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Entendendo o sistema educacional brasileiro

Estudo sobre o sistema educacional brasileiro, bem como suas legislações

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O sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação. O sistema educativo desenvolve-se através de um conjunto organizado de estruturas e de ações diversificadas, por iniciativa e sob a responsabilidade de diferentes instituições e entidades, públicas e privadas.

O que é educação?

É o ato de educar, de instruir, é polidez, disciplinamento. No sentido técnico, a educação é o processo contínuo de desenvolvimento das faculdades físicas, intelectuais e morais do ser humano, a fim de melhor se integrar na sociedade ou no seu próprio grupo.

No seu sentido mais amplo, educação significa o meio em que os hábitos, costumes e valores de uma comunidade são transferidos de uma geração para a geração seguinte. O conceito de educação engloba o nível de cortesia, delicadeza e civilidade demonstrada por um indivíduo e a sua capacidade de socialização.

Origem da palavra educação

A palavra "Educação", em português, vem de "Educar", a origem desta, por sua vez, é do Latim EDUCARE que é um derivado de EX, que significa "fora" ou "exterior" e DUCERE, que tem o significado de "guiar", "instruir", "conduzir".

Tipos de educação

EDUCAÇÃO BÁSICA

Tem caráter obrigatório, é dever dos pais ou responsáveis que as concluam a educação básica, assim como é dever do Estado oferecer essa educação.

Modalidades:

Educação Infantil: duração de 4 anos, com alunos de 0 a 3 anos;

Pré-escola: duração de 3 anos, com alunos de 4 a 6 anos;

Ensino Fundamental: duração de 9 anos, com alunos de 6 a 14 anos;

Ensino Médio: duração de 3 anos, com alunos de 15 a 17 anos;

Ensino Médio Técnico: escolas podem oferecer cursos técnicos em períodos contra turnos que são os períodos extraclasse para seus alunos. A duração é variável, podendo ser de 1 a 3 anos.

Outras modalidades da Educação Básica:

Educação Especial

A Educação Especial existe para atender a demanda de alunos portadores de deficiência ou com doenças mentais.

Ela é aplicável em qualquer tipo de instituição de ensino que deve atender demandas técnicas quanto a material, tecnologia e pedagogia. Ainda assim, é mais comum encontrar centros educacionais próprios para esse tipo de educação.

Essa modalidade de educação é dividida em três categorias:

a dependente é aquela voltada para alunos internados em hospitais ou clínicas devido ao estado de deficiência, que os impedem de se cuidar sozinhos ou de frequentarem ambientes sem uma orientação especial;

a categoria de treináveis atende aqueles educandos que possuem um tipo de necessidade, mas são totalmente capazes de se socializar sem ajuda;

já a categoria de educáveis atende aqueles alunos que possuem vocabulário capaz de socialização e habilidade de adaptação. São alunos que adquirem uma doença já em fase adulta.

A educação especial ainda enfrenta alguns tipos de dificuldades com a inclusão do aluno ao ambiente escolar e ao convívio social.

É por isso que ela é vista de uma maneira diferente da educação inclusiva, que é capaz de readaptar a pessoa em mesma condição de um aluno sem deficiência.

Outro grande desafio enfrentado por esse tipo de educação é a prática pedagógica. Ainda são obstáculos as mudanças necessárias para que a escola possua adaptações em suas estruturas e funcionamentos. Para professores, é necessário uma formação voltada para esse tipo de atendimento.

Educação Profissional e Tecnológica

Essa modalidade de ensino é aquela que foca na qualificação de mão de obra e permite que o aluno desenvolva conhecimento acerca de determinada profissão.

Geralmente ofertada por escolas técnicas que permitem ao educando ter não apenas uma qualificação numa profissão, mas também uma formação comportamental e intelectual para encarar o mercado de trabalho.

Por isso, esse tipo de educação está voltado também no desenvolvimento da capacidade do aluno em competir no mercado de trabalho, trabalhar e conviver em grupo, se apoiando principalmente nos pilares de saber sersaber conviversaber fazer e saber conhecer.

