Conceituando Plano Agrícola e Pecuário (PAP)
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RESUMO: Todos os anos, o Brasil anuncia o Plano Agrícola e Pecuário (PAP), também conhecido de Plano Safra, que são medidas relacionadas para o setor agropecuário especialmente nas linhas de crédito para custeio e financiamento. O objetivo deste trabalho é mostrar a importância do PAP como instrumento de políticas publica voltadas para o setor através da conceituação, suas linhas de abrangência e comparativo com o modelo norte americano. Metodologicamente, tratou-se de uma pesquisa bibliográfica amparada em trabalhos que abordam a temática do PAP.
Palavras Chaves: Plano Agrícola e Pecuário, Política agrícola, Farm Bill.
INTRODUÇÃO
O Plano Agrícola e Pecuário (PAP) é o principal instrumento direcionador das políticas publicas destinadas ao setor agropecuário. O PAP brasileiro é anual e são medidas relacionadas com a agropecuária, especialmente as linhas de crédito de custeio e financiamento. Justificou o presente trabalho compreender a política agrícola e seus instrumentos.
O objetivo deste trabalho é mostrar a importância do PAP como instrumento de políticas publicas voltadas para o setor agropecuário através da conceituação do plano safra, suas linhas de abrangência e comparativo com o modelo norte americano.
Sendo uma política de fomento para o setor agropecuário, a questão que se levanta é quais são os pontos fortes e os fracos do PAP?
A partir desta problemática a hipótese que se levanta é que o curto prazo de planejamento e disparidade de recursos para as suas linhas pode ser uns dos pontos fracos. No entanto é uma política muito importante para sustentar e viabilizar o um setor estratégico para economia nacional que é o do abastecimento.
METODOLOGIA
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que levanta conceitos publicados em trabalhos científicos sobre a política agrícola brasileira e seus instrumentos como o plano agrícola e pecuário (PAP).
1. LEGISLAÇÃO AGRÍCOLA
A Lei nº 8.171/1991 que dispõe sobre a política agrícola brasileira em seu art. 8º, estabelece o seguinte:
“Art. 8° O planejamento agrícola será feito em consonância com o que dispõe o art. 174 da Constituição, de forma democrática e participativa, através de planos nacionais de desenvolvimento agrícola plurianuais, planos de safras e planos operativos anuais observados as definições constantes desta lei.
§ 3° Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação.
§ 4° Os planos deverão prever a integração das atividades de produção e de Transformação do setor agrícola, e deste com os demais setores da economia. ”(BRASIL, Lei nº 8.171 de 17 de janeiro de 1991, 1991)
Portanto os planos safras é um direcionamento para o planejamento da atividade agropecuária.
2. O CONCEITO DE PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO
De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FEASP) Anualmente, o Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publica o Plano Agrícola e Pecuário (PAP), conhecido como plano de safra. Já a agricultura familiar por estar sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) também publica anualmente um plano para os agricultores de menor escala chamado de Plano da Agricultura Familiar.
Ambos os instrumentos objetivam medidas para orientar os investimentos agropecuários no país no período referente ao calendário agrícola anual.
Em geral todos os planos seguem os seguintes instrumentos:
- Crédito rural;
- Zoneamento agrícola;
- Seguro rural;
- Comercialização
- Programas especiais de fomento setorial.
Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o Plano Agrícola e Pecuário é um grande avanço na adoção de medidas de apoio ao produtor rural que incorporam os objetivos de melhoria das condições de infraestrutura produtiva e de controle inflacionário por meio da estabilidade de preço dos alimentos, além de novas tecnologias e melhoria nas condições de acesso ao crédito e ao seguro rural.
O plano amplia a disponibilidade de recursos destinados aos financiamentos de custeio, comercialização e investimento, e à subvenção ao prêmio do seguro rural, bem como melhora as condições de financiamento do crédito rural. Além de reduções adicionais de taxas de juros, são ampliados os limites de crédito em diversas linhas de financiamento, principalmente as de investimento. (Brasil, 2014)
O gráfico 1 mostra a evolução da disponibilidade de recursos financeiros para o setor na última década.
Gráfico 1: Evolução de Recursos destinados ao PAP
Fonte: MAPA
A disponibilidade de oferta de crédito rural para a agricultura empresarial mais do que quintuplicou ao longo da última década, passando de R$ 27 bilhões em 2003/2004 para R$ 156 bilhões na safra 2014/2015. (MAPA)
De acordo com Telles & Telles (2011 p. 125) planos Agrícolas e Pecuários são projetos desenvolvidos pelo governo federal que tem por objetivo favorecer o desenvolvimento das atividades relacionadas à agropecuária brasileira. Para isso, sistemas de financiamento são desenhados para oferecer ao produtor e ao criador segurança no momento da tomada de decisão quanto a como, quando e quanto produzir.
Delgado e Da Conceição (2011 p. 27) argumenta que todas as mudanças de grande relevância para a agricultura brasileira nos últimos 60 anos dependeram e se estruturaram por meio de instrumentos de planejamento anuais contidos nos Planos de Safra. Os mesmos autores ainda relatam que a política de valorização do café (anos 1950), a política de autossuficiência do trigo (anos 1960-1987), a modernização técnica da agropecuária nos governos militares, adotaram nos planos anuais de safra os mecanismos de promoção permanente dessas políticas agrícolas.
Pereira (2014 p. 11) ressalta que apenas os planos de safras têm sido efetivamente implementados pelo governo Federal constituindo “pacotes” periódicos que conjugam diversos instrumentos de política agrícola. Assim em paralelo ao PAP, também existe o plano safra da Agricultura Familiar e Plano de Safra da Pesca e Aquicultura.
