INCÊNDIOS: INCIDENTE PREVISTO OU IMPREVISTO
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INTRODUÇÃO
A humanidade incorporou o fogo à sua rotina há milhares de anos e, ao longo do tempo, foi estabelecendo melhores formas de controlá-lo e de lidar com ele de maneira a comprometer cada vez menos sua integridade. Com isso, foram inseridas na prática humana e aperfeiçoadas tarefas como o aquecimento de alimentos, objetos e ambientes, a iluminação de locais, a incineração de resíduos e dejetos entre outras atividades que, em algum momento da história ou até hoje, utilizaram ou utilizam o fogo.
No entanto, um dos desafios que ainda perduram é o pleno controle do fogo. Equipamentos foram desenvolvidos e estratégias elaboradas para que se previna o alastramento desenfreado das chamas, mas, eventualmente, elas fogem ao controle, e este episódio chamamos de Incêndio.
Incêndio, portanto, é o nome dado ao fogo que foge ao controle e consome aquilo a que não deveria consumir, podendo, pela ação das suas chamas, calor e/ou fumaça, proporcionar danos à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente.
O incêndio é um sinistro que está presente na história da humanidade desde seus primeiros registros, ele já foi o responsável pela morte de milhões de pessoas no mundo e também pela destruição de diversos bens importantes para a humanidade. Por isso, a proteção contra incêndio deve receber atenção especial, uma vez que ela é mais complexa do que pode se pensar inicialmente.
Prevenir incêndios é tão importante quanto saber apagá-los ou mesmo saber como agir corretamente no momento em que eles ocorrem. [2]
Início de incêndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia, se forem evitados e controlados com segurança e tranquilidade por pessoas devidamente treinadas. Na maioria das vezes, o pânico dos que tentam se salvar faz mais vítimas que o próprio acidente.
Uma das principais providências que a Comissão Interna de Biossegurança pode tomar, para que qualquer acidente seja controlado, é alertar todos os trabalhadores sobre as devidas precauções quando ocorrer algum distúrbio ou tumulto, causados por incidentes, como por exemplo vazamentos de gás, fumaça, fogo e vazamento de água. O primeiro passo é detalhar em procedimentos operacionais padrões que deverão ser distribuídos para todos os trabalhadores, contendo informações sobre todas as precauções necessárias, como: os cuidados preventivos; a conscientização sobre o planejamento de como atuar na hora do abandono do local de trabalho; a indicação de medidas práticas sobre o combate e a retirada.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o mais correto inclusive é que todos os trabalhadores ou usuários da edificação coloquem em prática as normas estabelecidas sobre os cuidados preventivos e o comportamento diante do incidente, promovendo exercícios, através da simulação de incêndios. Esse tipo de prática contribui suficientemente para a prevenção e a segurança de todos. Mas para efetuar essa operação é necessário um fator indispensável, a existência - em perfeito estado de uso e conservação - de equipamentos destinados a combater incêndios. [5]
PLANOS DE EVACUAÇÃO EM CASO DE INCÊNDIO
Empresas do segmento industrial têm uma série de regras que precisam cumprir. Uma delas é ter um plano de emergência contra incêndio, documento que evita transtornos maiores e garante a proteção dos colaboradores.
A finalidade do plano de emergência é resguardar a vida, o patrimônio e o meio ambiente, além de assegurar a continuidade de funcionamento do negócio. No entanto, existem leis que regulamentam essa questão.
Em março de 2017, foi promulgada a Lei 13.425, que prevê medidas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos.
Essa questão é ainda mais relevante no Brasil, país que possui um grande número de empreendedores preocupados com a possibilidade de sinistros. Isso é o que mostra a pesquisa da seguradora Zurich, divulgada pela Revista Incêndio.
Segundo o levantamento, 23% dos pequenos e médios empreendedores se preocupam com incêndios, o que deixa o Brasil na primeira colocação mundial. A segunda colocação é da Espanha, que registrou 11% — menos de metade da situação brasileira. A média dos outros 15 países é de 8,5%.
O intuito é indicar o que os colaboradores devem fazer em caso de incêndio. Assim, garante-se uma saída rápida e eficiente para que todos estejam em segurança.
