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O Direito Tributário e o Seu Impacto Sobre as Empresas

Um breve resumo sobre o direito tributário e o seu impacto sobre as empresas.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Quais São os Doze Impostos Federais Existentes Para Cidadãos e Empresas? Por Que o Estado é o Ente Federativo Que Menos Tem Impostos? De Que Forma o Gestor Deve Calcular as Várias Despesas Por Trás de Seu Negócio? O Que é Substituição Tributária?

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo, podendo-se dizer que uma empresa brasileira gasta 1.950 horas / ano para quitar seus impostos federais, estaduais e municipais. Segundo levantamento do Banco Mundial, esse período é, pelo menos, seis (6) vezes maior que o registrado no Caribe – por exemplo – e, para cumprir com todos os esses custos, as empresas devem traçar um planejamento tributário eficiente. No Brasil, os tributos são cobrados pelos três (3) entes federativos – União, Municípios e Estados –, mais o Distrito Federal e, alguns desses tributos, têm cobrança direta e outros são pagos de forma indireta. Nesse caso, existe a substituição tributária, onde o consumidor de um produto (ou serviço) paga por um tributo repassado pela empresa em sua cadeia produtiva. Os brasileiros (tanto cidadãos comuns e/ou empresários) tem que conviver com doze (12) tipos de Impostos Federais, como:

  • Imposto de Importação (II): Incide sobre todos os produtos importados, pertencentes à pessoa física ou jurídica. Ao entrar no país com mercadorias de fora, o cidadão deve recolher esse imposto.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Recai principalmente sobre as indústrias e não apenas sobre os produtos fabricados no Brasil, como também sobre os importados, que servem como matéria-prima para a fabricação de outros itens.
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas em todas as operações de câmbio, crédito ou seguro.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): É cobrado das empresas, em alíquotas que vão de 6% a 15%, a depender de seus rendimentos.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Incide sobre a renda auferida pelo trabalhador pessoa física. Alguns são isentos da cobrança, porque seus provimentos anuais não chegam ao valor anual definido pela Receita Federal do Brasil como passível de taxação.
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Cobrado de proprietários rurais.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Incide sobre as empresas de todos os segmentos e tamanhos, exceto sobre aquelas que recolhem seus tributos por meio do Simples Nacional.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide): Cobrado sobre o petróleo, gás e seus derivados e atinge somente produtores e importadores de combustíveis.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Recai sobre as instituições empresariais tendo como parâmetro seu lucro líquido.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): É cobrado da empresa com alíquota de 8%.
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep): Contribuição tributária devida pelas pessoas jurídicas para custeio de abono e seguro-desemprego. É uma espécie de garantia ao FGTS.
  • Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS): O imposto para o órgão, responsável pela aposentadoria dos brasileiros, é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas e o desconto no salário depende do rendimento: as alíquotas vão de 8% a 11%.

Impostos Estaduais

O estado é o ente federativo que menos tem impostos. São apenas três (3), mas um deles – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – tem amplo alcance e lidera na captação de renda. Vejamos cada um deles:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): praticado em cada estado com uma alíquota ou tabela percentual própria, este imposto incide sobre vários serviços, como transporte, telecomunicação e veículos. Todas as empresas cadastradas na Fazenda estadual são obrigadas a recolher o imposto se atuarem com a venda ou comercialização de produtos ou com a prestação de serviços. OBSERVAÇÃO: O ICMS é o imposto que mais arrecada. Ele está embutido em todos os produtos que compramos e impacta no preço final de objetos e serviços, pois taxa desde a matéria-prima para a fabricação de um brinco até os insumos necessários ao transporte aéreo.
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): taxa as heranças e doações, cobrando as transferências de bens imóveis e direitos em geral.
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): devido por qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha a propriedade de uma moto, carro, caminhão etc.

