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Resiliência comunitária e a ressocialização do preso

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RESUMO

O presente artigo trata da resiliência comunitária e a ressocialização do preso, sucintamente a relação entre as disciplinas jurídicas e também sociólogas. Tratando da resiliência como uma forma de transformação do indivíduo dentro da sociedade, ressaltando o princípio da dignidade da pessoa humana, este, norteador do sistema jurídico brasileiro e por último, os debates acerca da necessidade e importância da reintegração para os detentos, devendo a sociedade ajudar na recuperação do ex-preso.

Palavras chaves: resiliência, dignidade da pessoa humana, ressocialização.

ABSTRACT

This article deals with the Community Resilience and rehabilitation of the prisoner, briefly the relationship between legal disciplines and also sociologists. Treating resilience as a way of transforming the individual within society, emphasizing the principle of human dignity, this, guiding the Brazilian legal system and lastly, the debates about the need and importance of reintegration for inmates, and the society assist in the recovery of the former prisoner.

Key words: resilience, human dignity, resocialization.

1. Introdução

Os maiores desafios apresentados dentro do Sistema Penitenciário tem sido de modo geral a problemática da superlotação, da própria complexidade dos presídios quanto à população carcerária, que ainda custodiam, em um mesmo complexo, presos do mesmo regime e do mesmo sexo, sem a classificação de crimes, prejudicando o acompanhamento integral desses indivíduos. Além disso, os profissionais se deparam com más condições de trabalho o que compromete ainda mais a intervenção, como a ausência de equipe técnica multiprofissional completa, a precariedade de instrumentos necessários para a realização das atividades interventivas e dificuldades em firmar parcerias. Dessa forma, aponta-se a urgente necessidade de maior investimento do Estado nessa demanda social hora esquecida, pois é muito cômodo sentenciar, punir, separar, isolar aquilo que é considerado o lixo da sociedade, o que está sem utilidade, o que ameaça a ordem social, aquilo que ofende a moral e os bons costumes, nos enganamos com medidas paliativas, pensando que a prisão resolve o problema da violência. Porém, difícil é garantir condições humanas que possibilitem a recuperação, através de um espaço capaz de oferecer condições de reflexão, acesso a políticas públicas que os tornem cidadãos, afinal cedo ou tarde voltarão ao convívio social, sendo, portanto, uma responsabilidade não só do indivíduo e de sua família, como também do Estado e de toda a sociedade. Que investimentos são feitos hoje sobre essas pessoas? E o ser humano? Que crédito se dá? O que se espera?Essa realidade infelizmente é vivenciada em todo país, e nesse cenário os presos podem vir a se submeter há condições insalubres e precárias de sobrevivência, com espaços inapropriados para dormir, alimentação inadequada, reduzindo-se a possibilidade de uma assistência integrada por parte da saúde, educação, assistência jurídica e psicossocial, nutrição e produção, na maioria das vezes escassas, as cadeias superlotadas, ou mesmo a ocorrência de motins e rebeliões nas quais acabam se expondo a condição de violência.

Diante dessa realidade, venho apresentar o conceito da resiliência nas ciências sociólogas, relacionando com o sistema jurídico brasileiro dentro das garantias constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, buscando interpretar a capacidade de resiliência para a adaptação ou transformação de exclusão, empobrecimento, vulnerabilidade, riscos, stress, violência, dependência e delinqüência entre outros contextos para a abordagem da resiliência em pessoas presas.

2. Resiliência comunitária

A resiliência é um produto interativo das crenças, atitudes, abordagens, comportamentos vivenciados pelas pessoas em determinadas culturas, que podem ajudá-las a se sair melhor em situações de adversidade e se recuperarem mais rapidamente. Pessoas resilientes são mais flexíveis durante as condições de estresse e costumam retornar mais rapidamente aos níveis de funcionamento psicológico e social anteriores ao infortúnio. No entanto, ser resiliente não significa que as asperezas da vida não serão complicadas e preocupantes; significa que esses eventos são superáveis, com maior ou menor facilidade.

O conceito de resiliência apresenta duas dimensões: uma força inerente ao sujeito (indivíduo, família, comunidade) para melhor resistir ao estresse e ao choque e a capacidade desse sujeito se recuperar rapidamente desse impacto. O aumento da resiliência pode, dessa maneira, ser alcançado tanto pelo incremento dessa força interna (e ao mesmo tempo reduzindo sua vulnerabilidade) quanto na redução do impacto da situação estressante, ou, ainda através de ambos. Isso requer uma estratégia multifacetada e uma perspectiva ampla dos sistemas direcionados a reduzir os múltiplos riscos de uma crise, ao mesmo tempo aumentando os mecanismos de enfrentamento e de adaptação nos níveis local, regional e nacional, envolvendo pessoas e comunidades. A resiliência pode ser aprendida e desenvolvida por cada um de nós. As pessoas podem começar a construir a resiliência a qualquer tempo, incluindo antes, durante e após uma situação altamente estressante. Por que as pessoas diferem em como elas comunicam os sentimentos e enfrentam a adversidade, há uma série de maneiras de construir resiliência. Por exemplo, algumas pessoas encontram grande suporte e consolo em suas famílias e comunidades, enquanto outras procuram isso fora, em colegas e amigos próximos.

