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OS CAMINHOS PARA A PRISÃO DE LULA - UMA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL BRASILEIRO

Análise sobre os caminhos para a prisão de Lula.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

Uma bizarrice, um longo processo de erros, uma sequência de desastres dentro do Direito Brasileiro, causados por meio de parte do Judiciário e do Ministério Público, com Policiais Federais, levaram um cidadão, de bem, inocente, para uma cela de uma Delegacia de Polícia Federal, sem que este tivesse, no mínimo, um julgamento humano justo, digno. Essa é a situação do homem LUIZ INACIO LULA DA SILVA, o Lula, brasileiro, nordestino, trabalhador, vindo das bases da pobreza e saído dos cantões de misérias de tantos cantos destas terras.

“O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial no julgamento dos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na "lava jato". Também considerou que os direitos políticos do petista foram violados quando ele foi impedido de disputar as eleições de 2018. (...)” 1

É um pecado o que fazem com homens e mulheres no Brasil, em tantas realidades deste chão. Presos, acusados, indiciados, denunciados, julgados, condenados, sem, ao menos, enfrentarem um processo legal e justo, que preserve suas dignidades humanas.

São prisões, como já tratado em artigo anterior neste espaço, com parte de seres humanos que não deveriam estar ali. Pessoas que foram vítimas de burrices de senhores e senhoras da Lei. E tantas destas por serem, em tantas vezes, pretas/negras, pobres/marginalizadas/miseráveis, espíritas, mulheres, pessoas excluídas por opções sexuais diferentes da tradição conservadora histórica brasileira com fundamentos cristãos.

Lula foi, por questões políticas, partidárias, de lutas por poderes, vítima de parte de um Sistema Judiciário formado por pessoas com vícios morais que não respeitam à Vida e o Ser Humano em sua plenitude. E, no Brasil, o Direito é golpeado, em tantos casos concretos, pelas misérias humanas de gente que usa o poder como arma para oprimir.

Sempre foi difícil, quase impossível, que parte, uma parte insignificante, de homens e mulheres do Brasil, aceitasse que um ser humano do povo fosse eleito Presidente com as bandeiras do Amor, do Respeito, da Valorização da Vida, da transformação radical das misérias em Vida Plena e Abundante, combatente de preconceitos e discriminações. Para estas pessoas só faria tal transformação se este Presidente fosse um Comunista, e Comunista no sentido menor, apequenado, do termo. São incapazes, uma ignorância de sabedoria e de conhecimentos para o bem, de, no mínimo, compreenderem que a Vida e a Liberdade são os maiores valores que cada ser humano tem. A Vida remete a um Meio Ambiente soberano e, a Liberdade é sinal de plenitude no céu, no ar, na terra e no mar, sem amarras ou prisões internas e materiais.

“(...) A meta de Deltan era agir exatamente neste espaço de incerteza e segredo que os Auxílios Diretos possibilitam e, de certa forma, a repercussão da própria operação Lava jato criava a ideia de que tudo que foi feito era permitido, o que “legitimava” a atuação. Os acordos de não-agressão da Petrobras e da Odebrecht são a prova de que a estratégia rendeu seus frutos, mas o que assusta é a meta estipulada: pressionar as empresas a fazer acordos – ou melhor, forçar delações?! (...)” 2

O caso Lula, como assim ficou conhecido pelo Brasil, pública e notoriamente, é um espelho de como o Brasil tem se comportado em termos de Direitos e da Justiça.

Se é possível uma comparação saudável, o caso Lula  segue uma trilha, aqui material, no caso de Jesus (o Cristo), que será tratado pela história mais no tema espiritual. Os dois protagonistas de tal trilha sempre lutaram por Vida e Liberdade, cada qual com sua história. O destino de Jesus (o Cristo) foi ser jogado em uma Cruz. O de Lula, mesmo não sendo final no sentido de caminho para a morte, foi ser jogado em uma cela de uma Delegacia de Polícia. A vitória de Jesus (o Cristo) foi a plenitude do Reino de Deus. A de Lula foi a Presidência do Brasil. Ambos enfrentaram um processo vergonhoso de perseguições e humilhações.

