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EQUIDADE DE GENERO NO MERCADO DE TRABALHO

Verificar a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e suas consequências, identificar o processo de evolução do direito feminino e diagnosticar o contexto histórico e a evolução social, na busca da equidade.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

A participação da mulher no mercado de trabalho tem crescido de maneira significativa, o que tem evidenciado alguns pontos, entre eles a desigualdade e a equidade de gênero, que tem sua origem na divisão do trabalho em face do gênero. Mesmo com a grande inserção da mulher no mercado de trabalho, as vagas destinadas a elas são ainda poucas, restritas e desvalorizadas. Destacam-se várias diferenças em desfavor no mercado para o publico feminino, como, baixo salário, resistência do mercado a ascensão profissional. No contexto da história, observa-se um grande avanço nesse sentido e ainda a conquista de direitos antes destinados apenas aos homens, mais ainda a muito de se caminhar para que todas as barreiras e paradigmas sejam suplantados em sua totalidade.

Dentre outros pontos, a constituição brasileira respalda a igualdade, dentro do estado democrático de direito, devendo a sim ser combatida toda e qualquer forma de discriminação, uma das grandes dificuldades que transformar o que é de direito em algo de fato e não mera conjectura jurídica.  Nesse sentido o estudo em questão, objetivou-se levantar e promover a discussão sobre tal fato e o ponto em questão, onde o homem é visto como produtivo em seu labor e a mulher no âmbito do trabalho do lar.

Palavras-chave: Equidade de Gênero. Trabalho. Conquistas de direitos.

1. INTRODUÇÃO

A consolidação da mulher no mercado de trabalho traz a tona questionamentos relevante, inerentes à questão da desigualdade de gênero, que já é notória no contexto social mais que ganha força expressiva na atividade laboral. Essa desigualdade se refere a salários, acesso e ascensão profissional de mulheres e homens. A divisão sexual do trabalho onde as mulheres aparecem como responsáveis pelo lar se dividindo entre tarefas domésticas e cuidados com a família, tendo exigências no trabalho assalariado e trabalho de casa, isso acaba por trazer dificuldades na permanecia no mercado a qual está inserida, sendo induzida a escolher entre a carreira e a família.

A igualdade de gênero no mercado de trabalho, tem sido objeto de inúmeros debates entre as várias categorias da sociedade, esse é um problema social que deve ser de maior responsabilização das empresas, do Estado, da sociedade, todos em um esforço conjunto para o desenvolvimento de condições mais igualitárias. O objetivo desse estudo é a discussão dos aspectos que engendraram a entrada das mulheres de forma volumosa no mercado de trabalho e ainda evidenciar o funcionamento de maneira desigual entre homes e mulheres.

1.1. OBJETIVOS

1.1.1. OBJETIVO GERAL

Investigar a equidade de gênero no mercado de trabalho e as dificuldades encontradas pelas mulheres nesse pleito.

1.1.2. OBEJIVOS ESPECÍFICOS

  • Verificar a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e suas consequências;
  • Identificar o processo de evolução do direito feminino;
  • Diagnosticar o contexto histórico e a evolução social, na busca da equidade;

1.2. JUSTIFICATIVA

Pesquisas e estudos revelam que ainda existe uma grande disparidade de gênero no mercado de trabalho, mesmo diante da criação de políticas públicas específicas, movimentos feministas, maior conscientização sociais, o caminho para o alcance da igualdade ainda é longo, segundo o relatório global de equidade de gênero do fórum econômico mundial exposto pelo jornalista João Paulo Caldeiro em 2015 serão necessários ainda 80 anos para atingir esse objetivo, o que torna esse tema de grande relevância. Macêdo (2003, p. 55) alerta que:

“Embora as sociedades ocidentais estejam progressivamente incrementando e operacionalizando o discurso igualitário entre homens e mulheres em áreas como cultura, educação e legislação, mudanças reais são escassas quando se analisa a divisão hierárquica do trabalho.”

