CONFORTO E ACOLHIMENTO PARA A PESSOA IDOSA NA REGIÃO CRAJUBAR
Breve análise das instituições asilares e Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa (ILPI), bem como sua potencialidade para promover suporte básico e acolhimento humanizado aos seus residentes, com foco da estrutura e conforto ofertados para esse público.
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RESUMO
Atualmente, com o aumento da população idosa e expectativa de vida no Brasil, é imprescindível voltar a atenção para a situação das Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa (ILPI) na região CRAJUBAR, formada pelas cidades do interior do estado do Ceará, Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, bem como ao que se refere a quantidade e qualidade. O objetivo principal desse estudo é oferecer uma breve análise das instituições asilares e Instituições de Longa Permanência para a Pessoa Idosa (ILPI), bem como sua potencialidade para promover suporte básico e acolhimento humanizado aos seus residentes, com foco da estrutura e conforto ofertados para esse público. A metodologia utilizada para a elaboração desse estudo foi exploratória e baseada na análise de dados bibliográficos e documentais, utilizando como referências leis, artigos científicos, normas técnicas, livros e visita técnica a uma Instituição da região. Comparar a relevância e importância de obedecer às diretrizes das normas e leis para o melhor desenvolvimento de projetos de arquitetura para esses espaços, bem como compreender como pensar em um design que proporcione conforto, socialização, saúde mental para que se tenha uma ambiência adequada na moradia e, acima de tudo, para melhorar a qualidade de vida desses idosos.
Palavras-chave: Acolhimento; Crajubar; envelhecimento.
Introdução
O envelhecimento populacional do Brasil nas últimas décadas tem aumentado significativamente paralelo a isso a taxa de natalidade reduziu, isso significa que há menos jovens e mais pessoas idosas. (IBGE,2022). Com o avanço da idade consequentemente há redução nas funções cognitivas e física, acompanhados de dificuldades para a realização de atividades básicas gerando dependência. “as associações negativas relacionadas à velhice atravessaram os séculos e, ainda hoje, mesmo com tantos recursos para prevenir doenças e retardá-la, é temida por muitas pessoas e vista como uma etapa detestável” (Schneider, Irigaray,2008). Esse cenário traz tanto desafios quanto oportunidades, pois o envelhecimento demanda ajustes em diversas áreas. Entre esses destaca-se a necessidade de se fazer uma arquitetura que atenda às necessidades desse público em específico.
A lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 art. 37º estabelece que:
A pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
§ 3o As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE,2022), os moradores dos asilos concentram-se nas faixas etárias mais velhas, com o grupo de idade com 80 anos ou mais representando 45,6% dos moradores e o grupo entre 70 e 79 anos representando 28,1%.
Temos no estado do Ceará mais de 2.000 pessoas vivendo em asilos ou instituições de longa Permanência para Idosos. O maior número de residentes nesses tipos de domicílio são pessoas com idade acima dos 80 anos, sendo 666 mulheres e 223 homens. (BESSA,2024). A região CRAJUBAR é formada pelas cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, segundo os dados do ministério dos direitos humanos e da cidadania (MDH,2023), essa região possui 8 instituições de longa permanência para a pessoa Idosa (ILPI), devidamente cadastradas e habilitadas que atendem de maneira integral a 227 idosos.
O Brasil viu a sua população crescer de 93 milhões para 212,4 milhões nas últimas cinco décadas. A esperança média de vida avançou dos 59 para os 76 anos de idade” (ONU,2019). Desse modo, considerando a quantidade de instituições asilares na região, crescimento da população idosa e o aumento da expectativa de vida, é possível afirmar que essas unidades enfrentarão um aumento considerável na demanda, o que pode ocasionar o comprometimento do atendimento dos idosos. Nesse contexto, destaca-se a necessidade de readaptação e ampliação das instituições existentes, além da implementação de novos projetos que atendam aos pré-requisitos de conforto, segurança e bem-estar dos residentes
Problemática
Apesar da existência de políticas públicas voltadas para a terceira idade, observa-se que muitos idosos enfrentam dificuldade para acessar serviços adequados que atendam às suas necessidades físicas e emocionais, um estudo realizado sobre depressão em idosos residentes em uma instituição asilar da cidade de Juazeiro do Norte, Ceará, Brasil publicado no Jornal Of Management & Primary Health Care (JMPHC) concluiu que 65% dos idosos consultados na pesquisa possuem indícios de quadro depressivo, sendo eles 50% depressão leve e 15% depressão severa. Nesse contexto, percebe-se que o idoso necessita de atividades multidisciplinares que possam preencher seu tempo de forma saudável, tanto física como mentalmente. Visando, dessa forma, evitar o aparecimento de doenças psicossomáticas, em especial, a depressão (Nascimento et al,2013). A problemática desse artigo é quais são os desafios enfrentados pelos idosos na região Crajubar quando se trata de conforto e acolhimento? Como esses problemas impactam na sua qualidade de vida e bem-estar.
