Whatsapp

O IMPACTO DA TRIBUTAÇÃO NA POPULAÇÃO BRASILEIRA CONFORME PODER AQUISITIVO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

O impacto da tributação na população brasileira conforme poder aquisitivo na área da educação.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O presente estudo teve como objetivo geral retratar e discutir sobre o impacto da tributação na população brasileira conforme poder aquisitivo na área da educação, apresentando como problemática o impacto causado na população brasileira pela tributação, e como objetivos específicos a análise dos efeitos da carga tributária para a população; a averiguação de que medidas os mecanismos tributários contribuem para a propagação de desigualdades; e apresentação do peso da carga tributária para a população na área da educação. Dessa forma o trabalho justifica-se com base no cenário atual do Brasil (político, econômico e social), onde a carga tributária causa grande impacto na população brasileira. A metodologia do estudo é de natureza descritiva e caráter qualitativo, onde foram apresentados levantamentos de dados por meio de uma revisão bibliográfica. Mediante todas as etapas citadas acima, concluiu-se que a carga tributária é mal distribuída, em grande parte os tributos são regressivos e que o retorno social é baixo, devido a uma desarmonia existente no sistema tributário nacional.

Palavras-chave: Tributação. Sistema Tributário Brasileiro. Carga tributária.

INTRODUÇÃO

De acordo com dados emitidos em 2012 pelo Banco Mundial, o Brasil é a sétima maior economia do planeta, porém possui um dos mais elevados graus de desigualdade do mundo no que se diz respeito à distribuição de renda. Em 2012 tinha cerca de 6 milhões de pessoas vivendo em extrema pobreza (LEITÃO, 2013).

Salvador (2014), afirma que o Brasil tem uma ótima classificação referente a economia mundial, a carga tributária é semelhante a de países de alta renda, no entanto ainda é um dos países com maior desigualdade.

O objetivo principal desse artigo é retratar sobre o impacto da tributação na população brasileira conforme poder aquisitivo na área da educação. Com isso, surge a seguinte problemática: Qual o impacto causado na população brasileira pela tributação na área da educação? Tendo como objetivos específicos: analisar os efeitos da carga tributária para a população na área da educação; averiguar em que medidas os mecanismos tributários contribuem para a propagação de desigualdades; e apresentar o peso da carga tributária para a população.

Nesse contexto, Piketty (2014, p. 232) relata “[...] o que me interessa é contribuir, pouco importa quão modestamente, para o debate sobre a organização social, as instituições e as políticas públicas que ajudam a promover uma sociedade mais justa”.

Este trabalho em termos metodológicos caracteriza-se como pesquisa descritiva com abordagem qualitativa. Os levantamentos de dados são feitos por meio de análises em dados estatísticos e pesquisas bibliográficas sobre o tema e/ou temas correlacionados.

A presente pesquisa justifica-se então no cenário atual do Brasil (político, econômico e social), onde a carga tributária causa um grande impacto na população brasileira. Nesse sentido, a proposta é fazer uma reflexão sobre o assunto abordado. Acredita-se que esse artigo possa contribuir para agregar conhecimentos a todos aqueles que tenham interesse no assunto e que possa servir como auxílio para pesquisas futuras. Piketty (2014, p. 232) “[...] se alcançado no contexto do estado de direito, com regras conhecidas e aplicáveis a todos e que possam ser debatidas de maneira democrática”.

O trabalho está dividido em seções. De início encontra-se uma breve introdução que descreve sobre o tema que será discutido, logo em seguida tem-se o referencial teórico que apresenta as principais definições do assunto abordado. Posteriormente metodologia e logo após a conclusão sobre o que foi discutido no decorrer do trabalho. Por fim, as referências utilizadas como base para elaboração do artigo.

REFERENCIAL TEÓRICO

Sistema Tributário brasileiro

Sistema Tributário é um conjunto de impostos, taxas e contribuições dos quais o Estado acaba obtendo recursos e fazendo com que sejam utilizados com o fim do exercício das suas funções básicas, como por exemplo: bens e serviços visando o bem-estar da coletividade (MATIAS, 2010).