É bem comum encontrarmos esse tipo de educação nas escolas do Sistema S (Senai, Senac, SEST, Sebrae...) e nos Institutos Federais. Nesses últimos casos, o curso é ofertado como superior.

Educação de Jovens e Adultos – EJA

Destinada a jovens e adultos que não deram continuidade em seus estudos com a idade adequada, seja no ensino fundamental ou no médio.

Na LDB, ela é assegurada no artigo 37, que diz que os sistemas de ensino devem garantir gratuitamente a esse público a modalidade de educação, considerando seus interesses, condições de vida e trabalho.

Cada vez mais preocupada em atender esse tipo de aluno, o EJA é uma das modalidades que mais é aplicado o ensino a distância, permitindo que o interessado acesse o conteúdo quando e onde melhor for para ele, nas mais diferentes plataformas online.

Além de permitir que a pessoa retome seus estudos, o EJA já atende sua demanda com um tempo de formação menor que a educação regular.

O aluno, para ter direito ao EJA, deve atender alguns critérios, como, por exemplo, ter idade mínima de 15 anos – para terminar o ensino fundamental – e 18 anos para o ensino médio.

Os alunos do EJA terminam seus estudos completamente capazes de ingressar no ensino superior nas mesmas condições de um aluno regular.

Para isso, ele deve se dedicar aos estudos que, normalmente, são ofertado em módulos de seis meses que equivalem a uma série do ensino fundamental ou a um ano do ensino médio.

Educação Indígena

Bem como o nome diz, essa modalidade de educação é voltada à população indígena. A Educação Indígena deve respeitar a cultura, condições e língua de cada comunidade que é atendida.

Sua aplicação é de um grande desafio para os órgãos nacionais, principalmente a Fundação Nacional do Índio, a FUNAI, por conta da distribuição étnica da população indígena atual, reconhecia com 305 etnias falantes de 274 línguas diferentes.

Nessa modalidade, para preservar cada tradição e cultura, é preciso produzir material didático bilíngue (determinada língua indígena e português) e dar profissionalização ao professor de maneira multicultural.

Outro principal desafio da modalidade é infraestrutura. Segundo o censo escolar de 2017, 30,93% das escolas indígenas não dispõem de espaço adequado tendo que improvisar aulas em casas comunitárias ou emprestadas por pessoas da comunidade.

Há uma certa prioridade em se formar profissionais indígenas que possam aplicar a educação voltada à população. Universidades são estimuladas por editais do governo para que se invista na formação do professor indígena.

A educação voltada ao índio requer que o material didático atenda a demanda de cada etnia, o que gera outro grande desafio.

Elas deveriam ser produzidas pela própria população, para garantir que o material seja condizente com a cultura, com a história e a tradição de cada comunidade.

Educação a distância

Uma das modalidades que mais vem crescendo ao longo de nosso território. A educação a distância (EaD) se diferencia da tradicional em vários aspectos, seja pela distância entre aluno e professor ou na forma como a pessoa acessa seu conteúdo educacional.

O grande intermediador dessa modalidade é a internet que já dispõe de diversas mídias e plataformas capazes de garantir uma qualificação técnica e até pós-graduações para o ingressado.

Antes de tantas possibilidades que a internet oferece, esta modalidade de ensino trabalhava com outros dispositivos não necessariamente virtuais:

cartas;

CD-ROMs com videoaulas;

TV e rádio.

Cada instituição de ensino possui sua própria plataforma, com seu próprio plano de ensino. Outro grande diferencial é o professor que cada vez mais se encontra adequado para esse tipo de convergência no sistema educacional.

A grande vantagem do EaD é a aproximação entre alunos e cursos só ofertados em lugares distantes do interessado.

O ensino a distância também se flexibiliza horários, o que o torna acessível a qualquer tipo de pessoa que tenha dificuldades com sua agenda.