Impostos Municipais

Nos municípios, a cobrança de impostos está relacionada a fatos geradores ocorridos no âmbito da competência municipal. As cidades brasileiras cobram três (3) impostos:

  • Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI): Cobrado quando há a transferência de um imóvel. As alíquotas variam em cada cidade, mas incidem na média de 2% sobre o valor total do bem.
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): cobrado pela prestação de serviços, tanto de empresas como de pessoas físicas (profissionais liberais).
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Cobrado pelas prefeituras sobre a propriedade de qualquer imóvel, seja residencial, comercial, com área construída ou não (terreno), pertencente à área urbana do município. Suas alíquotas variam entre 1%, para residências, e até 3% para imóveis comerciais. Os impostos municipais permitem que a prefeitura tenha dinheiro para desempenhar a gestão pública

O Impacto Sobre as Empresas

Toda empresa deve arcar com as despesas básicas em seu dia a dia, tais como a compra de insumos, matérias-primas (para a produção), provisão de pagamento para os funcionários etc., cabendo à gestão empresarial calcular todos os gastos que implicam em seu funcionamento, sem esquecer-se dos impostos, que podem fazer com que o governo fique com uma fatia generosa do orçamento da organização. Assim, faz-se necessário um planejamento financeiro para que uma empresa opere sem prejuízos. Dessa forma, a gestão empresarial deve calcular as várias despesas por trás de um negócio – matérias-primas, funcionários, imóvel, água, energia – mais os impostos municipais, estaduais e federais. O lucro dependerá de um planejamento financeiro cuidadoso e eficaz, pois toda empresa deverá o pagamento dos seguintes tributos:

  • COFINS: 7,6% do faturamento bruto mensal, com deduções.
  • PIS: 1,65% do faturamento bruto mensal, com deduções.
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido mensal.
  • IRPJ: 15% sobre o lucro líquido mensal.
  • ICMS (para empresas que lidam com mercadorias): 12%, 17% ou 25% sobre o valor da base de cálculo, a depender do estado.
  • ISS (para prestadoras de serviços): varia entre 2% e 5%, a depender do município.
  • IPI: as alíquotas variam conforme o produto fabricado
  • FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado.
  • INSS: calculado sobre a contribuição previdenciária patronal e com relação à do empregado.

Planejamento Tributário

A ideia do Planejamento Tributário é tratar sobre as formas de que uma empresa dispõe para pagar seus impostos com redução da carga tributária, obviamente que com o respaldo da legislação aplicável. Tentando reduzir alguns de seus tributos, muitas empresas se utilizam de expedientes ilegais como a sonegação de tributos – por exemplo. Contudo, o Planejamento Tributário é a realização de atividades lícitas dentro do conglomerado de normas tributárias. Após a ocorrência do fato gerador, não existe a prerrogativa de fazer a empresa desviar-se do pagamento do tributo, mas tão somente planejar formas legais menos custosas. Mas, o que é um “fato gerador”? Ele nasce a partir do momento em que acontece o episódio jurídico que enseja o direito do Estado em tributar a conduta do agente social ou econômico. Um exemplo prático e conhecido no mundo legal é o da propriedade de um veículo automotor. Apenas por deter a posse do bem, a pessoa física ou jurídica tem o dever de pagar o imposto sobre ele.

O Planejamento Tributário prevê o estudo da norma à disposição para a identificação das necessidades de cada empresa individualmente, o que significa que planejar os rumos econômicos de uma organização nem sempre ou quase nunca serve para outra entidade na mesma proporção. O sucesso de uma empresa depende de um planejamento individual. Cada entidade possui um número determinado de funcionários e deve o pagamento de várias contas e impostos com base em sua realidade. Por exemplo, uma instituição localizada na cidade de São Paulo provavelmente não pagará o mesmo valor de aluguel de uma sediada no interior do estado e, além disso, os impostos municipais terão valores diferentes. Com mecanismos legais e inteligentes, é possível à empresa manter suas obrigações e a gerar lucro. Diante disso, vamos abordar agora assuntos que requerem muito cuidado do pequeno empresário, pois à primeira vista podem algum prejuízo trazer à entidade empresarial.

O Simples Nacional

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (ou Simples

Nacional) foi criado para desburocratizar o sistema de arrecadação com o objetivo de facilitar as atividades financeiras de pequenos empresários. Tem como mote a simplificação dos sistemas de pagamento de impostos para microempresários e empresas de pequeno porte (MAZZA, 2018). Para isso, inclui diversos impostos em uma só arrecadação, por meio de uma única guia com alíquotas que variam de acordo com a modalidade de negócio (comércio, indústria ou serviços). O Simples Nacional se utiliza de um documento único (DAS) para o recolhimento dos seguintes impostos: - IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Ele é facultativo e pode ser aderido pelas empresas de pequeno porte e pelas microempresas: Para a legislação (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei Complementar nº 123/2006), enquadra-se como microempresa a entidade que tem faturamento anual de até R$ 360 mil; a empresa de pequeno porte deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anualmente.

