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Resenha Crítica - Ensino Médio em tempo integral - perspectivas para sua implementação segundo a Lei n 13415-2017

Resenha crítica sobre o ensino médio em tempo integral.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Devido a Medida Provisória 746, editada em 22 de setembro de 2016, ter sido aprovada e transformada em Lei nº13.415, que instituiu a “Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral”, o ensino médio no Brasil passa por momento de debate visto que essa medida promove alterações da carga horária, de currículo e da finalidade dessa modalidade de ensino.

Assim se faz necessário pensar e discutir a importância dessa medida e como ela poderá ser implantada de forma a atingir de fato os objetivos propostos.

“Uma jornada estendida não deve repetir mais do mesmo. Ela pede a reestruturação do currículo e do Projeto Político Pedagógico no sentido de promover o desenvolvimento integral dos estudantes — uma educação interdisciplinar, centrada no aluno, e conectada com sua realidade.” (MATUOKA; 2019).

Uma das mudanças mais radicais na implantação dessa lei é a ampliação da carga horária e do currículo a ser trabalhado com os alunos, pois para atender ao estabelecida na lei a carga horária atual será estendida de 800 horas anuais para 1.400 horas anuais, e ao final dos três anos do ensino médio o aluno terá cursado 4.200 horas.

A partir desse aumento da carga horário já podemos identificar alguns desafios para esse novo ensino médio, as escolas possuem infraestrutura física necessária para atender a todos os seus alunos em tempo integral? Conhecendo nosso país, e observando nossas escolas locais, pode-se perceber que não, a maioria das escolas não possui a estrutura mínima necessária para abrigar o aluno em suas dependências para elevar a carga horária diária para no mínimo 7 horas diárias de atividades.

Isso ocorre em muitos casos pelo fato de que há escolas que atendem o segundo segmento do fundamental II e ao ensino médio o que faz com que não haja salas suficientes para serem usadas, pois com a ampliação os alunos do ensino médio ficariam na escola em dois turnos, não havendo também espaço no refeitório e ainda considerando que muitas escolas não possuem quadras, salas de informática ou outras dependências que possam ser usadas.

Aqui, já podemos notar que para se efetivar a educação em tempo integral no ensino médio será necessário um grande mapeamento da infraestrutura existente e após isso um estudo que possa apontar quais ações devem ser tomadas para que se possa investir na melhora dessa infraestrutura de forma a possibilitar o atendimento desses alunos em tempo integral.

Um outro aspecto interessante a ser analisado, diz respeito a questão de não ser facultativo para o aluno a escolha pelo horário estendido, com isso, pretende-se aqui, abrir discussão sobre a realidade na qual nossos alunos estão inseridos, no Brasil muitos alunos nessa faixa etária de ensino optam por trabalhar no contra turno escolar, e eles o fazem como forma de conseguir prover o mínimo para subsistência de suas famílias.

Ao analisar essa exposição, pode-se perceber mais um desafio a implantação dessa lei, pois os alunos poderão optar por se transferir para escolas regulares, como forma de continuarem a exercer suas atividades pós turno escolar e assim continuar a ajudar economicamente suas famílias.

Outro problema, seria uma elevação do tempo na escola sem que haja um planejamento adequado e planejado a partir das realidades locais e dos interesses dos alunos, pois apenas aumentar o tempo sem que seja ofertado atividades relevantes do ponto de vista dos alunos pode provocar um esvaziamento dessas escolas.

Não obstante disso, no evento Perspectivas e fortalecimento da política de Ensino Médio em Tempo Integral nos estados, que ocorreu no dia 27 de novembro de 2019, em São Paulo (SP) a secretária de Educação de Goiás Fátima Gavioli fez o seguinte relato:

“Quando implementamos o Ensino Médio em tempo integral em uma de nossas escolas, que tinha 700 estudantes, 500 deles migraram para a escola regular pouco tempo depois. Isso aconteceu porque nós só aumentamos o tempo, sem atenção à metodologia, então os alunos ficaram presos mais tempo com o que não gostavam” (Gavioli; 2019).

