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Formação do pedagogo e as possibilidades de inserção profissional em espaços educativos não formais

Em geral, trata-se de propostas engajadas (ao menos discursivamente) em projetos de transformação social que, geralmente, desenvolvem-se no âmbito do que se convencionou chamar uma educação social.

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Este trabalho socializa as intenções de pesquisa desenvolvida junto à Linha de Pesquisa: História da Formação e Desenvolvimento Profissional do Pedagogo sob a orientação do Prof. Me. Valdeci Luiz Fontoura dos Santos. Sabendo que o curso de Pedagogia no Brasil segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação em pedagogia licenciatura, institui em um de seus artigos a possibilidade de inserção profissional do pedagogo em áreas onde necessitam da aplicabilidade de seus conhecimentos pedagógicos. Assim são diversas as possibilidades de inserção profissional não se limitando, apenas a sala de aula ou, ainda, ao trabalho pedagógico na escola, mas, sobretudo vão, além disso, posto que pedagogos podem atuar em gestão de presídios, assistência social, fábricas, enfim em diversas áreas que necessitam de seus conhecimentos e intervenções pedagógicas. Este trabalho demonstra à inserção do pedagogo no contexto dos espaços educativos não-formais, onde a atuação profissional funciona conforme explicita MOURA e SUCHETTI (2006) com complemento da educação formal, na qual sua atuação esta engajada em direcionar ações de intervenções para o público alvo dos espaços de intervenção. Como conclusão nota-se que o pedagogo em questão, exerce sua prática nos espaços de serviços sociais oferecidos para pessoas em situação de vulnerabilidade social no sistema de proteção social básico e especial.

Palavras-Chave: Formação de Pedagogo, possibilidades de atuação, educação não-formal.

 

Introdução

Partindo do pressuposto do que esta sendo explicitado conforme previsto no artigo nº2 da Resolução CNE/CP Nº1, de 15 de maio de 2006, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, licenciatura:

Art. 2º As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. (BRASIL, 2006 p. 1).

Assim tomando como fundamento os diversos espaços onde necessitam de conhecimentos pedagógicos, nota-se que a formação de pedagogo esta direcionada essencialmente para o contexto formal dos muros escolares, mas na atuação profissional conforme esta descrito nas DCNs a prática pedagógica está para além do espaço escolar, abrindo possibilidades de inserção em diversos campos do conhecimento. No entanto esta pesquisa visa demonstrar a possibilidade de atuação no âmbito social.

Este trabalho configura-se numa análise a acerca da formação de pedagogo atuante no contexto não formal, onde são aplicados seus conhecimentos em ações comunitárias de incentivo social por meio da construção de ações sócio-educativas com fins a um projeto de renovação social e enfrentamento das situações de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, recorremos Gohn (2001 apud MOURA; ZUCHETTI, 2006) para uma definição desta prática que:

[...] aborda processos educativos que ocorrem fora das escolas, em processos educativos da sociedade civil, ao redor de ações coletivas do chamado terceiro setor da sociedade, abrangendo movimentos sociais, organizações não governamentais e outras entidades sem fins lucrativos que atuam na área [...]. (p. 230)

Com isso a formação do pedagogo rompe com um perfil profissional necessariamente atuante em contextos escolares para uma definição de uma prática que trabalhe o ser do contexto escolar no âmbito social, visto que os alunos das camadas populares participam dos projetos e programas cujos serviços oferecidos são coordenados e gestados pelos educadores que trabalham no âmbito social. A discussão aqui levantada contribui para a discussão sobre a formação do pedagogo, elegendo-se a atuação em espaços sociais, com uma prática direcionada para o suporte e o desenvolvimento de programas e projetos de educação social enquanto complemento da educação formal.

Os objetivos básicos a serem atingidos pelos pedagogos atuantes em espaços não-formais segundo MOURA; ZUCHETTI, 2006, fundamenta-se na:

Em geral, trata-se de propostas engajadas (ao menos discursivamente) em projetos de transformação social que, geralmente, desenvolvem-se no âmbito do que se convencionou chamar uma educação social. Com efeito, a matriz teórico-prática da “educação social” parece estar alicerçada nas inúmeras experiências de educação popular latino-americanas, principalmente, ocorridas nos anos 1960 e 1970. No entanto, na medida em que estão voltadas para mudanças objetivas no campo social, essas propostas também vão sofrendo alterações ao longo do tempo. (p.231-232.)

Isto posto, parece-nos que o objetivo da ação do pedagogo do contexto não formal orienta-se para um horizonte futuro que implique, no presente, em um projeto de transformação e renovação social seguido conforme proposto acima uma interação recíproca da prática com as demandas do público-alvo de sua atuação.

