TRIBUTOS (e Seu Conceito Jurídico)
Um breve resumo sobre os tributos e sobre seu conceito jurídico.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
De Onde Vem o Dinheiro Que o Governo Gasta no SUS, Nas Escolas Públicas e na Seguridade Social? Quais São as Espécies de Tributos? Quais as Diferenças Entre Taxa, Imposto e Tarifa?
O Direito Tributário cuida dos assuntos relacionados à tributação, pois as empresas têm uma série de obrigações tributárias que impactam diretamente sua gestão e na Economia como um todo, desde o momento em que são concebidas (TOMAZETTE, 2016). Pode-se afirmar que os tributos impactam diretamente sobre a economia de qualquer organização e vão desde o IPTU (referente ao imóvel em que está instalada) até o FGTS dos funcionários que emprega. Desde a promulgação da Constituição (1988), diversos setores da sociedade recebem fomento especial por parte da legislação, a exemplo da saúde, educação e seguridade social. Mas, a pergunta é: - de onde vem o dinheiro que o governo gasta no Sistema Único de Saúde (SUS), nas escolas públicas e na seguridade social?
- SAÚDE: O governo federal é responsável pela maior parte do custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Os cidadãos e as empresas pagam pela saúde por meio de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a moradia (IPTU).
- EDUCAÇÃO: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio, é mantido por tributos como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- SEGURIDADE SOCIAL: Todo cidadão registrado sob o regime CLT dispõe de até 11% de seu salário para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As empresas arcam com 20% sobre todas as remunerações pagas.
Então, pode-se afirmar que os tributos constituem a renda que mantém o Estado, pois este não dispõe de renda própria e precisa ser custeado pelos cidadãos (contribuintes). O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) diz que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (BRASIL, 1966). O artigo 5º do Código Tributário brasileiro relaciona três (3) espécies de tributos:
- Imposto: É um tipo de tributo arrecadado pelos entes federativos – União, estados e municípios – com o objetivo de abastecer os cofres públicos e financiar a educação, saúde, segurança etc. Os cidadãos devem pagar pela moradia (IPTU), pela posse de um veículo (IPVA) etc.
- Taxa: É outro tipo de tributo, pago por serviços utilizados ou à disposição do cidadão. A coleta de lixo e a iluminação pública são exemplos de atividades financiadas pelos cidadãos mediante o pagamento de taxas.
- Contribuição de Melhoria: Tributo pago pelo dono de um imóvel valorizado em virtude de construção de obra pública. O asfaltamento de rua é um exemplo de obra que deve der custeada por meio de uma contribuição de melhoria.
Espécies Tributárias
As espécies tributárias existentes no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) são os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Entretanto, a Constituição Federal autoriza o Estado a exercer a cobrança de tarifas e contribuições sociais. Todos esses tributos formam a única fonte de receita do Estado e são a provisão de recursos da União, estados e municípios
- Taxa: Serve para o custeio de serviços sociais divisíveis / Deve ser paga mesmo que o serviço só esteja à disposição e não seja utilizado / Cobrada em decorrência do exercício regular do poder de polícia. Exemplo: taxa de lixo.
- Imposto: Serve para o custeio de serviços sociais indivisíveis / Não depende de atividade específica do Estado (por exemplo, o IPTU, cobrado do proprietário de um imóvel, e o IPVA, que impõe um pagamento ao dono de um veículo).
- Contribuição de Melhoria: Cobrada em decorrência da valorização imobiliária advinda de obras públicas / Não pode ser superior ao custo da obra realizada.
- Tarifa: Instituída pela União por meio de lei complementar / Serve para o custeio de despesas extraordinárias de calamidade pública ou guerra / É um investimento público de relevante interesse nacional.
- Contribuição Social: Serve para o custeio de atividades estatais que não são inerentes ao Estado / Um exemplo é a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas: as empresas de determinado segmento descontam da folha de pagamento de seus funcionários determinado percentual para a manutenção de organizações específicas, ligadas à categoria.
