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Crianças e Adolescentes na Internet: a responsabilidade dos pais ou responsáveis

Crianças na Internet, navegação das crianças pela internet, como é feito o controle da navegação das crianças pela internet.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Muito se discute sobre os eventuais benefícios ou malefícios às crianças e adolescentes decorrentes do uso da Internet. No Brasil, a preocupação justifica-se pelo número crescente de acesso destes jovens à rede mundial de computadores. Embora não se tenham dados estatísticos sobre o acesso desta camada da população brasileira, acredita-se que eles sejam responsáveis pela maioria dos acessos à rede mundial de computadores. Dados recentes demonstram que mais de 20 milhões de pessoas acessam diariamente a Internet com os mais variados interesses e necessidades, uma vez que ela acabou se tornando a intermediária de relações pessoais e comerciais.

Quando a Internet é utilizada para obter-se informação com vistas à pesquisa, estudos, conversas entre amigos, notadamente, concluir-se-ia que ela é um bem. Mas, ainda assim, teríamos que especular sobre a fonte de informação e com quem relacionam-se esses jovens. Seria esta fonte segura? Seria esta fonte capaz de prover informações confiáveis para contribuir com o processo educacional? Seriam esses relacionamentos estabelecidos com pessoas confiáveis? Logicamente, estas preocupações demonstram a necessidade de julgamento não somente segundo juízos de valor, mas também segundo critérios objetivos que poderiam avaliá-las sob o ponto de vista científico dentro da área de interesse em questão, ou quando não, quem são as pessoas com as quais se relacionam os jovens ao navegar na rede. Disso decorre uma outra pergunta. Teriam as crianças e adolescentes discernimento para julgá-las? Provavelmente, não. É sabido que nesta idade esses jovens ainda são carentes de educação para a vida, ou seja, dependem de orientação para guiarem-se no enfrentamento das próprias realidades ainda conflituosas em relação ao mundo que as rodeiam. Sem acompanhamento de adultos – pais ou responsáveis, educadores, etc – a Internet pode ser um mal.

Embora com relativo controle, estão presentes na Internet conteúdos indignos e dignos. A pornografia, a invasão de privacidade, blogs que incitam a violência e cultuam valores duvidosos, inclusive racismos, convivem com outros cujos propósitos ou são nobres, ou pelo menos se enquadram dentro dos limites da normalidade. Nos sites de relacionamento, os conteúdos são criados pelas próprias pessoas que se comunicam. Se elas são capazes de criar os seus próprios conteúdos e são partícipes de um diálogo comum é porque ali convergem suas necessidades e interesses. Mas, se estiverem ali pessoas adultas induzindo crianças e adolescentes a praticarem ações que as possam violentar, moral ou fisicamente, nada será detectado até que se consume o mal intentado, colocando-as como vítimas de pessoas inescrupulosas. As pessoas adultas, pais ou responsáveis, têm o dever moral de se colocarem próximas a esses jovens a fim de estabelecer limites e disciplina por meio do diálogo franco demonstrando as razões de suas preocupações com as potencialidades da Internet.

Estas preocupações não teriam razão de existir se não houvesse notícias de casos de ofensa às crianças e adolescentes. Mas, o que se vê e o que mais se ouve, são os impactos negativos pelo mau uso da rede, capaz de deturpar valores e viciar comportamentos com prejuízos à própria pessoa quando incapaz de discernir sobre o valor das ações e dos conteúdos presentes na Internet.

Na verdade, a Internet pode representar tanto um bem como também um mal. Existe um ditado popular que diz que a dose é a distância que separa o remédio do veneno. Esta analogia também é cabível para a Internet, especialmente em relação às crianças e aos adolescentes, onde a dose do uso da Internet deverá ser prescrita e ministrada por pais ou responsáveis.


Donaldo de Assis Borges. Advogado. Graduado em Ciências (Universidade de Franca/SP). Graduado em Direito (Faculdade de Direito de Franca/SP). Graduando em Filosofia (Ceuclar - Batatais/SP). Especialista em Direito Tributário (Universidade de Franca/SP). Mestre em Direito (Universidade de Franca). Professor dos Cursos de Direito, Ciências Contábeis e de Pós-Graduação em Direito Tributário e Processual Tributário (Universidade de Franca/SP) e dos Cursos de Comunicação Social e de Turismo e Hotelaria do Centro Universitário de Franca - Uni-FACEF. Professor Titular de Ética e Legislação Publicitária do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda – e de Direito Aplicado ao Turismo do Curso de Turismo e Hotelaria do Uni-FACEF.


Publicado por: DONALDO DE ASSIS BORGES

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.