Whatsapp

EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA: UM OLHAR REFLEXIVO DENTRO DE UM CONTEXTO EDUCACIONAL EXCLUDENTE

Estudo sobre educação especial e inclusiva dentro de um contexto educacional excludente

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O presente estudo tem como objetivo ratificar a importância da educação especial na perspectiva da educação inclusiva no contexto educacional. Este trabalho visa refletir sobre a educação especial e inclusiva no Brasil, de modo a reconhecer o significado de educação inclusiva e compreender os princípios da inclusão, considerando a necessidade de se analisar as metodologias aplicadas, perante os novos paradigmas e a legislação vigente. O trabalho foi realizado através de revisão bibliográfica. O artigo buscou aprofundar um olhar reflexivo sobre a educação especial na perspectiva da educação inclusiva em um contexto marcado significativamente pelo preconceito dentro de um contexto educacional excludente.

PALAVRAS-CHAVE: Educação Especial. Educação Inclusiva.  Inclusão. Preconceito. Exclusão

INTRODUÇÃO

Educação inclusiva vem sendo tema de estudos e pesquisas cientificas, que estudam as teorias e os modelos de diretrizes instituídas à prática pedagógica no âmbito educacional.

A Educação Especial na perspectiva de uma educação inclusiva está associada a ideia de uma educação para todos e no respeito a peculiaridade de cada indivíduo, com o intuito de possibilitar a integração e a interação dos educandos no contexto educacional.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9. 394 / 96, no artigo 58, destaca que, entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

O documento Marcos Político – Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2010), aponta que ,o Brasil se destacou nos últimos anos pelos avanços relacionados à efetivação do direito de todos à educação, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e fundamentado no paradigma da inclusão, nos direitos humanos e na articulação entre o direito à igualdade e à diferença os quais abriram caminhos para a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos. A concepção de educação inclusiva que orienta as políticas educacionais e os atuais marcos normativos e legais rompe com uma trajetória de exclusão e segregação das pessoas com deficiência, alterando as práticas educacionais para garantir a igualdade de acesso e permanência na escola, por meio da matrícula dos alunos público alvo da educação especial nas classes comuns de ensino regular e da disponibilização do atendimento educacional especializado.

Sendo assim, o presente estudo tem como objetivo central ratificar a importância da educação especial na perspectiva da educação inclusiva e sua contribuição como modalidade escolar que possibilita educação para todos, respeitando a peculiaridade de cada educando, a fim de promover a interação, integração e socialização no contexto educacional.

Desse modo, refletir criticamente sobre a relevância da educação especial, nos desperta para a necessidade de mensurar a importância da educação especial na perspectiva da educação inclusiva no Brasil.

O interesse em desenvolver esse tema surgiu da necessidade em identificar e analisar as metodologias aplicadas, perante os novos paradigmas e a legislação vigente.

Nesse contexto, a justificativa dessa pesquisa está na necessidade em reconhecer o significado de educação inclusiva e compreender os princípios da inclusão, a fim de mensurar eventuais propostas para que os educadores possam desenvolver práticas pedagógicas amplas, eficazes e flexíveis.

Esse trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas onde o problema a ser investigado é a necessidade da reestruturação da educação especial e das escolas de ensino regular, juntamente com dispositivos legais que fundamentam a definição de políticas públicas, a fim de efetivar a garantia de direito para todos.

DESENVOLVIMENTO

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ( 2008) , discorre que por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação especial, organizada de forma paralela à educação comum, seria a forma mais apropriada para o atendimento de estudantes que apresentavam deficiência ou que não se adequassem à estrutura rígida dos sistemas de ensino. Essa concepção exerceu impacto duradouro na história da educação especial, resultando em práticas que enfatizavam os aspectos relacionados à deficiência, em contraposição à sua dimensão pedagógica. Os desenvolvimentos de estudos no campo da educação e dos direitos humanos vêm modificando os conceitos, a legislação, as práticas educacionais e de gestão, indicando a necessidade de se promover uma reestruturação das escolas de ensino regular e da educação especial.

Mantoan, em seu livro, Inclusão Escolar, O que é?  Por quê? Como fazer? (2003) , aponta que a escola brasileira é marcada pelo fracasso e pela evasão de uma parte significativa dos seus alunos , que são marginalizados pelo insucesso , por privações constantes  e pela baixa autoestima resultante da exclusão escolar e da social – alunos vítimas  de seus pais , de seus professores e , sobretudo , das condições de pobreza em que vivem  ,em todos os seus sentidos. Esses alunos são sobejamente conhecidos das escolas, pois repetem as suas séries várias vezes, são expulsos, evadem e ainda são rotulados como mal nascidos e com hábitos que fogem ao protótipo da educação formal.

