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OS FATORES QUE CONTRIBUEM PARA O AUMENTO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA

Principais causas que contribuem para o crescimento da violência, por meio dos estudos da sociologia e da criminologia.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

A violência e o crime são doenças endêmicas que ao longo dos anos corroem o tecido social. Sendo uma das questões de maior preocupação do brasileiro na atualidade, a Segurança Pública é desafiada constantemente pela crescente manifestação das práticas de crimes, principalmente nos grandes centros urbanos. Dessa forma, o presente artigo propõe apresentar as principais causas que contribuem para o crescimento da violência, por meio dos estudos da sociologia e da criminologia. Para a pesquisa foi realizada uma revisão bibliográfica com abordagem qualitativa que revelou que o aumento da violência e da criminalidade está ligado a uma multiplicidade de fatores que perpassam o social, político, ético, cultural e econômico além da crise de valores que vive, atualmente, a sociedade.

Palavras-Chave: Crise de valores. Aumento da criminalidade. Violência.

INTRODUÇÃO

O tema violência e segurança tem sido exaustivamente debatido pela mídia, pelos centros acadêmicos e por cientistas sociais e agentes da segurança e da saúde. Esse fato decorre da crescente preocupação que a violência e o crime têm gerado para as estratégias de prevenção e combate das políticas de segurança e saúde pública, aliado ao constante aumento de sua incidência. Como revelam os números divulgados pelo Monitor da Violência (GLOBO, 2020), que apresentam um aumento de 6% na incidência de crimes violentos de janeiro a junho de 2020 comparados ao ano anterior.

Diante desse panorama, se faz relevante apresentar as causas da violência por uma perspectiva sociológica, criminológica e psicológica e as consequências que suas ações geram para a sociedade. Por meio da revisão de literatura serão descritos, em primeiro momento, o conceito da violência e sua implicância para a sociedade, depois é realizada a apresentação dos principais conceitos do crime e do criminoso por uma abordagem criminológica.

1 Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2016. Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade São Luís de Jaboticabal em 2020, atua como Policial Militar.

Por fim, é analisado as causas do aumento da criminalidade na sociedade, relacionando os fatos à crise de valores em que se vive atualmente.

CONCEITUANDO A VIOLÊNCIA

A violência é considerada um problema de saúde pública, seu conceito abrange uma multiplicidade de formas que perpassam a agressão física, manifestando-se também na autoridade, no poder, nas privações etc. Para a Organização Mundial da Saúde, a violência pode ser definida como:

[...] uso intencional da força ou poder em uma forma de ameaça ou efetivamente, contra si mesmo, outra pessoa ou grupo ou comunidade, que ocasiona ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento ou privações (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2002)

A violência simbólica faz parte das dinâmicas sociais e econômicas e é considerada como uma prática disciplinar aplicada para que se alcance determinado fim, é um excesso de poder que causa danos socias (VOLPATO; CHAVES, 2014). A violência, dessa forma, pode ser justificada, porém não deve ser legitimada, pois mesmo constatando-se que ela ocorre cotidianamente nas relações familiares e sociais, causa danos à vítima.

Quando relacionada ao crime, a violência se constitui em um ato de desrespeito dos princípios da cidadania e da democracia, dos direitos individuais e sustenta as desigualdades presentes na sociedade (CALDEIRAS, 2010 apud VOLPATO; CHAVES, 2014).

Chesnais (1999) afirma que a violência é um problema de dimensão muito maior do que se imagina, pois além das ocorrências externadas e a violência como ato disciplinar aplicada às instituições e organizações, ainda há a violência oculta, que acontece diariamente no interior das casas, sem serem vistas ou denunciadas.

Portanto, as políticas para a prevenção da violência devem atuar sob a perspectiva de suas causas e os fatores que corroboram com seu aumento para que se tornem eficazes.

O PERFIL DO AGRESSOR – FATORES QUE CONTRIBUEM PARA QUE A VIOLÊNCIA OCORRA

Muitos são os estudos que se focam para delinear o perfil e os motivos que levam o indivíduo a cometer crimes e violência. A Escola Clássica de estudos criminológicos, fundada no início da era moderna defendeu que o crime era cometido por livre arbítrio e que o criminoso deveria saber de antemão das consequências que os seus atos imputariam para que pudesse avaliar os riscos e os prejuízos que teria caso decidisse cometer o crime, a pena então seria uma forma de prevenção ao crime. Pela concepção da Escola Clássica, a sociedade deveria prevenir-se do crime com o porte de arma, pois para Beccaria (2012) o criminoso age por livre arbítrio e não se sente coagido pela impossibilidade de armar-se, o que incentiva o armamento de civis para que haja a coação de delitos, já que o criminoso sente-se mais acuado, sabendo que a população também está armada.

