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A diferença entre a cidadania formal e real no Brasil

Estudo sobre a origem histórica do termo cidadania e como se transformou ao longo do tempo a partir das transformações e lutas político-sociais

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O artigo parte da origem histórica do termo Cidadania e como se transformou ao longo do tempo a partir das transformações e lutas político-sociais, aborda também a construção de uma cidadania brasileira, suas características e limites dentro do contexto histórico. Exemplifica a distância entre a cidadania formal e a cidadania real no Brasil.

Palavras Chave: Cidadania formal e cidadania real 

ABSTRACT

The article starts from the historical origin of the term Citizenship and how it has changed over time from the transformations and political-social struggles, it also addresses the construction of a Brazilian citizenship, its characteristics and limits within the historical context. It exemplifies the distance between formal citizenship and real citizenship in Brazil.

Keywords: formal citizenship and citizenship reality 

INTRODUÇÃO

Segundo muitos especialistas, a Constituição Federal Brasileira de 1988 é considerada um avanço em termos de valorização da cidadania e garantias quanto aos Direitos Humanos.  Porém percebemos que na realidade a cidadania e os direitos ficam reservados para os que podem pagar e manter-se em posições ligadas ao poder social, político e principalmente econômico.

Assim percebemos a necessidade de informação, reflexão e luta por fazer a lei formal que permite a cidadania ser colocada em prática. Mobilizando setores da sociedade civil que possam fazer valer a cidadania a nível prático. Situações que parecem simples de serem resolvidas, porém esbarram nos trâmites do Estado que deixa de lado o que deveria ser garantido pela Constituição Federal.

O problema que será evidenciado pelo artigo é a diferença entre a cidadania formal e a cidadania real. Apresentando exemplos, pretende-se refletir sobre como essa diferença ocorre no Brasil. Procurando entender as origens da diferença e lançando bases para ações positivas quanto à real cidadania.

A revisão bibliográfica dissertativa expositiva foi feita acessando a Constituição Federal Brasileira de 1988  e a Declaração Universal  de Direitos Humanos (ONU, 1948), assim como sites e livros de Sociologia no que tange ao significado e origem do termo cidadania.

O objetivo do artigo é refletir sobre a diferença entre a cidadania formal e a cidadania real no Brasil da atualidade. Para tanto, primeiro precisamos identificar o que significa  e a origem do termo cidadania. Também é necessário exemplificar a diferença entre a cidadania formal e a cidadania real. 

DESENVOLVIMENTO

Historicamente o conceito de cidadania surgiu na Grécia antiga, usado para identificar os direitos do cidadão, considerava cidadão o indivíduo nascido na cidade grega (originário de), que participava do comércio e das decisões políticas. Assim o termo cidadania concerne a vida em sociedade. Nas sociedades modernas e contemporâneas o conceito de cidadania foi ampliado e engloba um conjunto de valores sociais que são expostos através de deveres e direitos de um cidadão.   

Para os romanos da antiguidade o conceito de cidadania está relacionado ao componente jurídico, muito característico dessa civilização, vem do latim civitas,  que quer dizer cidade, corresponde no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a qual é designado Cidadão, sendo constituído de direitos e deveres perante a comunidade em um determinado território que possibilita o exercício da sua prática. Aqui a ideia principal é que o direito de um cidadão implica necessariamente num dever com outro cidadão.

Para o sociólogo britânico T. H. Marshall (1893-1981), a cidadania moderna é um conjunto de direitos e obrigações que compreendem três grupos de direitos. Os direitos civis característicos do século XVIII; os direitos políticos, consagrados no século XIX e os direitos sociais do século XX. O modelo proposto estabeleceu a divisão de direitos de cidadania em três estágios. O primeiro estágio ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelo Iluminismo e resultado da luta contra o Absolutismo Monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.

Segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como possibilidade de participação na sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial na oportunidade de escolher representantes ou se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação direta com a organização política dos trabalhadores do final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia - por exemplo a criação de partidos políticos e sindicatos como modo de fazer valer seus direitos.

O terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer e pela seguridade social.

A teoria de Marshall é particularmente aplicável nos processos de democratização do estado liberal em que um desses grupos de direitos tiveram sua predominância. Nesse modelo prevalece a cronologia tipológica do modelo inglês que é questionada por sociólogos brasileiros que utilizam outros termos de análise.

O que permite acrescentar outras conquistas que trouxeram o respeito ao direito individual e coletivo, como por exemplo a Constituição Norte Americana (1787), a Constituição Francesa (1791), a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (França,1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) que serviram de exemplo e inspiração na busca do bem comum e cidadania que garanta direitos e deveres dentro das organizações políticas e sociais dos demais países.

Quando o conceito de cidadania está relacionado à nacionalidade: quando nos referimos a uma cidadania adquirida à condição de cidadão e que decorre de um processo de naturalização. A nacionalidade é um pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Porém nem todo o nacional é cidadão, pois indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais sem ser cidadãos.

A construção da cidadania no Brasil

No Brasil, nos léxicos da língua portuguesa que circularam no início do século XIX, observa-se bem a distinção entre os termos cidadão (em português arcaico, cidadam) e o fidalgo, prevalecendo o segundo para designar aquele indivíduo detentor dos privilégios da cidade na sociedade de corte. Neste contexto, o fidalgo é o detentor dos deveres e obrigações na cidade portuguesa; o cidadão é uma maneira genérica de designar a origem e o trânsito dos vassalos do rei nos territórios do vasto império português. Com a reconfiguração do Estado a partir de 1822, vários conceitos políticos passaram por um processo de ressignificação; cidadão e cidadania entram no vocabulário dos discursos políticos, assim como os termos "Brasil", "brasileiros", em oposição a "brasílicos". Por exemplo: povo, povos, nação, história, opinião pública, América, americanos, entre outros.

A partir disso, o termo "cidadania" pode ser compreendido racionalmente pelas lutas, conquistas e derrotas do cidadão brasileiro ao longo da história nacional, a começar da história republicana, na medida em que esta ideia moderna, a relação indivíduo-cidade (ou indivíduo-Estado) "expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo (...)". Em outros termos, fundamenta-se na concessão pelo Estado das garantias individuais de vida, liberdade e segurança. O significado moderno da palavra é, portanto, incompatível com o regime monárquico, escravista e centralizador, anterior à independência política do Brasil. No entanto, este divisor de monarquia-república não significa, no Brasil, uma nova ordem onde a cidadania tem um papel na construção de uma sociedade justa e igualitária. Este aspecto é bem pronunciado na cidadania brasileira: estas garantias individuais jamais foram concedidas, conquistadas e/ou exercidas plena e simultaneamente em circunstâncias democráticas, de estado de direito político ou de bem-estar social.

O longo caminho inferido por José Murilo de Carvalho refere-se a isto: uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana. É o caso da cidadania dos brasileiros negros: a recente Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 é um prolongamento da luta pela cidadania dos "homens de cor", cujo marco histórico formal é a Lei Áurea de 1888; ou seja, foi necessário um século para garantir, através de uma lei, a cidadania civil de metade da população brasileira, se os números do último censo demográfico estão corretos; portanto, há uma cidadania no papel e outra cidadania cotidiana, conquistada no dia a dia, no exercício da vida prática; tanto é que, ainda hoje, discute-se, nas altas esferas da jurisprudência brasileira, se o cidadão negro é ou não é injustiçado pela história da nação.

O mesmo se pode dizer da cidadania da mulher brasileira: a Lei 11 340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", criou mecanismos "para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher". Ou seja, garantir sua liberdade civil, seu direito de ir e vir sem ser agredida ou maltratada. No caso da mulher, em geral, a lei chega com atraso, como forma de compensação, como retificação de várias injustiças históricas com o gênero; o direito de votar, por exemplo, conquistado através de um "código eleitoral provisório" em 1932, ratificado em 1946. A lei do divórcio obtida em 1977, ratificada recentemente pela chamada Nova Lei do Divórcio, ampliando a conquista da liberdade civil de outra metade da população brasileira

Neste contexto, a lei torna-se o último recurso da cidadania, aquela cidadania desejada e praticada no cotidiano por deficientes físicos, deficientes mentais, homossexuais, crianças, adolescentes, idosos, aposentados etc. Um caso prático para ilustrar esta realidade cotidiana é a superlotação dos presídios e casas de custódia; a rigor, os direitos humanos contemplam, também, os infratores, uma vez que "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".