O plano de emergência também define o atendimento que será feito aos colaboradores e quais são as considerações principais do departamento de segurança da empresa. Outros objetivos atingidos pelo PAE são:
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fornece um nível de segurança eficiente e eficaz para a empresa;
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limitar os efeitos negativos de um sinistro por meio das barreiras de contenção criadas;
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conscientizar as pessoas sobre a necessidade de adotar os procedimentos de autoproteção;
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corresponsabilizar todas as pessoas para que elas cumpram os requisitos de segurança e compreendam sua importância;
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preparar os meios humanos, materiais e organizacionais para proteger as pessoas e o patrimônio.
Pode haver variações nas diretrizes indicadas pela legislação estadual. Porém, de modo geral, o PAE especifica que os procedimentos básicos de segurança são:
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alerta assim que for identificada qualquer situação de emergência;
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análise da situação de alerta, executando os procedimentos necessários;
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apoio externo ao acionar o Corpo de Bombeiros;
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atendimento de primeiros socorros às vítimas para estabilizar as funções vitais;
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eliminação de riscos, como o corte de energia elétrica e fechamento de válvulas da tabulação;
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abandono de área parcial ou total, se necessário e de acordo com as regras do plano de emergência;
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isolamento da área para os serviços de emergência e evitar que pessoas não autorizadas acessem o local;
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confinamento e combate ao incêndio ainda em seu início para aguardar a chegada dos bombeiros.
O PAE, quando bem elaborado, proporciona diversos benefícios. Entre eles, estão:
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rápida intervenção pelo gestor que administra a área para executar a contenção da emergência;
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concentração e racionalização dos esforços para os setores mais relevantes, evitando que a empresa fique totalmente parada;
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minimização dos danos causados e de sua extensão, o que impede que outros locais sejam afetados;
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preservação das vidas humanas.
As legislações existentes podem ajudar a elaborar o PAE e determinar seus responsáveis, entre elas, a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Dependendo do tamanho da empresa, ela pode não precisar de todos os aspectos. Mesmo assim, é recomendado criar o plano de emergência e contar com pessoas capacitadas a colocá-lo em prática.
A responsabilidade do PAE é, a princípio, do preposto e do profissional que elaborou o documento, que deve ser capacitado e ter formação ou curso técnico na área. No entanto, todos os colaboradores devem ser corresponsáveis e ajuda na adoção das diretrizes durante o trabalho rotineiro.
A elaboração do PAE também exige um componente humano: o centro de coordenação de emergência. As funções dessa equipe são:
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detectar e analisar perigos;
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planejar e coordenar as atividades de combate, evacuação, alarme, alerta e manutenção de equipamentos;
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colocar sinalizações;
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fazer a coordenação de apoio exterior.
É importante mencionar ainda os recursos e meios de emergência, que são:
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Equipes de primeira intervenção: Esses responsáveis fazem o começo do ataque ao sinistro utilizando os meios mais adequados que possuem. Eles seguem as instruções do responsável pela intervenção.
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Equipes de apoio técnico: A ideia, aqui, é receber os pedidos de reparação e de meios materiais que são necessários durante a emergência e depois dela. Também organizam a entrega dos materiais e a execução dos pedidos.
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Chefe de evacuação: Esse profissional sabe o nível de gravidade do incêndio. Classifica os feridos conforme sua situação, ajuda os processos de primeiros socorros e verifica a necessidade de remover pessoas para centros hospitalares.
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Equipe de evacuação: O ideal é contar com, pelo menos, 4 profissionais. Eles atuam desde o sinal de alarme, analisando a emergência e precavendo-se contra ela. Determinam a evacuação dos setores e encaminham as pessoas para o local em que devem ir. Cuidam da organização, o que exige calma e paciência.
Esse documento deve cumprir 5 requisitos, que fazem com que sua compreensão seja mais simples. Essas peculiaridades são:
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Simplicidade: O documento deve ser escrito de forma fácil, para ser bem entendido. Isso evita confusões e erros.
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Flexibilidade: O PAE deve ser flexível o suficiente para se adaptar a situações imprevistas, ou seja, que não condizem com o que foi estipulado inicialmente.
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Dinamismo: O plano de emergência precisa ser constantemente revisado e atualizado conforme o aprofundamento da análise dos riscos e a evolução qualitativa e quantitativa dos meios disponíveis para o combate a sinistros.
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Adequação: O plano de emergência deve ser adequado à realidade da empresa e aos meios que ela tem disponíveis.
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Precisão: A determinação de responsabilidades deve ser bastante evidente no PAE.
