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Assédio Moral no Trabalho – Conceitos, Objetivos e Diferenças

Breve análise sobre Assédio Moral no Trabalho – Conceitos, Objetivos e Diferenças.

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O Que é Assédio Moral? Como se Caracteriza o Assédio Moral no Trabalho? Quais as Diferenças Entre Assédio Moral Interpessoal e o Organizacional?

Entre outras coisas, um bom ambiente de trabalho deve estar relacionado às relações interpessoais, as quais devem ser baseadas no respeito e na justiça. Além disso, um bom ambiente de trabalho é aquele cuja cultura organizacional preza por valores voltados ao bem-estar de trabalhadores e empregadores. Embora se reconheça a importância desses valores, a violência no local de trabalho é uma realidade que não é recente.

Estudos sobre essa questão vêm sendo feitos desde 1980, quando alguns pesquisadores identificaram situações no ambiente de trabalho que caracterizavam condutas abusivas nos relacionamentos entre as pessoas e que apresentavam consequências negativas para a saúde física e mental dos trabalhadores, para o próprio ambiente de trabalho e para o desempenho organizacional.

Normalmente, a violência no trabalho é expressa por meio de comentários depreciativos, constrangimentos e humilhações que podem adquirir desde formas sutis e maldosas até agressões físicas, com o objetivo de destruir e desestabilizar a vítima. Essas ações caracterizam o assédio moral, e não resultam somente das relações entre as pessoas; podem estar inseridas na prática da própria organização que, muitas vezes, prioriza o alcance dos seus objetivos sem considerar como eles serão alcançados.

Logo, cabe à organização posicionar-se contra o assédio, uma vez que ela é um agente influenciador e que também é influenciada por essa forma de violência. Apesar de parte da mídia divulgar a ocorrência de assédio moral nas organizações, muitas pessoas ainda desconhecem o assunto – ou têm uma compreensão errônea sobre esse conceito.

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Trata-se de uma forma de violência no local de trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho. O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.

Objetivos do Assédio:

  • Desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo;
  • Pressioná-lo a pedir demissão;
  • Provocar sua remoção para outro local de trabalho;
  • Fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho etc.

As práticas de assédio moral podem se dar tanto do chefe para seu (s) subordinado (s) (assédio descendente), como do (s) subordinado (s) para seu (s) superior (es) (assédio ascendente), entre os colegas de trabalho, ou podem ser mistas, isto é, entre superiores, colegas e/ou subordinados.

As ações decorrem das relações interpessoais e/ou do assédio organizacional (quando a própria organização incentiva e/ou tolera as ocorrências). O assédio nem sempre é intencional. Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência psicológica. Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e dos danos causados às pessoas, que devem procurar ajuda para cessar o problema.

As vítimas de assédio moral não são necessariamente pessoas frágeis ou que apresentam qualquer transtorno. Muitas vezes elas têm características percebidas pelo agressor como ameaçadoras ao seu poder. Por exemplo, podem ser pessoas que reagem ao autoritarismo do agressor ou que se recusam a submeter-se a ele. Além desses casos, as vítimas são frequentemente identificadas em grupos que já sofrem discriminação social, tais como mulheres, homossexuais, pessoas com deficiências, idosos, minorias étnicas, entre outros.

Diferenças Entre Assédio Moral Interpessoal e Organizacional

No assédio moral interpessoal, a finalidade está em prejudicar ou eliminar o trabalhador na relação com o (s) outro (s), enquanto no assédio moral organizacional o propósito é atingir o trabalhador por meio de estratégias organizacionais de constrangimento com o objetivo de melhorar a produtividade e reforçar o controle.

Em alguns casos, o assédio moral organizacional ocorre com o objetivo de forçar o trabalhador indesejável a pedir demissão, o que evita custos à organização (como não pagar multas rescisórias). Esse tipo de assédio se dá por meio de práticas abusivas, tais como cobranças exageradas e persistentes ou o estabelecimento de metas abusivas e crescentes por parte de gestores ou representantes da organização, com o intuito de alcançar objetivos organizacionais, por exemplo.

Situações Que Podem Ser Confundidas Com Assédio Moral

  • Situações Eventuais: A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral.
  • Exigências Profissionais: Todo trabalho apresenta certo grau de imposição e dependência. Assim, existem atividades inerentes ao contrato de trabalho que devem ser exigidas ao trabalhador. É normal haver cobranças, críticas construtivas e avaliações sobre o trabalho e/ou comportamento específico feitas de forma explícita e não vexatória. Porém, ocorre o assédio moral quando essas imposições são direcionadas para uma pessoa de modo repetitivo e utilizadas com um propósito de represália, comprometendo negativamente a integridade física, psicológica e até mesmo a identidade do indivíduo.
  • Conflitos: Em um conflito, as repreensões são faladas de maneira aberta e os envolvidos podem defender a sua posição. Contudo, a demora na resolução de conflitos pode fortalecê-los e, com o tempo, propiciar a ocorrência de práticas de assédio moral. Algumas situações, como transferências de postos de trabalho; remanejamento do trabalhador ou da chefia de atividades, cargos ou funções; ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, são exemplos que podem gerar conflitos, mas não se configuram como assédio moral por si mesmas.
  • Más Condições de Trabalho: Trabalhar em um espaço pequeno, com pouca iluminação e instalações inadequadas não é um ato de assédio moral em si, a não ser que um trabalhador (ou um grupo de trabalhadores) seja tratado dessa forma e, sob tais condições, com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.

OBSERVAÇÃO: Para serem consideradas como assédio moral, essas práticas precisam ocorrer repetidas vezes – e por um período prolongado.

REFERÊNCIAS

TOLFO, Suzana da Rosa e OLIVEIRA. Renato Toccheto. “Assédio moral no trabalho: uma violência a ser enfrentada”. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, 2013

JULIO CESAR S. SANTOS

Professor, Jornalista e Palestrante. Articulista de importantes Jornais no RJ, autor de vários livros sobre Estratégias de Marketing, Promoção, Merchandising, Recursos Humanos, Qualidade no Atendimento ao Cliente e Liderança. Por mais de 30 anos treinou equipes de Atendentes, Supervisores e Gerentes de Vendas, Marketing e Administração em empresas multinacionais de bens de consumo e de serviços. Elaborou o curso de Pós-Graduação em “Gestão Empresarial” e atualmente é Diretor Acadêmico do Polo Educacional do Méier e da Associação Brasileira de Jornalismo e Comunicação (ABRICOM). Mestre em Gestão Empresarial e especialista em Marketing Estratégico


Publicado por: JULIO CESAR DE SOUZA SANTOS

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