O Sistema Tributário é responsável por regulamentar as atividades tributárias do Estado partindo de disposições relacionadas na Constituição do mesmo. Essas disposições têm como objetivo delinear os instrumentos da tributação: contribuições de melhoria, impostos e taxas. Ou seja, consiste em recolher tributos para subsidiar ações do governo. O Sistema tributário do Brasil é considerado um dos mais complexos do mundo devido a sua estrutura de apuração que acaba desafiando os profissionais fiscais e tributários a conseguir compreender a complexidade da apuração das somas junto à enorme quantidade de tributos existentes (SALVADOR 2014).

Piketty (2014), afirma que a carga tributária representa a arrecadação de recursos que servem para financiar e alavancar projetos que abrangem a população em geral. É a parcela de recursos cobrados de empresas e indivíduos pelo Estado.

Gastos públicos e distribuição dos impostos

Os gastos públicos são os meios que o governo utiliza para atender as necessidades da população. Para Araújo, Monteiro e Morais (2014), é a capacidade de obter receitas que podem ser influenciadas, no comportamento e no nível de gastos governamentais, pelas mudanças políticas, gastos públicos em períodos anteriores, a renda nacional, entre outros fatores.

Alguns alimentos são considerados essenciais e básicos para a sobrevivência das famílias brasileiras (arroz, carne bovina, feijão, pão, leite e outros), e com isso obtiveram a isenção dos tributos federais, porém mesmo assim ainda são encontrados impostos sobre eles. Ressalta-se que são de competência da União os seguintes tributos: IPI (Impostos Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cada um deles com as suas respectivas destinações (CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, 2011).

Um dos meios comuns de financiamento desses gastos é a tributação, definida no artigo 3º do Código Tributário Nacional como “[...] toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (BRASIL, 1966).

O artigo 205 da Constituição Federal determina que toda a população tem o direito à educação, sendo um dever do estado dar atendimento educacional especializado para portadores de deficiência em creches e em pré-escolas (BRASIL, 1988). Ainda segundo a Constituição Federal:

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

 I – Comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

II – Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades (BRASIL, 1988).

Então, a lei de responsabilidade fiscal faz com que os gestores planejem o modo de distribuição dos recursos públicos, estabelecendo percentuais mínimos obrigatórios previstos no artigo 212 da Constituição Federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar, no mínimo, 25% dos impostos arrecadados no desenvolvimento e manutenção da educação e a União deverá aplicar, anualmente, 18% (BRASIL, 1988). No próximo tópico será abordado os impostos direcionados para educação.

Impostos da educação

O governo distribui uma fatia dos recursos arrecadados, de acordo com os percentuais da Constituição Federal, na Manutenção e Desempenho do Ensino (MDE). Porém, mesmo com as determinações da Constituição Federal em relação a educação, ainda se discute muito sobre a necessidade de melhoria na educação, tornando um objetivo para os programas do governo e para os sistemas educacionais buscar melhorias no nível de eficiência (MAGRO; SILVA, 2016).

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, tem o objetivo de gerenciar os recursos, dentre alguns deles, o salário-educação e outros recursos de Manutenção e Desenvolvimento de ensino, e tem a finalidade de direcionar os recursos captados no financiamento de programas e projetos educacionais, nas áreas de ensino, pesquisa, planejamento, currículos, alimentação, material escolar, livro didático e transporte escolar, dentro das diretrizes do planejamento educacional (BRASIL, 1968).

Segundo Menezes (2008), a vinculação é determinada pela constituição, em que o tributo proveniente da arrecadação é aplicado na educação, ou seja, todos os recursos vinculados são exclusivamente direcionados à MDE. Sendo que essas receitas são classificadas como, por exemplo, “convênios, o salário-educação, e o rendimento financeiro com suas receitas” (DAVIES, 2007, p. 4). Assim, a melhoria da educação está ligada ao modo que é distribuído os recursos, pelo governo, para os programas de ensino e a forma que é aplicada em cada município do país.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou de 1998 a 2006, não teve o cumprimento das suas funções, então foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), criado pela Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007 e pelo Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007 (BRASIL, 2007).

