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Terrorismo islâmico

Estudo sobre o terrorismo internacional à luz do Direito Público Internacional (DIP)

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RESUMO

Este estudo visa contextualizar o terrorismo internacional à luz do Direito Público Internacional (DIP), sobretudo no que concerne o terrorismo islâmico, com destaque para a organização terrorista autoproclamada Estado Islâmico, que tem atuação predominante no Iraque e na Síria e para o Taleban, que atua no Afeganistão e Paquistão. Além disso, pretende esclarecer as diferenças entre as principais organizações terroristas e demonstrar a atuação da ONU frente à problemática.

PALAVRAS-CHAVE: Terrorismo. Terrorismo Internacional. Terrorismo Islâmico. Fundamentalismo. Taleban. Al-Qaeda. Estado Islâmico. Daesh. ISIS. Boko Haram

INTRODUÇÃO

Este artigo tem por objetivo conceituar o Terrorismo Islâmico e diferenciar as principais organizações terroristas no âmbito internacional. Levando em consideração o impacto que as ações terroristas causam na sociedade mundial, esse estudo tem proeminente relevância social. Entende-se por terrorismo toda ação violenta, “praticada por um ou mais indivíduos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, de acordo com o artigo 2º a lei LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016. Dentre os diversos segmentos terroristas espalhados pelo mundo, ressaltamos o Terrorismo Islâmico, ou Jihadista, que, segundo o portal Atualidade Parlamento Europeu, tem por objetivo “criar um Estado Islâmico governado apenas pela lei islâmica – a Sharia”, dessa forma rejeitam a democracia e os parlamentos eleitos por acreditarem que Deus é o único legislador”.

No âmbito do Terrorismo Islâmico, existem diversos grupos atuantes com ideologias baseadas em interpretações radicais de determinados princípios do Islamismo. Apesar da similaridade, cada grupo tem sua própria ideologia, mas todos têm em comum o fundamentalismo religioso, sendo, portanto, todos considerados grupos extremistas. Dentre os grupos extremistas, fundamentalistas islâmicos, destacamos o Estado Islâmico ou EI (Também chamado de DAESH ou ISIS), o Taleban, a AlQaeda e o Boko Haram. Os grupos mencionados adotam uma interpretação extremamente radical dos preceitos do islã, mas se diferem em relação à região que atuam e, sobretudo, no que diz respeito aos seus objetivos.

Dentre os grupos terroristas mencionados, hoje o autodeclarado Estado Islâmico é o maior e mais poderoso deles. Com atuação principalmente no Iraque e na Síria, o grupo vem se destacando dos demais, especialmente por sua forte atuação na mídia e pelas ações violentas contra os por eles considerados “infiéis”. O EI é a organização terrorista que mais cresce hoje, pois convocam, seduzem e recrutam jihadistas de várias partes do mundo para se alistar ao 6 grupo e, segundo seus membros, restaurar a ordem de Deus na terra, mesmo que isso custe sangue derramado e vidas ceifadas em nome de Alá. Além da diferenciação dos grupos mencionados, apontaremos nesse estudo o papel da diplomacia frente ao Direito Internacional Público e demonstraremos como a ONU tem atuado no combate ao terrorismo.

DESENVOLVIMENTO

O Estado Islâmico é um grupo que quer criar um Estado ou de fato é um grupo terrorista?

O Estado Islâmico é autodeclarado califado - um estado que é governado por uma autoridade religiosa. O grupo, com atuação terrorista, tem sua ideologia baseada em interpretações extremamente radicais de determinados princípios do Islamismo, contudo, apesar de se autodeclarar um estado, não tem reconhecimento como tal perante a ONU.

