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O INQUÉRITO POLICIAL MAL INSTRUÍDO PODERÁ CAUSAR DANOS SÉRIOS

Análise sobre o inquérito policial mal instruído poderá causar danos sérios.

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“(...) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)”  (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, artigo 1º)

Difícil assistir na imprensa, nos meios de comunicações em geral, aberrações, bizarrices, ignorâncias, por parte de agentes públicas que, ao menos em tese, deveria preservar os direitos fundamentais da pessoa humana e da vida como um todo. São tantos casos concretos que são publicizados, divulgados, notórios, que o coração humano bate aceleradamente, a pressão arterial dispara e os males da carne acabam aparecendo na pessoa que pensa que a justiça, as dignidades, os respeitos, deveriam existir dentro do nosso Brasil. São gastos com dinheiro público, já na ponta, na investigação policial, para tornar mais palpável esta tese, que deixa qualquer estudante de direito, em tantos casos, de boca aberta, que lá na outra ponta, nos tribunais, se assim chegar, o inquérito, em muitos e muitos exemplos, foram mal instruídos.   É de se perceber que, com tantos casos estranhos que surgiram na ponta inicial, que perde é a vítima e, por incrível que possa parecer, o réu. Ninguém ganha.  E tais casos acontecem, de fato, nos campos Cível, com todos os seus braços do Direito, e, também, principalmente, Penal/Criminal.  São tempos estranhos. Mistérios. Todos assombrando a Justiça, o Direito. Quando chega na outra ponta, no Judiciário do Brasil, o caso já virou ficção, ufologia, mágica, histórias infantis, e outras estranhezas, que a rica legislação brasileira, além das doutrinas do Direito, poderão explicar como tais casos concretos existiram, e ainda existem. E aqui nem se estar destacando o Ministério Público.

Vejamos alguns exemplos para materializar mais esta tese:

(1) Houve também quem pensasse que estava terminando um casamento, mas, na verdade, nunca havia começado. Esse foi o caso de uma mulher que, ao tentar averbar seu divórcio, descobriu, cinco anos após a união, que o registro civil do casamento sequer havia sido feito no cartório. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que ela recebesse uma indenização de R$ 10 mil do tabelião. (Disponível no site https://www.gazetadopovo.com.br/justica/10-processos-bizarros-que-ja-passaram-pela-justica-brasileira-em-2017-cfb53kg0z2tkkesm7w6f6c6jg/)

(2) Ações trabalhistas também representam um volume significativo de processos. Mas esta foi fora dos padrões: uma funcionária ganhou direito a indenização por danos morais porque o chefe fumava maconha no ambiente de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que ela receba uma indenização de R$ 3mil.  (Disponível no site https://www.gazetadopovo.com.br/justica/10-processos-bizarros-que-ja-passaram-pela-justica-brasileira-em-2017-cfb53kg0z2tkkesm7w6f6c6jg/)

(3) Em Alegrete, RS, funcionários de uma loja de roupas tinham que pagar prendas, como dançar funk, quando não cumprissem metas. Uma funcionária, cansada de imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, moveu uma ação contra a empresa. Ganhou R$ 15 mil. (Disponível no site https://www.lfg.com.br/conteudos/curiosidades/geral/conheca-20-processos-judiciais-curiosos-no-brasil-e-no-mundo)

(4) Você já desconfiou que podem estar te enganando quando dizem que “o sistema está fora do ar”? Enquanto os colegas mentiam copiosamente, uma funcionária de uma loja de telefonia em um shopping de Porto Alegre, RS, se recusou a enganar um cliente que queria habilitar um plano pré-pago.  Por não seguir a norma da loja, ela acabou sendo demitida dias depois. A honestidade compensou e a ex-funcionária recebeu uma indenização de R$ 50 mil. (Disponível no site https://www.lfg.com.br/conteudos/curiosidades/geral/conheca-20-processos-judiciais-curiosos-no-brasil-e-no-mundo)

(5)  Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.   Processo nº 639/2008 206 08 00 1 (Disponível no site https://davifm.jusbrasil.com.br/artigos/241208201/5-dos-processos-judiciais-mais-bizarros-do-brasil)

(6) Em busca da "verdade real": Tortura e confissão no Brasil ontem e hoje. Disponível no site https://www.scielo.br/j/sant/a/RqB65cQ7fJ53qDNkLxCXqbq/?lang=pt

(7) A (in) eficiência do inquérito policial como sistema de investigação preliminar. Disponível no site https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/606/3/20768214_Hamideh%20Darban.pdf

