Ressocialização Através da Educação
O processo de ressocialização dos reeducandos do sistema prisional, dentro do aspecto educativo da Lei de Execuções Penais.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
O trabalho a seguir discorre sobre o processo de ressocialização dos reeducandos do sistema prisional, dentro do aspecto educativo da Lei de Execuções Penais (LEP), 7.210 de julho de 1984, que será apresentado em forma de pôster. Onde retratamos este processo por meio dos reeducandos da Cadeia Pública do Município de Juara-MT. Apresentamos ainda a contextualização histórica, de como iniciou o processo de encarceramento e suas punições, existente desde o século XVIII.
O texto apresenta a vivência dos reeducandos dentro da Cadeia Pública, o relacionamento destes com a instrução escolar, como esta sendo tratado o processo de ressocialização por meio da educação, assim chamado pela LEP, se isto se dará por meio do trabalho ou por meio da educação escolar, e a importância deste processo para os reeducandos e a sociedade.
Palavras chave: prisão, educação e ressocialização.
O presente trabalho é fruto de pesquisa elaborada com o fim de trazer ao conhecimento de todos que será através da educação que se dará a ressocialização dos apenados e egressos do sistema carcerário.
Visando melhor compreensão do tema, este trabalho está dividido em (03) três partes: primeiramente faz-se um breve relato do objeto de estudo a partir de suas especificidades, conceituando-o e caracterizando-o, traçando as linhas de competência do Estado, bem como fazendo a contextualização histórica. Na segunda parte apresentamos a pesquisa teórica. E por último os resultados parciais obtidos através da pesquisa.
Não dispomos de muito material sobre o assunto, daí temos encontrado algumas dificuldades em sintetizar um tema de tão relevante importância. Nos valemos de textos esparsos da INTERNET e alguns poucos livros de autores renomados, como FOUCAULT, BECCARIA, FREIRE entre outros.
Este trabalho tem por objetivos, analisar a Lei de Execução Penal em seu aspecto Educativo dentro do Sistema Prisional, e a ressocialização destes através da educação.
[...] assumir eficazmente sua função na sociedade a que pertence, construí-la e modela-la. Ela é um processo de autotransformação cultural e social das coletividades. Ela deve responder às necessidades das mulheres, assim como dos homens, a fim de lhes permitir compreender as relações de interdependência que conectam sua situação pessoal com as realidades locais e mundiais, (CONFINTEA, 1999, p. 39).
A lei de Execução Penal 7.210 de 11 de julho de 1984 (LEP), Seção V, dispões sobre a assistência educacional ao preso ou ao internado, no Art. 1.° discorre sobre a importância e a garantia da integração social de forma harmônica do condenado e internado ao dizer que “a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
No entanto, ao visitarmos ambiente como uma cadeia pública dificilmente encontraremos um espaço pedagógico, e quando olhamos para o índice de presos que estão em contato com alguma atividade educacional vemos que é assustador, pois não atinge ao valor de 20% da população de presos brasileiros - amostra de dados do Seminário de Educação realizados em Brasília - (2006, p. 3), ou seja, um valor insignificante, daí podemos observar que a lei de execução penal em seu aspecto educacional não está sendo aplicada, o que Foucault não deixa dúvidas ao mencionar que [...] “a prisão em sua realidade e seus efeitos visíveis, foi denunciada como o grande fracasso da justiça penal”. (Foucault, 1987, p.221)
De acordo com os dados estatísticos do Seminário Nacional pela Educação nas Prisões (2006, p.3), de uma população de presos no país com um número de 240.203 apenas 18% desse valor estavam envolvido em atividades educacionais. Esse dado, nos revela a necessidade de uma busca maior pelo cumprimento do direito a educação pública e gratuita dentro de presídios de acordo com o estabelecido por lei, visando um espaço que contenha livros e materiais pedagógicos.
Tais condições pedagógicas devem permitir com que esses “reeducandos” possam ter acesso a um processo de aprendizagem, fazendo com que sirva também de incentivo e percebam o quanto a educação é importante, ajudando a aumentar a estima de cada um, além de ajudá-los na ressocialização e reinserção perante a sociedade.