O EaD é encontrado em grande escala em cursos superiores, mas é possível encontrar versões de cursos técnicos, profissionalizantes e de outras categorias, fazendo com que o aluno possua um certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Para isso, a instituição precisa cumprir as normas da LBD bem como apresentar uma série de documentos ao MEC.

É possível, ainda, encontrar cursos presenciais que já possuem módulos com aulas a distâncias, mesclando, ou mesmo substituindo, as aulas in loco.

Mesmo que o curso seja 100% a distância, o aluno pode ter momentos de interação com professores e outros colegas de curso, seja em atividades presenciais ou em ambiente virtual.

EDUCAÇÃO SUPERIOR

Cursos sequenciais: considerado um em que o estudante cursa o mínimo de três disciplinas de um curso de graduação e recebe o certificado de ensino superior.

Graduação: são cursos que conferem o diploma do ensino superior e podem conferir aos graduados a titulação de:

Bacharelado: forma profissionais e pesquisadores para o mercado de trabalho.

Licenciatura: forma professores para o ensino fundamental e médio.

Tecnólogo: cursos com tempo de duração menor se comparados ao bacharelado e licenciatura, que forma profissionais para áreas específicas do mercado.

É comum confundir essas três modalidades da graduação, por isso é importante entender quais são as diferenças entre bacharelado e licenciatura e tecnólogo e bacharelado.

Pós-graduação: são cursos realizados apenas por graduados com o diploma de graduação do ensino superior. Visam especializar os profissionais em áreas específicas do conhecimento e podem ser do tipo:

MBA (lato sensu): curso de pós-graduação voltado para a área gerencial e administrativa. Mestrado (stricto sensu): possui duração média de dois anos e é focado na área de pesquisa, sendo necessário apresentar uma tese de mestrado no final do curso.

Doutorado (stricto sensu): também voltado para a área de pesquisa, o doutorado tem duração média de quatro anos, por isso exige maior aprofundamento da pesquisa.

Instituições de ensino superior e suas diferenças:

Universidade

As universidades são instituições pluridisciplinares, públicas ou privadas, que abrangem diversas áreas de conhecimento e precisam atender a comunidade. Elas formam profissionais de nível superior, mas também têm foco no desenvolvimento de atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão, com uma capacitação maior na área acadêmica.

Elas têm autonomia para criar cursos e sedes acadêmicas administrativas, sem depender de autorização específica do Ministério da Educação (MEC). Também expedem os diplomas, determinam os currículos, fixam o número de vagas e cumprem todas as ações necessárias para a sua administração, respeitando a legislação.

Outro ponto importante é que as universidades devem ter, no mínimo, quatro programas de pós-graduação stricto sensu — mestrado ou doutorado — e, pelo menos, um deles deve ser de doutorado. Elas também podem oferecer pós-graduações lato sensu — especializações e MBA.

As universidades devem ter, no mínimo, um terço do seu corpo docente com dedicação em tempo integral à instituição, a fim de que tenham mais tempo para atender os estudantes e dedicar-se aos projetos de pesquisa e extensão. A mesma quantidade de docentes também deve ter titulação de mestrado ou doutorado para lecionar na instituição.

Faculdade

A faculdade também é uma instituição pluricurricular, , mas costuma ser focada em uma determinada área de conhecimento, oferecendo uma quantidade menor de cursos. Ela pode atender e ser próxima à comunidade, mas isso não é obrigatório.

Ela não tem autonomia para abrir novos cursos e programas de ensino, precisando sempre de autorização do MEC. Também não tem independência para conferir títulos e diplomas, dependendo do registro do documento por uma universidade.

As faculdades não têm como função a promoção de pós-graduações, mas podem fornecer os cursos lato e stricto sensu, desde que devidamente aprovados pelo MEC.

Elas não têm obrigação de produzir pesquisas ou promover cursos de extensão e programas de iniciação científica. Além do mais, não é preciso cumprir requisitos em relação ao tempo de dedicação dos docentes. Porém, pelo menos, um terço dos profissionais devem ter titulação de especialista.