A autora destaca também que:

A inclusão total e irrestrita é uma oportunidade que temos para reverter a situação da maioria de nossas escolas , as quais atribuem aos alunos as deficiências que são do próprio ensino ministrado por elas – sempre se avalia o que o aluno aprendeu , o que ele não sabe , mas raramente se analisa  “ o que “ e “ como “ a escola ensina , de modo que os alunos não sejam  penalizados pela repetência , evasão , discriminação , exclusão , enfim . (MANTOAN, 2003, p. 18).

Portanto, compreende -se que a ideia de inclusão envolve mudanças de concepções e diretrizes pedagógicas do processo educacional, os quais revelam -se como reveses a serem sobrepujados, de modo assegurar uma educação que seja, inclusiva e de qualidade para todos.

Duk (2006), aponta que o conceito de inclusão é mais amplo que o de integração porque enfatiza o papel da escola comum na sua tarefa de atender à totalidade dos alunos. A inclusão constitui um enfoque inovador para identificar e abordar as dificuldades educacionais que emergem durante o processo ensino-aprendizagem.

Sobre integração e inclusão, Mantoan (2003) aponta que:

A integração escolar pode ser entendida como o “especial na educação”, ou seja, a justaposição do ensino especial ao regular, ocasionando um inchaço nessa modalidade, pelo deslocamento de profissionais, recursos, métodos e técnicas da educação especial às escolas regulares. Quanto à inclusão, esta questiona não somente as políticas e a organização da educação especial e da regular, mas também o próprio conceito de integração. Ela é incompatível com a integração, pois prevê a inserção escolar de forma radical, completa e sistemática. Todos os alunos, sem exceção, devem frequentar as salas de aula do ensino regular. (MANTOAN, 2003, p. 16).

Diante do exposto, percebe-se a importância da inclusão, visto que reconhecer e considerar a heterogeneidade no sistema educacional, viabiliza o desenvolvimento de aptidões e funções cognitivas dos educandos, de maneira que, não exista distinções entre eles.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), aborda que:

A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. (BRASIL ,2008, p.5).

Sobre a Educação Inclusiva, Silva (2011) destaca que:

Entende-se por Educação Inclusiva o acesso e permanência de todas as crianças no âmbito escolar de ensino regular, em todos os níveis de educação independente de suas peculiaridades e necessidades educacionais especiais, a fim de possibilitar a aquisição de saberes e o desenvolvimento individual, respeitando as diferenças relativas à espécie humana. (SILVA, 2011, p. 11).

Desse modo, a educação inclusiva preconiza ações educativas que valorizam o sujeito em toda sua pluralidade, reconhecendo e respeitando a diversidade como característica distintiva, inerente a cada pessoa, assegurando o direito ao acesso e a participação de todos os indivíduos, perante as oportunidades ofertadas pela sociedade.

De acordo com o Referencial Curricular Nacional Para a Educação Infantil (1998):

Uma ação educativa comprometida com a cidadania e com a formação de uma sociedade democrática e não excludente deve, necessariamente, promover o convívio com a diversidade, que é marca da vida social brasileira. Essa diversidade inclui não somente as diversas culturas, os hábitos, os costumes, mas também as competências, as particularidades de cada um. Aprender a conviver e relacionar-se com pessoas que possuem habilidades e competências diferentes, que possuem expressões culturais e marcas sociais próprias, é condição necessária para o desenvolvimento de valores éticos, como a dignidade do ser humano, o respeito ao outro, a igualdade e a equidade e a solidariedade. A criança que conviver com a diversidade nas instituições educativas, poderá aprender muito com ela. Pelo lado das crianças que apresentam necessidades especiais, o convívio com as outras crianças se torna benéfico na medida em que representa uma inserção de fato no universo social e favorece o desenvolvimento e a aprendizagem, permitindo a formação de vínculos estimuladores, o confronto com a diferença e o trabalho com a própria dificuldade.(BRASIL / RCNEI , 1998 , p.35 , V. 01).

Nesse contexto, o educando vai construindo um sentimento de pertencimento, favorecendo as relações e interações com os demais sujeitos. Ao conviver num ambiente que valorize a diversidade, a criança aprende e compreende a respeitar o outro em sua totalidade.