O plano de emergência também deve ser, além de mantido, revisado com frequência. Esse processo precisa ser realizado por profissional habilitado quando ocorrer as seguintes situações:
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ocorrência de modificações significativas nos processos de serviço, industriais, de layout ou área;
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constatação da possibilidade de aprimoramento do plano de emergência;
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término do prazo de 12 meses da última revisão.
É importante deixar claro que as mudanças só podem ser feitas depois de um profissional habilitado — preferencialmente aquele que elaborou o PAE — ser consultado e autorizar a alteração por escrito.
Por fim, o profissional habilitado também deve fazer um processo de auditoria do PAE a cada 12 meses. É indicado tomar essa atitude ainda antes da revisão para verificar se tudo está sendo realizado corretamente.
Nessa auditoria, deve ser verificado se os processos do PAE estão em conformidade com a legislação e se os riscos identificados pelo profissional foram eliminados ou, pelo menos, reduzidos.
Como é possível perceber, o plano de emergência é um documento muito importante para evitar sinistros e saber o que fazer em situações imprevistas, especialmente as de incêndio. É assim que sua empresa conseguirá reduzir as perdas materiais, a possibilidade de existirem feridos e danos à reputação.
Independentemente da existência do PAE, é importante reforçar dicas de prevenção e controle, como:
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fornecimento de sistemas automáticos de detecção de incêndios;
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fortalecimento das políticas de controle de fumo;
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atualizações das avaliações de riscos;
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reforço dos planos de resposta a emergências;
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aproveitamento das oportunidades de projetos de expansão e melhoria dos locais para fortalecer os sistemas de proteção.
Seguindo todas essas sugestões, o resultado será um PAE eficiente e eficaz, que trará impactos positivos para o seu negócio. [4]
ITENS BÁSICOS PARA O COMBATE EM ÁREAS RESIDENCIAIS E URBANAS
Para a segurança de um edifício e entre outros tipos de moradias, ambos devem estar seguros e capacitados para qualquer emergência ou imprevisto que possam ocorrer. Sendo assim, cada tipo de edificação tem uma norma de segurança adotada estabelecido através de leis, decretos e normas técnicas.
As medidas de segurança são implantadas e definidas pela ABNT- Associação de Normas Técnicas, códigos, decretos e leis estaduais e municipais. [1]
De acordo com a norma ABNT E CB 024, a segurança contra incêndio vem de muitos anos atrás, por volta de 1958 quando foram aprovadas as normas. Como o uso de extintores de incêndio, tipo soda ácido, espuma química e carga liquida, portáteis e sobre rodas. (EB- 17 e 52). Depois de uns anos foram-se aprovados outros modelos de extintores como, por exemplo, o extintor com carga de água e com carga de gás carbônico. Já em 1962 foi aprovado o uso de extintores com carga de pó químico. A partir daí teve como objetivo a regulamentação de obras de âmbito civil.
Os itens básicos para o combate ao incêndio de acordo com o CB 024 e a ABNT em vigor são:
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Saída de emergência: De acordo com a norma ABNT NBR 14880:2014, é todo o caminho com sua devida proteção e sinalização para atingir uma área de refúgio ou espaço aberto.
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Escadas de segurança: utilizada como rota de fuga, posicionadas na porção vertical estrategicamente dando fácil acesso aos usuários.
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Rampas: Parte inclinada com o objetivo de interligar níveis e áreas.
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Portas corta-fogo: local de isolamento e proteção das rotas de fuga, diminuindo a propagação do fogo e fumaça.
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Brigada de incêndio: ABNT NBR 14276:2006, define como a prevenção e combate ao princípio de incêndio, visando proteger a vida fazendo assim os primeiros socorros devidos.
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Iluminação de incêndio: NBR 10898:2013, caracteriza-se como o sistema que clareia áreas escuras de passagem, proporcionando maior visibilidade por falta de iluminação natural ou falha de iluminação elétrica.
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Alarme de incêndio: NBR 17240: 2010, destinado a alertar as pessoas por avisos sonoros ou luminosos, sendo acionado manualmente ou mecanicamente.
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Sinalização de emergência: São sinais visuais que facilitam de forma rápida e fácil, a localização de equipamentos de segurança, informando também a saída de emergência.
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Extintor de incêndio: NBR 15809:2013, extintores de incêndios é o sistema básico de segurança contra incêndio, tendo em vista a facilidade de uso e manuseio, tendo como base a sua facilidade de locomoção, tendo como o objetivo combater o início do incêndio.