A luta das mulheres por igualdade profissional, não se limita a salário, é ainda a busca de respeito no ambiente profissional. É relevante a importância do estudo e a compreensão do contexto feminino no mercado de trabalho. As mulheres devem ser respeitadas por toda a capacidade e determinação na busca de um futuro bem sucedido.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Em um tempo passado, o trabalho era considerado castigo e destinado aos servos. Farias (2011, p. 29), afirma que:

“A associação do trabalho com a dor foi sendo modificada com o processo de evolução do período de escravidão até o trabalho assalariado e essa evolução foi demasiadamente lenta.”

Com o advento da revolução industrial, os homens passaram a migrar dos campos para as cidades e surge a estruturação de que os trabalhadores têm esposas em sua casa, surge então um movimento de padronização social visando massificar os padrões de comportamento, criar padrões de consumo para os novos produtos. Em 1943, a CLT entra em vigor com licença-maternidade, proibição do trabalho noturno e determinação da igualdade salarial por sexo. Em 1962, é criado o Estatuto da Mulher Casada, onde é concedido o direito de trabalhar e ainda à herança e à guarda dos filhos. Em 1969 é feita uma emenda constitucional proibindo a diferenciação de contratação com base no sexo, cor entre outros. Segundo Freyre (1992), o patriarcalismo influenciou de forma decisiva a formação da sociedade brasileira, considerando a mulher como o ser mais frágil. A submissão e a violência que muitas mulheres sofrem são de maneira geral, atribuídas a essa cultura e às instituições patriarcais. Cavedon (2005, p.4),

“a mulher ainda tem gravado em seu inconsciente o papel que lhe foi imposto por décadas e sente-se culpada quando não consegue equilibrar os seus papéis de mulher, mãe e profissional. A independência no âmbito do simbólico ainda não ocorreu. O esgotamento físico e mental resultante da sobrecarga em face de uma dupla ou tripla jornada de trabalho é uma realidade que merece maior atenção.”

O tratamento de forma igualitária entre homens e mulheres é um direito inviolável, nossa constituição no artigo 5º declara que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Qual quer coisa contraria a isso é discriminação e deve ser coibida, Flavia Piovesan (2009), define discriminação como “toda distin­ção, exclusão, restrição ou preferência que tenha por objeto ou resulta­do prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício, em igual­dade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais, nos campos político, social, econômico ou em qualquer outro campo”. Nesse sentido, discriminação é o mesmo que desigualdade. As desigualdades existentes entre homens e mulheres são consequência de uma cultura predominantemente voltada para enaltecer e beneficiar o homem e perdurou por décadas, a  igualdade de gênero acontecerá por meio do tratamento imparcial entre homens e mulheres, de encontro com suas necessidades. É importante valorizar e tutorar de forma igualitária os direitos, oportunidades e benefícios de ambos. Carlos (2004, p.19) reitera que;

“A afirmação, todos são iguais, traz em seu contexto a proibição de qualquer tipo de discriminação. Para grande parte da doutrina o princípio da não discriminação surge com base no princípio da isonomia, não possuindo consistência própria. Mais na realidade não se tratada de um princípio mais de um desdobramento do princípio da igualdade.”

2.1. GENEROS NO MERCADO DE TRABALHO

A mulher tem conquistado cada vez mais o mercado de trabalho, a mudança do antigo conceito de “lugar de mulher é em casa”, já que em uma sociedade capitalista a mulher é vista como parte da população ativa economicamente, o que, é um fator determinante de reconhecimento. Abramo (1996, p. 55), alerta que:

“Na América Latina as mulheres na força de trabalho vem aumentando de forma consciente e significativa nas últimas décadas. Entre 1960 e 1990, o número de mulheres economicamente ativas triplicou. Todavia, o paradoxo é que, não obstante essa afluência maciça das mulheres ao mercado de trabalho, elas continuam sendo designadas a postos de pior remuneração, solidificando a segmentação que define as desigualdades profissionais entre homens e mulheres.”