Estado Islâmico atua com imposição veemente da sharia - a lei islâmica - nos territórios por eles dominados e, dessa maneira, persegue os considerados “infiéis”, que professam outras religiosas a não ser o islã. Nesse caso, conforme definição da já mencionada Lei 13.260, o grupo se enquadra como uma organização terrorista, por provocar terror social ou generalizado através da imposição da lei islâmica – uma típica ação de perseguição religiosa. Como forma de manter o controle e impor seus preceitos religiosos, o EI impõe punições violentas a todos que não seguem o Corão, com isso, perseguem e matam cruelmente qualquer tipo de pessoa que agem contra os mandamentos da sharia, como cristãos, homossexuais e, inclusive, mulheres que rejeitam os costumes islâmicos.

Portanto, conclui-se que o Estado Islâmico, apesar de se autoproclamar um califa, não é de fato um Estado reconhecido pela ONU, contudo tem seu espaço autônomo, com autoridades e leis próprias, tendo a Sharia como sua constituição, e o seu sistema de leis tem como base a interpretação radical e extremista do Corão, livro sagrado do Islã. Em suma, conforme o portal BBC News Brasil, por não ser um membro da ONU, o EI não tem fronteiras definidas, tendo apenas um controle parcial da terra, e o seu governo não tem reconhecimento internacional, portanto não tem o direito garantido de proteger seu território.

Estado Islâmico (DAESH, ISIS), Taleban, AlQaeda e Boko Haram são um mesmo movimento ante a análise do DIP?

Conforme dito anteriormente, existem inúmeros grupos terroristas espalhados pelo mundo. Nesse contexto, o EI (DAESH, ISIS), o Taleban, a AlQaeda e o Boko Haram são todos enquadrados como grupos extremistas, no entanto, cada um segue sua própria ideologia. Em comum, esses grupos têm o fundamentalismo religioso, baseado na interpretação radical da lei islâmica. Abaixo, relacionamos as organizações descritas acima pontuando as principais diferenças entre eles, conforme publicado pelo portal de notícia G1.

Estado Islâmico (Daesh, ISIS)

O EI atua principalmente no Iraque e Síria, onde controla seus maiores territórios. Além dessas regiões, também tem atuações ramificadas em países como Líbia e Egito. Ainda de acordo com a fonte do portal G1, o EI teve origem a partir de um grupo radical sunita, surgido do Estado Islâmico do Iraque e Levante, o braço iraquiano da Al-Qaeda, embora alguns especialistas discordem dessa informação. O Estado Islâmico, tem a pretensão de criar um estado regido pelo califa e baseado numa interpretação radical da sharia, a lei islâmica. O grupo extremista investe pesado em estratégias de propaganda e mídia, visando recrutar jihadistas de várias partes do mundo para professar e espalhar seus ideais religiosos, conforme retratado no documentário “Estado Islâmico: Máquina do terror”, disponível no YouTube.

Taleban

Grupo atuante no Afeganistão e Paquistão, com o objetivo de assumir o poder no Afeganistão. O Taleban foi criado por mulá Mohammad Omar em 1994 durante a guerra civil no Afeganistão entre as diferentes facções que tinham combatido os ocupantes soviéticos. Um dos acontecimentos mais conhecidos desse grupo, se deu por ter dado refúgio à Al-Qaeda nos anos que antecederam aos ataques de 11 de setembro de 2001 nos EUA. Essa relação cominou na saída do grupo do poder no Afeganistão durante anos, após os EUA declarar guerra contra a Al-Qaeda. No entanto, no último dia 15 de agosto de 2021 o Taleban retomou o controle sobre Cabul, capital do Afeganistão, com a finalidade de derrubar o governo e estabelecer um califado islâmico no país. Além disso, o Taleban é responsável 9 pela maioria dos ataques que ocorrem no Afeganistão e também foi responsável pela tentativa de assassinato de Malala Yousafzai, mulçumana que por ter demonstrado vontade de estudar, foi perseguida pelo grupo, e, em virtude do seu ato de coragem, ganhou o Nobel da Paz em 2014.

