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Ensino fundamental de nove anos

Análise das políticas públicas da educação em relação a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos,...

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
FUNDAMENTAL TEACHING NINE YEARS OLD

RODRIGUES, Filgueiras Judite[1]
VASCONCELOS, Carla Menezes de[2]
COSTA, Caroline Fontoura da[3]

RESUMO

O presente artigo tem como objeto de análise as políticas públicas da educação no que se refere à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos com ingresso obrigatório da criança aos seis anos de idade no município de São Luiz Gonzaga, Rio Grande do Sul, Brasil. Buscou-se discutir preliminarmente o papel da legislação vigente relativo à criança, à infância e à educação. Pretendeu-se ainda desvelar o Projeto Piloto que se encontra em andamento desde o inicio do ano letivo de 2007, assessorado pelo GEEMPA - Grupo de Estudos sobre Educação, Metodologia da Pesquisa e Ação, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e pela 32ª Coordenadoria Regional de Educação de São Luiz Gonzaga em três escolas da rede municipal e três da rede estadual de São Luiz Gonzaga.

Palavras – Chave - Políticas Públicas - Educação – Legislação - Ensino Fundamental.

ABSTRACT

The present article has as object of analysis the public politics of the education in the one that refers to the amplification of the Fundamental Teaching for nine years with obligatory entrance of the child with six – years - old in São Luiz Gonzaga city, Rio Grande do Sul, Brazil. At First, it searched to discuss the role of the effective legislation related to child, childhood and the education. Intended still reveal the Pilot Project that is in process since the beginning of 2007 school year in 2007, advised by GEEMPA – Grupo de Estudos sobre Educação, Metodologia da Pesquisa e Ação, coordinated by the Secretaria Municipal de Educação and 32 nd Regional Coordenadoria Regional de Educação of São Luiz Gonzaga in three schools of the municipal net and three chools of the state net of São Luiz Gonzaga.

Key Words: Public politics – Education - Fundamental Teaching - Legislation.

INTRODUÇÃO

Este artigo trata da implantação de um Projeto Piloto na região de abrangência da 32ª CRE - Coordenadoria Regional de Educação numa parceria entre Coordenadoria Regional e Secretaria Municipal de Educação com assessoria dos projetos da GEMPA, Ayrton Senna e Alfa e Beta.

A implantação de uma política de ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos de duração exige cuidadoso tratamento político, administrativo e pedagógico, uma vez que a obrigatoriedade da criança iniciar no Ensino Fundamental mais cedo é recente, fevereiro de 2006, principalmente nas Escolas Estaduais e Municipais do município de São Luiz Gonzaga, Rio Grande do Sul, Brasil.

Neste início do processo de ampliação do Ensino Fundamental, existem muitas perguntas sobre o currículo para as classes das crianças de seis anos de idade, entre as quais se destaca: Como estas crianças aprendem? Qual proposta pedagógica é mais adequada? Qual conteúdo?

Acredita-se que a mudança na estrutura do Ensino Fundamental não deve se restringir ao que fazer exclusivamente nos primeiros anos, pois este é o momento para repensar todo o Ensino Fundamental. É no momento da implantação que os sistemas, terão a oportunidade de rever currículos, conteúdos, práticas pedagógicas para todo o Ensino Fundamental. Estando a criança no ensino obrigatório ela precisa ser atendida em todos os objetivos legais e pedagógicos estabelecidos para essa etapa de ensino.

Portanto, procura-se, neste artigo, retratar uma realidade local sobre a ampliação do ensino fundamental para nove anos, bem como para as necessidades de que aspectos estruturantes da escola precisam ser analisados e reelaborados conforme a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Conforme o PNE – Plano Nacional de Educação, a determinação legal, Lei nº 10.172/2001, de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão das crianças de seis anos de idade objetiva oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade.

Estabelece ainda, que a implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão das crianças de seis anos, deve se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. Ressalta que esta ação requer planejamento e diretrizes norteadoras para o atendimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, além de metas para a expansão do atendimento, com garantia de qualidade. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância, do qual também fazem parte as crianças de sete e oito anos.