Poder, eis ai o que faz homens e mulheres cometerem os mais cruéis crimes para serem superiores a outras pessoas. E um poder para a maldade e não para o bem.

A dignidade da pessoa humana, a valorização da Vida e o cuidado com o Meio Ambiente têm que ser o caminho para uma humanidade e uma sociedade justa e fraterna. Tudo menos que estes é um vazio no tempo e no espaço.

Atos, gestões, ações, atitudes, movimentos, e similares, no sentido da busca do mal, da crueldade, do ódio e de tantos sentimentos ruins, menores, pequenos, não representam a beleza de uma Vida plena para toda a humanidade.

“Art. 1º  (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (...)” 3

O caso Lula foi uma representação em uma sociedade que ainda agoniza na defesa da Vida plena.

Independentemente de delírios, imaginações, fantasias, mitologias, historinhas, opiniões, mentiras contadas e outras reflexões e pensamentos apócrifos das pessoas que entendem que Lula teve o que mereceu, a verdade precisa ser dita, propagada, espalhada, contada aos quatro cantos.

A Força Tarefa da Operação Lava Jato, sediada em Curitiba, no Paraná, formava uma verdadeira República soberana, com sua própria Constituição Federal e suas Leis próprias. Os entendimentos da Leis vigentes no Brasil eram processados de acordo com as cabeças coroadas de homens e mulheres do Judiciário Local. E pior que tal Força tinha braços em Estados do Brasil como, por exemplos, São Paulo e Rio de Janeiro. Lamentável por todos os ângulos de um Direito e uma Justiça que se propõem democrática e acolhedora da cidadania plena.

Inicialmente, em sua formação, tal Força poderia ter todas as boas intenções de eliminar à Corrupção do solo brasileiro. Mais adiante, com o olho gordo no poder, esta foi sendo conduzida para os caminhos do mal.

Tudo era permitido para esta Força.

Todos os princípios constitucionais daqui do Brasil foram atropelados por homens e mulheres que eram a expressão da Lei, uma verdadeira possessão demoníaca, coisa ruim mesmo. E, se de início, a intenção era matar à corrupção no Brasil, esta passou a ser protagonista de novos métodos, formas, meios, de corrupção, agora com as bençãos de togas e poderes de parte do Ministério Público brasileiro e de parte das Policias. Um gigantesco atentando aos mais profundos princípios democráticos expressos na Carta Cidadã de 1988.

Não existe distância entre o que esta Força fez e o Regime Totalitário de 1964 provocou no Brasil. O que existe é uma máscara nova com ares de legalidade e amparo constitucional e certo apoio do Parlamento.

Não tem outro termo, a conhecida Força Tarefa da Operação Lava Jato Curitibana cometeu crimes, tanto que entrou em rota de colisão com o Supremo Tribunal Federal do Brasil. E não foi apenas por condenar Lula. A história é anterior, desde a sua fundação, criação, instituição.

O Judiciário federal local, o Ministério Público Estadual e Federal, tribunais locais, parte das Policias e até o Superior Tribunal de Justiça do Brasil têm, e assim tantos entendem, parte nesta verdadeira desorganização no Direito Brasileiro.

“Ao tornar públicas as gravações de telefonemas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz federal Sergio Fernando Moro divulgou material ilegal. (...)” 4

O caso concreto da prisão e da condenação penal de Lula foi um tema, público e notório, que aterrorizou a Constituição da República Democrática Federativa do Brasil de 1988, sendo um péssimo exemplo para o mundo.

O caso concreto da liberdade de Lula, com a anulação de todos os processos contra ele, além de outros que estão caindo no Supremo e nele sendo derrubados, no tema da Lava Jato, foi um respiro para a imagem do Brasil diante de outras Nações, provando que aqui se pratica a democracia e o direito é para todas as pessoas.