AlQaeda

Grupo extremista atuante no Oriente Médio, África e Ásia. Seu objetivo central é unificar todos os muçulmanos para criar uma grande nação islâmica. Além disso planeja destituir todos os governos “ocidentalizados” do Oriente Médio. Um dos acontecimentos mais famosos foi o ataque às torres gêmeas, liderado pela Al-Qaeda. Para execução dos ataques de 11 de setembro de 2001, o grupo se aliou ao Talibã, que permitiu que o território do Afeganistão fosse usado na preparação dos ataques. Outro ponto importante que cabe mencionar, é que, embora não seja unânime, muitos especialistas defendem que o Estado Islâmico teria surgido a partir do braço do Al-Qaeda no Iraque.

Boko Haram

Grupo extremista atuante na Nigéria, nascido de uma seita fundada por Mohammed Yusuf, que atraía jovens do norte do país. De acordo com o portal G1, Boko Haram significa “a educação ocidental é pecaminosa”, expressão proveniente de hausa, língua mais falada no norte da Nigéria. O Boko Haram também se autodenomina Grupo do Povo Sunita para a Convocação e a Jihad ou Talibã Nigeriano. Tendo como principal objetivo a destituição do governo para a criação de um estado baseado nas leis islâmicas.

Para o Boko Haram, os valores ocidentais são a fonte de todos os males sofridos pelo país e o foco do grupo são ataques a escolas, igrejas e símbolos do Estado. Dentre as ações mais famosas, se destacam o sequestro de 276 meninas de uma escola em Borno, o ataque à sede da ONU em Abuja, capital da Nigéria, em 2011, e o atentado a bomba à igreja de Santa Thereza, em Madalla, no mesmo ano.

Onde está o ponto de corte que define um Estado como Terrorista ou legítimo?

Estado legítimo é quando um estado eleito é derrubado e substituído por outro que não foi eleito e nem teve aceitação por parte dos governados, quando isso acontece chamamos de golpe. Terrorismo de Estado é praticado pelos Estados nacionais e seus atos integram duas ações. A primeira seria o terrorismo praticado contra a sua própria população. Foram exemplos dessa forma de terrorismo os Estados totalitários Fascistas e Nazistas, a ditadura militar brasileira e a ditadura de Pinochet no Chile. A segunda forma constituiu-se como a luta contra a população estrangeira (xenofobia).

O Taleban é um governo autônomo do Afeganistão ou um grupo terrorista?

O Talibã nasceu em 1994, (eles não se denominam como talibã e sim Emirado islâmico do Afeganistão) iniciou com um pequeno grupo que tinha estudado em seminários islâmicos conservadores no Paquistão. Em 1996 o talibã tomou o controle da capital Cabul com o objetivo de restaurar a paz e segurança no Afeganistão. Porém com o tempo eles começaram a cometer ações bastantes rígidas, como cortar a mão de quem cometeu roupo, proibir mulher de andar sem a companhia de algum homem, apedrejar a mulher que cometesse adultério. O governo ao Afeganistão foi a até 2001. Apesar da maior parte do mundo não reconhecer como Governo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Qual o papel da diplomacia nisso tudo à luz do DIP?

Por tempos, a falta de uma definição precisa do que seria terrorismo impossibilitou a comunidade internacional atuar de forma mais precisa para conter esse mal. Diante disso, não se sabia ao certo se atos terroristas se enquadravam como uma questão política ou criminal. Somente em 2004, o Conselho de Segurança da ONU, com a edição da Resolução 1566, trouxe uma definição do que seria terrorismo.

A ONU vem há tempos se empenhando para coibir as práticas terroristas, a fim de atingir os seus objetivos, além de estipular uma série de acordos, tratados e convenções, permitiu que os países reprimissem e julgassem os terroristas. Um dos primeiros documentos foi a Convenção para a Prevenção e Punição do Terrorismo assinado em 1937 por 24 países. Logos após esse, houve vários outros. Em 1999, após um ataque terrorista às embaixadas dos Estados unidos no Quênia e na Tanzânia, por meio da resolução 1267, os Estados Unidos e também as Noções Unidas adotaram sanções contra os talibãs, que exigiam a entrega de Osama bin Laden, autor do atentado, para ser jugado nos EUA, além de exigir que todas as bases terroristas no Afeganistão fossem fechadas. Todavia, todas essas ações não foram suficientes para impedir a atuação de grupos terroristas, visto que o século XXI inicia-se com um dos maiores ataques terroristas já sofrido pelos Estados Unidos, o atentado às torres gêmeas e ao Pentágono (sede do Departamento de Defesa dos EUA), além de vários outros que se seguiram a esse.

