Simples Federal
Simples Federal, apuração de tributos de forma simplificada, Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Super Simples, Lucro Real, Lucro Presumido, o início de um ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios e para o Brasil.O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.
No período de 1º de janeiro de 1997 a 30 de junho de 2007, com a Lei 9317/96, vigorou o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, chamado Simples Federal ou Simples.
A sistemática de tributação do Simples Federal foi extinta em 1º de julho de 2007, substituída pelo novo Simples Nacional, ou "Super Simples" (Lei Complementar 123/2006). A partir desta data, os gestores das microempresas e das empresas consideradas de pequeno porte passam a decidir se a adesão ao chamado “Super Simples” é realmente a melhor alternativa para o melhoramento de seus resultados e, conseqüentemente, o crescimento de suas empresas.
Num primeiro momento, vale ressaltar a abrangência desta norma, que é muito mais ampla que a sua antecessora, que tratava do “Simples Federal”. Ou seja, a nova Lei trata não só da apuração de tributos de forma simplificada – o que se via na norma anterior-, mas também de questões trabalhistas, civis, empresariais e de acesso ao crédito e ao mercado, que faz parte da alçada do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Com todo esse sistema, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, vai ficar mais simples pagar impostos, obter crédito, ter acesso à tecnologia, exportar, vender para o governo, se formalizar.
Esse novo regime simplificado de alíquotas deve interferir no pagamento de impostos de 98% das empresas do país. O novo Super Simples chega no momento em que o Simples completa dez anos, sem nunca ter passado por atualizações.
Os gestores das empresas que pretendem ingressar na sistemática simplificada de apuração dos tributos federais, estaduais e municipais deverão pôr na ponta do lápis se realmente esta é a opção mais interessante ou dar preferência às demais modalidades tributárias, que são o Lucro Real, onde os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, ou o Lucro Presumido, onde os impostos são calculados com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração do lucro.
O que se espera com tudo isso, é que todas essas atualizações sejam, na verdade, o início de um ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios e para o Brasil.
Publicado por: André Pereira Batista
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