E tantas lutas internas, contra Lula, aconteceram para, e a literatura vai escrever sobre, Moro virar Ministro da justiça e da Segurança Pública e, também, para o Ministério Público do caso, muitos de seus personagens, tentarem ganhar fama, poder e até dinheiro, como é público e notório.

Só que, para a tristezas de tantos, os planos da tal Operação, mais adiante, foram pelos ralos graças ao braço forte do Supremo Tribunal Federal e, em especial, da imprensa do bem.

A Lava Jato, mesmo com a boa intenção de combater à corrupção no Brasil, cometeu pecados.

“(...) A imparcialidade é essencial para que a tese defensiva seja considerada, pois em uma situação de aderência anterior do julgador à acusação, não há qualquer possibilidade de defesa efetiva. (...)” 5

Enfim, está claro, e evidente, conforme demonstrado em julgados do  Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que Lula é, e sempre foi, inocente de todas as acusações. Se outros, que estiveram com ele, cometeram pecados, crimes, o mesmo não pode pagar por erros de outros que poderiam ter agido no escuro, nas sombras, nas cavernas.

O juiz do caso Lula na época de sua prisão, Moro, não foi parcial, conforme é público e notório. Lamentável, pois foi mais uma das manchas que o judiciário brasileiro enfrenta. Se não bastasse, realizou o sonho de ser político partidário.

A Força Tarefa da Operação da Lava Jato, envergonhou o Brasil.

Curitiba, no Paraná, reuniu o coração de uma Operação que cometeu muitos pecados e prejudicou tantas pessoas, não apenas bilionários.

O caso Lula foi construído em bases frágeis, questionáveis, discutíveis, que facilmente poderiam, como acontecer, cair e serem derrubadas nas Cortes sérias do Brasil.

Quando existe um Judiciário, um Ministério Público e Polícias, parciais, as tragédias acontecem. Interesses domésticos, particulares, individuais, não podem superar interesse republicanos.

O que eu acho diante do que o outro precisa é uma linha que precisa ser esticada com sabedorias, conhecimentos e imparcialidades. O caso concreto é que precisa ser estudado e esclarecido para, somente assim, ser deliberado.

A história do Direito brasileiro está maculada no caso Lula. Foram tantos erros que a lista é quase que infinita. O devido processo legal foi violentado. E os reflexos não param por ai. Eles demonstram que muitos julgados de Tribunais e muitas denúncias, foram, para utilizar uma linguagem mais suave, e nem precisaria, pois existe vasta literatura tratando de tais crueldades jurídicas e de violações de direitos, produzidos para prejudicar.

Tudo o que aconteceu no caso Lula é reflexo de uma cultura punitiva que tomou conta do Direito, do Judiciário, brasileiro. É preciso não pensar apenas em prender. Outras opções são extremamente válidas até que uma pessoa venha a ser presa. A prisão é a última instância.

“Art. 288 – Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes (...) Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código (...)” 6

Webgrafia/Bibliografia:

1. Moro foi parcial e direitos de Lula foram violados, conclui Comitê da ONU. Disponível no site https://www.conjur.com.br/2022-abr-27/moro-foi-parcial-direitos-lula-foram-violados-conclui-comite-onu

2. JUNIOR, Aury Lopes; CASSIANO, Thales. “Lava Jato” usou ajuda internacional para criar um fundo bilionário para chamar de seu. Disponível no site https://www.conjur.com.br/2019-out-18/limite-penal-lava-jato-usou-ajuda-internacional-criar-fundo-bilionario

3. Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

4. CANÁRIO,  Pedro; VASCONCELLOS. Sérgio Moro divulgou grampos ilegais de autoridades com prerrogativas de foro. Disponível no site https://www.conjur.com.br/2016-mar-16/moro-divulgou-grampos-ilegais-autoridades-prerrogativa-foro

5. Supremo Tribunal Federal. Extensão no habeas corpus 164.493 Paraná. Disponível no site https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756048250  Acesso em: 08/05/2023

6. Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.


Publicado por: PEDRO PAULO SAMPAIO DE FARIAS

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