Whatsapp

O patrimônio natural e o turismo

Confira sobre a relação entre o patrimônio natural e o turismo e quais são suas contribuições para a comunidade.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a relação entre o patrimônio natural e o turismo, se esta pode ocorrer de forma saudável e sustentável e quais são suas contribuições para a comunidade. Para a elaboração e desenvolvimento de projetos de intervenção que incentivem a preservação do patrimônio natural, se fez necessário um estudo da atual legislação e políticas públicas nacionais para com a preservação dos monumentos de caráter natural, assim como observar os resultados obtidos no estudo de caso do Parque Ecológico Morro da Pescaria, em Guarapari, Espírito Santo, que relata o efeito de intervenções voltadas para o turismo e preservação destes monumentos.

Palavas-chave: Patrimônio Natural, Monumento, Turismo, Conservação.

Introdução

A relevância do termo “patrimônio natural” passou a ser considerada bem após o surgimento de medidas de proteção ao patrimônio em seu caráter histórico e artístico, sendo que a primeira menção aos cuidados com o patrimônio natural surgiu na Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 1972, na cidade de Paris, onde foi documentado o conceito de patrimônio natural como “os monumentos naturais ou áreas de habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas  que sejam de excepcional valor universal no ponto de vista estético e científico” (ICOMOS, 1972).

Estes bens naturais tem ainda mais valor quando analisados no quesito do impacto social, pois o incentivo à preservação ambiental e consciência ecológica são cada vez mais presentes no mundo contemporâneo. A manutenção dos bens naturais é importante pois permite o reconhecimento da história natural e também a análise das consequências que o estilo de vida hegemônico do ser humano pode causar na dinâmica natural do planeta (ZANIRATO e RIBEIRO, 2006).

Apropriando-se da natural curiosidade do ser humano em conhecer novas culturas, o turismo seria uma forma de atrair a atenção dos indivíduos para este monumento natural, de manter as raízes locais e reavivar o vínculo com o passado.

Porém, para que a sociedade mantenha o vínculo com seu patrimônio, é possível aproveitar o potencial turístico de um patrimônio natural sem interferir em sua preservação? Esta é uma questão controversa, mas que partindo do pressuposto da identificação de uma comunidade com seu bem deve ser mantida, pois só assim este é de fato conservado, temos também na Carta de Paris de 1972, a determinante de incluir nos planos de planejamento geral de políticas públicas que aproximem e fortaleçam esta relação da comunidade e seu patrimônio, onde sugere-se o uso da informação e programas de educação patrimonial e ambiental (ICOMOS, 1972).

Através da análise da legislação brasileira e do caso Parque Ecológico Morro da Pescaria, em Guarapari, ES, esta hipótese será testada.

Legislação

A legislação federal vigente favorece de várias formas a preservação dos bens naturais e determina também punições para o não cumprimento destas leis.

Os parágrafos § 1° e 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) se referem especificamente à conduta relativa ao patrimônio natural, impondo a responsabilidade de proteção e gestão do patrimônio cultural brasileiro ao poder público com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

A Lei Federal nº 9985/00, que faz alterações no Código Florestal e cria o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC), orientando o uso das unidades de conservação da natureza, que são divididas em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Conservação, sendo a primeira referente às estações ecológicas e reservas biológicas e a seguinte, Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (BRASIL, 2000).

Segundo o SNUC, um Parque Nacional (PARNA) destina-se a preservação integral de áreas naturais com características de grande relevância sob aspectos ecológicos, belezas naturais, científicas, culturais, educativas e recreativas, vedadas a modificações ambientais e interferência humana direta. Por sua vez, um Refúgio de Vida Silvestre (REVIS), tem com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Sendo assim, estes modelos são denominados unidades de proteção integral, onde nenhuma atividade de exploração é desenvolvida.

Como formas de proteção abertas à produção, são citadas as Áreas de Proteção Ambiental (APA), Reservas Extrativista (RESEX) ou Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS). Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio):

As APA’s são áreas extensas com certo grau de ocupação humana, com atributos importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo como objetivo proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais;

As RESEX’s são áreas utilizadas por comunidades extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, visando proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. As populações que vivem nessas unidades possuem contrato de concessão de direito real de uso, tendo em vista que a área é de domínio público. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e com o disposto no plano de manejo da unidade.

As RDS’s são áreas naturais que abriga populações tradicionais, que vivem basicamente em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Esta categoria desempenha papel fundamental na proteção da natureza, bem como na manutenção da diversidade biológica. Tal uso é regido, como nas Reservas Extrativistas, por contrato de concessão de direito real de uso, uma vez que a área da RDS é de domínio público.

Considerando estas categorias de Unidades de Conservação, é possível relacionar as características e necessidades do local com um destes artifícios de proteção ambiental, tornando coerente a criação de um ou mais tipos de Unidade de Conservação na área a ser trabalhada.

