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A desigualdade racial pautada pelo acesso desigual de terra e moradia nos municípios de Contagem e Belo Horizonte

Análise sobre a desigualdade racial pautada pelo acesso desigual de terra e moradia nos municípios de Contagem e Belo Horizonte.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Se todos são iguais perante a lei, conforme prevê o artigo 5° da nossa Constituição, na prática não podemos dizer o mesmo. Tal assertiva verifica-se ao analisarmos o texto de Luiza Pollo, e o episódio da série “Explained”. De tais fontes, depreendemos que no ano de 1850, o Brasil vivia um marco histórico com a promulgação da lei de n 601, conhecida como “Lei de Terra”. Acarretando impacto na divisão de terras em nosso país, quem se beneficiou com essa lei foi a elite, a partir do momento que ela propunha o fim das sesmarias e a venda das terras por preços exorbitantes. Como é de se esperar, reflexos negativos ocorreram em nossa sociedade, e uma vez estabelecido que todas as terras do Brasil possuíam dono e proprietário, se não fosse um particular, quem tinha a posse desse território era o próprio Estado.

Posto isto, interessante é a reflexão que o episódio “The Racial Wealth Gap” da Netflix, nos leva, ao abordar um problema histórico e social que ainda não foi sanado: Anos se passaram, e muitas relações pessoais ainda são baseadas no racismo e na discriminação racial, uma vez que os direitos das minorias, muitas vezes, não recebem o devido valor diante dos demais (maioria). Causa-nos revolta e comoção saber que mesmo diante de esforços e sacrifício dos negros tidos como escravo à época, o reconhecimento recaia somente aos brancos. Além disso, embora tenha sido os negros que produziam a mão de obra e levavam a riqueza aos seus donos, tal riqueza permaneceu tão e apenas, com os brancos. Riqueza esta que cresce desenfreadamente de geração em geração e que forma um círculo virtuoso meramente entre os brancos, onde há uma lógica de “riqueza gera riqueza”. Com isso, segregação de terras, a partir da cor, se torna uma fratura exposta e evidente na sociedade, que deve ser combatida. Coadunando com este fato, o poema de Adão Ventura, Negro do Forro, denuncia uma segregação vivida desde os tempos de abolição, até os dias de hoje: “Minha carta de alforria não me deu fazendas;/nem dinheiro no banco;/nem bigodes retorcidos./Minha carta de alforria costurou meus passos aos corredores da noite de minha pele”.

Notadamente, o poema versa sobre questões que se relacionam à falta de moradia aos negros logo após o fim da escravatura, e que se perpetua ainda na atualidade. Em uma tabela formulada pela estudante Lisandra Mara Silva, pela escola de arquitetura da UFMG, um censo realizado em 2010 pelo IBGE revelou um levantamento que reforça a desigualdade de oportunidades e de condições de vida em vários locais do país, de acordo com a raça ou a cor da pele. Em relação à cidade de Belo Horizonte, 51, 94% da população é negra, quando comparado ao total de pessoas no Brasil, no entanto, a maioria dessas pessoas (pretas e pardas) são moradoras de vilas, favelas e conjuntos. Neste sentido, há uma preponderância de negros morando na região Centro-Sul, correspondendo a 55,33% do total de moradores em relação à cidade de Belo Horizonte. Enquanto regiões como a Pampulha, por exemplo, comporta apenas 10, 85% dos moradores negros quando comparado ao total de moradores da capital.

No que tange a cidade de Contagem, resta evidenciar a perseverança de uma lógica mercantilista, de exploração de recursos naturais e de esgotamento das riquezas da terra, que se encontra impetrada na legislação. A partir de 1940, percebeu-se a necessidade de industrialização de Minas Gerais, devido à proximidade de Contagem com a capital Belo Horizonte, algumas indústrias se instalaram em Contagem, no Parque Industrial, causando assim o aumento populacional de Contagem. No entanto um censo realizado em 2010 pelo Observatório Socioeconômico de Contagem constatou que até aquele ano à cidade de Contagem tinha 603.442 mil habitantes, mas apenas 10,24% da população se considera ou declarou como negra.

