Novo canal do Brasil Escola no
WhatsApp!
Siga agora!
Whatsapp

IMPORTÂNCIA E CONSCIENTIZAÇÃO DO USO DE EPI’s NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Identificar os equipamentos de segurança disponibilizados pelas empresas entrevistadas, e a verificação de seu uso.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO:

A indústria da construção civil no Brasil passou por uma crescente nos últimos anos, em consequência, principalmente, do programa de governo minha casa minha vida. Paralelo ao desenvolvimento deste setor, o índice de acidentes com trabalhadores em canteiros de obras aumentaram significativamente. Frente a este retrospecto, a implantação de medidas preventivas, por parte das empresas, através da orientação e fiscalização de pessoal, para o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual, passa a ser primordial para o desenvolvimento de atividades em canteiros de obras. Desta forma, o presente trabalho se deteve, como principal objetivo, em investigar o comportamento dos operários e organizações da construção civil, para conferir a relevância dos EPI’s para o sequenciamento de suas atividades, em quatro empresas distintas no município de Feira de Santana.  Nesse sentido, foi verificado que os operários da construção civil, embora considerem o uso destes equipamentos como peça fundamental para o desenvolvimento de suas atividades, desconsideram o uso dos mesmos fora do ambiente de trabalho formal.

PALAVRAS CHAVES: Construção Civil, Conscientização, EPI.

ABSTRACT:

The construction industry in Brazil has undergone a rise in recent years, as a result, mainly, of the government program my house my life. Parallel to the development of this sector, the rate of accidents with workers in construction sites increased significantly. Faced with this retrospective, the implementation of preventive measures, by the companies, through the guidance and supervision of personnel, for the correct use of the Individual Protection Equipment, becomes essential for the development of activities in construction sites. The main objective of this study was to investigate the behavior of construction workers and organizations in order to verify the relevance of PPE to the sequencing of their activities in four different companies in the municipality of Feira de Santana. In this sense, it was verified that the construction workers, although they consider the use of these equipments as a fundamental piece for the development of their activities, disregard the use of them outside the formal working environment.

Keywords: Construction, Awareness, PPE.

1 INTRODUÇÃO

Saúde e segurança sempre foram temas pertinentes na construção civil. Historicamente a atividade é caracterizada como detentora de maiores índices de acidentes com colaboradores. A falta de conscientização e sensibilização entre as partes interessadas, empregador e empregados, tem favorecido ao aumento gradativo desse índice.

Segundo a Previdência Social, entre 2006 à 2012, foram registrados um total de 235.965 (duzentos e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco) acidentes típicos na indústria da construção civil no Brasil. Vale destacar que este número representa apenas os profissionais que possuem vínculo empregatício. Em relação ao número de trabalhadores que adquiriram doenças relacionadas ao trabalho, contabilizou-se um total de 6.993 (seis mil novecentos e noventa e três) no período; em consequência, o número de indivíduos afastados, de suas atividades, por acidente e/ou doenças, por incapacidade temporária durante um período inferior ou superior a quinze dias somou-se um total de 158.490 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa) e 148.619 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e dezenove), respectivamente. Dois mil setecentos e setenta e um, do total, chegaram a óbito. (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2014).

Com este retrospecto, as empresas se veem na obrigação de conferir a seus funcionários uma melhor qualidade de vida, em seu ambiente laboral, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e consequentemente nas NR’s (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego); sendo destacadas aqui as NR’s de números 6 e 18, que tratam respectivamente: Equipamentos de proteção individual – EPI e Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção.

Este artigo foi elaborado com o intuito de alertar os profissionais da construção civil da necessidade de implantação das medidas preventivas através da conscientização e sensibilização de pessoal para o uso de EPI’s, observando as condições de trabalho em cada uma das empresas entrevistadas e identificando os motivos aos quais, normalmente, levam aos colaboradores, da construção civil, a recusarem a utilização daqueles. Este artigo ainda visa identificar os equipamentos de segurança disponibilizados pelas empresas entrevistadas, e a verificação de seu uso.