Cada vez mais, os números tem demostrado à força do capital feminino no mercado de trabalho, porem ainda falta às organizações o reconhecimento e a valorização feminina em face da produtividade e ainda financeiro, equiparando ao dos homens que ocupam os mesmos cargos, pois desempenham as atividades com a mesma desenvoltura e dinamismo, nada deixando a desejar em detrimento ao gênero.                      Segundo Chiavenato (1998, p.29), “a compensação é a maior pela qual as pessoas procuram trabalho, a compensação é a área que lida com a recompensa pela execução das tarefas”. IBGE (2010, p.12), destaca que:

“Nos diversos grupamentos de atividade econômica, a graduação superior não aproxima os rendimentos recebidos por homens e mulheres, pelo contrário, a diferença acentua-se. No caso do Comércio, por exemplo, a diferença de rendimentos para a escolaridade de 11 anos ou mais de estudo é de R$ 616,80 a mais para os homens. Quando a comparação é feita para o nível superior, ela é de R$ 1.653,70 para eles.”

Fica explicito que mesmo as mulheres buscando ficar mais tempo em instituições de ensino, a equidade não acontecem, ao contrário disso tem uma substancial elevação da diferença. Se não bastasse esse problema, é igualmente preocupante que é a taxa de ocupação profissional.                                               

Tem sido notória a divisão das funções laborais entre os gêneros, onde a disparidade ainda é muito grande, Sandberg (2013), espoem que “as decisões mais importantes, tanto no âmbito empresarial, quanto governamental, são em sua maioria decidida pelos homens”. Nas atribuições parlamentares em nível de mundo o percentual de mulheres é inferior a 20%, remetendo essa comparação para o mundo empresarial o índice é ainda menor, afirma Ela.  Outro fator a se destacar é o tipo de ocupação, pois a massa feminina tem ocupado segmentos mais precários do mercado e em cargos mais operacionais. Essas disparidades no mercado de trabalho têm gerado inúmeros conflitos, de fato a remuneração deve se dar pela produção e não pelo gênero do trabalhador, a ainda alguns fatores que prejudicam o melhor desempenho financeiro da mulher no mercado de trabalho, como a escolha de profissões com reconhecimento financeiro menor, a de se esclarecer que essa diferença se dá pela escolha da profissão e não pelo gênero em si, tendo homem e mulher que perceber a mesma remuneração quando ocupar os mesmos cargos.

Almeida (2011), expressa seu parecer em que a mulher é submissa ao homem desde a Bíblia tendo papel social de mãe, dona de casa, responsável pelo bem estar da família, o que causa certa discriminação e quando acende a salário maior que o cônjuge acaba tendo dificuldades para enfrentar a situação. É necessário que as mulheres se apoderem do controle de suas vidas, buscando diariamente a igualdade de oportunidades com os homens, segundo Teresa Kleba Lisboa (2007, p. 641).

“a abordagem do empoderamento é de fundamental importância para fazer valer a igualdade entre homens e mulheres, em relação à competência e tomada de decisões. É justamente o princípio do ‘empoderamento’ que distingue o paradigma do desenvolvimento humano dos outros tipos de desenvolvimento.”

Observa-se que no meio social a qual a família está inserida a mulher é incentivada a priorizar a casa, a família em detrimento a suas escolhas profissionais, o que faz com que muitas delas desistam de tentar se inserir no mercado de trabalho.  

Buscar a equidade de gênero no mercado de trabalho é algo que vem sendo discutido ao longo dos anos, mesmo que de forma lenta, tem se observado avanços significativos, Cortes e Rodrigues (2010, p. 38), acrescentam que:

“No período 1988 a 2010, ou seja, no pós-Constituinte, a legislação brasileira na área de Trabalho no que diz respeito de forma mais expressiva aos direitos e à vida das mulheres, abrange 42 leis, incluindo decretos, resoluções e leis complementares. As leis na área de Trabalho representam uma parcela significativa dos dispositivos legais existentes afetando, direta ou indiretamente, de forma mais ou menos substantiva, a vida das mulheres.”

O Brasil tem evoluído de forma significativa no que tange a igualdade de trabalho entre homens e mulheres, podendo destacar o programa pró-equidade de gênero, conferência nacional de política par mulheres, são algumas das políticas públicas voltadas para esse tema, buscando cumprir a Constituição Federal onde se busca fomentar a equidade.