Centro Universitário

Os centros universitários são instituições pluricurriculares, públicas ou privadas, que abrangem uma ou mais áreas de conhecimento. Eles costumam ser maiores que as faculdades, mas menores que as universidades. Não há obrigação de atendimento à comunidade.

São muito semelhantes às universidades no que diz respeito à sua estrutura, mas não precisam ter a pesquisa institucionalizada, ou seja, não têm obrigação de promover as atividades de ensino ou extensão, como acontece com as faculdades. Também não é necessário produzir pesquisas para ter uma produção intelectual cultural e científica relevante.

Os centros universitários não são obrigados a ofertar cursos de pós-graduação, contudo, podem oferecer, em nível de especialização, mestrado ou doutorado. Eles também têm autonomia para a criação de novos cursos e programas de ensino, sem precisar de aprovação do MEC, e podem registrar os próprios diplomas.

Em relação aos requisitos, pelo menos um terço do corpo docente deve ter titulação de mestrado ou doutorado e, no mínimo, um quinto dele precisa ter contrato com dedicação em tempo integral à instituição.

Centro de Educação Tecnológica

Os centros de educação tecnológica são instituições públicas ou privadas, especializadas na educação profissional, com o objetivo de qualificar os estudantes em cursos superiores para diversos setores da economia.

Esses centros também fazem pesquisas e atuam no desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços relacionados aos setores produtivos e à sociedade, oferecendo opções de educação continuada para garantir a capacitação dos profissionais.

Institutos Federais

Os institutos federais são instituições públicas que oferecem educação básica, superior e profissional, sendo também pluricurriculares. Eles são voltados à formação técnica, capacitando os alunos para a atuação profissional em diversas áreas.

Essas instituições também oferecem opções de ensino médio integrado ao ensino técnico, cursos técnicos independentes, , licenciaturas e pós-graduações. Eles têm autonomia para criar e extinguir cursos, além de registrar os respectivos diplomas.

São bastante semelhantes aos centros de educação tecnológica, entretanto devem ter 50% de suas vagas reservadas para cursos de nível médio e 20% para cursos de licenciatura, limitando a autonomia da instituição.

Legislação educacional

A Constituição Federal de 1988

Analisando especificamente o direito fundamental à educação na Constituição Federal de 1988, observa-se que o art. 6º da Carta Magna consagra o direito à educação como direito social ao dispor que "São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

A fim de concretizar o direito fundamental à educação o art. 205 da Constituição Federal estabelece que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

A educação, portanto, é um direito constitucionalmente assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, bem maior do homem, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

A educação infantil será oferecida em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos de idade, conforme prevê o inciso IV do art. 208 da Constituição Federal, sendo os Municípios os entes federativos que atuarão prioritariamente na mesma (art. 211, § 2º da Carta Magna).

Conforme art. 208 da CF, o direito à educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

Lei de Diretrizes e Bases

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96)é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil da educação básica ao ensino superior. A LDB é a mais importante lei brasileira que se refere à educação.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso a educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.

A LDB 9394/96 é também chamada de Carta Magna da Educação. Inspirada e defendida pelo antropólogo Darcy Ribeiro, que conseguiu manter suas ideias em um texto legal e bem sintetizado, permitindo uma generalização e flexibilidade e com repercussões políticas. (FAGUNDES, 2008)

A Constituição de 1891, primeira do período republicano, pouco trata da educação por primar pela autonomia das unidades federativas. Ficava subentendido que a legislação nessa matéria deveria ser resolvida no âmbito dos estados. Cabia à Federação apenas o ensino superior da capital (art. 34º), a instrução militar (art. 87º) e a tarefa, não exclusiva, de "animar, no país, o desenvolvimento das letras, artes e ciências" (art. 35º). Não havia nessa Carta e também na anterior (Constituição de 1824) nem sequer a menção à palavra "educação". Até a década de 1930, os assuntos ligados à educação eram tratados pelo Departamento Nacional do Ensino ligado ao Ministério da Justiça. Somente em 1931 foi criado o Ministério da Educação.

