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O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOS BRASILEIRO

Análise sobre o processo legal no estado democrático de direitos brasileiros.

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Falar em respeito parece uma atitude distante dias. Não é. É uma necessidade. É preciso que cada pessoa humana se respeite e respeite o próximo, respeite, também, o meio ambiente. Tal espírito de harmonia nas relações de convivências e nos meios sociais, traz uma paz nas relações humanas. Sem respeitos, falta algum sentido na vida humana. E aqui a palavra respeito está no plural. Não é possível, aceitável, que se atropele os espaços da pessoa e do outro. Nem se desrespeite o meio ambiente. Cada pessoa tem seu tempo e seu espaço dentro da sociedade ou na visita em outra. Os respeitos devem ser uma regra mundial. Independente de pensamento A ou B, os respeitos devem estar presentes no espaço e no tempo da sociedade.

Todos merecem respeitos

O maior, como cantada aos quatro ventos, em todas as ruas, em todos os espaços, bem desta realidade temporal é a vida. Sem vida, nada existe. Perde-se o sentido do ontem, do hoje, do agora, do amanhã. É ela a grande mãe que acolhe o mundo. Deus, esta figura valiosa para tantos, é a origem da vida. Mesmo com todos os poderes das ciências, poderes relevantes, necessários, a vida foi, é e sempre será, um grande mistério. Nas existe inteligências, sabedoria, conhecimentos, e sentimentos tantos, que definam o que é a vida. O que se tem são conceitos. A vida é conceitual. Transcende a mente, o coração, o espírito, a alma, e tantos outros sentimentos humanos, o quão valioso é este bem maior, especial.

O mundo quer ter vida
O mundo quer ter vida

A pessoa humana, como dito por tantos autores e críticos, é uma necessidade para a manutenção da vida no Planeta Terra. Entretanto, é a mão humana que acaba destruindo as vidas no Planeta Terra. Interesses tantos, maculam a própria vida. O meio ambiente continua sofrendo com interferências erradas, e tal fato já vem de longa data. Esta mesma pessoa humana além de respeitar precisa ser respeitada. É esta um ser com inteligências, com sabedorias, com conhecimentos, com sentimentos. Não pode ser considerada apenas como um ser que come, bebe e reproduz. A pessoa humana é um conjunto de tudo o que tem vida. Diante desta reflexão, é possível perceber que esta mesma pessoa tem direitos. Os direitos humanos nascem a partir das garantias, da manutenção, dos direitos da pessoa humana. Claro, e é fato, que no mundo alguns países, algumas nações, sequer respeitam os direitos humanos da sua população, do seu povo, por questões tantas, principalmente em nome de crenças e políticas partidárias. Já em outras realidades mundo afora, respeitar os direitos humanos pode ser até definida com regra básica de convivências.

Ter sabedoria é ter conhecimentos
Ter sabedoria é ter conhecimentos

Tema valioso em Estados-nações  democráticos é o tema da liberdade. Ser livre é um mantra que muitas realidades abraçam e proclamam. Todavia, não é possível confundir liberdade com agressividade. Uma liberdade que carrega direitos, paz, respeitos, sempre é louvável. Uma liberdade utilizada como arma para ataques que transcendem aos respeitos nas relações de convivências, trazendo sinais de mortes e misérias, precisa ser repelida sempre. A força dos argumentos, dos fundamentos, das razões, na defesa, na manutenção e na conquista de direitos, é um sinal de coragem que poucos demonstram. Achismos e talvez, são sentimentos que não constroem teses, idéias, pensamentos, reflexões, críticas e afins, dentro de uma ampla liberdade com responsabilidades. Entender a liberdade como um direito humano, em primeira reflexão, já é um sinal de expressão democrática. Realidades totalitárias, de opressões, de impérios, são sinais de assassinatos de uma liberdade completa, ampla.

O meio ambiente quer ser livre
O meio ambiente quer ser livre

O direito é uma garantia de que a pessoa humana ou o meio ambiente tem uma proteção, um algo, uma coisa, para si. É uma demonstração, também, de cidadania, de democracia, de soberania. Se não existe direito, a realidade é transportada para o mundo do vazio. O direito é uma regra de convivências, de existências e até de pertença. A justiça existe para garantir o direito. Sem justiça, não há direito. Sem justiça, o direito seria algo, coisa, sentimento, particular, individual, dentro de uma regra vertical. Direito e justiça precisam caminhar juntos. E aqui, o direito e a justiça são pensados diante de uma reflexão ampla, além papéis e computadores. Estes dois temas são filosóficos, sociológicos, antropológicos, arqueológicos, e seus afins, transcendendo o mero visual e palpável. Se existe vida, existe direito. Se existe direito, é preciso existir justiça. Se existe justiça, a vida existe em plenitudes e em abundâncias. Mesmo com todas as misérias humanas, é preciso cultuar estes dois grandes valores presentes, e devem, de fato, estarem presentes em uma democracia consolidada, como bens comuns de uma sociedade séria, comprometida com as vidas e com a defesa do meio ambiente. Coisas acabam. Vidas são expressões de uma realidade temporal que tem sentido.