O FUNDEB funciona como um fundo especial do estado e Distrito Federal formado por recursos provenientes dos impostos vinculados à educação pelo artigo 212 da Constituição Federal, ou seja, colocaram mais dispositivos de financiamento na educação (BRASIL, 1988). Além disso, uma parcela dos Recursos Federais é usada como título de complementação, em que a União complementará os recursos de cada um dos estados e respectivos municípios que não alcançou o valor mínimo por aluno, definido nacionalmente por ano.

O valor anual mínimo nacional investido por aluno da educação básica é divulgado no portal do Ministério da Educação (MEC). Esse valor é estabelecido em função da arrecadação de impostos e contribuições e no ano de 2016, por exemplo, foi definido o valor de R$ 2.739,77 por aluno (MEC, 2016) e no ano de 2015 foi estipulado o valor de R$ 2.545,31 por aluno (MEC, 2015).

Outro tipo de arrecadação vinculada a educação, é a contribuição social salário-educação, criado pela Lei n° 4.440, de 27 de outubro de 1964, com objetivo de complementação das despesas públicas com a educação do ensino fundamental (BRASIL, 1964). O Decreto-Lei 1.422, de 23 de outubro de 1975 e o Decreto 76.923, de 26 de dezembro de 1975, alterou a alíquota do cálculo base para 2,5% do salário de contribuição das empresas (BRASIL, 1975). Segundo o parágrafo 3o do artigo 1º da Lei nº 9.766, de dezembro de 1998:

§ 3o Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social (BRASIL, 1998).

A Lei n° 10.832, de 29 de dezembro de 2003, alterou a forma de divisão e distribuição do total dos valores arrecadados do salário-educação, fazendo com que aumentasse o valor dos fundos direcionados para o orçamento do FNDE, de forma que 10% da arrecadação líquida fica com o próprio FNDE para que seja aplicado no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica (BRASIL, 2003). Os outros 90% ficam disponíveis em forma de quotas, sendo que:

I - Quota Federal, correspondente a um terço do montante de recursos, que será destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio educacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras;

II - Quota Estadual, correspondente a dois terços do montante de recursos, que será creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental (BRASIL, 2003).

A Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) iniciou o processo de transferência da arrecadação do salário-educação para a secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) que é o único órgão responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança dessa contribuição social, na forma da Lei 11.457, de 16 de março de 2007 (BRASIL, 2007). No parágrafo 2o dessa lei está estipulado que RFB deve prestar contas ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados das contribuições sociais e das compensações relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social, anualmente (BRASIL, 2007).

A prestação de contas serve para mostrar o desempenho da arrecadação em relação às previsões e demonstrar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, determinando as medidas que podem ser usadas na fiscalização, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação e ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial (BRASIL, 2000).

Os recursos destinados para o ensino são importantes para melhorar a qualidade de ensino e do ambiente para os alunos. Sendo assim, segundo Giro e Barbosa (2007), a União, cada estado e cada município deve ter o controle dos recursos financeiros, para que haja uma melhoria do ensino, contribuindo com a formação de pessoas capazes de colaborar com o desenvolvimento da sociedade.

O impacto dos tributos

A carga tributária no Brasil vem aumentando em um grau bastante significativo. De acordo com dados disponibilizados pelo IBGE, é possível verificar que a CTB saiu de 26% (década de 70), para 34% (2010), ou seja, tem crescido bastante. Por meio de uma estimativa da carga tributária direta e indireta, foi demonstrado que o sistema tributário é regressivo sobre a população, tendo um impacto maior nas famílias de menor renda e menor naquelas de renda mais alta (MAGALHÃES et al, 2010).