Esta discussão levantada em torno das possibilidades de inserção profissional do pedagogo tendo como ponto de partida principal a sua inserção em projetos sociais de enfrentamento a pobreza, mais precisamente a atuação profissional no terceiro setor e Ongs, visa contribuir para uma visão mais ampla de desenvolvimento profissional do pedagogo, como também desmitificar um campo de atuação importante, novo e não muito divulgado e trabalhado no Brasil.

Contudo a formação em pedagogia não dá alicerce suficiente para estes pedagogos para que quando em início do trabalho profissional, os mesmos possam desenvolver práticas que melhor adequam seu trabalho às demandas encontradas no exercício da atuação em espaços não-formais.

Discussões preliminares sobre a atuação do pedagogo em espaços educativos não-formais

Abrindo espaço para a discussão preliminar sobre a atuação dos pedagogos em espaços educativos não-formais, começo por analisar a atuação em serviços direcionados para o público infanto-juvenil onde, conforme estabelece no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), o Capítulo IV: Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho [...].” (BRASIL, 2006, p. 31).

Deste modo, ressalta-se a possibilidade de inserção do pedagogo, segundo a proposta de inserção profissional no âmbito social, realizando práticas de orientação, supervisão e coordenação dos programas sociais que incentivem e garantam às crianças e adolescentes um livre exercício da cidadania, sendo esta prática proposta conforme um sistema de proteção social básico ou especial.

Para reforçar os tipos de políticas de atendimento no qual o pedagogo que trabalha na assistência social vai desenvolver suas intervenções, conforme a Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS, RESOLUÇÃO Nº 130, DE 15 DE JULHO DE 2005. Os programas oferecidos para a população são divididos conforme a complexidade da intervenção e da proteção social, desse modo estabelece:

A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social. A proteção social especial tem por objetivos prover atenções socioassistenciais a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socieducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (p.18)

Neste sentido quando o trabalho do pedagogo é requerido na medidas de proteção social o seu trabalho vai seguir a complexidade da proteção com a qual sua prática estará engajada, sendo que sua atuação no nível de proteção social básica esta direcionada para um público onde serão desenvolvidos ações de prevenções a determinados riscos sociais, dentre eles: inclusão social em programas de profissionalização, em programas socioeducativos de prevenção à gravidez e assim por diante.

Enquanto que a prática direcionada para a proteção social especial, será proporcionado intervenções e ações com papéis curativos, visto que sua os programas e projetos com cunho desta proteção especial trabalha com direitos que foram violados, como: crianças em abrigos, adolescentes em conflito com a lei e problemas e demandas deste gênero.

Considerações Finais

Conforme estabelecido no interior do respectivo trabalho, a atuação do pedagogo está para além das rotinas laborativas ligadas ao contexto escolar, sendo que a necessidade de conhecimentos pedagógicos abre um “leque” de campos de atuação, na qual está pesquisa se fecha na condição do desenvolvimento profissional proporcionado pelos espaços sociais da educação não-formal.

Com isso levando em consideração a atuação do pedagogo no âmbito social, o trabalho desenvolvido pelos mesmos tem caráter de construção de ações direcionadas para um público considerado vulnerável na qual são criadas intervenções com um sentido de incluir socialmente as famílias, idosos, crianças enfim para o público alvo das políticas com as quais serão trabalhadas por este profissional, sendo orientadas nos contextos sociais não-formais.

Assim nota-se também que existe um problema quanto a não abordagem das práticas que podem ser desenvolvidas no âmbito social em decorrência dos cursos de pedagogia ainda abordarem o trabalho do pedagogo nos meios escolares, esquecendo das mais variadas possibilidades de atuação e inserção profissional que dão a formação e graduação em pedagogia.

Nesse sentido, abordando como referência a problemática de formação profissional para além da docência, mais precisamente nos ambientes e espaços de educação não-formal, o pedagogo tem um papel fundamental na construção de propostas e medidas de prevenção, visto que sua prática é essencial no incentivo em busca de um projeto de transformação social, segundo um programa de níveis e complexidades de proteção social (básica e especial).

Referências Bibliográficas

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Estatuto da criança e do adolescente: disposições constitucionais pertinentes: lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. – 6. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2005.

BRASIL. Norma Operacional Básica.Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS (2005). Norma Operacional Básica. RESOLUÇÃO Nº 130, DE 15 DE JULHO DE 2005. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome.

__________, Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em pedagogia, licenciatura. Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 mai. 2006. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf>. Acesso em: 21 set. 2009.

MOURA, Eliana. ZUCHETI, Dinora Tereza. Explorando outros cenários: educação não escolar e pedagogia social. Educação Unisinos. Novo Hanburgo. Vol. 10, Nº3, p. 228-236. 2006. Disponível em: <http://www.unisinos.br/publicacoes_cientificas/images/stories/pdfs_educacao/vol10n3/art07_moura.pdf?>. Acesso em: 10 set. 2009


Publicado por: Fernando Guimaraes Oliveira da Silva

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