No seu art. 23 a LDB – Lei de Diretrizes e Bases - incentiva a criatividade e insiste na flexibilidade da organização da educação básica. Nesse sentido no Ensino Fundamental a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

O art. 32 determina como objetivo do Ensino Fundamental a formação do cidadão, mediante:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Lei 11.274 de 06 de fevereiro de 2006 - A Lei no 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, assegura o direito das crianças de seis anos à educação formal, obrigando as famílias a matriculá-las e o estado a oferecer o atendimento. Mas como assegurar a verdadeira efetivação desse direito? Como fazer para que essas crianças ingressantes nesse nível de ensino não engrossem futuras estatísticas negativas? São questões levantadas no caderno do MEC/FNDE[4] (2006).

Frente a essa situação acredita-se que professores, gestores e demais profissionais de apoio à docência têm neste momento uma complexa tarefa: a de participar da elaboração dos PPP – Projetos Políticos Pedagógicos nas escolas onde estão sendo implantados o Ensino Fundamental de Nove Anos.

Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil[5] Fornecem elementos importantes para a revisão da Proposta Pedagógica do Ensino Fundamental que incorporará as crianças de seis anos, até então pertencentes ao segmento da Educação Infantil. Entre eles, destacam-se:

As propostas pedagógicas devem promover em suas práticas de educação e cuidados a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivolingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser total, completo e indivisível. Dessa forma, sentir, brincar, expressar-se, relacionar-se, mover-se, organizar-se, cuidar-se, agir e responsabilizar-se são partes do todo de cada indivíduo.

Ao reconhecer as crianças como seres íntegros que aprendem a ser e a conviver consigo mesmas, com os demais e com o meio ambiente de maneira articulada e gradual, as propostas pedagógicas devem buscar a interação entre as diversas áreas de conhecimento e aspectos da vida cidadã como conteúdos básicos para a constituição de conhecimentos e valores. Dessa maneira, os conhecimentos sobre espaço, tempo, comunicação, expressão, a natureza e as pessoas devem estar articulados com os cuidados e a educação para a saúde, a sexualidade, a vida familiar e social, o meio ambiente, a cultura, as linguagens, o trabalho, o lazer, a ciência e a tecnologia.

Tudo isso deve acontecer num contexto em que cuidados e educação se realizem de modo prazeroso e lúdico;
Nesta perspectiva, as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e os cantos, as comidas e as roupas, as múltiplas formas de comunicação, de expressão, de criação e de movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências dirigidas que exigem que o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças e dos adultos estejam contemplados.

· As estratégias pedagógicas devem evitar a monotonia, o exagero de atividades acadêmicas ou de disciplinamento estéril;

· As múltiplas formas de diálogo e interação são o eixo de todo o trabalho pedagógico, que deve primar pelo envolvimento e pelo interesse genuíno dos educadores em todas as situações, provocando, brincando, rindo, apoiando, acolhendo, estabelecendo limites com energia e sensibilidade, consolando, observando, estimulando e desafiando a curiosidade e a criatividade, por meio de exercícios de sensibilidade, reconhecendo e alegrando-se com as conquistas individuais e coletivas das crianças, sobretudo as que promovam a autonomia, a responsabilidade e a solidariedade;

· A participação dos educadores é mesmo participação e não condução absoluta de todas as atividades e centralização dessas em sua pessoa.

Por isso, desde a organização do espaço, móveis, acesso a brinquedos e materiais, aos locais como banheiros, cantinas e pátios, parquinhos até a divisão do tempo e do calendário anual de atividades, passando pelas relações e ações conjuntas com as famílias e os responsáveis é o papel dos educadores legitimar os compromissos assumidos por meio da proposta pedagógica da escola, primando pelo desenvolvimento integral da Criança.

CRIANÇA/INFÂNCIA

A idéia de infância surgiu com a sociedade capitalista na medida em que mudavam a inserção e o papel social da criança na sua comunidade. Esta idéia foi universalizada com base em um padrão de crianças das classes médias, a partir de critérios de idade e de dependência do adulto, característicos de sua inserção no interior dessas classes.