Diante de tais estatísticas, resta-nos claro que o texto “Como a divisão de terras de 1850 perpetua a desigualdade racial no Brasil”, ao falar do famigerado racismo fundiário, mostra que o acesso de terras, principalmente do branco, está nas mãos de quem detém de poder econômico, e diversas decisões contribuem com a desigualdade racial no campo fundiário, dessa forma, como bem apontado no texto, a lei de terras se mostra excludente desde o seu nascedouro.

Por todo exposto, sem dúvidas, urge a necessidade de uma transformação, para que finalmente, as desigualdades correlacionadas com a cor da pele, terra e moradia, tenham fim, devendo ser combatida não apenas no Brasil, como em outros países. Somado a isso, se torna imprescindível fomentar o voto consciente, e a ampliação de um número expressivo na representatividade de pessoas negras no Congresso Nacional, a fim de trazer mais equilíbrio na divisão de terras, com a implementação de políticas públicas voltadas para esta parcela da população. Aliás, bom exemplo foi o que ocorreu na última eleição em Belo Horizonte, da qual percebe-se uma evolução, uma vez que 50% dos candidatos se autodeclararam pretos ou pardos para prefeito e vereador, ultrapassando os números de candidatos brancos, tornando-se um momento importante para á luta contra a desigualdade de raça em que vivemos. Sabemos que a mudança é de um caminho árduo e de lentos passos, mas a implementação de tais medidas levará a uma desconstrução que, por conseguinte propiciará uma mudança de mentalidade. Quem sabe assim, princípios como igualdade não deixe de ser utopia, e finalmente seja efetivo o que está cristalizado no art. 5° da Constituição Federal de 1988?!

BIBLIOGRÁFIA/ FONTES

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT. Disponível em: . Acesso em: 25 de abr. 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal. Brasília: Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 abr. 2021.

CONTAGEM. Observatório sócio econômico de Contagem. Demografia. 26 abr. 2020. Disponível em: http://www.contagem.mg.gov.br/observatorio/demografia/. Acesso em: 26 abr. 2021.

CONTAGEM. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Boletim de Informações e Dados Urbanos-BIDU. Contagem: PC, Agosto,2014. Disponível em: http://contagem.mg.gov.br/arquivos/downloads/bidu_6.1.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021

EXPLAINED "Racial Wealth Gap". Produção: Netflix. You tube: Netflix, 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Mqrhn8khGLM. Acesso em: 24 abr. 2021.

MOTA, Thaís. Negros são maioria entre os candidatos pela primeira vez em Minas. O Tempo, 10 out. 2020. Disponível em: https://www.otempo.com.br/mobile/hotsites/eleicoes-2020/negros-sao-maioria-entre-oscandidatos-pela-primeira-vez-em-minas-1.2397135?amp. Acesso em: 26 abr. 2021.

POLLO, Luiza. Como a divisão de terras de 1850 perpetua a desigualdade racial no brasil. Tab uol, Uol, 18 jul. 2020. Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2020/07/18/como-a-divisao-de-terras-desde1850-perpetua-desigualdade-racial-nobrasil.htm#:~:text=Como%20a%20divis%C3%A3o%20de%20terras%20de%201850% 20perpetua%20a%20desigualdade%20racial%20no%20Brasil,- Gravura%20do%20pintor&text=A%20primeira%20lei%20a%20definir,em%20convers a%20com%20o%20TAB. Acesso em: 24 abr. 2021

SILVA, Lisandra Mara. Propriedades, negritude e moradia na produção da segregação racial da cidade: cenário Belo Horizonte. 2018. Dissertação (mestrado) – UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais, Escola de Arquitetura, 2018.

VENTURA, Adão. Negro forro. Análise de Poesias. Disponível em: https://poesia.analisedeletras.com.br/adao-ventura/negro-forro/. Acesso em: 25 abr. 2021.

 

Programa de Graduação em Direito:

Allice Késsia Santos Gonçalves;  Dinorah Nunes Casasanta; Nathalia Resende de Oliveira Silva


Publicado por: Dinorah Nunes Casasanta

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