Para uma melhor compreensão, esta pesquisa irá deter de uma análise de resultados, observando quais mecanismos adotados pelas empresas, para a conscientizar seus colaboradores frente a utilização de EPI’s, e quais os benefícios obtidos com o emprego de tais mecanismos.

2 METODOLOGIA

As principais informações contidas neste trabalho foram adquiridas através de pesquisa exploratória, em forma de entrevista, em quatro canteiros de obras, de empresas distintas, situadas no município de Feira de Santana. Vale destacar que, as perguntas destinadas aos operários foram elaboradas numa linguagem não técnica, para a sua melhor compressão. Outras informações foram adquiridas através de monografias, artigos, livros, normas técnicas, revistas e outros materiais que tratassem o tema de forma esclarecedora.

Para a realização desta entrevista foi necessário o consentimento das quatro empresas e a colaboração de seus funcionários; onde compete à empresa A, a construção e reforma de um dos maiores hospitais na cidade; empresa B a construção de uma obra vertical de alto padrão; empresa C a construção de condomínio, residencial, horizontal, de alto padrão e pôr fim a empresa D, responsável pela construção de uma clínica. Às referidas construtoras ocupam papeis distintos na cidade. As empresas A e D possui um quadro de funcionários relativamente pequeno, com cerca de até 13 (treze) empregados; enquanto as empresas B e C possui, respectivamente 144 (cento e quarenta e quatro) e 126 (cento e vinte e seis) trabalhadores registrados mais terceirizados. No que diz respeito às empresas terceirizadas, as mesmas buscam, ao que tudo indica, seguir os critérios de segurança estabelecido pelo contratante. Das empresas supracitadas, devido à discrepância do número de colaboradores, e em obediência à lei, apenas as empresas B e C contam, em seu quadro de funcionários, com técnicos de segurança do trabalho, sendo responsáveis pelo desenvolvimento de palestras, que tratam de assuntos voltados à segurança, além de aplicação do DDS (Diálogo Diário de Segurança) e monitoramento das atividades desenvolvidas pelos colaboradores.

A intenção desta entrevista é conferir e avaliar o comportamento do colaborador da construção civil desinformado e o instruído, frente ao seu comprometimento com a segurança, destacando os meios de exigência das quatro empresas para a manutenção de um ambiente de trabalho salubre.

3 SEGURANÇA DO TRABALHO

Segurança do trabalho pode ser definido como um conjunto de ações destinadas a proteger a integridade do colaborador de possíveis acidentes no ambiente laboral.

3.1 VISÃO GERAL

Já se tornou uma prática comum associar a segurança do trabalho à utilização de EPI’s. No entanto, para a manutenção de um ambiente laboral seguro, é necessário o emprego de outras técnicas e não apenas forçar o colaborador a utilizar os equipamentos fornecidos; sendo assim, a segurança do trabalho atua como um conjunto de medidas destinadas a minimizar acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e mental do colaborador.

O acidente traz uma série de danos, e não apenas à empresa mas, principalmente ao indivíduo lesionado. Ao investir em segurança a empresa garante um ambiente de trabalho organizado, fica reconhecida socialmente, pelo seu comprometimento, e incentiva o seu funcionário a produzir mais e permanecer na empresa por tempo indeterminado.

Mediante aos benefícios até aqui destacados, observa-se o quanto é importante à segurança laboral. Além do reconhecimento, os ganhos ainda são maiores quando os valores investidos são revertidos na redução de acidentes. Vale ressaltar que as normas estabelecem critérios, mínimos, que deverão ser seguidos para diferentes seguimentos organizacionais, privados e/ou públicos; desta forma, a empresa que for autuada descumprindo as exigências estabelecidas poderá ser penalizada de acordo ao grau da infração.

3.2 SEGURANÇA NOS CANTEIROS DE OBRA

A construção civil difere dos demais seguimentos de indústria devido a produção de um bem de caráter único e execução de etapas distintas, variando em um curto espaço de tempo. Esta dinâmica, associada falta de treinamento de pessoal impulsiona a ocorrência de acidentes.