Entre às ações e programas do governo, o pró-equidade de gênero tem como objetivos:

“Contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação no acesso, remuneração, ascensão e permanência no emprego; Conscientizar e incentivar empregadoras e empregadores em relação às práticas de gestão de pessoas e de cultura organizacional que promovam a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens dentro das organizações; Reconhecer publicamente o compromisso das organizações com a igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho; Promover a rede Pró-equidade de Gênero e Raça; Disponibilizar e divulgar um banco de práticas de igualdade entre mulheres e homens e raça no âmbito da gestão de pessoas e da cultura organizacional no mundo do trabalho (Brasil, 2013 p.7).”

A adoção do programa pelas empresas é voluntária e as empresas que cumprirem os requisitos, são qualificadas com um selo, para ser utilizado em suas campanhas de mídia.

2.2. EQUIDADE

Equidade de gênero se refere à igualdade de tratamento e direito para ambos os sexos em relação a qualquer tipo de atividade, seja na área trabalhista, de oportunidades, etc. É a busca social de não haver diferenças no tratamento entre homens e mulheres.

No mercado de trabalho a equidade, que como foi explicitado na primeira e segunda parte do trabalho, ainda é algo distante em nossa sociedade, a busca no entanto deve ser contínua e envolver toda a sociedade em projetos, campanhas e uma mudança cultural. É notória a capacidade produtiva da mulher o que não justifica a falta de equidade.

Fica evidente que para um crescimento sustentável e a completa utilização da força de trabalho é necessário um tratamento igualitário, é necessário que cada Estado crie normas e ações que impeçam  ações discriminatórias, Silvia Pimentel (2010, p. 307) afirma que:

“Os Estados têm o dever de eliminar a discriminação contra a mulher através da adoção de medidas legais, políticas e programáticas. Essas obrigações se aplicam a todas as esferas da vida, a pública e a privada, e incluem o dever de promover todas as medidas apropriadas no sentido de eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização, empresa e pelo próprio Estado.”

A evolução social faz com que o tema em questão seja de suma relevância, é preciso ultrapassar os limites impostos pela desigualdade para alcançar a plena instituição da igualdade de gênero, permitindo assim que mulheres desenvolvam suas capacidades e façam suas escolhas sem restrições e sem a imposição de um sexo sobre o outro.

2.3. COMO PROMOVER A EQUIDADE DE GÊNERO

O tema políticas de gênero nas organizações foi fomentado por alguns fatores, com destaque para o movimento feminista. Integrar essas novas perspectivas e ações voltadas a equidade de gênero passou a fazer parte da cultura organizacional

Lais Abramo (2007, p.10) afirma que, políticas de gênero nas empresas estão ligadas a um novo aspecto cultural empresarial, em um território essencialmente masculino.

“Entendemos por imagens de gênero as representações sobre as identidades masculina e feminina que são produzidas social e culturalmente, e que determinam, em grande medida, as oportunidades e formas de inserção de homens e mulheres no trabalho.”

Paola Cappellin (2000, p.266) espoem o termo “ações afirmativas”, afirmado pela União Europeia, para tratar de programas de gênero nas organizações:

“Ações afirmativas: iniciativas que visam predispor condutas que afirmam princípios de igualdade de tratamento, remuneração, ascensão de carreira, promoção e formação entre homens e mulheres nos locais de trabalho.”

A partir desse cenário onde as mulheres tendem a se deparar no mercado de trabalho, juntamente às dificuldades sociais do gênero feminino de um modo geral, a organização precisa estabelecer uma política de gênero como parte integrante de sua responsabilidade social, o que exige uma visão crítica e abrangente do assunto.

Para que esses pontos sejam atendidos, é necessário estruturar uma comunicação que consiga abranger todas as necessidades que advenham para a implantação de uma política de gênero de maneira adequada, eficiente e eficaz. Nesse ponto a liderança corporativa com foco inclusivo será um diferencial, um ponto de apoio para quebra de paradigmas, buscando tratar o perfil profissional por competência e produtividade e consequentemente inibindo o pressuposto de qualificação por sexo. Os gestores se tornam o fiel da balança, sendo eles responsáveis por combater a desigualdade e conduzir a organização para um contexto de igualdade social, atendendo não só os anseios pessoais de cada indivíduo, mais atentando para os as necessidades sociais.

