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REFLEXÃO SOBRE A EDUCAÇÃO NO CONTEXTO ANGOLANA: PRECARIEDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO PARA UM ENSINO PÚBLICO

Análise sobre o conceito de precariedade na educação angolana, criticando as suas relações que se estabelecem nas relações de trabalho docente que se manifestam no ensino público.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Resumo

Esse artigo tem o objetivo de refletir a precariedade nas relações de trabalho para um ensino público no contexto angolano. Se buscou articular conceitos sobre a precariedade nas relações de trabalho através da pesquisa bibliográfica, correndo em analisar certos documentos (Leis, decretos, regulamentos) que dão sustento a educação. Inicialmente, foi abordado um breve panorama sobre as políticas educativas em Angola, observando sobre as suas etapas que concorrem a partir da criação da primeira república. Posteriormente, explicamos o conceito de precarização do trabalho observando de modo que este relaciona nas políticas educativas, tomando o cuidado em esclarecer o conceito de forma simples dentro da educação angolana. No entanto a nossa discussão concentrou₋se sobre a precarização do trabalho docente numa educação pública, observando a educação como um direito humano com garantias fundamentais.

Palavras-chave: Educação; precariedade; qualidade de ensino

Summary

This article aims to reflect the precariousness of labor relations for public education in the Angolan context. An attempt was made to articulate concepts about precariousness in labor relations through bibliographical research, analyzing certain documents (Laws, decrees, regulations) that support education. Initially, a brief overview of educational policies in Angola was addressed, observing its stages that compete from the creation of the first republic. Subsequently, we explain the concept of precarious work by observing how it relates to educational policies, taking care to clarify the concept in a simple way within Angolan education. However, our discussion focused on the precariousness of teaching work in public education, observing education as a human right with fundamental guarantees.

Keywords: Education; precariousness; teaching quality

INTRODUÇÃO

A complexidade do tema que aponta sobre a Educação no contexto angolana: precariedade nas relações de trabalho para um ensino público, remete-nos à desafios adversos que de outra forma premência de análises aprofundadas sobre a condição salarial, promocional, condição material e imaterial, assim como as de outra natureza, as quais na sua existência possibilitam otimizações nas relações de trabalho, e na sua inexistência, originam precariedades nas relações de trabalho. Nessa perspectiva, Robert Castel (1998) remete-nos a uma importante contribuição ao destacar que “a precariedade nas relações de trabalho conduz a um processo de precarização da vida posto estar”. 

No entanto, o presente texto de artigo, tem objetivo de refletir sobre o conceito de precariedade na educação angolana, criticando as suas relações que se estabelecem nas relações de trabalho docente que se manifestam no ensino público. Assim sendo, Clade (2015) sustenta que, a educação é um Direito Humano fundamental, reafirmado em uma ampla gama de instrumentos no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, incluindo declarações, convenções, pactos e suas respectivas observações gerais, além das legislações nacionais. A esse espeito, considera₋se também como o caso de Angola, onde de igual modo existe uma variedade de leis e directrizes que gareantem a realização da educação de cidadania.  

O reconhecimento do Estado como responsável pelo direito à educação implica na garantia da universalização, na obrigatoriedade e na gratuidade da edu­cação, sendo o não cumprimento dessa tríade uma violação do direito (TRADE, 2015). “De acordo com a normativa internacional, esse direito somente se realiza quando a educação estiver disponível e acessível, ao mesmo tempo em que for aceitável e adaptávelˮ.

Em termos metodológicosm os dados resultaram de pesquisa bilbiográfica, tendo como fontes os diferentes teóricos que descotem sobre assunto e os diferentes documentos, progrmas, leis e decretos que legislam a educação angolana, assim como alguns depoimentos. 

Breve análise sobre as políticas educativas no global

Para situar a reflexão sobre as políticas educacionais é necessário o entendimento de que estas estão relacionadas com as políticas públicas. Em diferentes contextos socioculturais e históricos, o termo política estabelece relações de sentido diversas. No entanto, “para Aristóteles, a política seria a ciência da felicidade humana, a qual era subdivida pelo pensador em: ética (referente ao estudo do que é felicidade) e política propriamente dita concernente ao estudo de como obter a felicidade”. Todavia, conforme sustenta Cazarin (2005, p.56), “a política era considerada uma ciência prática porque levava à demonstração de que a felicidade não consistia no resultado das ações, mas era em si mesmo, uma forma de agir”.

Azevedo (1997) mostra que a abordagem do objeto políticas educativas implica o enfrentamento de tensões, que tem por objetivo final, ao encontro do que propunha Aristóteles, a felicidade e a emancipação humanas.

Neste pronunciamento, também se consideram “as políticas educativas como parte da Política Educacional, entendendo que aquelas materializam fatores que não se formam a partir do contexto imediato, mas são resultantes de um processo histórico abrangendo também aspectos políticos, sociais e econômicosˮ (AMARAL & FERREIRA, 2014).