Nos últimos anos houve um crescimento acentuado na construção civil, em todo o país, devido, principalmente, ao programa de governo minha casa minha vida. Paralelo a este crescimento, houve um acréscimo, significativo, do número de acidentes em canteiros de obras. Os diversos veículos de comunicações apontam, como causa sumária, a este tipo de ocorrência, ao aumento da jornada de trabalho, em decorrência da falta de planejamento somada fiscalização ineficiente e excesso de confiança de operários para realização de atividades. Segundo Larissa Leiros Baroni, em matéria publicada no site UOL em dezembro de 2013, a construção civil está classificada como a segunda maior geradora de acidentes fatais, ficando atrás, somente, do setor Rodoviário de Cargas. Ainda segundo o vice-presidente da SINDUSCON-SP, Haruo Ishikawa, em entrevista concedida à Baroni, afirma que os índices de acidentes poderiam ser reduzidos se os colaboradores fossem treinados a não apenas a realizar suas atividades laborativas, mais também, sensibiliza-los dos possíveis danos daquelas quando não executadas de forma segura.

Os canteiros de obras expõe os profissionais a infinitas situações de riscos. A NR 18 dispõe, entre outras obrigações, a necessidade de planejamento destes locais a fim de garantir a segurança do trabalhador. Abaixo estão listados alguns requisitos que devem ser implantados nestas áreas:

  • Disponibilização de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual nos canteiros de obra;
  • Alertar ao trabalhador para o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno, sendo esta plataforma projetada a 2,50m na horizontal e complemento de 0,80m com inclinação de 45º a partir de sua extremidade;
  • Capacitação de empregados, através de treinamentos periódicos, visando garantir a execução de suas atividades com segurança;
  • Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho;
  • As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, não devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante;
  • Possuir CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando a empresa possuir um ou mais canteiros de obras com um total igual ou superior a de 70 colaboradores.
  • O armazenamento de materiais, em almoxarifados, devem ser feito de modo a permitir que os mesmos sejam retirados obedecendo à sequência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas;
  • É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras;
  • O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias.

4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Segundo a NR 06, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI são todos os dispositivos ou produtos destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça a segurança e a saúde do trabalhador.

4.1 IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE

Os Equipamentos de Proteção Individual são ferramentas amenizadoras de ocorrências danosas. A CLT prevê, na trigésima sexta clausula, que os empregadores são obrigados a fornecerem todos os equipamentos de proteção individual em de acordo a atividade e de forma gratuita, além da necessidade de capacitação de pessoal para a realização de atividades.

Além da disposição da cláusula supracitada, em 08 de junho de 1978, foram aprovadas, pela portaria de número 3.214, outras obrigações para o empregador, com o intuito de orientar e proteger o trabalhador de seus direitos e deveres. Desta forma coube a NR de número 06 complementar a trigésima sexta clausula da Consolidação das Leis do Trabalho de assuntos pertinentes a Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Além de fornecimento gratuito e necessidade de treinamento de pessoal, a NR 06 prevê:

  • Fornecer o tipo de EPI apropriado à atividade;
  • Exigir o seu uso;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Substituir os equipamentos de proteção imediatamente quando danificado ou extraviado;
  • Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.

Ainda segundo a NR 06, os Equipamentos de Proteção Individual, nacionais ou importados, deverão ser comercializados, ou utilizados, após a obtenção do Certificado de Aprovação - CA, em garantia com a durabilidade e conforto. Ainda, de acordo com a norma, os equipamentos devem ser utilizados de acordo a região do corpo, conforme listado a seguir:

  • Proteção da cabeça:

São equipamentos para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, diminuindo a possibilidade de ferimentos e/ou traumatismo. 

  • Proteção dos olhos e face:

Equipamentos cuja obrigação é proteger a face contra impactos de partículas, respingos de produtos químicos, radiação infravermelho por conta da luminosidade intensa.

  • Protetores auditivos:

Estes equipamentos que estão encarregados de protegerem a audição por conta das variações sonoras produzidas no ambiente.

