto, a sua utilização, inclusive a sua concepção, mesmo sendo preciso manter-se prudente com respeito à amálgama entre ideologia, tecnologia e ciência, não é neutra. Mais ainda, as pontes ou os cruzamentos entre a geografia e a anarquia[7] são mais importantes do que poderia pensar-se em questões de fundo, abordagens e sensibilidades, e também – e é este um tema delicado com que lidar –, quanto às intenções práticas: o manejo do território além da teoria. (PELLETIER, 2016, p. 2).
O futuro da reflexão sobre o conceito de território passa pela assunção da vertente libertária abandonada à esquerda das grandes correntes teóricas da Geografia. Suertegaray (2005) reconheceu a precedência da concepção libertária entre os fundamentos filosófico-metodológicos da Geografia (Positiviso/Historicismo/Romantismo/Materialismo Histórico) e a ponte por onde a dialética chegou ao pensamento geográfico.
Assim o conceito de território ficou relativamente esquecido na teoria geográfica por longa data e a concepção que mais poderia contribuir com sua elucidação também ficou à margem. O território até foi adjetivado de livre, mas quem o adjetivou não tinha uma concepção libertária que pensasse o território de dentro para fora.
Como se estivesse refém dos mapas, o geógrafo se deteve sobremaneira em descrever e interpretar o que via, só que observava o espaço geográfico de cima, na ânsia de dominá-lo em minúcias. Seu trabalho, enquanto regionalizava, quantificava e traduzia-o em números, era o de um técnico que se dizia liberto das ideologias. E demorou para se aperceber de que entender dos fixos, fluxos, sistema de objetos e de ações não chegava nem atingiria o território-chão, lugar de vida, que é onde as coisas acontecem.
O território de que fala a concepção libertária vem antes da teoria, vai além dela, bem onde a Geografia se sentiu obrigada a ver de baixo, para cima e para os lados. Perdida e envergonhada, nossa Geografia se vê, aqui, como num espelho onde o problema fundamental gira em torno do rumo que tomou a liberdade, a igualdade e a justiça em nossas pesquisas e reflexões.
Referências
ANDRADE, M. C. de. Reclus. São Paulo: Ática, 1895.
BAKUNIN, M. Os ursos de Berna e o urso de São Petersburgo”. Novos Tempos, n. 2. São Paulo: Imaginário, 1998.
______. Estatismo e anarquia. São Paulo: Imaginário, 2003.
______. O Princípio do Estado. In: ______. O Princípio do Estado e Outros Ensaios. São Paulo: Hedra, 2008.
CORRÊA, F. Teoria bakuniniana do Estado. São Paulo: Editorial Intermezzo; Ed. Imaginário, 2014. 136p.
COSTA, B. P. da. O espaço social, os sujeitos e as múltiplas microterritorializações urbanas. In: Geografia e cotidiano: reflexões sobre teoria e prática de pesquisa. In: PEREIRA, S. R.; COSTA, B. P. da; SOUZA, E. B. C. (Orgs.). Teorias e práticas territoriais: análises espaço-temporais. São Paulo: Expressão Popular, 2010. p. 99-114.
DELEUZE, G.; GUATARRI, F. O que é a Filosofia? Rio de Janeiro: Editora 34, 1991.
EVA, F. Reclus versus Ratzel: from State Geopolitics to Human Geopolitics. Sítio Elisèe Reclus, 2 dez. 2007. Disponível em: . Acesso em: 7 set. 2016. (Trad. livre).
KROPOTKIN, P. Anarquismo. In: ______. Kropotkin: textos escolhidos. Seleção Maurício Tragtenberg. Porto Alegre: L&PM, 1987. p. 19-32.
______. A conquista do pão. Trad. maio 2006. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2017.
______. Ajuda mútua: um fator de evolução. Trad. Waldyr Azevedo Jr. São Sebastião: A Senhora Editora, 2009.
NOGUEIRA, A. P. F. O Anarquismo como método de análise geográfica: uma breve reflexão epistemológica. Blog Protesto, 2013. Disponível em: <http://geolibertaria2.blogspot.com.br/2013/09/o-anarquismo-como-metodo-de-analise.html>. Acesso em: 30 mar. 2017.
PELLETIER, P, Élisée Reclus: Teoria geográfica e teoria anarquista. Terra Brasilis, v. 7, 2016. Disponível em: https://terrabrasilis.revues.org/1864. Acesso em: 30 mar. 2017.
PROUDHON, P. J. A propriedade é um roubo. In: ______. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1997a. p. 20-33.
______. Do princípio de autoridade. In: ______. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1997b. p. 83-116.
______. Manifesto dos sessenta operários do Sena (17 de fevereiro de 1864). In: ______. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1997c. p. 126-139.