A resiliência comunitária, para Ojeda (apud MILILLO; OJEDA, 2005), tem uma concepção epistemológica da Sociologia, donde se compreende, em resumo e objetivamente, como a capacidade da superação ou enfretamento de desafios coletivos mobilizando solidariedades sociais e empreender processos de renovação que modernizem a estrutura social física e o drama social (desgraças naturais, violência local, pobreza entre outros). São identificados pilares para a resiliência comunitária: a) auto-estima coletiva, o sentimento de orgulho pelo local de vivencia, essa satisfação implica em reconhecer que cada um faz parte desta sociedade; b) identidade cultural é um processo interativo que se obtém durante o desenvolvimento e implicam na incorporação de costumes, valores, expressões idiomáticas, danças, canções etc.; c) humor social é a capacidade de expressar em palavras, gestos ou atitudes corporais os elementos cômicos, obtendo um efeito tranqüilizador e prazeroso; d) honestidade coletiva ou estatal, esse aspecto remete ao manejo decente e transparente das ações coletivas da administração, com a existência da consciência de honestidade. Ao contrario dos pilares da resiliência, são identificados condições características que reduzem a resiliência comunitária ou inibem a capacidade solidária de reação diante da adversidade social. Segundo Ojeda (apud MILILLO; OJEDA, 2005), podemos destacar: a) malinchismo, oposição da identidade cultural e auto-estima social; b) fatalismo, atitude passivo diante do efeito natural ou intervenção política; c) autoritarismo, inibição de capacidade de lideranças alternativas e espontâneas; d) corrupção, interesse externo e interno influenciado o prevalecendo da ordem social. De forma explicativa, a resiliência comunitária combina pilares e anti-pilares, para resultar em vetor social de transformação, o que permitiria fazer estimativas da resiliência na comunidade, elaborando prognóstico para criar intervenções e fortalecimentos da resiliência. Se precisar ir além, na busca de meios para superação do sofrimento extinguindo sua raiz, sua origem, para então se alcançar a almejada liberdade, que se da na relação que se tem com Deus, o primeiro passo é se propuser a um encontro íntimo consigo mesmo, respondendo seus próprios questionamentos, e depois se permitir a um encontro com Ele para a compreensão e superação desse estado de sofrimento, alcançado a condição de cidadãos, sujeitos-protagonistas dessa história, reconhecendo-se como filhos de Deus e comprometendo-se, sentindo-se responsável pela transformação desse espaço, dessa condição transitória vivenciada que é o encarceramento, a privação de liberdade, superando o sofrimento coletivo por meio de uma experiência de libertação primeiro espiritual e depois física, renunciando a reprodução de submissão à condição de sofrimento, provocada pela reincidência. Em um contexto mais generalista não se deve pensar em alcançar apenas a “liberdade cristã”, mas apontar para a liberdade política, econômica e cidadã, que deve ser promovida por todos. Conforme Crusemann deve-se valer não só o ‘não matarás! Mas também: “Liberta os que são levados à morte”.

2.1. Resiliência e o processo de recuperação de presos

O ser humano ora privado de sua liberdade passa por um processo de reconhecimento de si no espaço onde vive e no universo que o espera, encontra-se dentro dos limites institucionais, porém não deixou de fazer parte do mundo real, é esse contexto que lhe permite tecer reflexões sobre a condição de sofrimento ora vivida e compreendida, estabelecendo uma religação na terra e no céu, pelo exercício da espiritualidade, pelo cumprimento da pena estabelecida e por meio do processo de recuperação. A proposta de recuperação de presos apresentada pelo Estado regulador prevê a garantia de acesso destes ao exercício da sua cidadania, tendo a oportunidade de se alfabetizar, realizar cursos profissionalizantes, ter acesso a atividades laborativas, adquirir documentos civis ou resgatá-los, possuir assistência jurídica e religiosa, além do acompanhamento biopsicosocial. Essa proposta trás em si o compromisso com o princípio de direitos humanos os quais se estendem a todos os cidadãos sem distinção prevendo as condições mínimas para sua sobrevivência. Infelizmente muito se tem ouvido de transgressões do que prever as leis e os tratados de boas relações sociais expondo a população carcerária muitas vezes a condições insalubres, sub-humanas, com o acesso mínimo de assistência durante o cumprimento da pena, pelas diversas questões já mencionadas ao longo do texto.