A Constituição de 1934 dedica um capítulo inteiro ao tema, trazendo à União a responsabilidade de "traçar as diretrizes da educação nacional" (art. 5º) e "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns e especializados" para "coordenar e fiscalizar a sua execução em todo o território do país" (art. 150º). Através da unidade gerada por um plano nacional de educação e da escolaridade primária obrigatória pretendia-se combater a ausência de unidade política entre as unidades federativas, sem com isso tirar a autonomia dos estados na implantação de seus sistemas de ensino. Ideia defendida pelos educadores liberais, dentre os quais se destacava Anísio Teixeira.

Um ponto importante de disputa que refletiu diretamente na tramitação da primeira LDB foi a questão do ensino religioso. Enquanto a proclamação da República teve como pano de fundo a separação entre Estado e igreja, a segunda Carta marca essa reaproximação. No que diz respeito à educação, instaura o ensino religioso de caráter facultativo, e de acordo com os princípios de cada família, nas escolas públicas (art. 153º).

A despeito do ensino religioso, a Carta de 1934 pode ser considerada uma vitória do grupo de educadores liberais, organizados através da Associação Brasileira de Educação, por atender suas principais proposições.

Porém, apenas três anos depois a Constituição de 1937, promulgada junto com o Estado Novo, sustentava princípios opostos às ideias liberais e descentralistas da Carta anterior. Rejeitava um plano nacional de educação, atribuindo ao poder central a função de estabelecer as bases da educação nacional. Com o fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 retomou em linhas gerais o capítulo sobre educação e cultura da Carta de 1934, iniciando-se assim o processo de discussão do que viria a ser a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Dois grupos disputavam qual seria a filosofia por trás da primeira LDB. De um lado estavam os estatistas, ligados principalmente aos partidos de esquerda. Partindo do princípio de que o Estado precede o indivíduo na ordem de valores e que a finalidade da educação é preparar o indivíduo para o bem da sociedade, defendiam que só o Estado deve educar. Escolas particulares podem existir, mas como uma concessão do poder público.

O outro grupo, denominado de liberalista e ligado aos partidos de centro e de direita, sustentava que a pessoa possui direitos naturais e que não cabe ao Estado garanti-los ou negá-los, mas simplesmente respeitá-los. A educação é um dever da família, que deve escolher dentre uma variedade de opções de escolas particulares. Ao Estado caberia a função de traçar as diretrizes do sistema educacional e garantir, por intermédio de bolsas, o acesso às escolas particulares para as pessoas de famílias de baixa renda.

Na disputa, que durou dezesseis anos, as ideias dos liberalistas se impuseram sobre as dos estatistas na maior parte do texto aprovado pelo Congresso.

Na história do Brasil, essa é a segunda vez que a educação conta com uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que regulamenta todos os seus níveis. A primeira LDB foi promulgada em 1961 (LDB 4024/61). João Goulart pública em 20 de dezembro de 1961 a primeira LDBA Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934.

O texto aprovado em 1996 é resultado de um longo embate, que durou cerca de oito anos (1988-1996), a partir da XI ANPED, entre duas propostas distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage foi o resultado de uma série de debates abertos com a sociedade, organizados pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC.

A principal divergência era em relação ao papel do Estado na educação. Enquanto a proposta dos setores organizados da sociedade civil apresentava uma grande preocupação com mecanismos de controle social do sistema de ensino, a proposta dos senadores previa uma estrutura de poder mais centrada nas mãos do governo. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo FHC nos últimos anos da tramitação.

Em 2017, projeto de lei proposto pelo senador Wilder Morais deu origem à Lei 13.490/2017, que altera o texto da LDB, permitindo que pessoas físicas e empresas possam direcionar doações a pesquisas ou setores específicos das Universidades.