Após o atentado do 11 de setembro, o Estados Unidos buscou reformular toda a sua diplomacia para conter as práticas terroristas. O ex-presidente George W. Bush, com uma atitude extremamente conservadora, criou um plano que denominou como Doutrina Bush. Um conjunto de ações militares e extremamente agressiva contra alguns países, mais precisamente aqueles que faziam parte do Eixo do Mal (Irã, Iraque, Correia do Norte). Segundo o Bush, tais países não só possuíam armas de destruição em massa como também apoiavam práticas terroristas. Esse projeto visava conter o terrorismo e tinha como características o unilateralismo, dado que não foi aprovada pelos membros que fazem parte do Conselho de Segurança da ONU. Diante disso, os Estados Unidos violaram trados e acordos que haviam sido determinados pela Nações Unidas e, mesmo sem a aprovação do Conselho, o país declarou duas grandes guerras preventivas uma ao Afeganistão, em 2001, que tinha como objetivo capturar o líder da Al- Qaeda e também desmantelar o grupo terrorista e, em 2003, ao Iraque, que foi acusado de possuir armamento nuclear. Embora o objetivo de tais ações fosse a eliminação do terrorismo, houveram diversas críticas aos atos. Alguns alegam que antes da invasão americana, não existiam ataques terroristas no Iraque.

Há mais de dez anos o continente europeu tem sido alvo dos mais diversos atos terroristas praticados por radicais islâmicos. Países, como França, Alemanha, Áustria, Reino Unidos e tanto outros mais, já foram vítimas do extremismo islâmico. Nesse contexto, o terrorismo passou a ser uma das principais prioridades da União Europeia e de seus estados membros. A fim de conter essa violência, têm sido tomadas medidas a nível nacional e europeu. Iniciativas voltadas para o combate à radicalização, investimento em tecnologias capazes de detectar e prevenir novas ameaças, controle das fronteiras, cortes de financiamento destinado ao terrorismo, adoção de medidas para dificultar a criação de bombas caseiras e a utilização de armas, além da melhoria da cooperação judiciária e policial. Cabe destacar ainda a atuação da Europol (agência de polícia da União Europeia), que passou a ter mais autonomia para criar mais facilmente unidades especializadas destinadas a atuar diretamente no combate às ações terroristas, além da possibilidade de realizar um trabalho juntamente a empresas privadas por meio da troca de informações, bem como solicitar às redes sociais que eliminem páginas que são gerenciadas pelo grupo do Estado Islâmico.

Diante disso, o terrorismo tornou-se prioridade em relação às políticas de segurança externa. Tornando-se pauta recorrente das Nações unidas e da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Apesar de toda atuação da ONU, das agências de inteligência e das medidas adotas por cada país, conter ou acabar como o terrorismo é um grande desafio para a Comunidade Internacional, haja vista que esses grupos extremistas, que têm sua origem no Oriente Médio, vêm ganhando ainda mais espaço não só nesse território, mas também em outros continentes. As redes de comunicação, em um mundo cada 14 mais globalizado facilitou não só a atuação desses grupos, como também favoreceu recrutamento de jovens adultos para se juntarem a grupos terroristas. Por meio da internet e também da deepweb, através de aplicativos e das redes sociais convencionais eles postam vídeos, fotos e matérias que justificam as ações do grupo. E tudo isso atrai novos soldados adeptos a sua causa. Nesse contexto, um terrorista não precisa mais entrar escondido em um determinado território, dado que muitos ataques terroristas foram realizados por cidadãos dos próprios países nos quais eles cometeram atentados. Além disso, é muito complicado saber que uma pessoa tem entorno do seu corpo diversas bombas e que está disposta a não só a se autodestruir como também destruir tudo o que está ao seu arredor.