Nessa ordem de ideia, Oliveira (2005) observa que as políticas educacionais na contemporâneidade são, em sua maioria, políticas de gestão. Sobre o assunto, no contexto da educação angolana, mostra que, a partir de 2005, grande atenção passa a ser dada às questões de gestão educacional, lideradas, sobretudo, pelo MED (Ministério da Educação), que estabelece e mantém, desde então, a gestão educacional como uma de suas políticas prioritárias.

Para Luce & Madeiras (2006), gestão significa “a mobilização dinâmica de elemento humano, sua energia e talento, coletivamente organizado, como condição básica e fundamental da qualidade de ensino e da transformação da própria identidade das escolas, dos sistemas de ensino e da educação.” (LÜCK, 2006, p.27). a esse respeito, é possivel perceber-se como sendo um conceito novo, pois, “a gestão supera a abordagem limitado da administração, hierarquizada e fragmentada, a partir da concepção de que os problemas educacionais são complexos, em vista do que exigem revisão global e abrangente, assim como ação articulada, dinâmica e participativa” (LÜCK, 2006).. Na base dessa compreensão, percebe-se que a gestão é responsável por propiciar atuações conjuntas, sociabilizadas e articuladas, objetivando um propósito comum na oferta e na promoção da qualidade do ensino e aprendizagem numa pública e grauita conforme os ditames da justiça.

Na atualidade, a gestão escolar, assim como a gestão da educação de modo geral, é foco das políticas educacionais, mundialmente, conforme já abordado. No entanto, Luce & Medeiros (2006) assumem que, em contextos e momentos históricos diversos, “a discussão acerca de como a escola deve se organizar e se relacionar com a comunidade em que se situa e com os governos a que se vinculam implica diferentes entendimentos sobre a organização do espaço público e as responsabilidades do Estado, da sociedade, dos profissionais de educação” (LUCE; MEDEIROS, 2006:15).

Para Cóssio (2010, p.1), o conceito de políticas educacionais vai além das questões de ordem legal, mas as inclui, denotando claramente as perspectivas e intencionalidades de cada tempo histórico e dos grupos que detêm o poder. As políticas educacionais são, no entanto, as estratégias que os governos elaboram e aplicam na busca por determinados fins.

As políticas educativas no contexto angolano

Na atualidade, tanto em Angola como em África de um modo geral, as políticas educativas incidem no interesse de melhorar a qualidade do ensino e das aprendizagens dos alunos, pelo que a qualidade do trabalho dos professores e as práticas educativas têm constituído o ponto central de reflexão do governo.

O Estado tal, como diz Bourdieu, o monopólio dos instrumentos legais, de gestão e administração dos bens públicos (BOURDIEU, 2014). “No entanto, é verificável que, a autonomia que vem sendo dada, embora favoreça a autonomia das instituições em diferentes situações, é pouco efetiva, uma vez que, por exemplo, os orçamentos são definidos e implementados pelo Estado, assim como quaisquer outras ações de expansão e desenvolvimento institucionalˮ. É importante o entendimento disso para se compreender que a educação em Angola ao longo do tempo, sempre teve forte monopólio, regulação, objetivação e interferência do Estado. 

Se olharmos as três grandes reformas que caracterizam o sistema da educação angolana, começando a  de (1977 a 1992) que definiu os princípios para a reformulação do sistema de educação e ensino na República Popular de Angolana, isto é, dois anos depois da independência naciona; a reforma educativa iniciada em 1992 a 2005 que se deu pela saída da economia de planificação para economia de mercado e, finalmente a reforma de 2005 à atualidade, sempre se verificado a forte presença do Estado como regulador da educação.

Nesta perspetiva, a educação, segundo Gadotti (2003, p.17), constitui um papel importante no próprio processo de humanização do homem e de transformação social, embora não preconize que, sozinha, a educação possa transformar a sociedade. Em análise, “ao se marcar as possibilidades da educação, a teoria visa a formação do homem integral, ao desenvolvimento de suas habilidades, aptidões e potencialidades para torná-lo sujeito de sua própria história e não objeto delaˮ, (GADOTTI 2003).

Nessa particularidade, Santos (2003, p.23), citando Bernstein (1996), enfatiza a educação como um bem público, tem um papel central na produção e reprodução das injustiças sociais, evidenciando, no entanto, que poderá assumir um papel central na garantia de direitos e na mudança da ordem social.

Entende-se que, as políticas púbicas refletem às concepções e às ações do governo que conduz o Estado. Evidenciando os objetivos propostos, as diversas influências, suas potencialidades e limitações na elaboração, na implementação e no aperfeiçoamento ou reconfiguração das políticas, (SANTOS 2003).