(8) Inquérito Policial: Um modelo em colapso. Disponível no site  http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/bitstream/123456789/6091/1/PDF%20-%20Vinicius%20Lucio%20de%20Andrade.pdf

(9) Os problemas do inquérito policial. Disponível no site http://www.talon.com.br/os-problemas-do-inquerito-policial/

(10) Vícios no Inquérito Policial. Disponível no site https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51773/vicios-no-inquerito-policial

(11) Em 11 de setembro de 1973, a morte de Ana Lídia Braga aos 7 anos chocou o país. Até hoje, 40 anos depois, ninguém foi preso pelo crime. Ana Lídia foi deixada pelos pais na escola Madre Carmen Salles, em Brasília, pela manhã.  Testemunhas afirmam que a menina foi embora pouco tempo depois na companhia de um homem loiro, sem apresentar resistência. No outro dia, seu corpo foi encontrado em um matagal próximo à Universidade de Brasília ao lado de duas camisinhas. O laudo do IML atestou que a morte se deu por asfixia, e que, depois de morta, a criança foi estuprada. As suspeitas rapidamente caíram sobre o irmão adotivo de Ana Lídia, Álvaro Henrique Braga, que preenchia o perfil descrito por testemunhas e tinha envolvimento com drogas. Além dele, outros suspeitos eram um traficante chamado Raimundo Lacerda Duque e colegas de Álvaro Henrique, filhos de pessoas importantes como senadores e ministros. Em plena ditadura, os advogados dos suspeitos "orientaram" que a imprensa não falasse sobre o assunto ou sofreriam processos. Ninguém acabou sendo preso por falta de provas. (Disponível no site https://buzzfeed.com.br/post/10-crimes-sem-solucao-que-intrigam-as-pessoas-ate-hoje)

(12) Um caso de sequestro que intriga o Brasil há mais de 40 anos. Tudo aconteceu no Rio de Janeiro em 1973, enquanto Carlinhos, seus irmãos e sua mãe estavam em casa assistindo televisão. Como numa cena de filme, a luz da casa foi desligada e um homem armado usando um capuz trancou todos num cômodo e levou Carlinhos. Numa carta, ele pedia 100 mil cruzeiros pelo resgate do menino, algo inédito no Brasil naquela época.  A comoção popular foi enorme, os bancos abriram contas correntes para receber doações para o pagamento do resgate, mas o sequestrador jamais apareceu, e nem Carlinhos. A polícia acabou se voltando para João Costa, o pai de Carlinhos, pois a intimidade do sequestrador com a casa, mesmo no escuro, levantou dúvidas. Só que as investigações jamais chegaram a lugar algum.  Somente em 1977, um detetive particular concluiu que João Costa teria forjado o sequestro de Carlinhos para salvar seus negócios da falência. O caso foi reaberto e análises no bilhete deixado pelo sequestrador apontaram que ele havia sido escrito por um homem chamado Silvio Pereira, funcionário de João. Além disso, Vera Lúcia, a irmã mais velha de Carlinhos, revelou que teria reconhecido Silvio no dia do sequestro, mas que seu pai a teria convencido a não revelar o detalhe à polícia. O funcionário chegou a ser dondenado a 13 anos de prisão.mas assim como João, seu envolvimento no crime jamais foi comprovado pela polícia. Carlinhos jamais foi encontrado. (Disponível no site https://buzzfeed.com.br/post/10-crimes-sem-solucao-que-intrigam-as-pessoas-ate-hoje)

(13) O ano era 1985. Marco Aurélio Simon, de 15 anos, estava com três amigos e o líder dos escoteiros quando desapareceu no Pico dos Marins, São Paulo. Tudo começou quando um dos garotos se machucou no joelho e Marco Aurélio decidiu ir na frente abrindo o caminho de volta ao acampamento. O garoto deixou um código nas pedras, o número 240, que identificava o Grupo de Escoteiros Olivetanos. Mas em algum momento o número simplesmente desaparecia da trilha. Perdido, o grupo só conseguiu voltar ao acampamento na madrugada seguinte e nunca mais encontrou Marco Aurélio. Juan, o líder, foi acusado de negligência com a segurança dos garotos e também investigado como o principal suspeito de matar e ocultar o corpo de Marco Aurélio. Mas nunca foram encontradas provas que o liguem ao desaparecimento. Depois de especulações envolvendo ovnis, centenas de equipes de busca e até leituras de profissionais mediúnicos, o caso nunca foi solucionado e a família ainda acredita que Marco Aurélio esteja vivo. (Disponível no site https://buzzfeed.com.br/post/10-crimes-sem-solucao-que-intrigam-as-pessoas-ate-hoje)