A Escola Positiva da criminologia estudou o perfil dos criminosos por uma perspectiva médica, biogenética. Afirmando que o criminoso era um sujeito que sofria de patologias que dificilmente poderiam ser curadas. Lombroso (1897) defendia que o criminoso era um ser degenerado. Já, na contemporaneidade surge a criminologia crítica dando ênfase à uma análise do fenômeno criminal por uma ótica histórica-analítica, considerando fatores macrossociológicos, como a acumulação de bens e microssociológicas, como a rotulação das classes e cidadãos.

Assim sendo, Baratta (2012) afirma que a criminologia crítica se dá pela superação das patologias criminais da Escola Positiva e pelos conceitos de livre arbítrio da Escola Clássica, considerando uma análise de aprendizagem e construção social como fator preponderante para o delito, em que o crime passa a ser visto como construção social ligado à fatores deterministas e o Sistema Penal considerado como o próprio criador da criminalidade, por selecionar discriminatoriamente os indivíduos.

Crise de valores

Na atualidade, há a constatação de uma intenção crise dos valores sustentados pela sociedade, principalmente com a adesão das políticas neoliberais, em que a acumulação dos bens de consumo faz parte dos critérios de qualidade de vida. Chesnais (1999) relaciona o aumento da violência e a criminalidade com fatores como: a explosão demográfica, a decadência da Igreja Católica como meio de influência, fatores culturais como a discriminação racial, a globalização facilitadora das atividades ilegais, a influência, como meio de poder das mídias que impõe conceitos, principalmente aos jovens, que não condizem com o respeito à Instituição da Família, a democracia e a cidadania, além de legitimar a corrupção política mostrando-se favorável a esse ou aquele partido conforme interesses econômicos e sociais.

La Taille (2009) afirma que a moral e a ética tornam-se importantes, pois dependendo das aproximações comportamentais do indivíduo ele escolhe entre o uso ou não da violência. Os valores e a ética estão intrinsecamente relacionados com a afirmação e construção identitária.

Dessa forma, estima-se que a solução para a redução da criminalidade e da violência torna-se cada vez mais complexa ao passo que se interliga à problemas sociais, culturais, éticos, políticos e econômicos, além de morais e étnicos.

CONCLUSÃO

O artigo apresentou os conceitos da violência, compreendendo que a mesma perpassa a agressão física e instala-se em todas as instituições sociais de forma, também, simbólica, constituindo-se em um problema de dimensão imensurável, pois parte dela ainda está oculta dentro dos lares e outros órgãos de convivência social.

O crime e o criminoso foram estudados sob diferentes óticas que atualmente contribuem para que se afirme que os fatores que influenciam a prática do ato violento e/ou criminoso passam por condições psíquicas, sociais, políticas e culturais. Atualmente, a sociedade passa por uma crise de valores, em que os objetos de consumo são mais valorizados que os próprios seres humanos e suas relações interpessoais, o que contribui para o aumento da violência e criminalidade na sociedade. 

Com o artigo pode-se compreender que há a necessidade de um investimento em políticas públicas eficazes que atendam as necessidades da população e institua programas de prevenção a violência e a criminalidade por meio da educação e da valorização da ética e dos valores de proteção à família, à democracia e a cidadania.

REFERÊNCIAS

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução a sociologia do direito criminal. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

BECCARIA, Cesare. Do delito e das penas. Fonte Digital, 2012. Disponível em: www.jahr.org. Acesso em: 26 jun. 2020.

CHESNAIS, Jean Claude. A violência no Brasil: causas e recomendações políticas para a sua prevenção. In: Ciências e Saúde Coletiva. 4 (1):55-69, 1999.

GLOBO. Monitor da Violência. [internet] globo.com, 2020. Disponível em: http://especiais.g1.globo.com/monitor-da-violencia/2018/mortes-violentas-no- brasil/?_ga=2.39131235.1178381960.1598015883-997162474.1591633850#/dados-mensais-2020. Acesso em: 21 ago. 2020.

LA TAILLE, Yves de. Moralidade e violência: a questão da legitimação de atos violentos. In: Temas em Psicologia - 2009, Vol. 17, no 2, 329 – 341.

LOMBROSO, Cesare. L'uomo delinquente in rapporto all'antropologia, alla giurisprudenza ed allapsichiatria (cause e rimedi). Torino – Itália: Fratelli Bocca Editori, 1897.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Informe mundial sobre la violência y salud. Genebra: Organização Mundial da Saúde, 2002.

VOLPATO, Rodrigo Orlandini; CHAVES, Aline F. da Silva. In: Violência e Criminologia I / Luiz Fernando Kazmierczak e Josefa Muñoz Ruiz, organizadores. – 1. ed. – Jacarezinho, PR: UENP & Instituto Ratio Juris, 2014.

Por Maicon Douglas Leme


Publicado por: Maicon Douglas Leme

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