Nessa particularidade, o cenário educacional angolano nos faz refletir, dialogar sobre as dificuldades relacionadas à implementação das políticas educacionais tendo em conta as insuficiências em termos de recursos financeiros que possam assegurar o exercício de uma educação de cidadania de forma sustentável e, consequentemente, sobre o trabalho docente, assim como nas relações de trabalho que nela se estabelece. No entanto, as fracas condições que possam garantir o funcionamento de um ensino de qualidade, concede um espaço naquilo que hoje temos vivenciado ao se tratar de implementação e avaliação das políticas educativas, cuja as habilidade e o conhecimento do próprio docente já não são suficientes para se avaliar a qualidade do ensino na educação angolana.   

Todavia, a alteração do modelo económico (saída da economia de orientação socialista para economia de mercado) que se verificou no país, através de um cenário de ideais neoliberais[2] frente aos novos padrões impostos pelo domínio da globalização na economia mundial e da própria crise estrutural do capitalismo que se instaurou desde os anos 70. Apesar das inúmeras vantagens que esse modelo aponta do modelo fordismo-taylorismo-toyotismo no crescimento e desenvolvimento econômico, mas também origina algumas transformações[3] que ocorrem na economia provocando uma reestruturação no processo de produção pela transição, assim sendo, o sector da educação tem sido dos mais afetados nos dias de hoje.

Paralelamente, esta lógica do mercado que se subordina nas relações sociais, quando o Estado permitiu a entrada dos capitalistas na educação angolana a partir da criação da 2ª República em 1992, permitindo o edu-negócio do ensino, pode ser apontado como uma das causas embutida na precarização do próprio ensino. Na mesma proporção, pode-se admitir os programas e projetos que têm sido levados a cabo pelo Estado angolano e pelas organizações internacionais, com vistas à eficácia econômica, podendo constituir num poderoso instrumento para atingir uma performance na educação angolana.

No entanto, a realidade do ensino angolano está relacionada com as diferentes fazes que caracterizam o país. Sobre o assunto, Ngaba (2017, p. 117) sustenta que, os primeiros traços de ensino em Angola estão intimamente ligados à evangelização do país pela ação da Igreja Católica e dos Protestantes. A sustentação do Professor Ngaba parte dos estudos sobre o processo de colonização de Angola pelo Portugal, cujo seu início deu-se a partir de 1482₋1484 com a chegada do Diogo Cão na foz do rio Zaíre.

Sobre o assunto, Zau (2000, apud Ngaba 2017, p. 117), o período de 1506 a 1543 é considerado como o de mais brilhante na perspectiva de evangelização e instrução. Nessa época, fundam-se escolas primárias elementares. Inicia-se então em Angola o processo de escolarização.

Finalmente, depois de cinco séculos, Angola torna-se independente, cabendo nascer um país novo, livre e soberano em 1975 na sequência de uma guerra de libertação contra a dominação colonial, cujo esse processo de luta pela independência de Angola, foi feito pelos três movimentos de libertação nacional, a FNLA, o MPLA e a UNITA. Nesse período, dois anos depois inicia-se a primeira reforma educativa na República Popular de Angola a partir de 1977 tendo durado até 1992. Fruto da mudança política que ocorreu no país (saída do monopartidário para pluripartidário) em 1992. Inicia um outro período na história de Angola, o de economia de mercado, caracterizando assim a reforma educativa da 2ª República (1992 a 2005). Nessa ótica, Ngaba (2017, p. 157) sustenta que, contrariamente à 1ª República, que não faz reger por um documento base, o decreto-lei nº 13̸̸ 01 promulgou a Lei de Bases do Sistemas Educativo da 2ª República de Angola com objetivo principal de adequação do ensino às exigências para o desenvolvimento humano sustentável numa perspectiva de reconstrução sobre novas bases e, proporcionar o acesso à educação e qualidade para todos até 2015 (MED 2001, p. 11, apud Ngaba 2017).

Particularidade do ensino em Angola

Em Angola, no âmbito da aplicação das políticas educativas, assim como no arranjo do próprio sistema educativo e ensino, são utilizadas diversas designações quando se quer caracterizar o ensino e as suas respectivas escolas: ensino público ou ensino estatal, ensino privado ou ensino particular, escolas públicas, escolas privadas, escolas comparticipadas, entre outras designações. Este entendimento está na base naquilo que traduz a educação atual em Angola.

Apesar disso, apresentar um conceito de ensino público ou de ensino privado, não constituiu tarefa fácil, pois, conforme afirma Estêvão, (1998, p. 60), “(...) apesar de aparentemente pacífica, a distinção de público e de privado no domínio da educação não é assim tão simples como pode à primeira vista aparecer.”  