(14) Nicole Fernandes Ribeiro, de apenas nove anos, sentia fortes dores na perna e foi levada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Alto Maracanã, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. A menina foi medicada e liberada. A suspeita é de que ela tenha morrido por negligência médica. A família alega que Nicole foi medicada com uma injeção indicada para crianças maiores de 14 anos.  O caso aconteceu em agosto de 2020 e até hoje não há respostas.   (Disponível no site https://ricmais.com.br/seguranca/crimes-sem-solucao-relembre-os-casos-de-grande-repercussao-no-parana/)

(15) Homem preso por reconhecimento fotográfico em foto 3x4 antiga deixa a cadeia no Rio. Jeferson Pereira da Silva, de 29 anos, foi apontado como autor de um roubo por meio de uma imagem de mais de dez anos. Foto usada para reconhecimento era de 10 anos atrás. Disponível no site https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/09/13/homem-preso-por-reconhecimento-fotografico-em-foto-3x4-antiga-deixa-a-cadeia-no-rio.ghtml 

(16) 80% dos réus absolvidos por erros em reconhecimento fotográfico no RJ ficaram mais de 1 ano presos, diz estudo da Defensoria Pública. Maioria dos detidos são homens negros. Disponível no site https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2022/05/05/80percent-dos-reus-absolvidos-por-erros-em-reconhecimento-fotografico-no-rj-ficaram-mais-de-1-ano-presos-diz-estudo-da-defensoria-publica.ghtml

São apenas alguns dos tantos casos que até hoje ou foram mau instruídos ou nem instruídos foram, já na ponta. É de arrepiar que tantos casos concretos entrem em Inquéritos Policiais. A mediação inicial, o ouvir mais, deveria ser o início da ponta na Justiça brasileira. Claro que todo e qualquer cidadão brasileiro tem o direito de um atendimento inicial por parte do Estado Brasileiro, nas esferas Municipal, Estadual e Federal. Além de ser assistida por todos os Poderes do Brasil. Só que, infelizmente, não é o que acontece no cotidiano brasileiro, como expressos nos casos concretos acima.

“(...) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação lega (...)” (Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940: Código Penal. Artigo 1º)

“(...) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (...)”  (Decreto-Lei federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941: Código de Processo Penal. Artigo 3º)

“(...) Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. (...)”  (Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Código Civil. Artigo 1º)

“(...) O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.”  (Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Artigo 1º)

A legislação penal brasileira, tem sua riqueza. Os entendimentos da doutrina brasileira em matéria penal precisam estar atualizados aos novos tempos, ao progresso de hoje, para existirem dentro de uma Democracia como esta. Qualquer falta de ritmo poderá prejudicar todos.  E aqui apenas se reflete com relação ao Direito Penal/ Criminal e Civil, que são expressões marcantes do Estado Democrático de Direitos Brasileiro. Ainda se poderia conversar com relação ao Direito Militar, Direito Comercial, e outros. Entretanto, estes outros ficam para próximos estudos.

Não quer se colocar pedras em cima do Inquérito Policial. O que se pensa, aqui na tese em tela, é que ele realmente seja instruído, se necessário, caso existiam fundamentos palpáveis, materiais, concretos, de fatos, que possam instruir um corpo de Inquérito justo, honesto, verdadeiro, democrático, abrangendo todos os Direitos da Constituição da República Federativa do Brasil, além dos Direitos Fundamentais, Nacionais e Internacionais, estes últimos acordados com o Estado Brasileiro. O que jamais se quer, se possa sequer imaginar, é que um Inquérito Policial se transforme em um instrumento de morte, e aqui não se trata apenas de morte física, é a morte da mente, da alma e até do espírito, também. Se for pra continuar existindo, o Inquérito Policial precisa se fecundado com amor, carinho, esperanças, justiça e respeitando todos os direitos das partes. Sem parcialidades, sem injustiças, sem correrias, sem aberrações e bizarrices, o Inquérito Policial será, verdadeiramente, um instrumento Constitucional. Quando se fala na primeira ponta, se apresenta o Inquérito Policial como um próximo passo e não o passo inicial, para deixar bem claro aqui no caso em estudo.

“(...) Eu e o outro somos um só. É preciso reconhecer o outro em mim mesmo (...)”   (Monja Coen Roshi.  Disponível no site https://www.pucrs.br/blog/monja-coen-roshi-incentiva-o-respeito-a-vida-e-a-compreensao-mutua/)


Publicado por: PEDRO PAULO SAMPAIO DE FARIAS

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