O mesmo autor ainda argumenta que o Ministério de Pesca e Aquicultura (MPA) lançou o Plano de Safra da Pesca e Aquicultura, aplicável até 2014, com o objetivo de aumentar a produção e a produtividade do setor e torná-lo mais inclusivo e sustentável, por meio de medidas de estímulo à competitividade e ao empreendedorismo.
O Plano Safra da Pesca e Aquicultura 2012/2013/2014 é um instrumento para tornar mais efetivas as políticas econômicas e sociais do Governo Federal voltadas à cadeia produtiva da pesca e aquicultura. O objetivo é ampliaras ações governamentais e o desenvolvimento sustentável por meio de medidas de estímulo à competitividade e ao empreendedorismo. O Plano vai implantar novos parques aquícolas em lagos e represas de várias regiões do Brasil. Por meio de diversas linhas de crédito, os pequenos pescadores e aquicultores poderão investirem novas estruturas, equipamentos e barcos. São financiamentos com benefícios exclusivos para cada produtor: os agricultores familiares, as cooperativas, as pescadoras, o jovem e as marisqueiras. (Brasil, 2012)
Já o plano safra da agricultura familiar, o Plano da Agricultura Familiar, procura focar o fortalecimento do setor, responsável pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. O setor é também um importante vetor de desenvolvimento do País, pois gera emprego e renda no meio rural.
3. PONTOS IMPORTANTES SOBRE O PAP
Cunha (1995 apud PEREIRA, 2014 p.11) sugere um plano safra com periodicidade bianual, pois acredita que em dois anos é o prazo mínimo necessário para dar alguma estabilidade às orientações que a lei transmitirá aos agricultores e também curto o suficiente para permitir adaptações às turbulências da economia. O mesmo autor ainda complementa:
Dada a duração da legislatura e dos mandatos presidenciais, de quatro anos, uma lei com vigência de dois anos dará a cada governo a possibilidade de aprender com a experiência, corrigindo na segunda lei as falhas da primeira, sem criar compromissos para o sucessor e sem tolher-lhe a liberdade. (Cunha 1995 apud PEREIRA, 2014 p.11)
A presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Kátia Abreu, recomenda a substituição dos planos anuais de safra por planos plurianuais para favorecer o planejamento da atividade agropecuária, possibilitando ao produtor rural operar e tomar decisões em um cenário de menos incertezas; entre outras estratégias, ele pode adquirir os insumos antecipadamente, por melhores preços. Abreu (2013 apud PEREIRA, 2014 p. 11)
Pereira (2011) argumenta que em outros países, como os Estados Unidos da América, leis agrícolas são editadas periodicamente e não apenas contêm princípios e diretrizes gerais, mas definem prioridades e ações do poder público, além de destinar recursos a finalidades específicas.
Segundo Rego (2014) diz que todos os anos, o Brasil anuncia o Plano Safra que são medidas relacionadas com a agropecuária, especialmente as linhas de crédito de custeio e financiamento. O mesmo autor ainda ressalta criticamente o seguro rural brasileiro e sua funcionalidade em comparação ao dos Estados Unidos, pois enquanto a maioria dos produtores americanos possui o seguro, no Brasil apenas 10% de suas áreas são asseguradas.
Rego (2014) também compara o plano safra brasileira em relação com a periodicidade onde o modelo brasileiro por ser de ano em ano não permite um planejamento a média e longo prazo. Enquanto o plano safra americano, denominado Farm Bill é de 5 anos o que ajuda no planejamento agrícola. O Farm Bill contempla bilhões de dólares em seguro agrícola de renda e de preços, fundo de catástrofe, ajuda para formação técnica dentre outras ações. Outro aspecto apontado por Rego (2014) é quanto a constantes mudanças dos ministros que desestabiliza o andar das políticas aplicadas no setor.
CONCLUSÕES
Um ponto importante a ressaltar, é o progresso nos investimentos no setor. Porem a burocracia continua sendo uma barreira para os produtores acessarem esses recursos do PAP. Então percebe se que a questão de periodicidade do PAP não permite um planejamento a médio e longo prazo, o que seria mais adequado para o setor, confirmando a hipótese levantada. O governo vem a cada ano ampliando o PAP e atendendo as demandas do setor, porem de forma lenta e desproporcional em suas linhas. Em relação ao EUA estamos muito atrasados em questão de planejamento e seguro agrícola e temos que tomar o modelo norte-americano como referência para o nosso agronegócio crescer cada vez mais. Portanto o PAP foi, é, e continuará sendo de extrema importância para conduzir esse setor que vem sustentando a economia brasileira.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Política Agrícola. Disponível em: < http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/acs/PAP20132014-web.pdf>. Acesso em: 27 set. 2014.
______. Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Disponível:
DELGADO, Guilherme Costa; DA CONCEIÇÃO, Júnia. Políticas de preços agrícolas e estoques de alimentos: origens, situação atual e perspectivas. Revista Paranaense de Desenvolvimento-RPD, n. 108, p. 25-32, 2011.
FEASP. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo. Política agrícola. Disponível em:
PEREIRA, Luciano Gomes de Carvalho. Política agrícola brasileira: breves considerações. 2013. Disponível em:
REGO, Milton. Seguro e Plano Safra I e II. 2014. Disponível em:
TELLES, Ana Carolina Veronico Coquemala; TELLES, Renato. Planos agrícolas e pecuários e suas implicações na bovinocultura de corte brasileira. Organizações Rurais & Agroindustriais, v. 11, n. 1, 2011.
[1] Acadêmico do Curso de Tecnologia em Agronegócio Instituto Federal Goiano – Campus Rio Verde
Publicado por: Fernando Pires Vieira
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