A LDB é a mais importante lei brasileira que se refere à educação. Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública. Um marco na regulamentação do ensino no país, trouxe importantes inovações e permitiu colher avanços significativos. Mas algumas das transformações essenciais contidas no texto do então senador Darcy Ribeiro ainda não foram concretizadas.

Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.

Educação básica:

Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos) – É gratuita, mas não obrigatória. É de competência dos municípios.

Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que, gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os Estados os anos finais.

Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.

Ensino Superior:

É de competência da União, podendo ser oferecido por Estados e Municípios, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais é responsável em sua totalidade. Cabe a União autorizar e fiscalizar as instituições privadas de ensino superior.

A educação brasileira conta ainda com algumas modalidades de educação, que perpassam todos os níveis da educação nacional. São elas:

Educação Especial – Atende aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

Educação a distância – Atende aos estudantes em tempos e espaços diversos, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.

Educação Profissional e Tecnológica – Visa preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, atualizar e aperfeiçoar conhecimentos tecnológicos e científicos.

Educação de Jovens e Adultos – Atende as pessoas que não tiveram acesso a educação na idade apropriada.

Educação Indígena – Atende as comunidades indígenas, de forma a respeitar a cultura e língua materna de cada tribo.

Além dessas determinações, a LDB 9394/96 aborda temas como os recursos financeiros e a formação dos profissionais da educação.

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, publicada em 03 de julho de 2016, inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos diferentes níveis da educação básica. Os cursos de pedagogia e correlatos têm até cinco anos para promover a formação dos professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio. O direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro passa ao ordenamento jurídico com a Lei 13.632/2018.

O Novo Ensino Médio consiste em uma reforma na grade curricular, onde algumas disciplinas serão excluídas ou deixam de ser obrigatórias no currículo dos alunos. Assim eles podem escolher quais as matérias que desejam estudar e aprofundar o conhecimento, de acordo com o seu interesse, pensando principalmente na profissão que exercerão no futuro.

Mas, mesmo com essa flexibilidade, algumas disciplinas continuam fazendo parte do currículo obrigatório, que será único no país todo e nomeado de Base Nacional Comum Curricular. Ao todo são 1.800 horas de aulas, divididas em 4 áreas de conhecimento, como ciências humanas, exatas, tecnologias, etc.

As disciplinas de português e matemática serão obrigatórias por todo os 3 anos do ensino médio, assim como já é atualmente.

O que gera mais dúvidas sobre o Novo Ensino Médio é sobre o que os alunos irão cursar durante essa fase. As matérias de português, matemática e inglês continuaram a ser obrigatórias a todos os alunos durante os 3 anos do ensino. Além da língua materna, no caso de escola indígenas.

Mas logo no primeiro ano, os alunos poderão escolher quais áreas irão querer se aprofundar de acordo com o seu interesse profissional e/ou vocação. As opções estão distribuídas em 4 áreas de conhecimento, assim como o ENEM, e divididas em uma carga horária de 1800 horas totais.

Uma das metas com a implementação do Novo Ensino Médio é que com o decorrer dos anos seja implantado de maneira gradativa nas escolas de ensino médio aulas em período integral. Para que dessa Maneira possibilite aos alunos que ao fim da sua formação básica ele tenha um diploma de ensino médio e também de ensino técnico.

Porém, apenas 5% das escolas brasileiras oferecem esse tipo de ensino ainda. Mas a cada ano são criadas 500 mil novas matrículas nessa modalidade. E com o Novo Ensino Médio o objetivo é que esse número seja ainda maior.

A previsão é que a partir deste ano as escolas já estejam adaptadas ao Novo Ensino Médio, mesmo que começando com os alunos que estão no segundo ano letivo. Mas será a partir de 2021 que todas escolas deverão já ter adotado o novo sistema e o BNCC como currículo obrigatório a todos os anos que ingressarem no ensino médio.