Direito e Justiça precisam sempre de união
Direito e Justiça precisam sempre de união

O Brasil é uma República Federativa. Mesmo tendo ciência de que foi assim instalada, a partir de um golpe militar, fazendo a transição da Monarquia para a República, o povo brasileiro aceita esta República. Tanto que em um dos últimos plebiscitos, os fundamentos da atual República foram ratificados. A República Federativa do Brasil tem uma Constituição. E toda democracia federativa precisa de uma. Ela garante esta democracia, esta cidadania. É um instrumento que regra toda esta realidade de país, de nação. Diante de conflitos, interesses outros e tantas outras demandas de Brasil, a Constituição vigente aqui foi gestada com muito suor, lágrimas e até sangue, derramados. Tudo o que existe de direitos, dentro deste Estado-nação, o Brasil, é tratado na letra da Lei Maior, da Carta Cidadã, da Bíblia do Povo, que é a Constituição. Esta Constituição apresenta artigos que são tratados no Direito formal, usados por advogados, juízes, promotores, defensores públicos e outros profissionais do Direito brasileiro. Em seus 114 artigos, são tratados todos os temas da vida do Brasil e até suas relações com outros Estados-nações. Cada artigo pode ser regulamentado pelo poder legislativo e ratificado, ou não, pelo judiciário do Brasil. O poder judiciário do Brasil é o guardião desta Constituição. Qualquer tema que transcender cada artigo desta Carta, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, pode dar ou propor novo entendimento da letra do artigo. A Constituição do Brasil é um mundo de garantias em defesa do povo brasileiro, da coisa pública brasileira e do meio ambiente. Por esta Carta, o Brasil é um Estado Democrático de Direitos.

O Brasil tem o maior grau de meio ambiente ainda vivo
O Brasil tem o maior grau de meio ambiente ainda vivo

Preservar a vida humana é uma necessidade urgente. Não pode a pessoa humana sofrer maculas em sua identidade. Preconceitos, racismos, discriminações, intolerâncias e tantos atos de desrespeitos ao valor da vida humana, são misérias humanas que precisam de respostas da sociedade brasileira. Na Constituição do Brasil, esta garantia, o da dignidade humana, é uma regra. Os desrespeitos em um crime moral e ético, ao menos nos entendimentos de muitos pensadores do Direito. Direitos, respeitos, justiças, e afins, em defesa da vida, no caso aqui, vida humana, precisam comungar unidos para construir, ampliar, aprofundar, formar a identidade da pessoa humana. E é pessoa humana sim, gente, cidadão, ser humano com inteligências, sabedorias, sentimentos. Se uma vida está sendo morta, de formas tantas, é preciso que algo seja feito para salvar esta vida. Democracia, dignidade, respeitos, e outros espaços de valorização da pessoa humana, devem estar expressos nas Leis do Brasil e nos entendimentos das cabeças pensantes do Judiciário e do Direito brasileiro, para não conduzem a própria morte da vida da pessoa humana.

A vida é o dom de Deus
A vida é o dom de Deus

O Planeta Terra é uma casa comum de convivências. Seres vivos e coisas estão aqui. No presente artigo, cabe tratar do meio ambiente enquanto casa da flora, fauna, águas e pessoas humanas. Todo cuidado com o meio ambiente é necessário. Progresso e meio ambiente podem conviver, cada um respeitando o seu espaço. As pessoas humanas podem conviver bem, em paz, com os demais seres vivos. O que não pode é um querer ultrapassar o espaço e o tempo do outro.

Cada Estado-nação tem suas regras formais e conceituais de convivências.