A Competência Tributária e as Limitações ao Poder de Tributar
A competência tributária é determinada pela Constituição Federal, que regula como os entes federativos poderão instituir e cobrar tributos nos níveis municipal, estadual e federal. A atribuição de tributos não é plena, uma vez que prevê uma série de limitações que visam inibir abusos por parte do poder público. Pode-se dizer que os princípios constitucionais e as imunidades tributárias são limitadores do poder de tributar do Estado. Algumas das restrições mais importantes estão na Carta Magna, cujo artigo 150 fixa uma série de limitações à União, estados e municípios, tais como:
- Legalidade: Qualquer tributo deve ser criado ou majorado por meio de uma lei. Os impostos de importação, exportação, operações financeiras e sobre produtos industrializados são exceções à regra, pois são considerados como extrafiscais e podem ter as alíquotas alteradas por meio de decisão do Poder Executivo, sem lei que o autorize.
- Irretroatividade Tributária: Nenhum tributo pode ser exigido ou cobrado se tiver relação com um fato anterior à lei que o criou. Dessa forma, a lei atinge somente o presente e o futuro, sem que se prejudique os direitos adquiridos.
- Anterioridade Nonagesimal: O tributo só pode passar a ser cobrado depois de 90 dias da publicação de sua lei geradora.
- Vedação ao Confisco: É proibido utilizar o tributo como forma de confiscar bens ou direitos do cidadão. Este princípio protege o direito à propriedade e atende às ideias de razoabilidade (os atos jurídicos devem ser sensatos e dependem de uma razão concreta e de bom-senso) e proporcionalidade (as ações devem evitar excessos). Aqui, é preciso fazer uma ressalva: a Lei Complementar nº 104 (2001) alterou alguns dispositivos do Código Tributário e, hoje em dia, é possível a dação de bens imóveis em pagamento de tributos, de acordo com regras específicas.
- Capacidade Contributiva: O valor dos tributos deve levar em conta a capacidade econômica do contribuinte.
A competência tributária do poder público pode ser negativa, quando há impedimentos à cobrança tributária. São exemplos: o fato de o Estado não poder cobrar impostos sobre outro ente federativo, a imunidade religiosa – que livra igrejas e templos do pagamento – e a proibição de cobrança sobre livros e impressos de jornais.
Sobre Algumas Isenções Fiscais
- Aquisição de Automóveis Mais Baratos: Os portadores de algumas deficiências (física, visual, mental), os autistas e os taxistas têm direito à isenção de impostos (IPI, IOF e ICMS) na aquisição de veículos. Eles também são isentos do pagamento anual do IPVA.
- Moradia Sem Imposto Relacionado: Algumas cidades instituem regras para a isenção do IPTU para alguns cidadãos. No município de São Paulo, por exemplo, os aposentados, pensionistas ou beneficiários de renda mensal vitalícia têm direito ao benefício, a depender de alguns requisitos: o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante, que não pode possuir outra propriedade imobiliária no município e deve utilizá-lo como residência, e o requerente deve ter um rendimento mensal de no máximo cinco salários mínimos.
REFERÊNCIAS
BRASIL Congresso Nacional. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Diário Oficial da União, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.
______. ______. Lei no 12.441, de 11 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Brasília: Diário Oficial da União, 12 jul. 2011. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.
CHAGAS, E. E.; LENZA, P. (Coord.). Direito Empresarial esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
COELHO, F. U. Curso de direito Comercial: Direito de Empresa. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2016.
CONSELHO da Justiça Federal. Jornada de Direito Civil III: Enunciado 195. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.
FINKELSTEIN, M. E. (Coord.). Direito Empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NEGRÃO, R. Manual de Direito Comercial de Empresa: Teoria geral da Empresa e Direito Societário. São Paulo: Saraiva, 2013.
REQUIÃO, R. Curso de Direito Comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
TOMAZETTE, M. Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
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JULIO CESAR S. SANTOS
Publicado por: JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS
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