Nesta conformidade, a Lei de Basse que define o Sistema da Educação de Angola[4] conceitua a educação como um processo que visa preparar o indivíduo para as exigências da vida política, económica e social do País, que se desenvolve na convivência humana, no círculo familiar, nas relações de trabalho, nas instituições de ensino e de investigação científica e técnica, nos órgãos de comunicação social, nas organizações comunitárias, nas organizações filantrópicas e religiosas e através de manifestações culturais e gimnodesportivas (MED, 2001). Nesta perspectiva, entende-se como sistema de educação, o conjunto de estruturas e modalidades, através das quais se realiza a educação, tendentes à formação harmoniosa e integral do indivíduo, com vista à construção de uma sociedade livre, democrática, de paz e progresso social.

Todavia, a qualidade do ensino em Angola tem sido objeto de muita discussão em diferentes contextos como nas mídias, no círculo académico e político, quando se quer analisar a sua eficiência e eficácia (VINTE SEGUNDO, 2023). “No entanto, ao se analisar as precárias condições de trabalho docente (infra estruturais, laboratoriais e outras condições materiais e imateriais necessárias para o devido funcionamento de uma escola pública de qualidade), a inexistência de formação contínua para o serviço da magistério, a pouca valorização do professor, os vícios implícitos ao processo de ensino e aprendizagem e má gestão nas instituições de ensino, assim, como outras situações menos abonatórios, são fatores cque tem feito com que a qualidade de ensino no pais seja cada vez mais questionávelˮ (VINTE SEGUNDO, 2023). As suas consequências constituem uma ameaça para a realização da educação como um direito humano.

Ora, as subjetividades no ensino angolano, tem posto em causa o próprio processo diante das condicionalidades políticas, económicas e sociais que tem originando uma mediocracia nos padrões de diferentes valores, provocando desequilíbrio na oferta de um ensino de qualidade.

Dada os problemas que ainda prevalecem na educação angolana, cujas soluções ainda estão além por razões das ideologias humana que são implantadas (...).  Claro que, para o setor da educação, a correção do " que está mal " deveria imperativamente passar pelas mudanças do meio envolvente (elementos culturais, por exemplo), dos processos e procedimentos técnicos e administrativos transparentes (nomeadamente a seleção por mérito tecnocrático) e dos gestores “eticamente responsáveis (TAMO, 2019). Porém, é uma realidade fastidiosa porque ainda não saímos (K. Marx) de « uma realidade que, por consequência, em todos os aspetos, económico, moral, intelectual, apresenta ainda os estigmas do passado que ainda ameaça a educação» (TAMO, 2019, s.p). Este argumento prescritivo de Marx e fortemente sustentado pelo Tamo, também é válido na discussão do problema da educação angolana.

No entanto, a luta pela melhoria da qualidade do ensino que tem sido desencadeado pelo MED (Ministério da Educação), pelos Sindicatos, pelos Organismos e Organizações Nacionais e Internacionais, assim pelo próprio governo, tem nos últimos tempos dando resposta com vista a observância da luz no fundo do túnel.

Esta análise, as precariedades que se verificam nas relações de trabalho têm comprometido a matriz que define a política de uma educação baseada nos princípios e na Lei. Pois, a educação é um direito humano, que cabe ao Estado garantir condições aceitáveis e mecanismos/técnicas que permitem assegurar a educação de qualidade de forma a não comprometer o futuro de uma nação.

Nesta premissa, o conceito de precariedade atribuido na pessoa do professor, está relacionado com a crise moral (…), problemas salariais, dificuldades promocionais na categoria, falta de prestígio, falta de condições de investigação, entre outros factores.

Problemáticas do ensino público               

De acordo com a Selma Venco (2021), a função pública é concebida como sendo aquela responsável por concretizar o direito à população e, portanto, cujo trabalho é dedicado ao interesse geral do país. A fundamentação compreende-se, seria já legítima unicamente por esse aspecto e, assim, distante, por princípio, da produção da mais-valia (VENCO, 2021, s.p).

A pesar do grande esforço que tem sido evidenciado pelo Estado Angolano no que concerne a qualidade do ensino público, podendo entender que, a educação pública ainda é tida como insustentável para corresponder às expectativas de um ensino público com qualidades desejáveis, face às várias limitações relacionadas com as precárias condições de trabalho, insuficiência de escolas e salas de aulas, insuficiente números de professores para assegurar o serviço de magistério, falta de livrarias, insuficiências de carteiras, um ensino atualmente comparticipado num momento que se verifica alto índice de pobreza no seio das famílias pela perca constante de poder de compras, desemprego entre os populares, pobreza extrema, salários baixos, entre outros factores que menos vantagem dão para o funcionamento de uma escola pública e gratuita.

No entanto, o surgimento do Decreto Executivo Conjunto nº 40/21 de 24 de fevereiro[5], relativo às taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino secundário, demonstra totalmente que o ensino público em Angola já não é tão gratuito tornando no grosso modo, num ensino comparticipado onde os pais e encarregados da educação são obrigados a pagar pelos diferentes serviços prestado pela instituição de ensino, claro, com a particularidade do ensino primário que abrange as classes de iniciação à 6ª classe.