O Brasil tem suas regras que nascem a partir de construções históricas, culturais, políticas, comunitárias, sociais, populares, e tantas outras. A letra da Lei é a regra para os entendimentos das cabeças humanas tanto públicas quanto privadas e outras, no Brasil. Na realidade de Brasil, desde o primeiro dia de República, este se estruturou em uma democracia participativa, uma cidadania, uma soberania, mesmo que o voto tenha vindo com força a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Com a Carta Cidadã do Brasil de 1988, o Direito, a Justiça e os demais Poderes Públicos, vem ditando regras para que o povo não mate o meio ambiente, tanto o meio ambiente de fauna, flora e águas, quanto um meio ambiente de pessoas humanas. Muita coisa ainda é preciso acontecer para o meio ambiente viver bem e melhor, na paz de um Estado Democrático de Direitos. Muitas misérias humanas e muitos cultos das mortes, ainda fazem parte do rosto deste Brasil de hoje.

O Planeta Terra é uma grande casa de convivências
O Planeta Terra é uma grande casa de convivências

Como já afirmado, o Brasil é uma República Federativa Constitucionalista. É um Estado Democrático de Direitos perante o restante do mundo. Aqui, em tese, e até mesmo, em muitos momentos, de fato, as Leis e os entendimentos dos tribunais são respeitados. Todo cidadão brasileiro tem direitos e deveres. Ninguém será: preso; acusado; investigado; denunciado; julgado; sentenciado; apenado; sem o devido processo legal, sem os respeitos as normas, as regras e entendimentos dos tribunais. Até que se demonstre o contrário, todo cidadão brasileiro é inocente. A Constituição, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Civil, o Código de Processo Civil, além de leis outras, serão os guardiões da justiça brasileira. O Direito brasileiro não pode agasalhar, acolher, receber, aceitar, defender: a injustiça, o erro, o pecado, contra algum principio, algum fundamento, algum direito, dentro do Brasil. Casos de supostos crimes, precisam ser tratados com todo carinho, sabedoria e conhecimentos, para que não manche de morte este Estado Republicano Federativo Constitucional Democrático de Direitos. É preciso que, até alguma suspeita de caso ir parar na Delegacia, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou em outro órgão do Estado brasileiro, tudo seja estudado, pesquisado, com toda a atenção, compromisso, seriedade, respeito, cuidados, ética, moral, e afins, para não prejudicar até mesmo o nome do próprio Estado brasileiro. Diante de todo Direito presente no Brasil, cada etapa de um processo, de uma ação, se existir, precisa ser fielmente seguida para não causar, como já dito, prejuízos. Um Direito totalitário, autoritário, ou outro, que atropela a Democracia, a Constituição, os Acordos Internacionais assinados e ratificados, as vidas, as jurisprudências dos tribunais e todas as legislações constitucionais, não é um Direito Justo. E esta sentença serve também como uma sinalização para outros Estados do mundo. Nos tribunais, do Brasil e de outros países, outras nações, existem tantos casos de injustiças que foram e que são cometidas. E dependendo dos casos concretos, nem toda moeda, nem todo pedido público u forma de desculpas, poderá reparar injustiças sentenciadas após julgados. Nem mesmo revisões na justiças. Tem resultados de julgados de casos concretos que, mata a alma, o espírito, a identidade, da pessoa humana, além de destruir coisas.