  • Proteção respiratória:

São responsáveis em proteger o sistema respiratório contra gases, vapores, névoas e poeiras.

  • Proteção para o tronco e corpo inteiro:

São equipamentos que oferecem garantias de segurança contra riscos: mecânicos, químicos, radioativos, meteorológicos e umidades.

  • Proteção para membros superiores:

São equipamentos que previnem o trabalhador contra riscos mecânicos e biológicos como: abrasão, corte e perfuração, riscos químicos, fungos e bactérias.

  • Proteção para membros inferiores:

Assim como os equipamentos de proteção para os membros superiores, estes equipamentos têm a intenção de proteger o trabalhador de impactos de objetos, choques elétricos, agentes térmicos, cortantes, umidade provenientes de operações com uso de água e respingos de produtos químicos.

  • Proteção contra quedas com diferença de nível

São sistemas de proteção contra quedas, exigido pelo Ministério do Trabalho, quando as atividades executadas pelo trabalhador, alcançam alturas superior ou igual a dois metros. Estes equipamentos são formados por ancoragem, elementos de conexões e cinto paraquedista que garantem a proteção efetiva do indivíduo.

5 EPI’S MAIS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Nos diversos segmentos de indústria os equipamentos de proteção individual são parcialmente disponibilizados. Segundo os resultados da apuração de riscos por atividades, que variam de 1 a 4, estabelecidos pela NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), a construção civil se enquadra a grau 03 (três) e/ou 04 (quatro), que é considerado um risco elevado. Alguns motivadores para esta resultante é a dinâmica das atividades (variações em curto espaço de tempo), falta de capacitação e sensibilização de pessoal dos riscos que os rodeiam e entre outros.

Em função a este comportamento, e conforme observado nos quatro canteiros de obras, foi listado os equipamentos comumente presentes:

  • Capacete de segurança: proteção contra impacto ao crânio;
  • Protetor auditivo: proteção para o ouvido;
  • Luvas de raspa ou pvc: proteção contra material corrosivo ou tóxico e contra materiais que possam provocar cortes;
  • Botas: destinados para proteção dos pés do trabalhador, onde este equipamento deve ser utilizado em todos os locais de produção da empresa, durante a jornada de trabalho;
  • Óculos: proteção para os olhos;
  • Cinto trava-queda: proteção do indivíduo contra risco de quedas em altura.

6 ASPECTOS CONSIDERADOS NA ENTREVISTA

Para desenvolvimento desta pesquisa, foi de extrema importância à colaboração dos profissionais dos canteiros de obras, destes podem-se destacar: técnicos de segurança do trabalho, estagiários de engenharia civil, mestres de obras, encarregados, pedreiros, carpinteiros, encanadores, eletricistas e serventes; somando um total de 28 (vinte e oito) pessoas entrevistadas; sendo 20 (vinte) operários e 08 (oito) líderes da construção civil. 

Esta pesquisa foi desenvolvida através de questionário por escrito (disponível no apêndice A), sendo respondido individualmente, para que os participantes não sofressem influência do indivíduo anteriormente entrevistado. Vale salientar que as perguntas foram desenvolvidas de modo que os entrevistados, em algum momento, entrassem em contradição.

Para obtenção de melhores resultados foram destacadas cinco questões, sendo três realizadas aos operários (de números um, quatro e cinco) e duas (de números dez e onze) a seus respectivos líderes.

7 RESULTADOS E DISCUSSÕES

7.1 ANÁLISE DA ABORDAGEM REALIZADA AOS OPERÁRIOS

As repostas da primeira pergunta, de modo geral, foram satisfatórias. Todos os participantes julgaram os EPI’s como ferramentas indispensáveis para a realização de suas atividades; destacando o ajudante de pedreiro da empresa A, ao afirmar que, além de obrigatório, o seu uso é indispensável para a prevenção de doenças, principalmente, para eles que trabalham numa unidade hospitalar.

