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Estágio: uma mão-de-obra barata

Estágio: uma mão-de-obra barata, a verdadeira importância do estágio, a situação dos estagiários, o estágio obrigatório, a dificuldade de aceitação do estagiário, a percepção de estágio/mão-de-obra barata.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

ESTÁGIO: UMA MÃO–DE-OBRA BARATA

Nos tempos hodiernos tem-se refletido sobre a verdadeira importância do estágio. Este pode ser visto como o espaço adequado para o discente pôr em prática a teoria ministrada em sala de aula, concordando com a posição dos pedagogos modernos. Numa outra vertente, percebe-se o estágio com mão-de-obra barata, tanto para o setor público como para o privado, burlando o que prevê a legislação vigente.

Conforme Mauricio Godinho Delgado, renomado Jurista e conhecedor do Direito do Trabalho, “O Estágio foi pensado e regulado para favorecer o aperfeiçoamento e complementação da formação acadêmica profissional, além disso, deve ser correto , harmônico ao objetivo educacional que presidiu a sua criação , sendo incorreto e irregular trata-se de uma simples empregatícia dissimulada.”

A Lei 6.494 de 1977, que regulamenta a situação dos estagiários, deixa muitas lacunas e são dessas falhas que se aproveitam a maioria das empresas na contratação de seus estagiários.Na tentativa de coibir o excessivo abuso aplicado a referida classe , tramita no Congresso um Projeto Lei , para revogar a legislação hora vigente, trazendo na integra modificações pertinentes ao vinculo do acadêmico com a empresa, conferindo-lhes alguns direitos que antes eram previstos apenas na CLT, trata-se portanto de uma alternativa para frear a atual crise e a distorção da função do estagiário .Com base nesse entendimento é possível elencarmos três fatores que fazem do estágio hoje um local de desencontros e frustações.

- Em diversos cursos de graduação, tais como Direito, Saúde e Educação, o estágio é obrigatório para complementar a matriz curricular oportunidade essa que deveria ser proporcionada pelas Universidades, mas termina, por vezes, tornando-se uma preocupação extra para o estudante. No setor Público, assim como no Privado, não logra êxito os que apenas apresentam um curriculum anexado de uma declaração da Faculdade. A procura por uma vaga aumentou consideravelmente ao ponto da preferência, por parte de muitas grandes empresas, de agências reguladoras a fim de promover concursos para a citada categoria. O estagiário, por sua vez, enfrenta um processo seletivo minucioso, no qual são aplicadas provas extensas, com intuito de verificar o nível de conhecimento de cada candidato, concluindo a seleção com uma entrevista no Departamento de Recursos Humanos.

- O segundo problema é a dificuldade de aceitação do estagiário que chega, a receptividade a este. Isso se revela um tanto frustrante para o acadêmico, pois este é, muitas vezes, visto como uma ameaça, um aspirante a vaga futura, sendo recebido nesses casos de mau grado pelo seu condutor, pessoa que o solicitou anteriormente. Esse ponto do processo pode ser chamado de “falta de sensibilidade dos condutores”, pois, faz-se necessário da parte deste o entendimento de que o acadêmico é aprendiz e está ali em busca de subsídios para enfrentar a realidade da sua profissão. O estágio deve ser o local de efetivo aprendizado da prática, porque a teoria é apenas um instrumento, o qual pode até mesmo divergir do mundo real. Acredita-se que essa segunda etapa seja um dos maiores obstáculos enfrentados pelos estagiários, uma vez que estes acabam desempenhando papel diferente do que se espera deles, vindo a servir como meros office-boys dos condutores, desvinculando-se integralmente da sua real função. Sob esse enfoque, Maurício Godinho Delgado enfatiza que “fundamental é aferir se o estágio está efetivamente cumprindo seus objetivos legais de permitir ganhos educacionais e profissionais ao estudante, ou seja, aferir o papel agregador profissional do estágio”.

- O terceiro fator reside justamente na percepção de estágio/mão-de-obra barata, resultando vantagem para as empresas. O estagiário uma pessoa que trabalha tanto quanto um funcionário legalmente admitido mas, com uma significativa diferença, não está obrigado a receber remuneração, 13º, FGTS, PIS e Férias (tema que vem sendo discutido no Senado Federal), dessa forma a empresa que admite o estagiário reduz despesas, não paralisa as suas atividades, e o único ônus que recai sobre ela é a obrigação de acobertar os estagiários em caso de acidente de trabalho, talvez por esse fator a demanda oferecida nas empresas para estagiários tenha crescido enormemente.

Como se pode ver, é fácil elencar outros fatores que contribuem direta e indiretamente para essa visão de mão-de-obra barata, mas é preferível finalizar esse momento com uma opinião acerca do tema explorado. O estágio só cumprirá seu verdadeiro papel quando existir uma reforma em sua estrutura, a começar com a reformulação da lei 6.494/77, o que traria inúmeras mudanças, em relação às universidades em primeiro plano, pois estas, por obrigação, deveriam ceder espaço para que o acadêmico não saísse cheio de doutrina e vazio de prática. Ressalto também a importância das DRT (Delegacias Regionais do Trabalho) no controle e fiscalização das empresas. É preciso verificar se elas realmente estão cumprindo seu papel legal e administrativo, quanto aos estágios, de fiscalizar e oportunizar o aprendizado e não permitir que o estagiário se transforme num obreiro sem ônus e encargos. As DRT devem, também, fazer com a própria empresa, na figura do condutor, entenda que o estagiário é um reflexo do bom orientador, ou seja, a aprendizagem depende da forma de como as atividades foram orientadas e conduzidas.


Publicado por: christianne carneiro cunegundes

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