O conceito de resiliência atualmente tem sido discutido na América Latina dentro do âmbito comunitário diante das expressões da questão social. Ela aponta o sentido de superar situações traumáticas vivenciadas pelos indivíduos em diversos contextos e sugere estratégias motivadas para o desenvolvimento desse ser na sociedade em que vive, criando resistência diante das condições expostas, proponde-se a recuperação. Esse conceito pode ser muito bem apresentado para o contexto em que vivem as pessoas privadas de liberdade, aquelas que por um momento foram destituídas de seus valores morais, éticos, religiosos e também da sua própria condição de dignidade humana quando submetidos ao cárcere, deparando-se com a dura realidade que os obriga a encontrar consigo mesmo através da condição de sofrimento a qual se encontraram.

Segundo Hoch e Rocca (2007), resiliência na Psicologia significa recuperar-se, ir para frente, é vencer provas e crises da vida, resistindo primeiro para depois superá-los, para que assim possa seguir vivendo da melhor forma possível, sendo uma pessoa melhor. E ainda completa:

“É a capacidade para desenvolver-se bem, para continuar projetando-se no futuro apesar dos acontecimentos desestabilizadores, de condição de vidas difíceis e de traumas às vezes graves. É a capacidade humana universal de lidar e de superá-la, aprender ou mesmo ser transformado com a adversidade inevitável da vida! Essa capacidade de proteção permite a “uma pessoa, um grupo ou uma comunidade impedir, diminuir ou superar os efeitos nocivos da adversidade”.

É nesse pensamento que se traz a reflexão acerca do processo de recuperação de presos, no qual devem ser investidos todos os esforços possíveis para se atingir com êxito a proposta, a qual não deve ser meramente institucional, mas pessoal, transcendental. Não se trata apenas de tentar recuperar “homicidas”, “traficantes”, “assaltantes”, etc., para transformá-los em “homens bonzinhos”, mas de se pensar num processo de revisão pessoa e transformação humana, devendo esse indivíduo ser observado e trabalhado em todo seu contexto social e em sua totalidade enquanto ser social, resignificando a sua existência e superando os efeitos das adversidades as quais foram submetidos.

Esse processo de resignificação humana por meio da mudança, do arrependimento, para a transformação do homem não se realiza de forma simples, requer decisão, atitude, compromisso e amor próprio e ao próximo. Como entender pessoas condenadas a penas altíssimas de dez, quinze, vinte anos ou mais, ao alcançar o benefício de progressão de regime, após ter cumprido a parte da pena estabelecida em meio fechado, alcança a prisão domiciliar ou a própria condicional, o indivíduo que passou todos esses anos se queixando das más condições do cárcere, da perda da liberdade e dos vínculos familiares, sem privilégios, após todo esse sofrimento em poucos meses retorna a prisão por outro processo pelo cometimento de outro crime, reproduzindo um ciclo de violência pessoal e social infindável. O que aconteceu? O que faltou? Quem falhou? É cômodo apontar os culpados. A culpa é do Estado com essa política penitenciária mínima e precária que não ressocializa ninguém, ou são eles, os presos, a culpa é deles que não querem mudar, com a típica frase: bandido é bandido! De quem teria sido a responsabilidade de não ter ocorrido à mudança, a superação dessa condição, de não ter se alcançado os resultados esperados.

A resiliência e a fé são capazes de tornar o homem melhor, de reconhecer suas falhas diante dos homens e de Deus e se propor a uma nova vida, pelo perdão, pela misericórdia divina, e pela reconciliação com a comunidade, voltando para Deus e para a obediência dos seus preceitos, respeitando e amando o próximo como a si mesmo e a Deus sobre todas as coisas, guardando-se de jamais fazer ao outro o que não quereis que fosse feito a vós, sendo fiel a Deus e aos irmãos, se desfazendo do orgulho e praticando a humildade.

Portanto, a parábola do filho pródigo também nos remete a resiliência por meio do sofrimento, da perda e do arrependimento, o Pai o abraça e o recebe de volta. Deus é misericordioso para com seus filhos que se arrependem e não voltam mais a pecar. O Pai sempre se alegra ao ver a resiliência do filho, o arrependimento, a vontade de mudar e construir uma nova vida, uma nova história, reconhecendo que aquele filho estava morto e reviveu, estava perdido e se encontrou o irmão mais velho não se contentou achando que o irmão não merecia tamanha recepção, o Pai procura sempre conciliar os irmãos, sabendo que é aquele quem mais precisa do acolhimento de Deus, pois estava perdido e foi achado, estava morto e voltou a viver.