Problema de pesquisa
Segundo Creutzberg, Gonçalves e Sobottka (2007) “Pesquisadores, em diferentes investigações, igualmente constatam situações que confirmam e denunciam muitos aspectos negativos, fragilidades e deficiências apresentadas pelas ILPIs”, grande parte desse público-alvo não tem família ou condições financeiras de ter um amparo melhor e precisam recorrer a essa opção. A maioria é jogada no descaso em ambientes totalmente insalubres e distantes dos grandes centros, que não proporcionam nenhuma atividade de lazer ou esporte para que essa pessoa tenha um convívio social diversificado e uma vida ativa e saudável. A ausência de fiscalização do cumprimento das políticas públicas voltadas para essa questão dificulta ainda mais a situação desse grupo.
Estatuto da pessoa idosa: Que tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil. Ele abrange diversas áreas, como saúde, assistência social, educação, cultura e cidadania, assegurando o acesso a serviços e protegendo contra abusos e discriminação.
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502: Estabelece diretrizes específicas para a regulamentação das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Ela define critérios para a estrutura, funcionamento e serviços prestados nessas instituições, visando garantir a qualidade do atendimento e a segurança dos residentes. Para esse estudo destaca-se os seguintes:
Qualidade dos serviços: A necessidade de oferecer cuidados adequados, respeitando a individualidade e a dignidade dos idosos;
Infraestrutura: Normas sobre a adequação física do espaço, incluindo acessibilidade e segurança. Na segunda fase desse estudo foi feito uma visita técnica a uma instituição de longa permanência na cidade de juazeiro do norte para analisar os condicionantes de conforto e estruturais.
Visita técnica
Foi realizada uma visita técnica à instituição de longa permanência a pessoa Idosa (ILPI) Associação (Casa do Idoso) localizada na cidade de Juazeiro do Norte –CE para levantamento dos condicionantes do acolhimento aos idosos, sendo eles estrutural e o conforto térmico. Atualmente, a casa do idoso possui 40 idosos institucionalizados sendo 24 mulheres e 16 homens. A edificação se distribui em 13 blocos, com áreas verdes voltadas para a entrada de cada bloco. Possui também um pátio central com bancos. No primeiro se encontram a recepção, diretoria, sala de visitas, sala de atividades, refeitório, cozinha e capela, com aberturas de janelas voltadas para o sul. Na área central estão distribuídas as acomodações, a ala feminina está voltada para o oeste e as masculinas ao leste já no Norte estão o almoxarifado, espaço para descanso dos funcionários, ambulatório, enfermaria, rouparia e lavanderia.
As acomodações são padronizadas com dois quartos que abrigam 6 idosos cada e um banheiro dividido por um corredor interno. Os quartos contam com duas janelas venezianas com abertura para o jardim que existe entre cada bloco e uma janela menor voltada para a circulação externa. Na circulação interna entre os quartos e banheiros, possui cobogós para melhorar a ventilação nesse espaço. Apesar dessas aberturas, o ambiente é quente e abafado, pois as aberturas responsáveis pela captação dos ventos estão posicionadas para o norte, necessitando assim do uso de ventiladores, principalmente nas acomodações femininas que estão lotadas no Oeste.
No que diz respeito a acessibilidade alguns requisitos da norma de acessibilidade NBR 9050 foram atendidos e outros precisam melhorar. A edificação possuí um pequeno desnível entre o bloco principal e as acomodações, que foi resolvido com uma rampa suave, os demais pisos estão no mesmo nível. Referente aos blocos das acomodações o piso é de cerâmica antiderrapante, os banheiros possuem chuveiro, uma bacia padrão e outra acessível, as pias são todas normais necessitando de uma acessível, os corredores internos entre os quartos e banheiros não possuem barras de apoio nas paredes, somente nas portas dos banheiros.
Funcionamento das Instituições de longa Permanência ILPIs:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) como “instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania” (BRASIL, 2021, art1). A Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº. 502, de 27 de maio de 2021, elaborada pelo Ministério da Saúde (MS) juntamente com a ANVISA, dispõe sobre o funcionamento dessas instituições, essa determinação estabelece os requisitos a serem atendidos.O objetivo central é promover o bem-estar dos idosos assistidos, proporcionando um ambiente acolhedor e bem estruturado, para que apesar de ele estar longe da família, possa de certa forma se sentir acolhido.
