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Teorias, Conceitos e Leis: as Ferramentas do Método Científico

Análise sobre teorias, conceitos e leis como ferramentas do método científico.

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O se Entende Por Conceito Científico? Por Que as Ciências Humanas e Sociais Ocupam Lugar Distinto na Hierarquia das Ciências? Quais São as Principais Funções da Lei Científica? Por Que nas Ciências Experimentais, as Leis Possuem Maior Rigor e Exatidão? 

Um conceitos pode ser entendido como uma ideia, uma sentença ou uma opinião e, para Lakatos, ([1]) um “conceito expressa uma abstração, formada mediante a generalização de observações particulares”.

Para os que privilegiam a teoria em detrimento da prática, um conceito seria uma técnica utilizada para obter ou medir alguma coisa para além do próprio fenômeno que descreve.

Inversamente, para aqueles que privilegiam os fatos em detrimento da teoria, um conceito significa uma série de operações realizáveis física e/ou mentalmente, empreendidas com a finalidade de justificar ou reproduzir os referentes do fenômeno que está definindo.

Sendo assim, pode-se inferir que conceitos são construções lógicas, estabelecidas de acordo com um sistema de referência e formando parte dele. São considerados, por um lado, como instrumentos de trabalho do cientista e, por outro, como termos técnicos do vocabulário da ciência ([2])

Então, cada ciência ou área de conhecimento possui um vocabulário técnico específico que precisa ser de domínio comum de seus praticantes. No entanto, poucas ciências conseguem construir vocábulos e conceitos originais, sendo necessário que elas invadam o campo semântico de outras ciências, ocorrendo a migração ou a apropriação de conceitos de uma ciência para outras.

Nos processos de observação, descrição, análise, comparação e síntese das propriedades gerais e específicas dos objetos, fatos e fenômenos, a ciência encontra certas regularidades que, se uniformes, constantes e regulares, possibilitam a classificação e a generalização para objetos, fatos e fenômenos semelhantes por admitir-se que se um fato ou fenômeno se enquadra em uma lei, ele se comportará conforme o estabelecido na lei. São duas as principais funções da lei:

  • Resumir grande quantidade de fatos e de fenômenos
  • Possibilitar a previsão de novos fatos e fenômenos.

Desse modo, temos leis gerais para explicar o comportamento dos líquidos, dos gases, da matéria, dos grandes números, do movimento etc., bem como presumimos leis gerais para explicar a natalidade, a mortalidade, o movimento de populações ou o desenvolvimento pessoal e social.

Quando a lei é abordada pela Metodologia Científica, trata-se de lei científica, sem qualquer conotação legislativa ou jurídica, conforme estamos acostumados a pensar.

As leis científicas são, nas palavras de Montesquieu “as relações constantes e necessárias que derivam da natureza das coisas”. As leis exprimem quer relações de existência ou de coexistência (a água é um corpo incolor, inodoro, tendo tal densidade, suscetível de assumir o estado líquido, sólido e gasoso etc.), quer relações de causalidade ou de sucessão (a água ferve a cem graus centígrados, o calor dilata os metais, etc.), quer, enfim, relações de finalidade (o fígado tem por função regular a quantidade de açúcar no sangue) ([3])

Nas ciências experimentais, as leis possuem maior rigor e exatidão do que nas ciências humanas e sociais, pois, enquanto estas estão condicionadas, mais ou menos, à liberdade humana, aquelas seguem o curso fatal do determinismo da natureza.

Desse fato, entretanto, não se pode concluir que as ciências humanas e sociais se constituam em simples opiniões mais ou menos viáveis. As ciências humanas e sociais realizam todas as condições para se constituírem em ciência:

  • Os fenômenos que estudam são reais e distintos dos tratados nas ciências experimentais;
  • As causas e as leis descobertas nessa área exprimem relações necessárias entre os fatos e entre os atos;
  • Suas conclusões têm um caráter incontestável de certeza, embora de ordem diferente da certeza das ciências experimentais.

As ciências humanas e sociais ocupam lugar distinto na hierarquia das ciências quanto aos quesitos de precisão, certeza e rigor de seus resultados. Muitos dos fatos considerados nas ciências humanas e sociais não são atingidos diretamente, como os fenômenos psíquicos que apenas se manifestam no comportamento.

Isso acarreta dificuldades tanto para a experimentação quanto para a generalização (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007). Os fatos humanos e sociais implicam maior complexidade do que os quantitativos ou físicos.

A abordagem e a análise qualitativa comportam algo da subjetividade do próprio ser humano, que tende a abordar e analisar os fatos orientados por matrizes filosóficas e ideológicas exteriores a eles.

Enfim, pode-se dizer que as incertezas e as angústias humanas em relação a sua origem, finalidade e destino são componentes importantes na determinação do grau de certeza e de precisão na pesquisa, uma vez que o rigor metodológico aplicado na condução da própria pesquisa é sempre relativo.