É interessante reconhecer que muitos julgados no Brasil e lá fora, poderiam ser evitados se houvesse uma defesa da vida. Uma pesquisa na internet pode ser realizada em julgados, e por meio desta, o leitor poderá fundamentar algumas reflexões que, dependendo de uma percepção ampla, poderá esta pesquisa cair na defesa do devido processo legal como escrito na Carta Republicana do Brasil. Alguns julgados, no Brasil: Caso Isabella Nardoni; Caso Daniella Perez; Caso índio Galdino Jesus dos Santos; Caso goleiro Bruno e Eliza Samúdio; Operação Navalha; Máfia dos Sanguessugas (ou da Ambulância); Caso Furnas; Máfia dos Transportes; Fraude em Licitações da Saúde Pública do Rio de Janeiro; Operação Lava Jato; Caso Richtofen; Ônibus 174; Morte de João Hélio; Assassinato de Patrícia Acioli; O Cárcere de Eloá Pimentel; Caso do Menino Henry; Massacre em Realengo; Chacina da Candelária; A frieza no Assassinato do Menino Bernardo; Assassinato de Daniella Perez; Caso Gil Rugai; Massacre do Eldorado do Carajás; As Mortes Brutais de Liana Friedenbach e Felipe Caffé; Os crimes do Maníaco do Parque; O Atirador do Cinema; O Ex-namorado Assassino de Sandra Gomide; O caso do Jornalista Tim Lopes; Farah Jorge Farah Matou a Amante; A morte da Missionária Dorothy Stang; Caso Matsunaga; Na Prisão: Rebelião da Alcatraz Brasileira; Caso Marcos Kitano Matsunaga; Supremo Tribunal Federal  – 1796 – Escravidão – Causa de Libelo apresentada por Maria da Conceição, escrava na condição de crioula forra, em face de José de Souza, solicitando o reconhecimento jurídico da sua condição de liberta; Supremo Tribunal Federal  – 1815 – Divórcio por maus-tratos - JUSTIFICAÇÃO DE SEVÍCIAS Nº 52; Supremo Tribunal Federal  – 1828 – Demarcação de terra / Sesmarias - APELAÇÃO CIVIL Nº 8; Supremo Tribunal Federal  – 1888 – Liberdade individual - HABEAS CORPUS nº 652; Supremo Tribunal Federal - Fidelidade Partidária (art. 55, incisos I a VI); Supremo Tribunal Federal  - Individualização da Pena; Supremo Tribunal Federal  - União Homoafetiva; Supremo Tribunal Federal  - Validade da Lei da Ficha Limpa; Supremo Tribunal Federal  - Não à revisão da Lei da Anistia; Supremo Tribunal Federal  -  Normas para uso de algemas em presos; Supremo Tribunal Federal  -  Liberação para pesquisa com células-tronco; Supremo Tribunal Federal  - Mandato é do partido, não do parlamentar; Supremo Tribunal Federal  - Cotas raciais no ensino superior; Supremo Tribunal Federal  - Aborto; Supremo Tribunal Federal  - Drogas; Supremo Tribunal Federal  - Constitucionalidade de terras quilombolas; Supremo Tribunal Federal  - Princípio da Insignificância (Bagatela); Supremo Tribunal Federal  – 1967 - Acusação de genocídio na segunda guerra mundial – Extradição nº  272/273/274; Supremo Tribunal Federal  – 1957 – Ideologia comunista – Mandado de Segurança nº 2264; Supremo Tribunal Federal  – 1905 – Revolta da Vacina - Recurso de Habeas Corpus nº 2244; Impeachement de Presidente – Carlos Coimbra da Luz; Impeachement de Presidente – João Fernandes Campos Café Filho; Impeachement de Presidente – Fernando Affonso Collor de Mello; Impeachement de Presidente – Dilma Vana Rousseff; Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais; Mensalão; Césio 137; Pandemia da COVID-19; Rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais; Rompimento da Barragem de Brumadinho, em Minas Gerais; Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria; Incêndio no Museu Nacional, Rio de Janeiro; Enchentes e Deslizamentos na Região Serrana do Rio de Janeiro; Derramamento de Óleo nas Águas do Nordeste; Empregado Degustador de Cerveja Induzido ao Alcoolismo; Demarcação terras indígenas; Prisão em segunda instância; Processos que fundamentaram a prisão do ex-presidente Lula. Nos Estados Unidos da América: Caso Edward Snowden; Marbury contra Madison (1803); Gibbons contra Ogden (1824); Dred Scott contra Sandford (1857); Conselho Nacional de Relações de Trabalho (NLRB) contra Jones & Laughlin Steel Corp. (1937); Brown contra Conselho de Educação (1954); Gideon contra Wainwright (1963) E Miranda contra Arizona (1966); New York Times Co. Contra Sullivan (1964); Cidadãos Unidos contra Comissão Eleitoral Federal (2010); Federação Nacional de Empresas Independentes et al. Contra Sebelius (2012); Jack Kevorkian – "O dr. Morte". BélgicaGodelieva De Troyer; Nancy Verhelst. Holanda: Eutanásia em caso de Demência; Alemanha: Julgamento de Nuremberg. Japão: Iwao Hakamanda. E existem tantos outros maravilhosos para serem estudados.

Um mundo novo é possível sim
Um mundo novo é possível sim

Autor:  Pedro Paulo Sampaio de Farias

Professor; Pedagogo; Especialista em Educação; Especialista em Gestão Pública; Mestrando em Educação; Pós-graduando em Teologia; Pós-graduando em Antropologia; Graduando em Direito; Líder Comunitário; Líder de Associação de Professores; Sindicalizado da Educação; Servidor Público Estadual e Municipal; Atuante em Movimentos Populares e Movimentos Sociais; Cristão Romano.


Publicado por: PEDRO PAULO SAMPAIO DE FARIAS

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