Acessibilidade
A pessoa idosa possui diversas limitações de locomoção devido a redução dos reflexos, força física e visão comprometida, necessitando de um local pensado com soluções que possam dar autonomia em suas tarefas básicas diárias como por exemplo utilizar o banheiro, a World Health Organization (WHO,2002) enfatiza que:
Fatores determinantes relacionados ao ambiente físico adequados à idade podem representar a diferença entre a independência e a dependência para todos os indivíduos, mas especialmente par aqueles em processo de envelhecimento. Por exemplo, pessoas idosas que moram em ambientes ou áreas de risco com múltiplas barreiras físicas saem, provavelmente, com menos frequência, e, por isto, estão mais propensas ao isolamento, depressão, menor preparo físico e mais problemas de mobilidade.
Desse modo é importante a utilização do desenho universal e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), elas estabelecem diretrizes para garantir que todos tenham acesso aos espaços públicos e privados. Dentre elas destaca-se a Norma Brasileira (NBR) de nº 9050.
- Módulo de referência (M.R.) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.
- Largura para transposição de obstáculos isolados A Figura 5 mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas. A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.
- Mobiliários na rota acessível Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
Resultados
Esse estudo chama a atenção para a crescente população de pessoas idosas no Brasil, esse padrão nacional se replica na região Crajubar junto a ele a necessidade de pensar em como podemos acolher da melhor forma e alocar esse público de maneira adequada. Através da visita de campo em comparação com os projetos correlatos que foram estudados, pode ser feito um comparativo sobre a importância de serem obedecidas às diretrizes das normas e leis, para o melhor desenvolvimento desses espaços e entender sobre como pensar em um design que proporcione conforto, socialização, saúde mental e acima de tudo que possa melhorar a qualidade de vida desses idosos. Percebe-se uma grande possibilidade de melhoria desses espaços existentes na região, bem como a criação de novas propostas que trabalhem e pensem e cumpram cada um desses pontos.
Referências
AGNELLI, Luciana Bolzan. Avaliação da acessibilidade do idoso em sua residência. 2012. 115 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Biológicas e da Saúde) - Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2012 .Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/6853 .Acesso em: 04 set.2024.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, p. 8. 2015.
BESSA, José Mais de 2 mil pessoas estão vivendo em asilos no Ceará, revela IBGE.2024. Disponível em: https://anoticiadoceara.com.br/mais-de-2-mil-pessoas-estao-vivendo-em-asilos-no-ceara-revela-ibge/. Acesso em: 16 set.2024.
BRASIL, LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências,19 de dezembro de 2000.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 .Acesso em: 19 set. 2024
BRASIL. Resolução RDC Nº 502, de 27 de maio de 2021.Dispõe sobre o funcionamento de Instituição de Longa Permanência para idosos, de caráter residencial. Diário oficial da união:seção1, Brasília, ano:101.p110, 27 de maio de 2021.Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucao-rdc-n-502-de-27-de-maio-de-2021 .Acesso em: 28 ago.2024.
CREUTZBERG, Mario, TAKASE Lucia Hisako, Gonçalves, SOBOTTKA, Emil Albert. Instituição de longa permanência para idosos: a imagem que permanece. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tce/a/nnKfpvcXqg89HtTs6yVKwtq/?lang=pt&format=html# .Acesso em 10 set.2024.
GOV, Censo: número de idosos no Brasil cresceu 57,4% em 12 anos. 2023 Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/10/censo-2022-numero-de-idosos-na-populacao-do-pais-cresceu-57-4-em-12-anos. Acesso em: 20 set.2024.
IBGE, Censo Demográfico 2022, - Rio de Janeiro, Tipos de domicílios coletivos, improvisados, de uso ocasional e vagos. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102113.pdf. Acesso em: 14 ago.2024.
ONU, População dos países lusófonos mais do que duplicou nos últimos 50 anos. Disponível em:https://unric.org/pt/populacao-dos-paises-lusofonos-mais-do-que-duplicou-nos-ultimos-50-anos/ .Acesso em: 20 set.2024.
SCHNEIDER, Rodolfo Herberto IRIGARAY Tatiana Quarti. O envelhecimento na atualidade: aspectos cronológicos, biológicos, psicológicos e sociais. Estudos de Psicologia I Campinas I 25(4) I 585-593 I outubro - dezembro 2008.Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/LTdthHbLvZPLZk8MtMNmZyb# .Acesso em: 09 ago.2024.
World Health Organization. Envelhecimento ativo: uma política de saúde, tradução Suzana Gontijo. – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/envelhecimento_ativo.pdf. Acesso em 19 set.2024.
Publicado por: Maria Imaculada Duarte do Nascimento

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