Os gestores devem reunir dados e estabelecer parâmetros para a discussão sobre a equidade de gênero, mantendo um diálogo constante embasado em fatos visando diminuir ou eliminar o estereótipo de separação de gênero e desenvolver programas que incentivem o equilíbrio no trabalho, promovendo carreiras flexíveis e neutras que encorajem os profissionais a aproveitar as oportunidades utilizando procedimentos de avaliação que previnam desvantagens. Outro ponto a se destacar para que a equidade funcione na prática é o estabelecimento da igualdade como um norte estratégico para a organização com compromissos voltados para atingir os objetivos almejados de forma progressiva, baseada na transparência e igualdade.

Outro fator que contribui para a melhor participação feminina no mercado de trabalho é o aumento da escolaridade, segundo BRUSCHINI E LOMBARDI (2002, p. 95).

“A expansão da escolaridade e o ingresso nas universidades viabilizaram o acesso das mulheres a novas oportunidades de trabalho. A consolidação de tantas mudanças é um dos fatores que explicaria não apenas o crescimento da atividade feminina, mas também as transformações nas famílias e no perfil da força de trabalho desse sexo.”

Promover a educação e a capacitação da força de trabalho feminina é uma das formas de acelerar o processo de equidade de gênero, permitindo que através da elevação de seu conhecimento intelectual, as barreiras para alçar cargos de maior complexidade sejam menores.

O alcance da equidade se dará através de um esforço conjunto de organizações, estado e sociedade com o desenvolvimento pessoal, políticas públicas e mudança cultural das organizações e sua força de trabalho.

3. METODOLOGIA

Trabalho com estudos explorando bibliografias, através de pesquisa, Gil (2008, p. 50) afirma que, “a pesquisa é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituídos em artigos científicos e livros.”

Foram utilizadas literaturas voltadas para o tema em questão e ainda artigos científicos aplicados nos últimos 10 anos (2008 a 2018), essas fontes forneceram as respostas adequadas para a solução do problema proposto.

A coleta de dados se deu através de leitura exploratória do material selecionado, leitura mais aprofundada dos pontos mais relevantes e registro das informações extraídas.

4. RESULTADO

4.1. Crescimento da participação da mulher no mercado de trabalho

Observou-se que as mulheres estão atuando em quase todas as profissões, com alto desempenho e produtividade, se igualando aos homens.

4.2. Equidade de gênero a ser alcançada

A igualdade de gênero, mesmo sendo direito constitucional da mulher é algo ainda muito distante na prática, fica evidente que a muito a se fazer e um grande caminho até que a equidade saia do papel e alcance a realidade. Ficou evidenciado que a  diferenças salarias, dificuldades de inserção no mercado, pouca chance de ascensão profissional.

4.3. Divisão de funções por sexo

As funções e os cargos ainda estão sendo definidos pelo sexo do profissional, sendo o avanço das mulheres no mercado de trabalho através de cargos mais operacionais e de menor poder de decisão, não por falta de capacidade mais por falta de oportunidade.

4.4. Disparidade salarial

Outro ponto que chama a atenção é em relação a valorização salarial, onde mulheres exercendo a mesma função tem o salário inferior ao do homem em uma clara falta de respeito aos direitos individuais que a assiste.

4.5. Sociedade pautada sobre paradigmas

Os paradigmas, mesmo com a evolução da sociedade, continuam moldando parte da sociedade, que veem a mulher vinculada a serviços domésticos e cuidados com a família, em detrimento a vida profissional e colocando a mesma submissa ao homem.

4.6. Necessidade de mudança organizacional e familiar

Fica evidente que é necessário investimento em mudanças culturais tanto nas organizações quanto nas famílias, para que a mulher seja vista com igualdade e não com a imposição de limitações e inferioridade.

5. CONCLUSÃO

Para compreender a relação de gênero se faz necessário levar em consideração o período histórico e sua evolução. Ao analisarmos o tratamento dispensado a homens e mulheres, vemos que em todo o momento são construídas desigualdades em uma clara dominação masculina sobre as mulheres, desenvolvida através de criação de condutas sociais que inferiorizam a mulher no contexto social e familiar, colocando as mesmas como submissas aos homens essa relação de dominação construída se entranhou por toda a sociedade e tornou-se algo natural. O patriarcado construído no decorrer do desenvolvimento industrial nos leva a entender essa relação de dominação sexista que se estende até os dias de hoje.