A respeito disso, Grosso e Magalhães (2016, p. 18₋19) enfatizam o papel do Estado como responsável pelo direito à educação que implica na garantia da universalização, na obrigatoriedade e na gratuidade da educação, sendo o não cumprimento dessa tríade uma violação do direito. De acordo com a normativa internacional, esse direito somente se realiza quando a educação estiver disponível e acessível, ao mesmo tempo em que for aceitável e adaptável (GROSSO & MAGALHÃES, 2016, p. 18₋19).

 No entanto, com o esforço do Estado na condução de uma sociedade mais justa e igualitária, tem sidi incrementado as ações para combater os factores virais (de vírus) que tem estado na base do ciclo vicioso no ensino público. Foi necessariamente, o Estado estabelecer mecanismos por meio de Decretos e leis que apontam para a observância de princípios que protegem e garantem um ensino público mais justo, transparente e sustentável.

Nessa ótica, a legislação educativa em todos os âmbitos vem crescentemente ampliando projetos e programas que tendem privilegiar um ensino público com qualidades desejáveis. Por outro, apesar ser meramente contraditório, mas, de acordo com as mais recentes conquistas sobre o Marco de Ação da Educação até 2030 (UNESCO, 2015) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ONU, 2015), que estabelecem ao menos a educação primária e secundária obrigatória e gratuita, além de um ano de pré-primária. O Marco de Ação reconhece ainda o princípio da gratuidade estabelecido na Observação Geral do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU, 1999), o qual afirma que a gratuidade deve abarcar progressivamente todas as etapas educativas, inclusive a educação na primeira infância e o ensino superior (GROSSO & MAGALHÃES, 2016, p. 18₋19). Embora, para o nosso caso, essa realidade já não constitue como um direito.

Precariedades nas relações de trabalho para um ensino público

Por tanto, verifica-se em Angola uma inexistência de estudos que apontam sobre a precariedade nas relações de trabalho. Todavia, esse, é proeminência, apesar das suas limitações por questões sociológicas, contextuais, históricas e políticas, podendo marcar num dos primeiros estudos que se aborda na perspetiva de precariedade.

Por isso, analisar o contexto que advoga as políticas educativas, as relações do trabalho e suas implicações para um ensino de qualidade em Angola, é sobretudo um desafio e uma situação de coragem, devido a sua complexidade subjetiva e objetiva, particularidades inerente ao país, assim como a vasta abrangência nas relações de trabalho, dos atores que influenciam ou são influenciados no processo de construção do universo do trabalho na condução das políticas públicas e educativas e, do próprio sistema econômico que vem sendo implementado, variáveis que, participam direta ou indiretamente no modo de institucionalização das práticas e da forma como o trabalho é concebido em Angola.

Nessa linha de ideias, Antunes (2015, p.2018), afirma que o mundo do trabalho vem sofrendo modificações desde a época do proletariado do taylorismo e do fordismo, dessa forma, as novas práticas do Toyotismo têm buscado trazer respostas as cíclicas crises do capitalismo. Vale dizer que, uma parte do antigo proletariado, com as demissões em massa das indústrias, tornou-se a nova mão-de-obra do setor de serviços e comércio, muitos deles por meio do trabalho precário, a qual Antunes (2018) chamou de “precariado”.

O ensino em Angola, tal como já foi evidenciado, fruto das várias complexidades (…), vem sendo caracterizado por muitos desafios. Porém, as relações de trabalho divergem em função de vários fatores que são atravessadas por disfuncionamentos de caracteres diversos as quais constituem precariedades nas relações laborais. Ora, isto demonstra que, a melhoria da qualidade de ensino em Angola não depende unicamente da adequação dos aspectos metodológicos, pedagógicos e didáticos ou da diferenciação do corpo docente, mas também da adopção de modelos de gestão que satisfaz as expectativas e ansiedade do próprio ensino e dos seus fazedores. A ausência de fatores motivacionais, bibliotecárias, infraestruturais, factores salariais, promocionais, assim como os de outros caráteres, a sua ausência constitui precariedade e precarização nas relações de trabalho e podem tornar o professor como um precariado nas relações sociais.

Embora que a promoção na carreira e o aumento de salário sejam importantes instrumentos para se compreender a precariedade nas relações sociais dos professores angolanos, mas também existem ainda outras factores que também como reconcehimento, valorização e boas relações laborais entre os chefes com os subordinados, que de outra forma permite aumentar a produtividade e o melhor desempenho dos docentes.