Duk (2006), afirma que:

O conceito de diversidade é inerente à educação inclusiva e evidencia que cada educando possui uma maneira própria e específica de absorver experiências e adquirir conhecimento, embora todas as crianças apresentem necessidades básicas comuns de aprendizagem, as quais são expressas no histórico escolar e obedecem às diretrizes gerais de desempenho acadêmico. Tal concepção remete ao entendimento de que todos os alunos(a)s apresentam certas necessidades educacionais individuais que podem ocorrer em momentos diferentes durante a escolarização. Isto quer dizer que as diferenças individuais - aptidões, motivações, estilos de aprendizagem, interesses e experiências de vida - são inerentes a cada ser humano e têm grande influência nos processos de aprendizagem que são únicos para cada pessoa. (DUK, 2006, p. 60 - 61).

A autora destaca ainda que:

Em uma escola inclusiva, a situação de “desvantagem ou deficiência” do educando, não deve ser enfatizada. Ao invés disso, a escola deve adquirir uma melhor compreensão do contexto educacional onde as dificuldades escolares se manifestam e buscar formas para tornar o currículo mais acessível e significativo. Somente quando o sistema educacional consegue promover um ajuste relevante que responda de forma efetiva à diversidade da população escolar, é que a escola estará assegurando o direito de todos a uma educação de qualidade. Neste sentido, o reconhecimento e a abordagem da diversidade constituem o ponto de partida para evitar que as diferenças se transformem em desigualdades e desvantagens entre os estudantes. Isto pressupõe educar com base no respeito às peculiaridades de cada estudante e no desenvolvimento da consciência de que as diferenças resultam de um complexo conjunto de fatores, que abrange as características pessoais e a origem sócio-cultural, assim como as interações humanas. Esta concepção educacional com fundamento social e político, atribui ao currículo importante valor de transformação na medida em que proporciona as mesmas oportunidades a todos os alunos(a)s e, desta forma, compensa desigualdades sociais e culturais. (DUK, 2006, p. 60).

Desse modo, efetivar a inclusão no sistema educacional exige, mais que, somente inserir o educando com necessidades educacionais especiais na classe regular, reque também, dentre muitas coisas, uma postura de respeito, aceitação de suas diferenças, propostas pedagógicas que desenvolvam suas aptidões num contexto para todos, entre outros.

Carvalho, em seu livro, Educação inclusiva: com os pingos nos “is” (2006), discorre que, para que se conceba um sistema educacional inclusivo é permitir que os direitos humanos sejam respeitados, de fato. Podendo contar com órgãos públicos que podem e devem ajudar as instituições. Alguns princípios devem fundamentar os sistemas educacionais inclusivos, são eles: direito à educação, à igualdade de oportunidade, escolas responsivas e de boa qualidade, o direito a aprendizagem e a participação.

O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (1998) destaca ainda que:

[...] É considerada Escola Inclusiva aquela que abre espaço para todas as crianças, abrangendo aquelas com necessidades especiais. O principal desafio da Escola Inclusiva é desenvolver uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas, sem discriminação, respeitando suas diferenças; uma escola que dê conta da diversidade das crianças e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, solicitando apoio de instituições e especialistas quando isso se fizer necessário.( BRASIL /RCNEI, 1998, p.36 , V. 01).

Desse modo, a escola inclusiva desenvolverá propostas pedagógicas que comtemplem a diversidade, reconhecendo, respeitando e valorizando as diferenças do educando num todo, suas necessidades, seu contexto cultural, social e afetivo.

Nesse sentido, Mantoan (2003), destaca que, por tudo isso, a inclusão é produto de uma educação plural, democrática e transgressora. Ela provoca uma crise escolar, ou melhor, uma crise de identidade institucional, que por sua vez, abala a identidade dos professores e faz com que seja ressignificada a identidade do aluno. O aluno da escola inclusiva é outro sujeito, que não tem uma identidade fixada em modelos ideais, permanentes, essenciais.

Mazzotta, em seu artigo, Reflexões Sobre Inclusão com Responsabilidade (2008), aponta que:

Tradicionalmente alvo de mecanismo e procedimentos de segregação e até mesmo de exclusão do sistema escolar, o educando que apresenta necessidades educacionais especiais, seja em relação a condições pessoais ou à instituição escolar em interação, demanda ações e medidas efetivas, que ultrapassam em muito a defesa “incondicional” da denominada educação inclusiva. (MAZZOTTA, 2008, p.167).