Salvador (2014) ressalta que o Brasil compõe o chamado BRICs (composto por Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul). A carga tributária no Brasil em relação ao PIB é de quase 40%, enquanto na Rússia e China e África do Sul estão na casa dos 20% e Índia 13%. Constata-se que o aumento da carga tributária brasileira não contribui para a redução das desigualdades e acaba por criai uma barreira para que haja uma boa divisão e redistribuição de renda no país.

Recomenda-se que haja a realização de uma nova reforma tributária onde o foco seja a correção das desigualdades sociais e estimulação de produção e desenvolvimento. O órgão deduz é necessário que haja progressividade no sistema, visando a construção de uma estrutura no sistema tributário que seja simples e racional, porém justa com impostos de qualidade (CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, 2011).

METODOLOGIA

A metodologia científica permite que pesquisadores a causa dos problemas que ocorrem na sociedade. Sendo assim, uma pesquisa tem como objetivo fazer com que os discentes pesquisem e encontrem respostas para problemas que são propostos, fornecendo uma base de formação do estudante para sua futura profissão (DEMO, 1994).

Este estudo é classificado como descritivo, pois tem como objetivo determinar as características de uma população, utilizando-se de técnicas de padronização para a coleta de dados da área estudada, em específico, uma pesquisa documental. Pesquisas descritivas podem ser realizadas de acordo com as características de um grupo, por exemplo, nível de escolaridade, idade, sexo e outros. A leitura e os elementos utilizados é algo de extrema importância para o discernimento do trabalho. As pesquisas relacionadas ao levantamento e opiniões, atitudes e crenças de uma população são estudados pelo nível de atendimento dos órgãos públicos de uma comunidade (GIL, 2008).

Quanto aos procedimentos, o trabalho é classificado como qualitativo. A pesquisa qualitativa busca validar hipóteses por meio de dados e informações que normalmente respondem o problema da pesquisa (D’ANGELO, 2016).

O levantamento de dados foi feito por meio de uma pesquisa bibliográfica visando obter informações referentes ao impacto da tributação na população brasileira conforme poder aquisitivo. Gil (2008), afirma que pesquisa bibliográfica é classificada como revisão de literatura sobre principais teorias que norteiam determinado tema.

CONCLUSÃO

Partindo da revisão bibliográfica realizada, foi possível perceber a desarmonia existente no atual sistema de tributação Brasileiro e os efeitos que consequentemente resultam nas desigualdades. Conclui-se que em grande parte os tributos são regressivos, a carga tributária é mal distribuída e com isso tem-se um baixo retorno social. A identificação das fragilidades sociais provém da diferença mensurada do que se é arrecado pelo que acaba sendo investido em políticas públicas.

Instituições como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Organização para Cooperação de Desenvolvimento (OCDE), entre outras, estão reconhecendo a desigualdade existente entre a população e programas de transferências que possam minimizar esse desequilíbrio social, com isso essas instituições andam investindo e dando ênfase a programas brasileiros que possam combater a pobreza.

É permitido perceber que nos últimos anos o governo tem mesmo que de maneira tímida reagido para que os impactos causados pela carga tributária sejam menos gravosos, porém o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e isso acaba retardando os procedimentos para o desenvolvimento de uma justiça fiscal. Com isso, é importante que haja diálogo principalmente entre os setores de sociedade civil e instâncias governamentais para que consigam efetivar a ideia de uma reforma tributária brasileira.

ABSTRACT

The present study had as its general objective to portray and discuss the impact of taxation on the Brazilian population according to purchasing power in the area of ​​education, presenting as problematic the impact caused on the Brazilian population by taxation, and as specific objectives the analysis of the effects of the tax burden for the population; the investigation of what measures the tax mechanisms contribute to the spread of inequalities; and presentation of the weight of the tax burden to the population in the area of ​​education. Thus, the work is justified based on the current scenario in Brazil (political, economic and social), where the tax burden causes great impact on the Brazilian population. The study methodology is descriptive and qualitative in nature, where data surveys were presented through a literature review. Through all the steps mentioned above, it was concluded that the tax burden is poorly distributed, in large part the taxes are regressive and that the social return is low, due to an existing disharmony in the national tax system.