Embora existam leis que visam a reparar injustiças, existe também uma longa história de lutas cotidianas para conquistar esses direitos: o direito à liberdade de expressão, o direito de organizar e participar de associações comunitárias, sindicatos trabalhistas e partidos políticos, o direito a um salário justo, a uma renda mínima e a condições para sobreviver, o direito a um pedaço de terra para plantar e colher, o direito de votar e ser votado  talvez o mais elementar da democracia moderna, negado à sociedade na já longa história da cidadania brasileira.

Com o final da ditadura militar, em 1985, o Brasil passa a ser identificado como um estado democrático de direito, o que implica em respeito às liberdades civis, aos direitos humanos e às garantias fundamentais (vida, liberdade, saúde, educação, moradia, trabalho e segurança) deve ser constante no cotidiano da sociedade. Garantidos pela Constituição Federal de 1988. Este deveria ser o formal e o real, porém não é bem assim…. A cidadania continua sendo construída e motivo de reivindicações e lutas.

O historiador José Murilo de Carvalho em sua obra Cidadania no Brasil: o longo caminho (2001), cita fatos que demonstram a grande distância entre a cidadania formal- aquela das leis- e a cidadania real- a que vivemos no dia-a-dia, “Em 1992, a polícia militar invadiu a Casa de Detenção do Carandiru para interromper um conflito e matou 111 presos. Em 1992, policiais mascarados massacraram 21 pessoas em Vigário Geral, no Rio de Janeiro. Em 1996, em pleno centro do Rio de Janeiro, em frente à igreja da Candelária, sete menores que dormiam na rua foram fuzilados por policiais militares. No mesmo ano, em Eldorado do Carajás, policiais militares do Pará atiraram contra trabalhadores sem-terra, matando 19 pessoas. Exceto pelo massacre da Candelária, os culpados dos outros crimes não foram condenados, inclusive no caso de Eldorado dos Carajás, o primeiro julgamento absolveu os policiais.”

O ponto comum em todos os casos era que os mortos eram cidadãos pobres, marginalizados e representantes de grupos sociais que constantemente têm seus direitos violados. Também em todos os casos os agentes da violação dos direitos representavam o próprio Estado, que deveria garantir o direito de todos.

O sociólogo Ignácio Cano[1] afirma que o Brasil convive com altos níveis de impunidade, violência e abuso contra os direitos humanos. A construção de uma sociedade democrática passa pela inversão dessa tendência, que propõe gerar nos cidadãos uma constante sensação de que sua integridade pode ser atingida.

Os dois autores constatam aquilo que moradores de favelas, das periferias e das áreas rurais já sabem há tempos. Os direitos no Brasil são seletivos. Educação, saúde, segurança pública, moradia e outros direitos humanos estão disponíveis apenas para uma parcela da população, e quem mais desrespeita esses direitos é o próprio Estado.

Carvalho afirma que no Brasil a cidadania é hierarquizada. Há uma minoria que não somente tem acesso a todos os direitos previstos na cidadania formal como em determinados casos se coloca, por conta do poder financeiro, de modo que a lei não a atinja. Por outro lado, há os cidadãos de “segunda classe”, para quem a cidadania só é alcançada por meio de muitas lutas. Como consequência, temos uma sociedade na qual a cidadania plena é um sonho distante para a maioria das pessoas.

