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O direito à saúde mental: um assunto ainda pouco discutido

Análise sobre o direito à saúde mental.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade.

A Saúde Mental de uma pessoa está relacionada à forma como ela reage às exigências da vida e ao modo como harmoniza seus desejos, capacidades, ambições, ideias e emoções. Ter saúde mental é: estar bem consigo mesmo e com os outros. Aceitar as exigências da vida.

Quando falamos sobre saúde, é comum pensarmos primeiramente no bem-estar físico. No entanto, a saúde mental é igualmente importante e merece a mesma atenção. Infelizmente, ela ainda é um assunto pouco discutido em nossa sociedade.

Todos têm o direito a uma saúde mental plena, mas nem todos conseguem usufruir desse direito. Problemas como estresse, ansiedade, depressão e transtornos mentais continuam a afetar milhões de pessoas em todo o mundo. E não são apenas os indivíduos que sofrem, já que essas condições também têm um impacto significativo nos sistemas de saúde, economias e sociedades em geral.

Então, por que a saúde mental ainda é um tópico negligenciado? Talvez seja devido ao estigma associado a doenças mentais, que muitas vezes leva à discriminação e à exclusão social. É importante lembrar que a saúde mental não é uma questão de fraqueza ou falta de vontade, mas sim um problema de saúde que pode afetar qualquer um.

Todos nós devemos ser capazes de acessar facilmente os cuidados de saúde mental necessários. Infelizmente, em muitos países, os serviços de saúde mental ainda são insuficientes e inacessíveis para a maioria da população. Isso viola o direito de cada pessoa à saúde mental.

Legislação

Na esfera da saúde mental, foram criadas leis e uma das mais importantes é a Lei 10.216 de 2001, reconhecendo como direitos: Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades; ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, para alcançar sua recuperação pela inclusão na família, no trabalho e na comunidade; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização sem sua concordância; ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

A Lei nº 10.216/2001, em seu artigo 3º, diz que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde às pessoas com transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. Ou seja, é responsabilidade das Secretarias de Saúde e do Ministério da Saúde a implantação dos serviços de saúde que garantam o direito das pessoas com transtornos mentais.

As pessoas com transtornos mentais devem ser tratadas de modo que se percebam acolhidas e valorizadas no seu modo de ser ouvidas e reconhecidas em suas necessidades e vontades, inclusive em seu próprio projeto de tratamento de modo a permitir e promover melhorias em sua vida. Em primeiro lugar, é importante que ela seja acolhida e tratada com respeito, preferencialmente por alguma pessoa com a qual tenha um vínculo de confi­ança e de afeto. Depois deve ser encaminhada, assim que possível, para um CAPS: os CAPS III funcionam 24 horas; nos municípios onde ainda não existem, é preciso garantir atendimento integral à pessoa com transtorno mental nos Hospitais Gerais e, se for necessária a internação, deve ocorrer pelo tempo estritamente necessário.

A Constituição Federal de 1988 dispõe que a saúde é um direito social, posto isso, deve o Estado garantir que esse direito seja exercido de forma que alcance a todos os sujeitos. A saúde mental, como sendo uma espécie do gênero saúde, deve ser observada da mesma maneira.

A Lei nº 10.216/2001 instituiu um novo modelo de tratamento aos portadores de transtornos mentais no Brasil, e redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.

Felizmente, a consciência sobre a importância da saúde mental está crescendo. Mais pessoas estão começando a entender a necessidade de buscar ajuda e apoio quando estão passando por dificuldades emocionais. Além disso, organizações e governos estão trabalhando para promover o acesso aos serviços de saúde mental e para combater o estigma associado às doenças mentais.

Todos nós podemos contribuir para promover a saúde mental em nossa sociedade. Ajudar a combater o estigma e a compreender que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física são passos cruciais. Podemos oferecer empatia e apoio a aqueles que estão lutando contra problemas mentais e encorajá-los a buscar ajuda profissional quando necessário.

O direito à saúde mental é um direito básico que todos merecem. É hora de prestar atenção a esse assunto e garantir que todas as pessoas tenham acesso a serviços de saúde mental de qualidade. Afinal, não podemos ter uma sociedade saudável sem uma população mentalmente saudável.

Notas e Referências:

BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: . Acesso em: 21 de dez. 2023.

BRASIL, Lei 9.867, de 10 de novembro de 1999. Disponível em: . Acesso em: 21 de dez. 2023.

BRASIL, Lei 10.216, de 6 de abril de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 abr. 2001. Seção 1. Disponível em: . Acesso em: 21 de dez. 2023.

OPAS, Organização Pan-Americana da Saúde; OMS, Organização Mundial da Saúde. Disponível em: . Acesso em: 21 dez. 2023.


Publicado por: Benigno Núñez Novo

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.