Casos

O Parque Municipal Morro da Pescaria está localizado no município de Guarapari, Espírito Santo, situado entre a Praia do Morro e a Praia da Cerca, e é um monumento natural tombado como patrimônio pelo CEC, sob Resolução nº 01/97. Possui cento e dez hectares cobertos por vegetação de restinga e Mata Atlântica (Figura 1). Foram realizadas visitas ao local a fim de caracterizar o espaço e observar as mudanças realizadas com o projeto de intervenção e seus efeitos.

Seu acesso é dado através da orla, onde no fim do calçadão pode-se avistar a entrada do parque. O transito de veículos não é permitido em nenhum trecho dentro do parque, portanto, o visitante deve parar seu veículo em um das baias de estacionamento da orla.

Com o tombamento, foi transformada em Parque Ecológico pela Prefeitura Municipal de Guarapari, onde ocorre atendimento a grupos escolares para aulas de educação ambiental e o acompanhamento em trilhas supervisionadas com colaboradores (Figura 2 e Figura 3).

O sistema de fiscalização e monitoramento de visitação foi melhorado com a implantação de posto de fiscalização e controle de acesso. A inclusão de maior número placas informativas também foi realizada a fim de orientar o percurso e alertar os visitantes. Foi incluído um acesso para portadores de necessidades especiais, na entrada do parque (Figura 4 e Figura 5).

As principais intervenções realizadas na área foram referentes a melhorias no percurso das trilhas (Figura 8), restringindo o acesso à parte da mata fechada, e melhorando as condições de acessibilidade às praias do Ermitão (Figura 6), Ponta Sul, Areia Vermelha (Figura 7), devido ao novo calçamento em piso intertravado e regularização dos trechos mais atacados por erosão (Figura 9).

Algumas das espécies de vegetação no percurso foram identificadas com placas, com base de cano de PVC pintado na cor preta, que se mistura à vegetação (Figura 10). A recuperação de parte da vegetação degradada é identificada pelo usuário por piquetes de madeira com a ponta pintada em cores de amarelo e laranja, possivelmente para monitoramento da espécie plantada naquele local (Figura 11).

Durante o percurso existem dois mirantes, um deles já trabalhado na intervenção como equipamento de apoio, com a inclusão de guarda-corpo, deck de madeira e bancos para contemplação da paisagem (Figura 12). Já o segundo, nomeado de Mirante Ilha da Raposa, não foi tocado na execução dos projetos de melhoria até então, entretanto, segundo um dos guardas da polícia ambiental, este trecho será trabalhado posteriormente (Figura 13).

Após a execução dos projetos de intervenção, o parque conta com uma infraestrutura de apoio funcional, composta por grupos de salva-vidas, guarda-parque e patrulha da Polícia Ambiental, guarita de informações turísticas, quiosque para venda de alimentos e bebidas, um pequeno lago artificial para as crianças e atracadouro para embarcações e centro administrativo (Prefeitura Municipal de Guarapari, 2012) (Figura 14, Figura 15 e Figura 16).

De acordo com as normas de utilização do parque, não é permitido o acesso de veículos, a entrada de armas, animais domésticos e vendedores ambulantes (Figura 17) e segundo os guardas da Polícia Ambiental, a prática de pesca esportiva é permitida, porém a prática predatória desta atividade, com redes e armas é vetada (Figura 18).

Conclusão

De acordo com o que foi apresentado neste artigo, é possível concluir que adequando-se as características e necessidades de um local tomado como patrimônio natural, as políticas de proteção adotadas no Brasil são diversas e flexíveis, possibilitando a criação de Unidades de Conservação tanto de preservação restrita, como do tipo extrativista e sustentável. O exemplo do Parque Morro da Pescaria mostra na prática que a criação de políticas públicas que incentivem os planos de educação ambiental influenciam fundamentalmente para a conservação do local, visto que a comunidade passa a contribuir com estas ações e com a preservação efetiva. O monitoramento e fiscalização também são ponto chave, pois contribuem com a segurança, não só do patrimônio, mas também do usuário.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9795, de 27 de abril de 1999. Brasília, 1990. Disponivel em: . Acesso em: 14 maio 2012.

IBAMA. Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis, 2012. Disponivel em: . Acesso em: 11 junho 2012.

ICOMOS. Recomendação de Paris - Proteção ao Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Conferência Geral da UNESCO. Paris: [s.n.]. 1972.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL. O Patrimônio Natural no Brasil. Rio de Janeiro: IPHAN, 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI. Turismo. Prefeitura Municipal de Guarapari, 2012. Disponivel em: . Acesso em: setembro 2012.

SOBRINHO, Audálio Ferreira. A Reserva Particular do Patrimônio Natural como instrumento de efetivação do direito fundamentao ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2006. Dissertação (mestrado em Direito) – Vice Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2006.

ZANIRATO, S. H.; RIBEIRO, W. C. Patrimônio cultural: a percepção da natureza como um bem não renovável. Revista Brasileira de História, vol. 26, nº 51, São Paulo, Junho 2006. 251-262.


Publicado por: Karoline Bastos

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.