Toda essa relação é passível de mudança e transformação, e permite a abertura de discussão sobre o tema e a forma de buscar uma sociedade mais justa e igualitária.

Mesmo com políticas públicas e mudanças sociais em favor da igualdade, não fez com que a desigualdade e discriminação desaparecessem, é inegável que através das lutas e de muitas conquistas houve evolução em direção ao alcance da equidade, mais ainda há muito a ser feito para que isso aconteça na prática. Atualmente a mulher atua de forma direta no processo social, isso tem gerado inúmeros debates sobre a mudança na estrutura social, pois a mulher ainda se atribui a responsabilidade do espaço doméstico em concilio a seus afazeres profissionais.

É necessário que a desigualdade entre masculino e feminino no mercado de trabalho e ainda no meio social seja encarado como um problema real a ser combatido. Nesse trabalho fica evidenciado que ainda a muita desigualdade, mesmo a mulher se igualando ao homem em capacidade produtiva.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há tempos a mulher é responsabilizada pela manutenção da família no que tange as tarefas domésticas e educação dos filhos, sendo portanto aptas apenas para esse fim. Com o avanço social contemporâneo, possibilitou-se através de lutas e programas sociais uma maior liberdade de escolha da mulher sobre sua vida o empoderamento, como observamos no trabalho em questão, estamos presenciando uma mudança social, através de conquistas legais, igualdade e respeito, tem sido determinante para uma melhora significativa da igualdade de gênero e inclusão no mercado de trabalho, porem, o processo de equidade ainda está longe do ideal.

As mulheres ainda são discriminadas pelas empresas em relação a salários, funções, crescimento entre outros pontos. Nossa pesquisa limitou-se a expor um contexto histórico e contemporâneo sobre o conceito de equidade entre homes e mulheres no mercado de trabalho e ainda a evidenciar as disparidades e preconceitos existentes, destacando ainda o que tem sido feito para a solução desse problema social.

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

ABRAMO, Laís Wendel. A inserção da mulher no mercado de trabalho: uma força de trabalho secundária? Tese (Sociologia) 327 p. Departamento de Sociologia, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.

ALMEIDA, J. G.. A violência doméstica contra a mulher e as consequ­ências da não efetividade da Lei Maria da Penha nos Municípios de Itabuna e Ilhéus. 2012. Monografia (Graduação em Direito) - Universi­dade Estadual de Santa Cruz, Ilhéus, BA.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL. Secretaria de Políticas para Mulheres. Programa pró-equidade de gênero e raça: guia operacional. 5. Edição. 2013

BRUSCHINI, C. Trabalho feminino no Brasil: novas conquistas ou persistência da discriminação? São Paulo, 2002.

CARLOS, Vera Lucia. Discriminação nas Relações de Trabalho. São Paulo, Método, 2004.

CAPPELLIN, Paola. “Viver o Sindicalismo no Feminino”. In Revista Estudos Feministas (nº especial). Rio de Janeiro, CIEC. 2000.

CAVEDON, Neusa Rolita. Pós-modernidade e Etnografia nas Organizações. Rio de Janeiro: Editora Edunisc, 2005.

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. São Paulo: Editora Atlas, 1998.

FARIAS, Cristiano Chaves. Direito da Família. Rio de Janeiro, 2010.

MACÊDO, G. N. S. A construção da relação de gênero no discurso de homens e mulheres, dentro do contexto organizacional. 2003. 181 p. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social)–Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2003.

PIMENTEL, S. Educação, igualdade, cidadania – a contribuição da Convenção Cedaw/ONU. Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PIOSEVAN, Flavia. Direitos Humanos, Desafios e Perspectivas Contemporâneas. Editora Saraiva: São Paulo, 2009.

SANDBERG, S. Faça acontecer: mulheres, trabalho e a vontade de liderar. São Paulo: Companhia das Letras, 2013


Publicado por: Cristiano Perisse Guimaraes

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