Keywords: Taxation. Brazilian Tax System. Tax Burden.

REFERÊNCIAS

ARAUJO, A. de J.; MONTEIRO, B. V.; MORAIS, S. G. Gastos públicos e crescimento econômico: evidências da economia cearense. Revistas Ciências Administrativas, Fortaleza, v. 20, n. 1, p. 11-40, 2014. Disponível em: . Acessado em: 15 fev. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: . Acessado em: 01 fev. 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 4 maio 2000. Disponível em: . Acessado em 03 fev. 2020.

_______. Decreto nº 76.923, de 26 de dezembro de 1975. regulamenta o Decreto-Lei n° 1.422, de 23 de outubro de 1975, que dispõe sobre o Salário-Educação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 23 out. 1975. Disponível em: . Acessado em: 03 fev. 2020.

_______.Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998. Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 18 dez. 1998. Disponível em: . Acessado em 15 fev. 2020.

_______. Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003. Altera o § 1º e o seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e o art. 2º da Lei no 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o Salário-Educação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 29 dez. 2003. Disponível em: . Acessado em: 15 fev. 2020.

_______. Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968. Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 21 nov. 1968. Disponível em: . Acessado em: 16 fev. 2020.

_______. Lei nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 nov. 2007. Disponível em: . Acessado em: 16 fev. 2020.

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – CDES. Indicadores de Iniquidade do Sistema Tributário Nacional. 2 ed. Março de 2011.

DAVIES, N. Aplicação dos recursos vinculados à educação: as verificações do tribunal de contas de mato grosso. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Niterói, v. 88, n. 219, p. 345-362, 2007.

D’ ANGELO, P. Pesquisa quantitativa e qualitativa: qual a diferença. Opinion box. Belo Horizonte, 27 Jan 2016.

DEMO, Pedro. Pesquisa e construção do conhecimento: metodologia cientifica no caminho de Habermas. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1994.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LEITÃO Paes, Nelson. Uma análise comparada do sistema tributário brasileiro em relação à América Latina. Acta Scientiarum: Human & SocialSciences 35.1 (2013). Disponível em:  Acessado em:02 fev. 2020

MAGALHÃES, Luís Carlos G. de; SILVEIRA, Fernando Gaiger; TOMICH, Frederico Andrade; VIANA, Salvador Werneck. Carga tributária Direta e Indireta sobre as Unidades Familiares no Brasil: Avaliação de sua Incidência nas Grandes Regiões Urbanas. Texto para discussão n 757. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. Brasília. Set. 2010. Disponível em: < https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0757.pdf> Acessado em: 05 fev. 2020.

MAGRO, D. B. C.; SILVA, da T. P. Desempenho dos gastos públicos em educação e a Lei de Responsabilidade Fiscal das capitais brasileiras. Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 19, n. 3, p. 504-528, 2016. Disponível em:  < http://www.spell.org.br/documentos/ver/43426/desempenho-dos-gastos-publicos-em-educacao-e-a-lei-de-responsabilidade-fiscal-das-capitais-brasileiras> Acessado em: 03 fev. 2020.

MATIAS Pereira, José. Finanças Públicas: a política orçamentária no Brasil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MENEZES, S. S. J. A vinculação constitucional de recursos para a educação: os dez caminhos do ordenamento constitucional. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n. 30, p. 149-163, 2008. Disponível em: < https://www.fe.unicamp.br/pf-fe/publicacao/5148/art10_30.pdf> Acessado em:14 fev. 2020.

PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXII Thomas Piketty: tradução Mônica Baumgartende Bolle. 1. ed. Rio de Janeiro, 2014.  Disponível em: Acessado em: 01. fev. 2020.

SALVADOR, Evilásio. As implicações do Sistema Tributário Brasileiro nas Desigualdades de Renda. Instituto de Estudos Socioeconômicos. 1. ed. Brasília, 2014. Disponível em: Acessado em: 05 fev. 2020.


Publicado por: Carla Edriene Santos Almeida

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.