A ONU tem feito o suficiente?

Após a invasão do Talibã ao Afeganistão, as Nações Unidas firmaram compromisso em manter a continuidade do trabalho no país, apoiar aos milhões de afegãos, e promover a restauração da paz e da estabilidade, a grande preocupação é com a violação dos direitos humanos e com o futuro das mulheres e meninas. De acordo com relatório da ONU, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que cerca de 18 milhões de mulheres e meninas necessitam de ajuda humanitária num país em que uma em cada três crianças corre o risco de subnutrição este ano.

Segundo o representante adjunto do secretário-geral no Afeganistão, Ramiz Alakbarov, “embora alguns funcionários da ONU cujo trabalho não depende da localização tenham sido temporariamente deslocados, a maioria do pessoal humanitário continua no terreno para apoiar a resposta humanitária em linha com os princípios de humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência.” O escritório da ONU para os Assuntos Humanitários (OCHA) relata que colocou equipas nos arredores de Cabul para avaliar as necessidades da população, lembrando que serão necessários mais recursos. A agência da ONU e os seus parceiros lançaram este ano um apelo de 1.300 milhões de dólares para o país, mas até ao momento foi garantido apenas 40% deste montante.

Como Direito Internacional Público lida com esta nova situação?

O Direito Internacional tem como um dos seus objetivos regulamentar as relações internacionais em um contexto de ordem mundial, no caso terrorismo islâmico, seguindo as resoluções do Conselho de Segurança, o combate ao terrorismo é um dever dos Estados-membros da ONU, conforme o Direito Internacional, a Carta das Nações Unidas e as resoluções do próprio Conselho de Segurança, por ser o terrorismo um ato contra toda a comunidade internacional. Os embaixadores dos 15 países que compõem o Conselho de Segurança expressaram uma profunda preocupação com o número de violações graves relatadas do direito internacional dos direitos humanos e abusos dos direitos 17 humanos, e enfatizaram a urgente necessidade de levar os responsáveis à justiça.

REFERÊNCIAS

BIAZ, Chiara Antonia Sofia Mafrica. O terrorismo e o uso da força no direito internacional. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ppgdir/article/view/72014. Acesso: 12 de nov. de 2021.

BRASIL. Lei Federal nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. Acesso em novembro de 2021.

DIREITO internacional e justiça. UNRIC.org. Disponível em: https://unric.org/pt/direito-internacional-e-justica/. Acesso em 14, nov. 2021.

DOCUMENTÁROS Brasil. Estado Islâmico: Máquina do terror. YouTube, 2017. Acessível em: https://www.youtube.com/watch?v=VUm3YjIDa4M. Acesso em:10, out. 2021.

NAÇÕES Unidas reiteram compromisso com Afeganistão. UNRIC.org. Disponível em: https://unric.org/pt/as-nacoes-unidas-reiteram-compromissocom-afeganistao/. Acesso em: 14, nov. 2021.

Os EUA e a Guerra ao Terror. Uol. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/guerras/os-eua-guerra-ao-terror.htm. Acesso em: 12 de nov. de 2021.

O terrorismo jiadista na UE desde 2015. Atualidades Parlamento Europeu. 2021. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/security/20180703STO0712 7/o-terrorismo-jiadista-na-ue-desde-2015. Acesso em: 13 de nov. de 2021. 

PORQUE o Estado Islâmico não é um estado. BBC News Brasil, 2015. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150105_estadoislamico_esta dos_hb. Acesso em 14, nov. 2021.

QUEM são e o que querem os grupos extremistas que propagam o terror. Portal G1, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/11/quem-sao-e-o-que-querem-osgrupos-extremistas-que-propagam-o-terror.html. Acesso em 14, nov. 2021.


Publicado por: Dyeisla Reis

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