Hoje pensar na criança exige um olhar crítico sobre suas complexas experiências sociais. Estando a criança de seis anos matriculada no Ensino Fundamental importa saber como a escola irá cumprir seu papel social diante da heterogeneidade das populações infantis e das contradições da sociedade. Crianças são sujeitos sociais e históricos marcadas pelo contexto em que estão inseridas.

Reconhece-se na infância o poder da imaginação, da fantasia, da brincadeira entendida como experiência de cultura. Mais que estágio a infância é categoria da história humana porque o homem tem infância.

Essa nova proposta curricular deve, também, estender-se aos anos finais dessa etapa de ensino. Ressalte-se que a definição de conteúdos é de competência dos respectivos sistemas de ensino.

O PROJETO PILOTO

O ensino aos seis anos e a ampliação do ensino fundamental, de oito para noves anos, está previsto pela lei federal n. 11.114, de maio de 2005. A partir de 2010 ele será obrigatório em todas as escolas brasileiras

O projeto piloto de alfabetização para crianças de seis anos implantado no início do ano letivo de 2007 pela Secretaria Estadual da Educação, foi apresentado no mês de fevereiro, a dirigentes municipais de ensino e representantes das Coordenadorias Regionais de Educação. Os institutos Ayrton Senna, Alfa e Beta e o Grupo de Estudos sobre Educação, Metodologia da Pesquisa e Ação – GEEMPA são os responsáveis pela aplicação de métodos pedagógicos em turmas do 1° ano do ensino fundamental e pela capacitação de professores que participam do projeto. O Instituto Cesgranrio, do Rio de Janeiro, é o responsável pela avaliação do desempenho dos alunos participantes.

Importantes encontros de professores que trabalham com o Ensino Fundamental de nove anos estão acontecendo a nível de São Luiz Gonzaga RS, coordenados pelas equipes Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e 32ª CRE. Nestes encontros discute-se o ensino aos seis anos e os desafios existentes no processo de aprendizagem.

Destaca-se a importância da experiência desenvolvida até o momento, em sala de aula onde o lúdico é o ponto alto para estimular o processo de aprendizagem e o diferencial deste trabalho é que o aluno constrói seu próprio conhecimento, tendo o educador como mediador desse processo.

São Luiz Gonzaga RS, participa com 06 turmas neste projeto de alfabetização, que envolve 600 turmas de 1º ano do Ensino Fundamental de escolas estaduais e municipais de três Regiões do Estado do Rio Grande do Sul. O grupo de controle da pesquisa conta com mais 200 turmas que serão avaliadas mas que não farão parte da iniciativa cuja intenção é estabelecer parâmetros de comparação entre o desempenho das crianças alfabetizadas com os métodos do projeto piloto do aprendizado dos estudantes que tiverem um ensino regular.

Os programas possuem metodologias de ensino diferenciadas, a partir da capacitação dos professores, utilização de materiais didáticos adequados e acompanhamento dos professores e estudantes ao longo do ano letivo com assessoria da SEC – Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com a Unesco[6] - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e com a Undime/RS (União Nacional dos Dirigentes de Educação).

De acordo com a coordenadora do projeto na 32 ª CRE, o trabalho está diretamente relacionado com o Compromisso de Todos pela Educação e, ao final do ano letivo, será avaliada a capacidade de aprendizado das crianças para estabelecer parâmetros, hoje inexistentes.

Os recursos para a implantação do Ensino Fundamental de nove anos são disponíveis nas Secretarias de Educação pelo Plano de Trabalho Anual, liberados mediante a análise e aprovação das propostas apresentadas que atendam aos critérios definidos sendo as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino das turmas de seis anos de idade que estão no Ensino Fundamental de nove anos podem ser contabilizadas na rubrica do ensino fundamental e do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Essas turmas já compõem o Ensino Fundamental, daí a necessidade de computá-las no censo do ano da implantação, observadas as normas legais desse Fundo.