Nesse contexto, Castel (1998) nos ensina que, a precariedade nas relações de trabalho, trata de um fenômeno que se manifesta com intensidade e amplitude. Sobre o caso, Theresa e Selma (2021, p. 5), advertem que o conceito de relações de trabalho é sustentado pelas definições do direito administrativo no que se refere ao salário, jornada, responsabilidades de contratante e empregados e demais direitos vinculados ao trabalho. Para Robert Castel (1995, apud Theresa & Selma 2021, p, 6), ao examinar a sociedade salarial francesa considera que o fenômeno da precariedade nas relações de trabalho acarreta processos de precarização das condições de vida.

Diante disso, Theresa &Venco (2021) sustentam que, o conceito ocupou lugar singular nas análises sobre o mundo do trabalho, tendo em vista as transformações decorrentes do avanço da microeletrônica e de modelos de organização do trabalho ajustados à produção por demanda, que prescindem contratos de trabalho estáveis nos moldes fordistas (GOUNET, 1999). Seguramente em Angola, a precariedade nas relações de trabalho torna o professor precariado por causa das condições de trabalho docente, do fraco salário a ele atribuído que não corresponde com as expetativas da família num momento que ainda se verifica um desajustamento nas relações macroeconómicas.

É possível se assumir que há toda uma necessidade de se adequar o sistema de relações de trabalho no ensino angolano às novas realidades com foco em novas tendências tecnológicas por meio de princípios que possam traduzir as relações trabalhistas para a melhoria das condições de trabalho, do próprio ensino e para dignificação do professorado que conduz a meterialização do processo ensino e aprendizagem. O foco é tornar cada vez mais sustentadas e inclusivas o bem-estar das políticas educativas para modernas relações de trabalho através das melhorias nas diversas condições laborais que se manifestam nas escolas públicas de forma a se minimizar as precariedades que se manifestam nas consições de trabalho.

No limiar, é preciso repensar o papel de uma escola pública como produtora e reprodutora de conhecimentos e valores, não só em relação às práticas pedagógicas que nela se desenvolvem, mas também, pelas condições materiais e imateriais que são necessárias ao bom funcionamento de uma escola pública de forma que se melhore as relações de trabalho que nela se desenvolve.

No entanto, a melhoria das condições laborais estimula um melhor aprendizado e uma boa ação-reflexa (Selma, 2021). “Pois a educação é tida como libertadora não somente pela ação de depositar, narrar ou de transferir conhecimentos e valores aos educandos, mais também pela melhoria das condições infraestruturas, de trabalho, bibliotecárias, salariais e computacionais que permitem melhorias nas relações de trabalho entre o docente e escola.”

As precárias condições de trabalho, o trabalho precário, a remuneração incipiente dos professores, assim como outras realidades que menos abonam o bom funcionamento de uma escola pública e gratuita, assim como a pouca dignidade dada ao professor, estão sempre nas agendas de discussões das instituições sindicais em educação com a entidade patronal.   Essas complexidades que comprometem a materialização das políticas educativas e instituições públicasdo ensino angolano, além de originar o surgimento de novos sindicatos, também podem permitir que os trabalhadores estejam a se sindicalizar e lutando pelos mais variados direitos. Enfim, seria então uma luta mais ajustada à maior dignificalçao do professorado, melhoria nas condiçoes e nas relações de trabalho.

As precárias condições de trabalho que se manifestam nas escolas públicas não facilitam o trabalho didático e investigativo dos professores. É fundamental que o professor tenha na escola uma sala de leitura, o que pouco acontece, porque o Estado nos últimos tempos tem investido pouco no sector da educação no que concerne a criação de condições laborais de forma melhorar as relações de trabalho e criar um ambiente atrativo na relação trabalho docente.

Lopes (2019) manifesta que, o baixo salário ofertado a classe docente é um ponto deste processo, pois os professores, para garantirem uma vida minimamente digna e confortável para si e suas famílias. “Por isso precisam desdobrar-se para trabalharem em várias escolas, sempre correndo de uma para outra, prejudicando assim seu planeamento, a relação com seus alunos e a comunidade em que a escola está inserida, e sem tempo para dedicarem-se aos alunos com problemas ou dificuldades de aprendizagem pormenorizando sua função básica que é justamente a de permitir que os alunos aprendamˮ, (LOPES 2019, s.p).

Considera-se estar em curso em Angola o programa de PIIM (Plano Integrado de Intervenção nos Municípios) com ênfase a dar respostas naquilo que tem constituído carências infraestruturais de ensino e não só, e o seu possível apetrechamento, processo acelerado para valorização da escola pública refletida em novos enquadramento através de concursos públicos, assim como outros programas que venha beneficiar a profissãode professor que, em concomitância aos problemas remuneratórios e de pouca assistência, possam melhorar e potencializar o ensino no país e melhorar de igual modo as condições de vida dos professores as quais são submetidos.

