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GESTÃO DEMOCRÁTICA E AUTONOMIA, LIBERDADE DE ENSINO E PLURALISMO DE IDEIAS

A democratização da gestão da escola pública a partir da seleção de gestores por meio de concurso público, e a concentração de poder em relação à autonomia da gestão escolar.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

O processo de como construir uma gestão democrática dos sistemas de ensino e das unidades escolares ainda não é um consenso no Brasil. A documentação educacional mais recente, a meta 19 do PNE (2014 – 2024), define, por exemplo, três categorias para o provimento do cargo de diretor da escola pública: o mérito, o desempenho e a participação da comunidade (AMARAL, 2016). Devemos ressaltar, portanto, que a liberdade de participação e discussão atual sobre os temas de gestão democrática é um avanço quando comparamos a períodos anteriores da nossa história.

No final dos anos 1970 e início dos anos 1980, o quadro educacional do país apontava que 50% das crianças haviam se evadido da escola na 1ª série devido à repetência. Nesse mesmo contexto, 30% da população era analfabeta e 23% dos professores eram leigos (SHIROMA, et al., 2002). Com o desgaste da ditadura civil-militar, os partidos de oposição e entidades ligadas aos setores de educação como ANPEd, ANDES e CNTE foram as ruas reivindicando melhoria na qualidade de educação, valorização e qualificação dos seus profissionais, ampliação da escolaridade obrigatória, garantia de financiamento e democratização da gestão da escola pública.

No contexto de promulgação da CF/88, os temas supracitados foram atendidos, sendo que uma das temáticas mais discutidas e polarizadas referia-se a escolha dos diretores escolares. O antigo processo de indicação e apadrinhamento político em que se escolhiam os diretores mudou no sentido de priorizar o concurso público e a eleição dentre membros da comunidade escolar (PARO, 2003). O alargamento da concepção de que todos os educadores (merendeiras, porteiros, serventes, pessoal do administrativo) poderiam ser candidatos à direção, também seguiram a perspectiva de democratizar todo o processo (AMARAL, 2016; PARO, 2011).

Outros dois temas relacionados à democratização são a descentralização e autonomia das escolas. Embora persista uma ideia de ligação direta entre os conceitos de descentralização e democratização da gestão escolar, o processo de municipalização pode não auxiliar na autonomia das unidades (OLIVEIRA, 2015). Isso porque, embora a EC n.º 14/96 (FUNDEF) tenha sido considerada um passo importante ao garantir a distribuição de recursos financeiros baseados no número de alunos efetivamente matriculados nas redes públicas de ensino fundamental, sendo considerado um marco de descentralização (BONAMINO; SOUSA, 2012), o repasse descuidado desses valores pode terminar por reforçar o poder de oligarquias locais quanto às decisões que envolvem o currículo e a utilização de verbas nos seus sistemas escolares (CUNHA, 1995). Como é possível perceber, portanto, nem sempre a descentralização leva a autonomia ou pode ser considerada como um sinônimo de democratização (BONAMINO, 2003).

Por conta desse problema histórico de concentração de poder em nosso país, a liberdade de aprender, de ensinar e de pesquisa, além de o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, todas essas ideias defendidas no art. 2º da LDBEN/96, poderiam ser afetadas nesse processo de municipalização do ensino. O caminho da democratização da gestão está no desenvolvimento de mais espaços como os Conselhos Escolares, onde a discussão e a deliberação são praticadas por meio do diálogo (CURY, 2011). Como exemplo, temos a criação do CNE em 1995, fruto de intensa pressão da sociedade civil. Além disso, o caráter democrático dos conselhos também se expressa pela tendência em deixar de serem compostos por indicações do executivo e serem constituídos pela eleição de membros do seu corpo administrativo (docente e discente das escolas). Afinal, no que diz respeito à LDB de 1996, em seu art. n.º 14 e o PNE em sua meta 19, a participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares e equivalentes é imprescindível para a Gestão verdadeiramente Democrática.

REFERÊNCIAS

AMARAL, DANIELA PATTI DO (2016). Mérito, desempenho e participação nos planos municipais de educação: sentidos da gestão democrática. Política E Gestão Educacional (Online), v. 20, p. 385-404.

BONAMINO, A.; FRANCO, C. (1999). Avaliação e política educacional: o processo de institucionalização do SAEB. Cadernos de Pesquisa, nº 108, novembro.

BONAMINO, Alicia. (2003). O público e o privado na educação brasileira. Revista brasileira de história da educação. n° 5 jan./jun.

CURY (2011) – Os conselhos de educação a Gestão dos sistemas

OLIVEIRA, DALIA. (2015) - Nova Gestão Pública E Governos Democrático-Populares: Contradições Entre A Busca Da Eficiência E A Ampliação Do Direito À Educação. Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 132, p. 625-646, jul.-set.

PARO, Vitor Henrique (2011). Escolha e formação do conselho escolar. Cadernos de Pesquisa: Pensamento Educacional (Curitiba. Impresso), v. 6, p. 36-50.

PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3. ed. São Paulo: Ática, 2012.

 

Fábio Souza Lima - Educador


Publicado por: FÁBIO SOUZA LIMA

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.