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Sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio: Sistema instalado utilizado como um meio para combater o incêndio, composto por reservatórios de água, tubulações, hidrantes, esguichos e abrigos. Sendo o método utilizado por resfriamento. [3]
QUAIS AS LEIS E O QUE ELAS FALAM SOBRE
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LEI Nº 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências.
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III - define atos sujeitos à aplicação da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;
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V - Prevê responsabilidades para os órgãos de fiscalização do exercício das profissões das áreas de engenharia e de arquitetura, na forma que especifica.
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Art. 2o O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema.
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§ 2o Mesmo que a ocupação simultânea potencial seja inferior a cem pessoas, as normas especiais previstas no caput deste artigo serão estendidas aos estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público:
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II - Que, pela sua destinação:
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a) sejam ocupados predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; ou
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b) contenham em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade.
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§ 5o Nos locais onde não houver possibilidade de realização da vistoria prevista no § 4o deste artigo pelo Corpo de Bombeiros Militar, a análise das medidas de prevenção ficará a cargo da equipe técnica da prefeitura municipal com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, mediante o convênio referido no § 2o do art. 3o desta Lei.
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§ 6o As disposições deste artigo aplicam-se, também, a imóveis públicos ou ocupados pelo poder público e a instalações temporárias.
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Art. 3o Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais responsáveis pelos respectivos projetos.
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Parágrafo único. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal deverão considerar as peculiaridades regionais e locais e poderão, por ato motivado da autoridade competente, determinar medidas diferenciadas para cada tipo de estabelecimento, edificação ou área de reunião de público, voltadas a assegurar a prevenção e combate a incêndio e a desastres e a segurança da população em geral.
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Art. 17. O art. 39 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
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XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
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Art. 18. O art. 65 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:
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§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.” (NR)
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Art. 21. Os órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, disciplinadas respectivamente pela Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e pela Lei no 12.378, de 31 de dezembro de 2010, em seus atos de fiscalização, exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal.
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§ 1o Nos projetos técnicos referidos no caput deste artigo incluem-se, conforme o caso, projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e de arquitetura.
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§ 2o Se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação aos órgãos de fiscalização profissional.
AS FALHAS EM DOIS GRANDES INCÊNDIOS
Sabe-se que na maioria das vezes só se consegue resolver ou encontrar solução para um problema quando acontece um grande acidente, seja ele causado direta ou indiretamente.
Em casos de incêndios, temos dois grandes que aconteceram em datas distintas, porém causaram grande impacto no Brasil e infelizmente deixaram um grande número de pessoas feridas e mortas.
EDIFÍCIO JOELMA
O prédio foi inaugurado em 1971 e chamou atenção de quem passava por seu designer moderno. Possui 25 andares e 4 elevadores, todavia a construção era cheia de falhas, como: não havia escadas de incêndio, todos os andarem estavam propricios amanifestação rápida do fogo, o forro era de fibra (material que inflama em pouco tempo), não havia heliporto, que dificultou o trabalho dos bombeiros, como se não bastasse o fogo começou no 10º andar, bem no meio do edifício, impossíbilitando que as pessoas se locomovessem de um andar para o outro.
Logo depois as investigações apontaram falhas no sistema elétrico e o acusou de estar em sistema precário, além de a parte elétrica estar totalmente sobrecarregada.
BOATE KISS
O caso da boate kiss é um pouco mais complexo, depois do incêndio algumas leis foram até implementadas no estado do Rio Grande do Sul.
O limite de capacidade no interio da boate era de 691 pessoas, mas no dia do incêndio havia mais de 1000 pessoas, os seguranças não permitiram a saida dos clientes, pois houve falha na comunicação, não havia saida de emergencia apropriada e as falhas do PSCIP apontaram as verdadeiras causas do incêndio, porém a mesma não foi divulgada, o que faz acreditar que muitas coisas estavam irregulares no estabelecimento.
De acordo com Álvares et al. (2016), o revestimento acústico produziu muita fumaça com em local que não havia ventilação, assim limitando o oxigênio no local. Também não havia sistema de exaustão de fumaça, causando morte por asfixia.