No entanto, ao se aprofundar a análise sobre a precariedade nas relações de trabalho na educação angolana, existem dois caminhos devem ser percorridos. O que revela a precariedade nas de trabalho dentro das instituições públicas de ensino e o que analisa a expansão das instituições privadas que muitas dessas constituiem de freinos para melhoria de qualidade da educação.  

Cosideraçoes finais

O artigo buscou aportar dados e reflexões teóricas sobre a educação no contexto angolana analisando a precariedade nas relações de trabalho para um ensino público.

Todavia, Clade (2015) manifestou₋se do reconhecimento da educação como Direito Humano fundamental,  e o Estado como garantidor dos Direitos Humanos e da necessidade de fortalecimento dos sistemas públicos de  educação.

A precariedade nas relações de trabalho no contexto da educação angolana é um fator que deve ser refletido, visto que as precárias condições de trabalho que se manifestam nas escolas públicas não facilitam o trabalho didático e investigativo dos professores. E, ficou evidenciado que, o conceito de precariedade atribuido na pessoa do professor, está relacionado com a crise moral, problemas salariais, dificuldades promocionais na categoria, falta de prestígio, falta de condições de investigação, entre outros factores.

Nessa premissa, Theresa e Selma (2021, p. 5), advertem que o conceito de relações de trabalho é sustentado pelas definições do direito administrativo no que se refere ao salário, jornada, responsabilidades de contratante e empregados e demais direitos vinculados ao trabalho.

Ao se pesquisar sobre a gratuidade na educação pública como um direito universalmente consagrado, particularmente em Angola, verificou₋se que, a par do ensino primário, o ensino deixou de ser gratuito, sendo por agora costutuido em um ensino comparticipado. A respeito disso, Grosso e Magalhães (2016, p. 18₋19) enfatizou o papel do Estado como responsável pelo direito à educação que implica na garantia da universalização, na obrigatoriedade e na gratuidade da educação, sendo o não cumprimento dessa tríade uma violação do direito.

Por fim, tem sido desencadeada uma luta pela melhoria da qualidade do ensino e nas relaçoes de trabalho protagonizada pelo MED, pelos Sindicatos, pelos Organismos e Organizações Nacionais e Internacionais, assim pelo próprio governo, tem nos últimos tempos tem dando uma resposta com vista a observância na melhoria sobre as relaçoes de trabalho tendente em um ensino público com qualidades desejáveis.   

Referências

ADRIÃO, Theresa & VENCO, Selma (2021) A corrosão da educação pública no Brasil: privatizações e precariedades  

ANTUNES, Ricardo. (2015) Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 16. ed. São Paulo, Sp: Cortez Editora, 2015, p. 285.

_________. (2018) O Privilégio da Servidão: O Novo Proletariado de Serviços na Era Digital. São Paulo, Sp: Boitempo, 2018. 328 p

AZEVEDO, J.M.L. (1997) A educação como política pública. Campinas, SP: Autores Associados. 

BOURDIEU, Pierre. (2014) Sobre o Estado: cursos no Collège de France (19891992). São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

CASTEL, R. (1998). As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Petrópolis: Vozes.

CAMPANHA LATINO-AMERICANA PELO DIREITO À EDUCAÇÃO (CLADE). Mapeo sobre Tendencias de laPrivatización de laEducaciónen América Latina y el Caribe. São Paulo: CLADE, 2014.

______. (2015) LasLeyesGenerales de Educaciónen América Latina – elderecho como proyecto político. São Paulo: CLADE, 2015.

CAPITA, Flaviano Luemba. (2021) Satisfação das expectativas dos stakeholders internos da Universidade 11 de novembro e suas implicações na qualidade de ensino. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento.  

__________. (2021) A Decadência Da Relação Ética-Economia Como Fundamento Da Crise Econômica E Social Em Angola.  

CAZARIN, E. A. (2005) Identificação e representação política: uma análise do discurso de Lula. Ijuí, RS: UNIJUÌ.

COSSIO, Maria de Fátima. (2010) Democracia neoliberal e globalização: triunfo, resistência e alternativas. 2010(atualizado). Digitado. Cláudia Letícia de Castro do Amaral, Liliana Soares Ferreira 2014

ESTÊVÂO, Carlos V. (1998). Aconstrução da autonomia e a autonomia da gestão nas escolas privadas

GROSO, Camilla e MAGALHÃES, Giovanna Modé (2016) Educ. Soc., Campinas, v. 37, nº. 134, p.17-33, jan.-mar., 2016

GOUNET, T (1999). Fordismo e toyotismo na civilização do automóvel. São Paulo: Boitempo.

LOPES, Safira Rego. (2019) a precarização do trabalho docente: o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária como política de resistência.

LÜCK, H. (2006) Gestão Educacional: uma questão paradigmática. Petrópolis, RJ: Vozes.

