Do processo de controle externo
Breve apresentação sobre o processo de controle externo.
O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
Inicialmente, o processo de controle externo é uma espécie de processo administrativo destinado ao cumprimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas. A primeira característica do processo de controle externo que são conduzidos no âmbito de um tribunal de contas. A segunda característica é por estar sujeito a regime jurídico específico (próprio). O processo de controle segue um rito especial, definido na lei orgânica e no regimento interno de cada Corte. Nesse caso, primeiro deve ser aplicado o rito principal, definido na legislação processual da própria Corte, especialmente na sua Lei Orgânica. Somente se a legislação do Tribunal for omissa, serão aplicadas outras normas processuais subsidiariamente, como por exemplos, o Código de Processo Civil e da correspondente lei de processo administrativo (do ente da Federação ao qual o TC pertence).
Logo, são espécies de processo de controle externo: processos de contas, processos de fiscalização, processos de registros, processos de denúncia, solicitações do Poder Legislativo e representações, processos de consulta e processo normativo.
Outrossim, os processos de contas tratam das contas de governo, contas de gestão e tomadas de contas especiais. Os processos de fiscalização são aqueles tem por objeto auditorias, em suas várias modalidades, inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos. Processos de registros são aqueles que tratam de admissões e concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Processos de denúncia, solicitações do Poder Legislativo e representações, por exemplo, a denúncia de irregularidades ao Tribunal de Contas é um instrumento de controle social previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74, §2º, que estabelece: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. Processos de consulta tem como seu maior objetivo a uniformização de entendimentos, de forma a poder servir como orientação aos gestores públicos e conferir maior segurança jurídica na aplicação e interpretação do direito, e por último, o Processo normativo, cujo exemplo, se tem a fixação de coeficientes dos Fundos de Participação.
É importante ressaltar que o processo de controle externo nos Tribunais de Contas é essencial para garantir a boa utilização dos recursos públicos e combater a corrupção. Por meio da atuação desses órgãos, é possível identificar desvios, irregularidades e falhas na gestão, contribuindo para a melhoria da administração pública e o fortalecimento da democracia.
Portanto, o papel dos Tribunais de Contas na realização do controle externo é fundamental para promover a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Através dos diferentes tipos de processos, os Tribunais de Contas exercem as suas funções julgadora, fiscalizadora, opinativa, consultiva e ouvidora.
Notas e Referências
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 9 de maio de 2025.
BRASIL. Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 9 de maio de 2025.
BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso a Informação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 9 de maio de 2025.
Publicado por: Benigno Núñez Novo

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.