Outro ponto a ser destacado, em relação às respostas, ainda na primeira pergunta, foi quanto à funcionalidade dos EPI’s; todos os participantes possuem uma ideia errônea quanto ao potencial daqueles dispositivos, acreditando que os mesmos visam a proteção de possíveis acidentes, enquanto o seu objetivo é minimizar agravos com lesões. 

Para a segunda pergunta, destacada aqui (de número quatro), quando questionados em qual situação poderia ser dispensado o uso de EPI’s, nove operários entraram em contradição frente às respostas da primeira pergunta. Um ajudante da empresa A; um eletricista da empresa B; dois pedreiros da empresa C; um pedreiro e um carpinteiro da empresa D acreditam que uso do capacete poderia ser evitado em locais cobertos ou que possuíssem lajes, uma vez que, estas estruturas os protegeriam de possíveis projeções de materiais.  Os três últimos, sendo um ajudante da empresa A e dois, também ajudantes, da empresa D consideram que o uso das luvas poderiam ser dispensadas para a realização de atividades especificas (preparo de argamassas ou concreto, projeção de argamassa em paredes – reboco –assentamento e rejuntamento de pisos e revestimentos cerâmicos), já que as mesmas reduzem a sua produtividade e capacidade de manuseio de ferramentas como: pás, enxadas, picaretas e entre outros.

As justificativas dos operários das empresas A e D, para a quarta pergunta, podem ser compreendidas devido à ausência de profissionais habilitados em segurança e saúde do trabalho para orientá-los da importância dos EPI’s, para o desenvolvimento de atividades; já em relação aos representantes das empresa B e C, que dispõe, respectivamente, de um corpo técnico contendo três e dois profissionais em SST, observa-se que o esforço conferido não estão sendo convertidos ao esperado (conscientização dos profissionais para o uso de equipamentos de proteção individual). O comportamento dos profissionais das empresas anteriormente citadas, pode estar atrelado a forma pela qual a capacitação (ou transmissão de conhecimento) acontece. Devido a predominância de profissionais (operários) com baixo grau de instrução, as informações, em parte dos técnicos em SST, devem transferidas num formato que seja compreendida a todos os participantes.

Para alcançar resultados mais significativos, e reforçar a análise da questão anterior, a quinta pergunta questiona, aos operários, se, ao executar um trabalho informal eles utilizam EPI’s; e como já era esperado, mediante as respostas negativas da questão anterior, onze funcionários afirmaram que não os utilizavam devido à ausência de profissionais que os fiscalizassem ou mediante a indisponibilidade daqueles. E mais uma vez, se fez presente três funcionários da empresa B e quatro da empresa C.

Nesta última questão, observa-se a relevância dada aos profissionais da construção civil ao uso de EPI’s. É possível notar que o uso destes dispositivos é realizado, num ambiente de trabalho formal, devido a possíveis punições aplicadas pelos técnicos de segurança do trabalho. Mesmo com a preocupação, em parte de algumas empresas, que oferecem equipamentos e treinamentos para seus colaboradores, é perceptível que as informações transmitidas não são aplicadas fora do ambiente de tralho formal (ou até mesmo, em muitas situações, dentro do próprio ambiente de tralho formal), aumentando desta forma agravos com lesões.

8 ANÁLISE DA ABORDAGEM REALIADA AOS LIDERES

Durante o processo de coleta de informações não foi possível contar com a participação dos engenheiros responsáveis pela administração dos canteiros de obras, já que, alguns deles encontravam-se indisponíveis ou não se mostraram interessados em contribuir com a pesquisa; entretanto os resultados obtidos, foram satisfatórios ao ponto de avaliar o comportamento das empresas e seus colaboradores, frente a segurança oferecida no ambiente laboral.

As perguntas destinadas aos líderes destacadas aqui, foram a decima e decima primeira. Respectivamente, a primeira questiona quem é/são o/s responsáve/l/eis pela fiscalização dos operários para o uso de EPI’s; enquanto a segunda, se houve alguma situação em que algum colaborador se recusou a utilizar tais equipamentos, e se sim, quais as penalidades aplicadas.