Essa é a base da origem da diversidade de opiniões, por vezes desconcertantes, sobre várias questões das ciências humanas e sociais (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007).

Os fenômenos físicos, por serem regidos por leis determinísticas, podem ser previstos e alguns até provocados para serem mais bem observados; enquanto isso, a liberdade, que interfere mais ou menos nos atos humanos, impede que sua previsão seja absolutamente exata, tornando apenas aproximativos os cálculos quando aplicados às ciências humanas e sociais.

Finalmente, as ciências da natureza tratam de fatos e objetos materiais que podem ser pesados e medidos, ao menos indiretamente. Assim, essa possibilidade de quantificação das propriedades físicas atribui aos resultados da pesquisa um pouco de rigor matemático.

Aos fatos humanos e sociais, por serem essencialmente qualitativos, não são aplicáveis os processos de quantificação (pesar e medir).

Embora sejam generalizadas as relações descobertas em amostras particulares, deve-se sempre ter em mente que os homens, em tese, mesmo sendo iguais, agem, pensam e se organizam socialmente de formas diferenciadas (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007).

Por esses motivos, os resultados, como também as leis das ciências humanas e sociais, são mais flexíveis e menos rigorosos, apesar de expressarem suficiente estabilidade e constância para se constituírem em verdadeiras ciências.

O emprego usual do termo teoria opõe-se ao termo prática. Nesse sentido, a teoria refere-se ao conhecimento (saber, conhecer) em oposição à prática como ação (agir, fazer). Aqui, entretanto, o termo teoria é empregado para significar um resultado a que tendem as ciências.

Estas não se contentam apenas com a formulação das leis. Ao contrário, determinadas as leis, procuram interpretá-las ou explicá-las (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007).

Assim, surgem as chamadas teorias científicas, que reúnem determinado número de leis particulares sob a forma de uma lei superior e mais universal.

A teoria distingue-se da hipótese, uma vez que a hipótese é verificável experimentalmente, e a teoria não. Todas as proposições da teoria se integram no mundo do discurso (conhecimento), enquanto a hipótese comprova sua validade, submetendo-se ao teste da experiência.

A teoria é interpretativa, enquanto a hipótese resulta em explicação por meio de leis naturais. A teoria formula necessariamente hipóteses, ao passo que estas subsistem independentemente dos enunciados teóricos. É importante que o leitor saiba que a teoria cumpre as seguintes funções:

  • Coordenar e unificar os saberes científicos;
  • Ser instrumento precioso do pesquisador, sugerindo-lhe analogias até então ignoradas e possibilitando-lhe, assim, novas descobertas.

Com o decorrer do tempo e a evolução da ciência, as opiniões dos próprios cientistas se modificaram. Até meados do século XIX, os cientistas admitiam que as teorias não só explicavam os fatos, mas também eram uma apreensão da própria natureza ontológica (última) da realidade.

A partir de meados do século XIX, os cientistas restringiram o valor explicativo da teoria (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007).

Ainda que seja um sistema lógico e coerente, capaz de orientar tanto o pensamento como a ação, principalmente na investigação científica, a teoria não é e não pode ser entendida como a verdade.

Ela reflete, sim, o estado da arte no conhecimento sobre determinado fato ou fenômeno em um espaço e um tempo também determinados e pode e deve ser modificada pelos avanços posteriores do conhecimento e da própria ciência.

Assim sendo, devemos conhecer a teoria e saber operacionalizar os conceitos nela implícitos, mas devemos saber também que a teoria – mesmo se chamada de científica – tem seus limites (CERVO; BERVIAN; SILVA, 2007). 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro A; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007

FERRARI, Alfonso Trujillo. Metodologia da Ciência. 2 ed. Rio de Janeiro: Kennedy, 1974

LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1983


([1]) LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1983, p.99

([2]) FERRARI, Alfonso Trujillo. Metodologia da Ciência. 2 ed. Rio de Janeiro: Kennedy, 1974, p.98.

([3]) CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro A; SILVA, Roberto da. Metodologia científica. 6 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

 

JULIO CESAR S. SANTOS

Professor, Jornalista e Palestrante. Articulista de importantes Jornais no RJ, autor de vários livros sobre Estratégias de Marketing, Promoção, Merchandising, Recursos Humanos, Qualidade no Atendimento ao Cliente e Liderança. Por mais de 30 anos treinou equipes de Atendentes, Supervisores e Gerentes de Vendas, Marketing e Administração em empresas multinacionais de bens de consumo e de serviços. Elaborou o curso de Pós-Graduação em “Gestão Empresarial” e atualmente é Diretor Acadêmico do Polo Educacional do Méier e da Associação Brasileira de Jornalismo e Comunicação (ABRICOM). Mestre em Gestão Empresarial e especialista em Marketing Estratégico


Publicado por: JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS

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