É a estatística aplicada ao direito, em uma análise simples e direta. Tem sido utilizada em conjunto com softwares jurídicos num modelo de tentar prever resultados e oferecer (daí a questão estatística) probabilidades e valores envolvidos nestas análises.
O matemático suíço Nicolau I Bernoulli em 1709 trouxe dados quantitativos para sua tese de doutorado “De Usu Artis Conjectandi in Jure”, que abordava temas como precificação de seguros, confiança em testemunhas e probabilidade de inocência de um acusado.
A origem do termo jurimetria é americana e surge no final dos anos 1940. Quem o usou pela primeira vez foi o jurista Lee Loevinger, no artigo “Jurimetrics, The Next Step Forward” (1949). Nesse documento, Loevinger adotou a expressão “jurimetrics” citando a lógica aplicada às leis e unindo a flexibilidade das Ciências Humanas com a precisão das Exatas.
Mas foi apenas em em 1992 que o jurista apresentou abordagens mais específicas (inferência bayesiana e a álgebra booleana) no que diz respeito à introdução de métodos, dados estatísticos e métricas no Direito, tornando-o mais quantitativo.
A jurimetria é uma metodologia de estatística aplicada ao direito, com análises simples e diretas. Ela consiste na filtragem de dados para resultados reais e possíveis de casos parecidos, trazendo a visão tecnológica e estatística do provável desfecho do caso.
A elaboração legislativa e gestão pública envolve a avaliação técnica e pericial sobre uma determinada situação. A partir daí, o legislador tem a base suficiente para elaborar uma legislação mais atual e conforme a realidade da sociedade.
Um exemplo é a análise de dados financeiros em instituições bancárias. Assim, ao analisar a situação econômica de uma grande parte de pessoas, é possível criar leis mais realistas e fidedignas.
O uso da Jurimetria ao longo da instrução probatória ajuda que o litigante conheça as suas verdadeiras chances de obter sucesso na ação. Para isso, são observadas decisões proferidas anteriormente pelo magistrado em outros processos e também por meio da análise da jurisprudência.
Essa prática auxilia na quantificação jurídica e permite que o advogado recorra a novas estratégias para obter êxito no processo, por exemplo.
O juiz profere a sua decisão levando em conta fatores jurídicos, humanos e sociais. Existem casos em que o cenário é incerto e requer uma análise mais aprofundada da situação.
Nesse sentido, a Jurimetria utiliza métodos que permitem a visualização de possibilidades para diversos cenários processuais, além de permitir antever as consequências de determinadas decisões.
A partir do estudo e mensuração de possibilidades no caso contrato, o juiz tem mais condições de decidir o processo, levando em conta o seu livre convencimento motivado.
Como você pôde perceber, a Jurimetria é uma disciplina que vem sendo amplamente aplicada no Direito. Ela veio para auxiliar a gestão dos processos e o desempenho dos advogados. Essa prática é comprovada por meio do uso de softwares que garantem a obtenção de dados sociais e garantem mais conhecimento jurídico.
O mundo jurídico está mudando, e a utilização da tecnologia tem impactado de maneira significativa a advocacia. Planilhas foram substituídas por softwares jurídicos e muitos cálculos foram automatizados. Os documentos em papel deram lugar a arquivos digitais.
A jurimetria é aplicada à Estatística. Porém, também pode ser usada em outros ramos da ciência, como no Direito, Engenharia, Medicina, Biologia etc.
Um instrumento a serviço das instituições jurídicas, a Jurimetria quer atender as aspirações de justiça da sociedade. Trata-se de uma disciplina que ajuda os legisladores e operadores do Direito a criar instituições sociais e políticas públicas mais justas e eficientes.
A jurimetria é uma nova disciplina do direito. De forma simplificada, trata-se da união entre direito e estatística. Aplica-se a estatística ao direito, através da utilização de fórmulas matemáticas, algoritmos e softwares, para prever e também modificar resultados de processos.
NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o Direito. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2016.
ZABALA, F. J.; SILVEIRA, F. F. Jurimetria: estatística aplicada ao direito. Revista Direito e Liberdade, Natal, v. 16, n. 1, p. 87-103, jan./abr. 2014.
Publicado por: Benigno Núñez Novo