O autor destaca também que:

Na busca de educação que contemple a diversidade dos educandos, particularmente os com deficiências físicas, mentais, sensoriais ou múltiplas, podem-se observar grande controvérsia e confusão nos diversos posicionamentos teóricos e político-ideológicos oficiais, além de uma polarização entre visão estática e visão dinâmica das relações entre o educando e a educação escolar. A visão estática é a que se caracteriza por uma correspondência linear entre as supostas condições individuais do aluno e condições gerais da escola. Defendemos a abordagem dinâmica como aquela que, baseada no princípio da não segregação, ou da inclusão, possibilita a melhor compreensão da relação concreta entre o educando e a educação escolar, já que comporta a organização de situações de ensino-aprendizagem mais condizentes com necessidades educacionais a atender, sejam elas comuns ou especiais. Não podemos nos esquecer de que há situações escolares que podem requerer significativas intervenções e recursos diferenciados ou mesmo especializados para atender apropriadamente às necessidades educacionais de alguns alunos. E, para demandas educacionais escolares muito diferenciadas, das que freqüentemente se apresentam, são esperadas providências, medidas e recursos educacionais escolares diferenciados ou especiais em relação àqueles que já se encontram estruturados e disponíveis para utilização. (MAZZOTTA, 2008, p.167).

Sendo assim, é necessário práticas pedagógicas que possibilitem o educando a desenvolver aptidões, conforme, suas necessidades, seja ela física, afetiva, cognitiva, e \ ou, motora.

De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (1998):

Cabe ao professor a tarefa de individualizar as situações de aprendizagens oferecidas às crianças, considerando suas capacidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas assim como os conhecimentos que possuem dos mais diferentes assuntos e suas origens socioculturais diversas. Isso significa que o professor deve planejar e oferecer uma gama variada de experiências que responda, simultaneamente, às demandas do grupo e às individualidades de cada criança. (BRASIL /RCNEI, 1998, p.32, V. 01).

Diante do exposto, os educadores precisam reorganizar suas práticas pedagógicas, recriando os espaços educativos, tornando um ambiente de aprendizagem e experiências coletivas e participativas, oportunizando o desenvolvimento das aptidões dos educandos, como por exemplo , a capacidade e a responsabilidade em dividir, compartilhar e cooperar com seus pares, de modo um ajudar o outro. Nesse sentido, ao desenvolver uma prática pedagógica de qualidade e consciente, observa -se o progresso individual e coletivo do aluno, entendendo que cada indivíduo, tem seu tempo de maturação, sendo imprescindível atividades que possam ser adaptadas a cada tipo de aprendizagem.

Silva (2011) aponta que, a educação inclusiva abrange organização e aplicações de recursos, logo, requer o envolvimento dos órgãos governamentais como organização prévia do espaço escolar, com investimentos na infraestrutura e no espaço pedagógico para acolher esses alunos. De modo que as escolas disponham de espaços físicos apropriados como salas de aula, sala de leitura, sala de recurso, sala de reforço escolar, espaço para recreação, além da acessibilidade como rampas e banheiros adaptados. No âmbito pedagógico, as escolas deverão dispor de material didático apropriado, recursos tecnológicos e profissionais qualificados com oferta de formação continuada para todos.

Ainda que, o que se propõem, de fato, não seja feito no cotidiano social e educacional, há documentos e leis de esfera internacional e nacional que estabelecem a definição de políticas públicas e a reestruturação das diretrizes pedagógicas, de modo, assegurar o direito de todos.

Há inúmeros documentos que asseguram o processo de  criação de uma sociedade inclusiva , dentre eles , destacam – se em âmbito internacional , a  Declaração de Salamanca , de 1994 ,produzida pelos participantes da Conferência Mundial sobre necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, em Salamanca / Espanha, mostra a necessidade de reestruturação das escolas e dos sistemas educacionais de modo a garantir a inclusão, a não discriminação e a qualidade de ensino para as pessoas com necessidades especiais de acordo com suas peculiaridades .

A Convenção de Guatemala ,de 28 de maio de 1999, promulgada  no Brasil, pelo Decreto nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 , que tem por objetivo a  Eliminação de todas as formas de discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e o favorecimento pleno de sua integração à sociedade , reafirma os direitos e liberdade fundamentais a todos e mostra que a discriminação envolve toda condição de diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência com “efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte de pessoas portadores de deficiência seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais” , e a Convenção sobre os Direitos da pessoa com Deficiência , assinada em Nova York, em 30 de março de 2007 ,e , promulgada no Brasil, pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , a convenção foi aprovada pela ONU e tem o Brasil como um de seus signatários. Esta, afirma que os países são responsáveis por garantir um sistema de Educação Inclusiva em todos as etapas de ensino.