RAFFESTIN, C. Por uma geografia do poder. São Paulo: Editora Ática, 1993.
RECLUS, E. O homem e a terra. In: ANDRADE, M. C. de. Reclus. São Paulo: Ática, 1985.
SANTOS, M. Por uma Geografia Nova. São Paulo: Hucitec; Edusp, 1978.
______. A natureza do espaço. São Paulo: Hucitec, 1996.
______. O dinheiro e o território. GEOgraphia, Ano 1, n. 1, p. 1-13, 1999. Disponível em: . Acesso em: 15 abr. 2017.
______. O retorno do território. In: ______.; SOUZA, M. A. de; SILVEIRA, M. L. (Orgs.). Território: globalização e fragmentação. 4. ed. São Paulo: Hucitec, 1998. p. 15-20.
______. O papel ativo da Geografia: um manifesto. Revista Território, Rio de Janeiro, ano 5, n. 9, pp. 103-109,jul./dez., 2000. Disponível em: . Acesso em: 8 mar. 2017.
______. Territorio y movimentos sociales. Debates, Buenos Aires, Observatorio Social de América Latina, CLACSO, ano 6, n. 16, jan.abr., p. 251-261, 2005. Disponível em: <http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/osal/osal16/D16Santos.pdf>. Acesso em: 8 mar. 2017.
______. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. 16. ed. Rio de Janeiro: Record, 2008.
______.; SILVEIRA, M. L. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2. ed. Rio de Janeiro, 2001.
SCHNEIDER, S.; TARTARUGA, I. G. P. Território e abordagem territorial: das referências cognitivas aos aportes aplicados à análise dos processos rurais. Raízes, Campina Grande, PB, Universidade Federal de Campina Grande, v. 23, n. 1 e 2, p. 99-117, jan./dez. 2004.
SOLLA, X. S. Espacios disidentes en los processos de ordenación territorial. Pegada, v. 4, n. 2, p. 87-119, nov. 2003. (Trad. livre).
SOUZA, M. A de. Introdução. In: ______. (Org.). Território brasileiro: usos e abusos. Campinas, SP: Edições territorial, 2003. p. 17-26.
SOUZA, M. L. de. O desafio metropolitano: um estudo sobre a problemática sócio-espacial nas metrópoles brasileiras. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
______. A hora e a vez do pensamento libertário. Geografares, n. 6, p. 15-33. 2008a.
______. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In: CASTRO, I. E. de; GOMES, P. C. da C.; CORRÊA, R. L. (Orgs.). Geografia: conceitos e temas. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008b. p. 77-116.
______. Uma Geografia marginal e sua atualidade: a linhagem libertária. Rede Reclus-Kropotkin de Estudos Libertários (ReKro), 2010. Disponível em: . Acesso em: 15 abr. 2017.
______. Os conceitos fundamentais da pesquisa sócio-espacial. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.
SPOSITO, E. S. A propósito dos paradigmas de orientações teórico-metodológicas na Geografia contemporânea. Terra Livre, São Paulo, AGB, n. 16, p. 99-122, jan./jun. 2001.
SUERTEGARAY, D. M. A. Notas sobre a Epistemologia da Geografia. Cadernos Geográficos, Florianópolis, UFSC, n. 12, p. 01-63, 2005.
Por Arthur Breno Stürmer e Benhur Pinós da Costa.
Publicado originalmente em: Élisée, Rev. Geo. UEG – Porangatu, v.6, n.1, p.35-52, jan./jun. 2017.
Como citar esse artigo: STURMER, A. B.; COSTA, B. P. da. Élisée, Rev. Geo. UEG, Porangatu, v. 6, n. 1, p.35-52, jan./jun. 2017.
[1] Em escrito de 1810, intitulado A propriedade é um roubo.
[2] Em escrito de 1851, intitulado Do princípio de autoridade.
[3] Em escrito de 1864, intitulado Manifesto dos Sessenta Operários do Sena.
[4] Adélia Souza (2003) toma o sistema indissociável de objetos e ações (Ver SANTOS, 1996) por “território usado ou espaço banal”. Este sendo uma instância social, como proposta por Milton Santos (1978).
[5] A solidariedade orgânica, por oposição à solidariedade organizacional, emana do lugar enquanto território usado. Santos e Silveira (2001, p. 306-307) entendem que ela resulta da interdependência entre ações e atores e do dinamismo de atividades. É através dela que as situações evoluem e se reconstroem com relativa autonomia e apontam para um destino comum.
[6] Do grego állos (outro, diferente) e alo- (exprime a ideia de outro, diverso) + doxa (opinião).
[7] Aqui o termo anarquia é tomado como sinônimo de pensamento libertário.
Publicado por: Arthur Breno Stürmer
O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.