Percebe-se que todo planejamento precisa ser meticulosamente planejado, pensado em oferecer uma educação de maior qualidade, por mais tempo, de forma interessante e significante.

Assim, como a lei permite o estabelecimento de convênios e parcerias com instituições de ensino para a oferta de ensino profissional, esta passa a ser uma ferramenta a ser avaliada, inclusive para oferta desse ensino profissional na modalidade a distância, como forma de permitir ao aluno o acesso ao ensino profissionalizante sem que tenha que ficar “preso” na escola.

Dessa forma, os alunos que possuem vínculo empregatício no seu contraturno escolar poderão se manter na mesma escola e em sua atividade econômica, permitindo assim que continuem a ajudar financeiramente suas famílias, além disso, como levantado anteriormente sobre a infraestrutura das escolas, a modalidade do ensino profissional ao ser ofertada na modalidade de educação à distância, permite a escola desenvolver suas obrigações sem que ocorra a superlotação de sua infraestrutura.

Porém, as dúvidas que a lei deixa no ar, vão além das questões sobre forma de ofertar o ensino profissional, uso da infraestrutura e realidade do aluno, pois, no texto da lei não há menções claras quanto a composição do currículo para os três anos de ensino médio.

Há duvidas quanto a interpretação na mudança na nomenclatura de alguns componentes, como por exemplo, o termo estudo da língua portuguesa e matemática, foi alterado para ensino, assim sendo, tende-se a pensar que seja necessária uma mudança na forma de ensinar desses conteúdos, pois a mudança para o termo ensino entende-se que se deve considerar algo que vá além do sentido semântico da palavra.

Além disso, existem mudanças na forma de avaliação e a orientações quanto a integralização dos temas transversais a serem trabalhados dentro da proposta de currículo.

Concluímos então, que Lei nº13.415 possa ser implementada de forma a atender seus objetivos, será necessário um maior diálogo entre os setores e órgãos envolvidos na educação, bem como um plano estratégico que leve em consideração as diferentes realidades regionais e locais do Brasil.

Será exigido um grande investimento em infraestrutura pra que as escolas possam estar realmente preparadas para essa flexibilização na educação ao nível do ensino médio.

Esse investimento deve ser feito de forma a possibilitar o bom desenvolvimento do ensino, mas também aos interesses educacionais das unidades de ensino e aos pressupostos curriculares da BNCC e dos sistemas de ensino, bem como integrar tudo isso de forma a ser algo significante para os alunos que são o público alvo ao qual se pretende alcançar e assim conseguir alavancar os índices de avaliação da educação básica.

E por último e não menos importante, para que essa flexibilização possa ocorrer de forma ordenada será necessário programas de assistência técnica administrativa, financeira e pedagógica para que se possa capacitar os agentes envolvidos, e por agentes envolvidos entenda-se professores, orientares pedagógicos, supervisores e inspetores escolares, secretários de escolas, diretores, secretários municipais e estaduais, dirigentes dos institutos de educação federal e equipes técnicas do ministério da educação e das secretarias de educação municipais e estaduais.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, Rosilda Arruda; RAMOS, Luiza Olívia Lacerda e RAMOS, Rosemary Lacerda. ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL: PERSPECTIVAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO SEGUNDO A LEI nº 13.415/2017. Revista de Educação. PUC-Campinas, Campinas-SP. 2020

MATUOKA, Ingrid. A IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PELO PAÍS. Centro de Referências em Educação Integral. 2019. https://educacaointegral.org.br/reportagens/como-esta-implementacao-do-ensino-medio-em-tempo-integral-pelo-pais/ Acessado em 24 de março de 2021.

 

Resenha sobre o artigo:

Ensino Médio em tempo integral: perspectivas para sua implementação segundo a Lei nº13.415/2017.

DE: FERREIRA, Rosilda Arruda; RAMOS, Luiza Olívia Lacerda e RAMOS, Rosemary Lacerda.

Autor da Resenha:

Vagner Moraes


Publicado por: VAGNER MIRANDA DE MORAES

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.