No âmbito nacional , destaca -se a Constituição Da República Federativa do Brasil (1998) – que assumiu os mesmos princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos e introduziu uma nova prática administrativa com a descentralização do poder, o que propiciou aos municípios brasileiros características de maior autonomia política para tomar decisões e implantar recursos e processos necessários em todas as áreas de atenção pública para garantir a qualidade de vida de seus cidadãos.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Lei n º 9.394\96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013):

I - Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, resolução CNE / CEB n º 2, de 11 de setembro de 2001, que instituiu as diretrizes nacionais, manifestando o compromisso do país de construir / adaptar estruturas educacionais inclusivas para atender de forma adequada à diversidade de seus alunos. O Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE (2007), que no âmbito da Educação Inclusiva, trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais. E a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Conforme exposto, existem diversos documentos e leis que asseguram o direito de todos os indivíduos a terem acesso, não só à educação, mas também, aos serviços disponibilizados pelas políticas públicas do País. Contudo, o que se observa, é que de fato, ainda falta muito, há um enorme caminho para se percorrer até a sua verdadeira efetivação.

CONCLUSÃO

Refletir sobre a educação especial na perspectiva de uma educação inclusiva é de suma importância, visto que reconhecer o significado de inclusão e compreender seus princípios, contribui para percebemos o quanto é essencial investirmos em ações que, de fato, fomentem a efetivação de uma educação para todos.

Desse modo, reconhecer a importância da heterogeneidade no ambiente escolar, possibilita o desenvolvimento de práticas pedagógicas diversificadas, que viabilize o desenvolvimento integral não só do aluno com necessidades especiais, como também, de todos os educandos inseridos no contexto educacional.

Portanto, cabe ao educador planejar atividades que oportunizem inúmeras possibilidades de aprendizagens e de desenvolvimento das aptidões dos educandos. Nesse sentido, é fundamental, transcender os obstáculos encontrados no contexto educacional, fomentando um ambiente favorável à inclusão, que respeite e valorize o educando num todo.

Conhecer os dispositivos legais, que norteiam a definição de políticas públicas e a elaboração das diretrizes pedagógicas é essencial para que seja assegurado o direito de todo e qualquer cidadão.

Destarte, não adianta ter decretos e leis, se nos sistemas educacionais não houver, de fato, uma reestruturação das diretrizes e práticas pedagógicas, de maneira que, todo e qualquer indivíduo envolvido no processo educativo, estejam comprometidos a trabalhar em prol da inclusão, visando uma educação que contemple a todos.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição. Decreto nº 3.956, de 08 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3956.htm> Acesso em 02 abr. 2020.

BRASIL, Constituição. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, n. 163, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm> Acesso em 02 abr. . 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > Acesso em 02 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm > Acesso em 02 abr. 2020.

BRASIL. Lei n. º 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: MEC, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm> Acesso em 03 abr. 2020.

BRASIL, O. Marcos político-legais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. 2010.

BRASIL, M.E.C. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.BRASIL. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf > Acesso em 10 fev. 2020.

BRASIL, M.E.C. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF, 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf> Acesso em 02 abr. 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. MEC/SEESP, 2001. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf> Acesso em 02 abr. 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 1996. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/tvescola/leis/lein9394.pdf> Acesso em 02 abr. 2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/livro/livro.pdf> Acesso em 03 abr. 2020.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva:  com os Pingos nos “Is”. 4. ed. Porto Alegre: Ed. Mediação, 2006.

DA SILVEIRA MAZZOTTA, Marcos José. Reflexões sobre inclusão com responsabilidade. Revista@ mbienteeducação, v. 1, n. 2, 2018.

Disponível em: <http://publicacoes.unicid.edu.br/index.php/ambienteeducacao/article/view/598/562>  Acesso em 02 abr. 2020.

DECLARAÇÃO, DE SALAMANCA–UNESCO. Conferência Mundial sobre Educação Especial. Salamanca, Espanha, 1994. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> Acesso em 02 abr. 2020.

DUK, Cynthia. Educar na diversidade: material de formação docente. 3. ed.  Brasília: [MEC, SEESP], 2006. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/educarnadiversidade2006.pdf> Acesso em 10 fev. 2020.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna. 2003.

SILVA, Margaret do Rosário. Dificuldades enfrentadas pelos professores na educação inclusiva. 2011. Disponível em: <http://www.bdm.unb.br/bitstream/10483/2487/1/2011_MargaretRosarioSilva.pdf> Acesso em 02 abr. 2020.


Publicado por: Vanessa da Silva Martins

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.