GESTÃO DEMOCRÁTICA E AUTONOMIA, LIBERDADE DE ENSINO E PLURALISMO DE IDEIAS
A democratização da gestão da escola pública a partir da seleção de gestores por meio de concurso público, e a concentração de poder em relação à autonomia da gestão escolar.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
O processo de como construir uma gestão democrática dos sistemas de ensino e das unidades escolares ainda não é um consenso no Brasil. A documentação educacional mais recente, a meta 19 do PNE (2014 – 2024), define, por exemplo, três categorias para o provimento do cargo de diretor da escola pública: o mérito, o desempenho e a participação da comunidade (AMARAL, 2016). Devemos ressaltar, portanto, que a liberdade de participação e discussão atual sobre os temas de gestão democrática é um avanço quando comparamos a períodos anteriores da nossa história.
No final dos anos 1970 e início dos anos 1980, o quadro educacional do país apontava que 50% das crianças haviam se evadido da escola na 1ª série devido à repetência. Nesse mesmo contexto, 30% da população era analfabeta e 23% dos professores eram leigos (SHIROMA, et al., 2002). Com o desgaste da ditadura civil-militar, os partidos de oposição e entidades ligadas aos setores de educação como ANPEd, ANDES e CNTE foram as ruas reivindicando melhoria na qualidade de educação, valorização e qualificação dos seus profissionais, ampliação da escolaridade obrigatória, garantia de financiamento e democratização da gestão da escola pública.
No contexto de promulgação da CF/88, os temas supracitados foram atendidos, sendo que uma das temáticas mais discutidas e polarizadas referia-se a escolha dos diretores escolares. O antigo processo de indicação e apadrinhamento político em que se escolhiam os diretores mudou no sentido de priorizar o concurso público e a eleição dentre membros da comunidade escolar (PARO, 2003). O alargamento da concepção de que todos os educadores (merendeiras, porteiros, serventes, pessoal do administrativo) poderiam ser candidatos à direção, também seguiram a perspectiva de democratizar todo o processo (AMARAL, 2016; PARO, 2011).
Outros dois temas relacionados à democratização são a descentralização e autonomia das escolas. Embora persista uma ideia de ligação direta entre os conceitos de descentralização e democratização da gestão escolar, o processo de municipalização pode não auxiliar na autonomia das unidades (OLIVEIRA, 2015). Isso porque, embora a EC n.º 14/96 (FUNDEF) tenha sido considerada um passo importante ao garantir a distribuição de recursos financeiros baseados no número de alunos efetivamente matriculados nas redes públicas de ensino fundamental, sendo considerado um marco de descentralização (BONAMINO; SOUSA, 2012), o repasse descuidado desses valores pode terminar por reforçar o poder de oligarquias locais quanto às decisões que envolvem o currículo e a utilização de verbas nos seus sistemas escolares (CUNHA, 1995). Como é possível perceber, portanto, nem sempre a descentralização leva a autonomia ou pode ser considerada como um sinônimo de democratização (BONAMINO, 2003).
Por conta desse problema histórico de concentração de poder em nosso país, a liberdade de aprender, de ensinar e de pesquisa, além de o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, todas essas ideias defendidas no art. 2º da LDBEN/96, poderiam ser afetadas nesse processo de municipalização do ensino. O caminho da democratização da gestão está no desenvolvimento de mais espaços como os Conselhos Escolares, onde a discussão e a deliberação são praticadas por meio do diálogo (CURY, 2011). Como exemplo, temos a criação do CNE em 1995, fruto de intensa pressão da sociedade civil. Além disso, o caráter democrático dos conselhos também se expressa pela tendência em deixar de serem compostos por indicações do executivo e serem constituídos pela eleição de membros do seu corpo administrativo (docente e discente das escolas). Afinal, no que diz respeito à LDB de 1996, em seu art. n.º 14 e o PNE em sua meta 19, a participação das comunidades escolares e locais em conselhos escolares e equivalentes é imprescindível para a Gestão verdadeiramente Democrática.
REFERÊNCIAS
AMARAL, DANIELA PATTI DO (2016). Mérito, desempenho e participação nos planos municipais de educação: sentidos da gestão democrática. Política E Gestão Educacional (Online), v. 20, p. 385-404.
BONAMINO, A.; FRANCO, C. (1999). Avaliação e política educacional: o processo de institucionalização do SAEB. Cadernos de Pesquisa, nº 108, novembro.
BONAMINO, Alicia. (2003). O público e o privado na educação brasileira. Revista brasileira de história da educação. n° 5 jan./jun.
CURY (2011) – Os conselhos de educação a Gestão dos sistemas
OLIVEIRA, DALIA. (2015) - Nova Gestão Pública E Governos Democrático-Populares: Contradições Entre A Busca Da Eficiência E A Ampliação Do Direito À Educação. Educ. Soc., Campinas, v. 36, nº. 132, p. 625-646, jul.-set.
PARO, Vitor Henrique (2011). Escolha e formação do conselho escolar. Cadernos de Pesquisa: Pensamento Educacional (Curitiba. Impresso), v. 6, p. 36-50.
PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3. ed. São Paulo: Ática, 2012.
Fábio Souza Lima - Educador
Publicado por: FÁBIO SOUZA LIMA
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