Para primeira pergunta, os entrevistados das empresas B e C responderam que os técnicos de segurança do trabalho e estagiários são os responsáveis pela orientação e monitoramento dos operários para o uso dos EPI’s; enquanto os líderes das empresas A e D, responderam que não existia um responsável pelo monitoramento das atividades desenvolvidas no canteiro de obra mas que, de qualquer forma, a maioria dos profissionais presentes vieram de empresas de grande porte e que já conheciam os procedimentos de segurança (vale destacar que o líder da empresa A é um mestre de obra e da empresa D é um pedreiro de confiança do seu contratante). Segundo o mestre de obra da empresa A, informou que o seu contratante (que é engenheiro civil) faz visitas em dias alternados à obra, enquanto o pedreiro/líder da empresa D informou que o seu supervisor eventualmente visita a obra, mostrando desta forma a despreocupação/descaso quanto aos aspectos funcionais e de segurança de seus colaboradores.

Para a segunda questão, todos entrevistados disseram que seria possível encontrar alguns funcionários trabalhando sem o uso, devido, dos equipamentos de proteção, entretanto ao serem abordados, voltariam a utiliza-los. Quanto as possíveis penalidades aplicadas, os líderes das empresas B e C, informaram que advertem verbalmente seus operários e caso voltassem a cometer a mesma infração receberiam advertência por escrito; já líder da empresa A, respondeu que, infelizmente não poderia aplicar penalidades, uma vez que, tal atitude impactaria negativamente nos resultados/planejamento, algo que seu líder não aceitaria independente da circunstância; e por fim, o líder da empresa D informou que, devido a predominância de profissionais experientes (com idade superior a trinta e seis), não era necessário a sua fiscalização, frente a experiência dos mesmos apresentada, e que os mais experientes transferia o seus conhecimentos aos demais colaboradores, com idade inferior.

9 CONCLUSÃO

Embora a pesquisa se restrinja a quatro empresas, é possível obter um panorama da segurança e saúde do trabalho na construção civil, no município de Feira de Santana, já que a mesma se prendeu a organizações de pequeno e grande porte.

É possível observar, que os três primeiros itens da NR 18, destacados aqui, no tópico Segurança nos Canteiros, não são cumpridos. Os operários da construção civil não são instruídos, e quando recebem treinamentos não conseguem absorver informações transmitidas; vale destacar que, sua maioria, adquiriram conhecimento, para o desenvolvimento de suas atividades laborativas, através de tentativas e erros ou pela transferência de conhecimentos de gerações passadas; nesse sentido a capacitação e monitoramento de suas ações passam a ser determinantes para manutenção da qualidade de vida e serviços, já que os mesmos criam resistência ao uso de EPI’s, alegando desconforto e/ou ainda impossibilidade de garantia de produtividade. O uso de EPI’s não visa extinguir a ocorrência de acidentes, mais sim reduzir a intensidade de lesões e doenças ao trabalhador.

Ainda que tenham dificuldades em assimilar os riscos provenientes de suas atividades, os funcionários devem ser informados. A segurança no trabalho é uma necessidade básica em qualquer seguimento de indústria e de responsabilidade não somente das empresas, mas também do colaborador.

Devido ao sistema ineficiente/inoperante dos órgãos públicos de fiscalização, ainda é possível encontrar, em funcionamento, empresas que tenham comportamentos semelhantes aos das empresas A e D, onde a preocupação de seus proprietários estão voltados a obtenção de lucros de forma imediata.

Embora os riscos oferecidos aos profissionais das empresas A e D sejam maiores, devido à falta de organização dos canteiros de obras, e de profissionais que os fiscalizem, a resposta dada as empresas B e C estão muito a quem o de se espera, já que as mesmas contam, em seu quadro de funcionários, respectivamente, três e dois, técnicos de segurança do trabalho.