A importância das Lei de Diretrizes e Bases da Educação como forma de garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública. Trata também da formação do professor, que deve atender aos requisitos mínimos exigidos para exercer a atividade docente.

A importância das LDBs para a educação é fundamental, principalmente para os professores, que possuam conhecimento das diretrizes para que não fiquem ignorantes de seus direitos como profissionais da educação, capazes de lutar por uma educação melhor e não apenas reclamar do sistema educacional de braços cruzados.

O problema da educação do Brasil não é falta de leis que garantam os direitos dos alunos e dos professores a uma educação de qualidade, pois as LDBs tem nos seus artigos o suficiente para isto, a questão é que muitos professores não tem conhecimento e não exigem o cumprimento da lei, por governantes que não fazem a menor questão de proporcionar as nossas crianças e adolescentes educação básica de qualidade.

Plano Nacional de Educação

Nessa perspectiva de destacar as principais legislações nacionais que dialogam diretamente com a educação, vale ressaltar o Plano Nacional de Educação (PNE).

Criado em 1996, vigorou de 2001 a 2010, surgiu com o intuito principal de melhorar a educação, estabeleceu diversas metas, entretanto não obteve êxito no cumprimento de nenhuma delas, a exemplo dessas podemos citar a erradicação do analfabetismo.

Nessa lógica, buscaram-se novas estratégias e o PNE foi refeito, com uma nova perspectiva, sancionado em 2014 pelo Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação tem como objetivo direcionar maiores investimentos para a melhoria do processo educacional no país.

Tendo força de lei, o PNE define 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos. O monitoramento dessas metas estabelecidas é realizado a cada dois anos através de relatórios que apontam o andamento e os índices de cada meta.

Parâmetros Curriculares Nacionais

Dentre as legislações, podemos destacar também os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), criados para contribuir com o desenvolvimento do trabalho dos profissionais da educação.

Conhecido pela sigla PCN, consiste em uma coletânea de documentos que formam a grade curricular de uma instituição de ensino.

Criado em 1997, busca subsidiar o trabalho docente através de diretrizes desenvolvidas pelo Governo Federal; é dividido em seis áreas de conhecimento e totalizam seis volumes destinados às seguintes áreas:

Geografia;

Ciências Naturais;

Arte;

Matemática;

História;

Língua Portuguesa;

Educação Física.

Além disso, existem três volumes destinados a temas transversais, que abordam temáticas como meio ambiente e saúde, pluralidade cultural e orientação sexual e ética.

Os Parâmetros Nacionais Curriculares se constituem como documento orientador sem possuir caráter obrigatório.

Base Nacional Comum Curricular (BNCC)

Muitos profissionais da educação ainda se confundem a respeito da finalidade dos PCN com outro documento importante: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que regulamenta quais são as aprendizagens essenciais que os alunos devem ter ao longo da vida estudantil.

Este documento se caracteriza por ter cunho obrigatório para todas as escolas do país das iniciativas pública e privada.

Contemplando da educação infantil ao ensino médio, constitui-se como ferramenta fundamental para garantir o desenvolvimento dos estudantes, bem como a promoção da igualdade no sistema educacional, contribuindo na formação integral dos estudantes.

A BNCC tem como objetivo nortear a elaboração do currículo específico de cada instituição e, para isso, estabelece 10 competências gerais para orientar as áreas de conhecimento.

Sua principal diferença dos Parâmetros Nacionais Curriculares é que em seu texto fica estabelecido de forma clara os objetivos de aprendizagem a serem alcançados em cada ano.

Desta forma, espera-se que todos os alunos desenvolvam ao longo da escolaridade essas competências.

Sancionada em 6 de abril de 2017, foi publicada a terceira versão da BNCC, após diversos debates entre especialistas e a sociedade civil.

Assume papel importante na construção de uma sociedade justa em que todos tenham acesso à educação.

Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN)

A Base Nacional Comum Curricular surge alicerçada em outra legislação fundamental: as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), que são de natureza obrigatória para Educação Básica e orientam no planejamento dos currículos dos sistemas de ensino e das escolas.

Estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), mesmo após a implementação da BNCC, não tiveram sua eficácia reduzida, pois ambos os documentos se complementam.

A BNCC está embasada nos princípios expressos nas DCN, que, por sua vez, baseiam-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional a (LDB), que ressalta a obrigação da União em:

"estabelecer, em colaboração com os estados, Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e os seus conteúdos mínimos de modo a assegurar a formação básica comum".

Referencial Curricular Nacional (RCN)

Outro importante aliado para a educação nacional é o Referencial Curricular Nacional (RCN), que pode ser definido como um conjunto de reflexões voltadas para a educação, sobre orientações didáticas, conteúdos e objetivos.

Foi criado para alcançar na prática escolar o que se preconiza nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Diferentemente dos DCN e dos PCN, que possuem caráter normativo, o RCN é um documento que visa fornecer subsídios complementares e informações que auxiliem na formação de propostas curriculares.

Assim, só são elaborados para áreas em que sejam necessárias informações adicionais.

Dividido em categorias conforme o nível de ensino a que se refere, destina-se a exemplo o referenciais para a Educação Profissional ou para Educação Indígena.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A respeito de políticas públicas que se relacionam com a educação, a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Estabelece os direitos das crianças e dos adolescentes; baseia-se em princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e adota regras internacionais.

Composto por 267 artigos, que se dividem em dois livros, sendo que o primeiro aborda a proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo, também conhecido como parte especial, trata de normas que direcionam as ações de enfrentamento às situações de violação de direitos da criança e do adolescente.

Em seus artigos fica expresso o compromisso da sociedade e do Estado na proteção e na defesa de direitos, entre eles o acesso à educação. Para a atuação dos profissionais da educação, o conhecimento a respeito dessa legislação é de suma importância, tendo em vista que a educação é fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Ao longo dos anos surgiram legislações que visam assegurar direitos para todos os cidadãos que compõem a sociedade.

Desta forma, a lei intitulada como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146 de 6 de julho de 2015, é conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, busca garantir direitos para pessoas com deficiência.

Vale destacar a educação inclusiva, assegurada pela Constituição Federal de 1988, normatiza a educação como direito fundamental, que não deve ser negado a nenhum brasileiro, além de estar assegurado. O Brasil é signatário na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui caráter de norma constitucional.

Desta forma, busca-se a implementação de políticas voltadas para promoção e democratização da educação para todos.

Sendo assim, a Lei Brasileira de Inclusão consolida normas e regras e garante direitos, dos quais podemos de enfatizar a punição prevista para instituições de ensino públicas ou privadas que se recusem a efetivar a matrícula de aluno com deficiência, tendo os responsáveis incorrendo em crime de discriminação, com punição que varia de 2 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa.

Em seu texto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, capítulo IV, intitulado do direito à educação, estão expressos os requisitos, normas e mecanismos a serem adotados para a educação inclusiva.

Declaração de Salamanca

A Declaração de Salamanca de 1994 é uma resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em educação especial. Adotada em Assembleia Geral, apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiência.

O documento reforça o direito à uma educação de qualidade e que considere as características e os interesses únicos de cada educando, evitando-se assim, discriminações e a exclusão escolar. Nesse sentido, propõe que as escolas se organizem e se capacitem para atender a todos.

A educação inclusiva é importante porque, diferentemente da educação especial, ela não separa o aluno do convívio e aprendizado dos estudantes de uma escola regular, permitindo que ele se desenvolva como parte integrante da sociedade.

Referências bibliográficas

BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm Acesso em: 18 mar. 2021.

BRASIL, Lei de Diretrizes e B. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

HERNANDEZ, F. e VENTURA M. A organização do currículo por projetos de trabalho. Trad. Jussara Haubert Rodrigues. 5ª ed. São Paulo: Editora Artes Médicas, 1998.

LÉVI, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Trad. Carlos Ireneu da Costa. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora 34, 1996.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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