“A deficiência de sinalização e saídas de emergência também contribuiu para que o processo de evacuação das mais de 1000 pessoas presentes fosse retardado. Ressalta-se que a capacidade máxima do local, tendo em vista a área de 638,25m², seria de apenas 691 pessoas.” (Álvares et al, 2016)
A Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Utiliza-se o termo “atualizado”, pois ela sofreu algumas alterações pela Lei Complementar n.º 14.555, de 02 de julho de 2014. Ambas foram aprovadas após o incidente na Boate Kiss. (Gomes, Taís. 2014)
A Lei utiliza como critérios de classificação:
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altura;
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área total construída;
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ocupação e uso;
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capacidade de lotação;
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carga de incêndio (novidade na Legislação Estadual).
TREINAMENTO EM CASO DE INCÊNDIO
É sempre muito delicado um processo de evacuação de emergência, saber o que fazer diante dessa situação é de extrema importância, já que um erro podemos não ter uma segunda chance.
A Curso como de Brigadista Básico com carga horaria 16 horas conforme ABNT NBR-14276/06 (2006) para prevenir e proteger as edificações em geral contra incêndios.
Todos os especialistas em treinamentos passam que primeiro passo neste caso é manter calma, locais como grandes empresas ou condomínios tem brigadista, todos devem seguir suas orientações. Sair mais rápido do local e sem correria e sem atropelamento, ao sair fechar portas e janelas para diminuição do oxigênio no local já que propagação do fogo depende muito oxigênio, se precisar abrir uma porta fazer isto bem devagar se a mesma estiver quente não abra, em caso de edifício usar escadas é fundamento já que em caso de incêndio um dos primeiros procedimento é desligar a energia e todos elevadores param, quando usar escada use sempre lado direito no caso de estar descendo, para não atrapalhar a subida dos socorristas, tentar acalmar as pessoas é fundamento uma pessoa nervosa pode virar um perigo a todos, saber que sua vida vale mais que qualquer objeto que ficou para trás é extrema importância, se ver sinais de fumaça cobrir o nariz com pano, de preferência molhado já que dependendo da fumaça inalada pode ser fatal.
Caso não consiga sair do local com segurança, procure sala com janela, tente vedar todas as frestas com qualquer tipo de tecido e sinalize na janela até sua posição seja identifica.
No Brasil, não há nenhuma entidade, pública ou privada que quantifica os incêndios residenciais e mais de 50% dos municípios não possuem a presença do corpo de bombeiros.
Estudos mostra que incêndios residenciais chama atenção pela sua velocidade ser muito rápida do aumento do fogo, e cada vez mais móveis atuais aumentarem esta velocidade, em caso de incêndio primeiro passo neste caso é manter calma e veja se está seguro, saia da área crítica, acione o corpo bombeiro no Brasil pelo telefone 193 e peça ajuda dos vizinhos, feche as portas para evitar propagação do fogo mais não tranque, lembrar que sua vida vale mais que qualquer objeto que ficou para trás, o treinamento para residência está mais para prevenção conferir instalação elétrica tomar cuidado cigarros ou na cozinha.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ANSOLIN CAMPOS, Douglas Tadeu. Plano de inspeção predial em sistemas de segurança contra incêndio em edificações residenciais multifamiliares. Plano de inspeção predial em sistemas de segurança contra incêndio em edificações residenciais multifamiliares, Brasil, p. 10-15, 1 dez. 2013. Disponível em: http://www.ipoggo.com.br/uploads/arquivos/009fb17900cafb75756b0549577f9b06.pdf. Acesso em: 31 mar. 2019.
INTRODUÇÃO de Combate a Incêndio. Brasil, 2010. Disponível em: https://www.cursonr10.com/introducao-incendio. Acesso em: 31 mar. 2019.
NORMAS em vigor. Brasil, 2016. Disponível em: http://www.abntcb24.com.br/publicacoes.html. Acesso em: 31 mar. 2019.
PREVENÇÃO de Incêndio. Brasil, 2008. Disponível em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/prevencao_de_incendio.html#Regras%20B%C3%A1sicas. Acesso em: 31 mar. 2019.
O GUIA definitivo para montar plano de emergência contra incêndio. Brasil, 2017. Disponível em: https://blog.previnsa.com.br/o-guia-definitivo-para-montar-plano-de-emergencia-contra-incendio/. Acesso em: 31 mar. 2019.
Autores: Mahany Garcia Toledo de Andrade, Maria Eduarda Ruiz Bento e Sara Yumi Lima Kemura.
Publicado por: Maria Eduarda Ruiz Bento
O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.