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A importância das leis de piso salarial

Um breve resumo sobre a importância das leis sobre piso salarial.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Neste artigo, vamos explicar o que são, por que são importantes e como elas afetam profissionais como os do magistério, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, dentre outras categorias.

As leis de piso salarial são regulamentações governamentais que estabelecem um valor mínimo que os empregadores devem pagar aos trabalhadores de determinadas categorias profissionais. Essas leis visam garantir um salário digno e justo aos profissionais, evitando a exploração e desigualdades salariais.

No caso do professores, a Lei Nacional 11.738, de 16 de julho de 2008 que instituiu o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica.

No caso da enfermagem, a Lei Nacional 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

No Estado do Piauí, no ano de 2022 foram sancionadas as seguintes leis estaduais de piso salarial:

1 - Lei Estadual 7.897, de 15 de dezembro de 2022 que instituiu o piso dos administradores, tecnólogos em administração e dos técnicos em administração publicada no DOE PI de 15 de dezembro de 2022, Edição 237;

2- Lei Estadual 7.911, de 15 de dezembro de 2022 que instituiu o piso profissional da contabilidade publicada no DOE PI de 15 de dezembro de 2022, Edição 237;

3 - Lei Estadual 7.912, de 16 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial dos nutricionistas publicada no DOE PI de 16 de dezembro de 2022, Edição 238;

4 - Lei Estadual 7.914, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional publicada no DOE PI de 20 de dezembro de 2022, Edição 240;

5 - Lei Estadual 7.934, de 30 de dezembro de 2022 que instituiu o piso salarial dos dentistas publicada no DOE PI de 30 de dezembro de 2022, Edição 248.

No caso dos profissionais do magistério, as leis de piso salarial são essenciais para valorizar a educação e garantir que os professores recebam uma remuneração adequada pelo importante trabalho que realizam. Os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras também se beneficiam dessas leis, pois reconhecem a importância desses profissionais para a saúde e bem-estar da população.

Ao estabelecer um piso salarial, as leis contribuem para a melhoria das condições de trabalho, a valorização profissional e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, ajudam a reduzir a desigualdade social e a promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Portanto, é fundamental que as leis de piso salarial sejam respeitadas e cumpridas, garantindo um salário justo e digno para todos os profissionais, especialmente aqueles que desempenham funções essenciais para a sociedade, como os do magistério, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Finalmente, as leis de piso salarial são importantes instrumentos de proteção aos trabalhadores e de promoção da justiça social. Por isso, é essencial que todos os empregadores estejam cientes de suas obrigações legais e cumpram as determinações estabelecidas, garantindo assim um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos.

Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 04 de maio de 2024.

BRASIL. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Lei do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Disponível em: . Acesso em: 04 de maio de 2024.

BRASIL. Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022. Lei do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Disponível em: . Acesso em: 04 de maio de 2024.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

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