10 RECOMENDAÇÕES

É aconselhável aos responsáveis pela gestão das empresas A e D a capacitação periódica de seus colaboradores, de assuntos voltados a segurança e saúde do trabalho, sendo estes realizados por profissionais habilitados. Já para as empresas B e C, é recomendável que a comunicação estabelecida entre líderes e operários seja desenvolvida numa linguagem que possa ser compreendida a todos os participantes; sendo esta recomendação também válida a empresa A e D.

Para finalizar, que as empresas entrevistadas deem autonomia aos profissionais de segurança do trabalho para implantarem a sua filosofia de trabalho, desde quando a metodologia escolhida seja pertinente, para obtenção de melhores resultados; e aos órgãos públicos, que os trabalhos de vistoria e fiscalização sejam realizados com maior rigor, a fim de reduzir o índice de acidentes, penalizando aquelas ao descumprirem de normas/legislação.

11 REFERENCIAS

ALMEIDA, Ana. et al. A Importância do Uso de Equipamentos de Proteção na Construção Civil, São Paulo, 2009.

BARONI, Larissa. Construção é o 2º setor com o maior número de mortes em acidentes de trabalho no país. UOL Notícias, São Paulo, 06 dez 2013. Disponível em: < http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/12/06/construcao-e-o-segundo-setor-com-o-maior-numero-de-mortes-em-acidentes-do-trabalho.htm>. Acesso em: 05 de mar 2018.

BRASIL, Luiz Augusto. Segurança no Trabalho em Cursos de Nível Técnico da Educação Profissional. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da previdência social. Análise das estatísticas de acidentes do trabalho na construção civil. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2014/10/Ret_Offset_Informe_julho_2014.pdf>. Acesso em: 05 de mar 2018.

BRASIL. Ministério do trabalho e emprego. Convenção coletiva de trabalho 2014/2015. Disponível em < http://www.sinduscon-ce.org/ce/downloads/Convencoes-Coletivas-Trabalho/2014.2015.pdf>. Acesso em: 10 mar 2018.

GROHMANN, Marcia Zampieri. Segurança no trabalho através do uso de epi’s: estudo de caso realizado na construção civil de Santa Maria, 2000.

Norma Regulamentadora NR 06 – Equipamento de proteção individual. Secretaria de Inspeção do Trabalho, portaria nª 3.214/TEM, de 08 de Junho de 1978.

Norma Regulamentadora NR 18 – Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção. Secretaria de Inspeção do Trabalho, portaria nª 3.214/TEM, de 08 de Junho de 1978.

MORAES JÚNIOR, Cosmo Palásio de. O trabalhador não usa o EPI. Revista de Saúde e Segurança do trabalho. Novo Hamburgo RS, editora Proteção Publicações e Eventos, v. 183, p.64-64, março. 2007.

PELLOSO, Eliza; ZANDONADI, Francianne. Causas da Resistência ao Uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Sinop, 2012. 9p.

APÊNDICE A

QUESTIONÁRIO REALIZADO AOS OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

1. Você acha importante/necessário o uso do equipamento de proteção individual?

2. Quais são os EPI’s disponibilizados pela empresa?

3. O uso desses equipamentos já lhe protegeu de algum acidente?

4. Em que situação você considera o uso do EPI desnecessário?

5. Ao realizar uma atividade extra, trabalho informal, você utiliza algum equipamento de proteção? Se sim, qual?

6. Ao chegar ao canteiro de obra você recebeu alguma instrução para realização de atividades de maneira segura?

QUESTIONÁRIO REALIZADO AOS LIDERES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

7. Existem palestras e treinamentos sobre o uso de EPI?

8. Quem são os responsáveis pelo treinamento de pessoal para a utilização correta do EPI?

9. Como é feito o armazenamento dos EPI’s?

10. Quem são os responsáveis pela fiscalização para uso correto dos EPI’s e em de acordo ao risco?

11. Já ocorreu alguma situação em que o trabalhador se recusou a utilizar os EPI’s? Quais foram às penalidades aplicadas?
 

Aldair da Silva Pereira - Engenheiro Civil pela Universidade Salvador e Pós-Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC) campus Feira de Santana.


Publicado por: Aldair da Silva Pereira

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.