2.2. Dignidade da pessoa humana

O princípio da dignidade da pessoa humana está consubstanciado no artigo 1º, II da Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, tida como valor supremo. Ela é considerada um atributo inerente a todo ser humano, uma qualidade própria, e não um direito conferido exclusivamente pelo ordenamento jurídico. Justamente por ser atributo inerente a toda pessoa humana, a dignidade não comporta gradações, de forma que uma pessoa não tem mais ou menos dignidade do que outra, não há hierarquia quanto à dignidade. Pelo simples fato de ser humana a pessoa merece o respeito à sua dignidade, seja qual for sua raça, cor, condição social, opção sexual, idade, etc.

Uma das formas do Estado ressocializar o preso é tirá-lo da ociosidade e oferecer oportunidades de emprego dentro da prisão para que o encarcerado obtenha condições éticas e profissionais com o objetivo de que este possa trabalhar após o cumprimento da pena. Para Damásio de Jesus, a prisão não é um mecanismo de vingança e sim um meio de reintegração mais humanitário do indivíduo à sociedade. O modelo ressocializador tem como principal característica a reinserção do condenado na sociedade. Passa a pessoa da vítima para plano secundário, objetivando assim que a pena não tenha um caráter de vingança. Oferece também a possibilidade de progressão na execução da pena de acordo com o comportamento do condenado. A pena não pode perder a sua finalidade apenas para satisfazer a vontade da sociedade e da vítima, pois em um Estado Social o castigo deve ser útil ao condenado, e não a vítima ou a sociedade. “O modelo ressocializador propugna, portanto, pela neutralização, na medida do possível, dos efeitos nocivos inerentes ao castigo, por meio de uma melhora substancial ao seu regime de cumprimento e de execução e, sobretudo, sugere uma intervenção positiva no condenado que, longe de estigmatizá-lo com uma marca indelével, o habilite para integrar-se e participar da sociedade, de forma digna e ativa, sem traumas, limitações ou condicionamentos especiais.” (MOLINA, 1998, p.383). Ao sair da prisão, o cidadão, além de sofrer preconceitos por parte da sociedade não vai ter emprego e conseqüentemente não terá condições de ter uma vida digna, gerando assim a reincidência ao crime.

3. Conclusão

Portanto, ser um sujeito moral exercitando a ética na sociedade é ser também um sujeito ativo capaz de controlar interiormente seus impulsos, suas inclinações e paixões, discutindo consigo e com os outros o sentido dos valores e fins aonde quer chegar, avaliando sua capacidade, consultando sua razão antes de agir, considerando os outros sem subordinar-se, julgando suas próprias intenções e recusando a violência, tornando-se um ser autônomo, capaz de auto avaliar-se e inclinar-se para as boas ações.

Após o resgate desses valores recorremos ao saber interdisciplinar, é quando o meio externo também contribui nesse processo de mudança oferecendo subsídios para que esse indivíduo sinta-se pertencente a esse universo, por um tempo deslocado de si. Os participantes: família, Estado e sociedade se comprometem também sendo responsáveis por aquilo que produzem na sociedade, possibilitando naquele recuperando a superação das suas dificuldades e sofrimentos pessoais e sociais vividos durante aquele ciclo negativo, e reconhecendo suas potencialidades positivas, oferecendo-lhe esperança e inclusão social. Inicia-se aqui um novo ciclo. Esse novo ciclo pode ocorrer com êxito, se desenvolvendo por meio das condições externas que possam favorecer a experiência de cada estágio, resultando no resgate de uma identidade humana renovada, promovida com apoio de todas as esferas sociais (a família, a igreja, a escola, o trabalho, o grupo de amigos, as instituições públicas, a comunidade), e tantas mais, as quais irão contribuir para o desenvolvimento da capacidade de superação desse indivíduo, permitindo a reinserção social dele a sociedade, deixando este de ser a massa anônima, que ora causava ameaça e desordem, mas um ser amadurecido, que dá sentido as coisas, as pessoas e a vida, a partir de um novo olhar com liberdade e responsabilidade.

Referência

BÍBLIA SAGRADA. 33 ed. Ed. Ave Maria, São Paulo, 2001.

CRUSEMANN, Frank. Preservação da liberdade. O decálogo em perspectiva histórico-social. 2. ed. São Leopoldo: Sinodal/CEBI, 2006, p. 19.

HOCH, Lothar, ROCCA, Susana. Sofrimento, resiliência e fé: implicações para as relações de cuidado. São Leopoldo: Sinodal/EST, 2007.

SIQUEIRA. Jailson R. O Trabalho e a assistência social na reintegração do preso à sociedade. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, nº 67, Ed. especial XXVI, p.53-75, 2001.

MELILLO, A; OJEDA, E.N.S. Resiliência, descobrindo as próprias fortalezas. Artmed: Porto Alegre, 2005.

MIRABETE, Júlio Fabrine, Execução Penal, 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.


Publicado por: Jon Hebert de Souza

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