OBSERVAÇÃO: Não podem aderir ao Simples Nacional as empresas que tenham como sócio outra pessoa jurídica ou sejam filiais, sucursais, agências ou representações de outra pessoa jurídica sediada fora do país. Além de entidades comerciais e industriais, podem fazer parte do Simples Nacional prestadores de serviços, escolas, agências lotéricas, serviços de manutenção e instalação em geral etc. A opção pelo Simples Nacional deve ser uma escolha baseada em planejamento financeiro, pois depende de uma série de cálculos para que a empresa de fato vislumbre essa modalidade como vantajosa.

A Substituição Tributária

É uma forma encontrada pelo governo para fazer com que o recolhimento do ICMS seja feito em todas as etapas da cadeia de produção do produto, incluindo seu transporte. O contribuinte substituto, assim chamado a quem recai a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do imposto devido, além de recolher o seu próprio imposto, pois revende a mercadoria, o faz com o restante da cadeia produtiva, repassando esse custo no preço final do produto. A questão da substituição tributária se torna uma enorme problemática quando aplicada a pequenas empresas, uma vez que elas não dispõem dos mesmos mecanismos e aparatos tributários das grandes corporações. Assim, muitas vezes o pequeno empresário precisa recolher mais do que ele seria obrigado. A substituição tributária progressiva permite que o contribuinte recolha os impostos antes do fato gerador. Ela é uma substituição para a frente, justamente porque ainda não houve o envio da mercadoria e, portanto, não houve a ocorrência do fato gerador. Trata-se, portanto, de um regime de tributação ligado ao ICMS que concentra a cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, ou seja, em quem produz os produtos.

O contribuinte recolhe e repassa aos cofres públicos o dinheiro do imposto antecipadamente. Para o governo, ter o dinheiro creditado rapidamente é ótimo, mas os empresários, principalmente os pequenos, devem ficar atentos para não sofrer perdas financeiras. A antecipação do fato gerador proporciona um melhor controle por parte da Fazenda pública, uma vez que é preciso analisar apenas uma empresa e não todas que participam do processo produtivo e logístico. Segundo a Constituição Federal: Art. 150. [...] § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido [...] (BRASIL, 1988). Não há como tratar da substituição tributária sem que haja a análise de soluções para o microempresário, que arca com prejuízos em decorrência dos preços elevados nos produtos a que lhe cabe o recolhimento mais o preço inicial já com a carga tributária embutida (PAUSEN, 2018). Nesse caso, não se pode aceitar a desvirtuação da finalidade do tributo, que é abastecer os cofres públicos para manutenção dos programas do governo, mas jamais enriquecer o Estado.

REFERÊNCIAS

BRASIL Congresso Nacional. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Diário Oficial da União, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.

______. ______. Lei no 12.441, de 11 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Brasília: Diário Oficial da União, 12 jul. 2011. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.

CHAGAS, E. E.; LENZA, P. (Coord.). Direito Empresarial esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

COELHO, F. U. Curso de direito Comercial: Direito de Empresa. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2016.

CONSELHO da Justiça Federal. Jornada de Direito Civil III: Enunciado 195. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2002. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2018.

FINKELSTEIN, M. E. (Coord.). Direito Empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NEGRÃO, R. Manual de Direito Comercial de Empresa: Teoria geral da Empresa e Direito Societário. São Paulo: Saraiva, 2013.

REQUIÃO, R. Curso de Direito Comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TOMAZETTE, M. Curso de Direito Empresarial: teoria geral e direito societário. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

JULIO CESAR S. SANTOS

Professor, Jornalista e Escritor. Articulista de importantes Jornais no RJ, autor de vários livros sobre Estratégias de Marketing, Promoção, Merchandising, Recursos Humanos, Qualidade no Atendimento ao Cliente e Liderança. Por mais de 30 anos treinou equipes de Atendentes, Supervisores e Gerentes de Vendas, Marketing e Administração em empresas multinacionais de bens de consumo e de serviços. Elaborou o curso de Pós-Graduação em “Gestão Empresarial” e atualmente é Diretor Acadêmico do Polo Educacional do Méier e da Associação Brasileira de Jornalismo e Comunicação (ABRICOM). Mestre em Gestão Empresarial e especialista em Marketing Estratégico


Publicado por: JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS

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