LUCE, M. B; MEDEIROS, I. L. P. (2006) A gestão democrática no sistema educacional. In: LUCE, M. B; MEDEIROS, I. L. P.(Orgs.) Gestão Escolar e Democrática: concepções e vivências. Porto Alegre, RS: UFRGS.

NGABA, André Vela. (2017) Políticas Educacionais em Angola (1975-2005) Entre o Global e o Local: O Sistema educacional mundial, Editora – Sedieca, 2ª Ed.

OLIVEIRA, D. A. (2005) Regulação das políticas na América Latina e suas consequências para os trabalhadores docentes. Educação e Sociedade.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). (2015) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU.

______. (1999) Observación General 11 del Comité de Derechos Económicos, Culturales y Sociales. Ginebra: ONU, 1999.

 ______. (1999) Observación General 13 del Comité de Derechos Económicos, Culturales y SocialesGinebra: ONU, 1999.

SANCHEZ, Beatriz Garcia Sanchez & VENCO Selma (2021) a precariedade em cascata: o provimento do cargo dos supervisores de ensino no estado de São Paulo

SANTOS, Boaventura de Souza. (2007) Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo Editorial.

TAMO, Kianvu (2019) ESTADO MÍNIMO vs ESTADO-PROVIDÊNCIA: A ilusão neoliberal pelo prisma do dogma das privatizações. In Semanário EXPANSÃO, 29 de novembro 2019, pp.32-33.

VENCO, Selma. “Estado-patrão”: rumo ao desaparecimento do emprego público? Revista Linhas. Florianópolis, v. 22, n. 49, p. 82-105, maio/ago. 2021

VINTE SEGUNDO, Isildo O. (2023) Contribuição sobre o trabalho docente, consciência de classe e sindicalismo: um resumo sobre o SINPROF-sindicato nacional de professores em Angola.

ZAU, Filipe Silvino de Pina. (2005) O Professor do Ensino Primário e o Desenvolvimento dos Recursos Humanos em Angola (uma visão prospectiva)

ANGOLA. (1975) Lei Constitucional. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/ ANGOLA. Lei-Constitucional-de-1975-Angola.

ANGOLA (1977). DIÁRIO DA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA. I Série. N.º 62. 15 de Março

ANGOLA. (1992) Constituição de Angola. Disponível em:https://angonet.org/dw/pt/forumitem/lei-na-23-92-lei-constitucional-de-1992.

ANGOLA (2021). Decreto Presidencial nº40/21 de 24 de fevereiro. Taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino.

MED (2001). Lei de Bases do Sistema de Educação Luanda 31 de Dezembro

ANGOLA (1977). Decreto-lei n.º 26/77 de 27 de Janeiro 

MED (2016). Lei de Bases do Sistema Educativo de Angola. Luanda: Documento policopiado

MED (1979). Análise do cumprimento do acordo celebrado durante a II sessão da Comissão Mista. Luanda: Documento policopiado

MED. (2017) Lei nº 17/16 de 07 de outubro - Lei de Bases do Sistema da Educação e Ensino, publicado no Diário da República I Série – Nº170, de 07 de Outubro.

Isildo Orlando Vinte Segundo[1]


[1] Doutorando no Programa de Pós-graduação em Educação na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), na Linha de pesquisa 5: Estado, Políticas Públicas e Educação.  Doutorando em ciências jurídica na UNIDA linha de pesquisa direito econónico e empresarial. Mestre em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade Onze de Novembro/Cabinda – Angola. E₋mail: vintesegundo©hotmail.com

[2] “A ideia-força balizadora do ideário neoliberal é a de que o setor público (o Estado) é responsável pela crise, pela ineficiência, pelo privilégio, e que o mercado e o privado são sinônimos de eficiência, de qualidade e de equidade. Desta ideia-chave advém a tese do Estado mínimo e da necessidade de zerar todas as conquistas sociais, como o direito à saúde, à educação, a transportes públicos, etc. Tudo isso passa a ser comprado e regido pela férrea lógica das leis do mercado. Na realidade, a ideia de Estado mínimo significa o estado suficiente e necessário unicamente para os interesses da reprodução do capital” (FRIGOTTO, 1998, p. 79).

[3]A sociedade pós-industrial se contrapõe ao modelo denominado de “fordista-keynesiano” de produção, o qual se caracteriza pelo fato de consubstanciar-ser em uma base desqualificada. Assim, o capital direciona-se para o “toyotismo”, isto é, uma nova técnica “produtiva seriada, flexível e diferenciada” (SANTOS e MESQUIDA, 2007, p. 18).

[4]Lei de Bases do Sistema de Educação, Luanda 31 de dezembro de 2001, CAPITULO I, ARTIGO 1º (Definição).

[5] ANGOLA (2021). Decreto Presidencial nº40/21 de 24 de fevereiro. Taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pelas instituições públicas do ensino.


Publicado por: Isildo Orlando Vinte Segundo

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