Os municípios que aderiram à proposta do Geempa são: Bagé, Cachoeira do Sul, Carazinho, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Dom Pedrito, Esteio, Gravataí, Jaguarão, Ijuí, Pinheiro Machado, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Tapes, Três Cachoeiras e Três Passos e os que aderiram à metodologia do Instituto Ayrton Senna são: Arroio Grande, Barão do Triunfo, Bento Gonçalves, Caseiros, Caxias do Sul, Encruzilhada do Sul, Erechim, Farroupilha, Herval, Lagoa Vermelha, Machadinho, Marau, Nonoai, Passo Fundo, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Porto Xavier, Sananduva, São Marcos, Sentinela do Sul e Serafina Correa.

O primeiro ano do ensino fundamental de nove anos não se destina exclusivamente à alfabetização. Mesmo sendo o primeiro ano uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento, não devem ser priorizadas essas aprendizagens como se fossem a única forma de promover o desenvolvimento das crianças dessa faixa etária. É importante que o trabalho pedagógico implementado possibilite ao aluno o desenvolvimento das diversas expressões e o acesso ao conhecimento nas suas diversas áreas.

CONSIDERAÇOES FINAIS

O ensino fundamental, no Brasil, passa agora a ter nove anos de duração e inclui as crianças de seis anos de idade, o que já é feito em vários países e em alguns municípios brasileiros há muito tempo. Ainda existem muitas dúvidas entre os educadores. Muitos se questionam se é melhor que elas estejam na educação infantil ou no ensino fundamental.

Do ponto de vista legal, os direitos sociais precisam ser assegurados e o trabalho pedagógico precisa levar em conta a singularidade das ações infantis e o direito à brincadeira, à produção cultural tanto na educação infantil quanto no Ensino Fundamental.

Nesse sentido é preciso garantir que as crianças sejam atendidas também nas suas necessidades de aprender e de brincar e que o trabalho seja planejado e acompanhado por adultos tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, o que poderá significar também, uma possibilidade de qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a criança terá mais tempo para se apropriar dos conteúdos e consequentemente da aprendizagem.

A inclusão de crianças de seis anos no ensino fundamental requer diálogo institucional e pedagógico entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, dentro da escola e entre as escolas, com alternativas curriculares claras.

A preocupação com a infância como categoria social implica garantir o direito à criança de ser curiosa, experimentar, criar, opinar, transformar, inventar, exprimir suas preferências e desejos. A necessidade de viver em grupo da mesma faixa etária está acompanhada da necessidade de descobrir o mundo a seu modo.

Entretanto, possibilitar o acesso da criança aos seis anos de idade no Ensino Fundamental e conseqüentemente colocá-la em contato com a leitura e a escrita não é suficiente para que ela se alfabetize. É necessário que o sistema escolar esteja atento às peculiaridades infantis.

Ao finalizar este artigo torna-se imprescindível questionar:

Como fica a situação das crianças que pertencem as 200 turmas – grupo de controle - que ingressaram também aos seis anos de idade no Ensino Fundamental e cujas escolas e professoras não possuem acompanhamento pedagógico de nenhuma instituição? Considera-se que o ingresso da criança de seis anos no Ensino Fundamental em São Luiz Gonzaga e no Rio Grande do Sul é recente e os professores ainda não se encontram preparados para tamanho desafio.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARIÉS,P. Histótia Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

BRASIL. Constituição Brasileira. Brasília, 1988.

–––––. CNE/CEB. Parecer nº 22/98

––––––. Estatuto da Criança e do Adolescente. Organização dos textos, notas e índices por Juarez de Oliveira. 6.ed. Atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 1996.

––––––. MEC. Coordenação de Educação Pré-Escolar. Diagnóstico Preliminar da Educaçãp Pré- Escolar no Brasil. Brasília: MEC/DDD,1975.

––––––. MEC/FNDE. Orientações para inclusão de crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental. Brasília: Estação Gráfica, 2006.

––––––. SEF/COEDI


Publicado por: Judite Filgueiras Rodrigues

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