Com isso, a educação deve ter este papel educativo, isto é, o de permitir que esses adultos presos que não tiveram a oportunidade de estudar quando criança, possam reconstruir suas esperanças de vida reforçadas pela ampliação dos seus direitos a uma vida mais digna. A esse respeito, Confintea (1999), vai dizer que:
[...] a alfabetização, concebida como o conhecimento básico, necessário a todos, num mundo em transformação, é um direito humano fundamental. Em toda a sociedade, a alfabetização é uma habilidade primordial em si mesma e um dos pilares para o desenvolvimento de outras habilidades. (...) O desafio é oferecer-lhes esse direito. (...) A alfabetização tem também o papel de promover a participação em atividades sociais, econômicas, políticas e culturais, além de ser um requisito básico para a educação continuada durante a vida. (CONFINTEA 1999, p.23)
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Bem como a adequação desta, a partir de Leis posteriores que a defina, ou seja, se voltando para a realidade interna e específica, sendo um dever do Estado da sociedade e da família. Cabendo ao Estado à disposição dos recursos para que se possa chegar ao alcance de todos, pois a educação torna-se uma conquista nacional, onde a encontramos bem elaborada nos papéis, além da Constituição, LDB, encontramos especificamente na LEP, visando o pleno desenvolvimento intelectual, preparo o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho de condenados, presos provisórios, ou internados. É com base nestas premissas que se ouvem promessas bem elaboradas, que estão no “papel” a serem cumpridas, educação “por das trás grades” tem sido inclusive tema em conferências, projetos e muito mais, porém em sua maioria apenas nos projetos para o futuro, aguardando para serem aplicados um dia em todo o país.
Diante do exposto podemos dizer que o Sistema Prisional atual oferece condições de inclusão social através de um processo educacional? Os presos, por meio da educação poderão ser ressocializados?
De acordo com a observação realizada perante o estabelecimento penal, e os relatos da maioria dos reeducandos em resposta ao questionário aplicado na Cadeia Pública desta urbe, para o desenvolvimento parcial desta pesquisa, responderam que a educação trás mudanças, contribuem para sua formação, podem trazer-lhes uma outra forma de vida e que depois de sair da prisão terá um papel fundamental em suas vidas para o convívio em sociedade, ou seja, que por meio desta, eles podem ser ressocializados, porém o sistema não lhes oferecem condições para a ressocialização por meio da educação, deixando a desejar em seus aspectos físicos e morais.
De acordo com as pesquisas parciais deste trabalho, por meio de questionário junto aos reeducando percebemos que a educação é de fundamental importância na vida de qualquer ser humano, e será através da educação, que eles acreditam que poderão serem ressocializados e novamente inseridos na sociedade.
Portanto, nossa pesquisa se mostra relevante por almejar que via LEP (Lei de Execução Penal) em seu aspecto educacional os reeducandos poderão ou podem ser reinseridos na sociedade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BECCARIA, Cesare. Dei Delitti e Delle Pene.1764. Tradução Brasileira. São Paulo 2000.
FERREIRA, Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3. ed. Curitiba: Ed. Positivo, 2004.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Historia da Violência nas Prisões. 31. ed, Petrópolis: Ed. Vozes, 1987.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 35. Ed. São Paulo: Paz e Terra, Coleção Leitura.
MINAYO, Maria Cecília de Souza. Suely Ferreira Deslandes, Otávio Cruz Neto, Romeu Gomes. Pesquisa Social: Teoria Método e Criatividade. 20 ed. Petrópolis RJ; Vozes, 1994.
ANGHER, Anne Joyce. Vade Mecum Universitário de Direito Rideel. 2. ed. São Paulo, Ed Rideel, 2007. (Coleção de Leis Rideel) Lei de Execução Penal n. 7.210, de 11 de julho de 1984.
Seminário Nacional pela Educação nas Prisões: Significados e Proposições. Ministério da Justiça e da Educação, (UNESCO). Brasília, 2006.
Comissão de Direitos Humanos e Minorias Câmaras dos Deputados. Relatório do Sistema Prisional Brasileiro: Brasília, 2006.
Conferencia Internacional sobre a Educação de Adultos. (V:1997: Hamburgo, Alemanha): Declaração de Hamburgo: Agenda para o Futuro – Brasília, SESI/UNESCO, 1999.
http://portal.mec.gov.br/arquivos/conferencia/documentos/elionaldo_juliao.pdf 27/06/2010 11:30
MARCÃO, Renato Flávio. Curso de Execução Penal. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004.
PORTELA, Maria Helena. Unemat. Helenaportela_2005@hotmail.com
Publicado por: maria helena portela
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