São os jovens as principais vítimas da negação dos direitos. O mapa da violência 2013 mostra- mortes matadas por armas de fogo, estudo coordenado pelo sociólogo Júlio Waiselfisz, aponta que quase metade das mortes de jovens no Brasil tem como causa o homicídio. Se pesquisarmos exclusivamente entre os jovens negros, esse índice atinge níveis alarmantes. Entre as mulheres, a violação dos direitos é uma realidade preocupante, por conta dessa transgressão ser maior ainda. Com elevados índices de assassinato de mulheres jovens (16 a 24 anos) são superiores à soma de homicídios de todas as faixas etárias.

A correspondência entre a cidadania formal e a cidadania real só será estabelecida por meio de uma constante luta para a implementação dos direitos tanto por meio de ações da sociedade civil quanto de políticas públicas. O que fazer? Esconder-se atrás das paredes, muros e cercas elétricas de nossas casas? Ou participar ativamente da luta, a fim de que os direitos sejam uma realidade para todos os cidadãos?

Na verdade, o Bem comum deve estar em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo é dever de todo cidadão responsável. A cidadania deve ser entendida, nesse sentido, como processo contínuo, uma construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária.

METODOLOGIA

A revisão bibliográfica expositiva utilizou dados referentes à Constituição Federal Brasileira de 1988, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, também foi acessado sites e obras que tinham como base o conceito de Cidadania.

A pesquisa é do tipo descritiva, pois descreve uma realidade, descrevendo como o conceito de cidadania se originou e se transformou com o tempo, também mostrando os aspectos diferenciados da construção da cidadania no Brasil. Trazendo assim os limites entre a lei e a realidade que passam a fragilizar a cidadania brasileira.

As fontes de pesquisa permitiram acesso a sites oficiais, assim como obras de caráter crítico da realidade, abordando elementos históricos sobre a cidadania, assim como exemplos da fragilidade na construção da cidadania no Brasil.

Quanto à apresentação dos resultados, a pesquisa é qualitativa, pois estuda aspectos subjetivos quanto ao comportamento social que permite descumprir aspectos ligados à legislação quanto aos direitos e deveres dos cidadãos. Onde os exemplos demonstram o grau de insegurança gerado pelo descaso do Estado em relação aos direitos e deveres que concerne ao exercício da cidadania.

CONCLUSÃO

O conceito de cidadania teve origem na Antiguidade Clássica, na Grécia, demonstrando a importância da participação do cidadão nas tomadas de decisão para gerenciar e organizar o convívio social. Para os Romanos ser cidadão está ligado ao cunho jurídico que permite pertencimento e direito adquirido.

Importante perceber que o conceito de cidadania se transforma com o tempo e com as novas necessidades das transformações sociais. Pode-se afirmar que o modelo inglês aborda de forma cronológica as conquistas de direitos conforme os termos de negociação com o poder vão se transformando.

Na construção da cidadania no Brasil percebemos a forte relação entre a forma como as estruturas de poder político e social foram moldando o que se busca como cidadania. Desde o período colonial é estabelecida a diferença entre o dominador (Branco europeu) e dominado (mestiços, indígenas e negros). Com o processo de Independência continua existindo a distinção entre o cidadão de primeira categoria os chamados “Homens bons” (Donos de terras, agroexportadores, donos de escravos) e os outros que sequer podem ter acesso a voto, educação, saúde, participação política, direito de ir e vir, ou direito a própria existência, visto que a abolição da escravidão só ocorre em 1888. Mesmo na República Velha a distinção continua existindo, na atualidade apesar das leis que procuram atender as demandas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ainda presenciamos a discriminação, as diferenças sociais que agravam quadros de desrespeito e violação de direitos dos cidadãos.

Existe sim a necessidade de organizar e reivindicar lançando projetos que garantam não só a real manifestação do formal no que tange a direitos e deveres dos cidadãos e do Estado. Promover a redução das desigualdades e oportunizar direitos à educação, saúde, qualidade de vida está intimamente ligado a progresso, sustentabilidade e respeito às leis. Lutar pelo bem maior é uma questão cidadã, mas principalmente é uma questão ética.

REFERÊNCIAS

BARRETO, Vicente (1993). O conceito moderno de cidadania.Revista do Direito Administrativo. nº192, Fundação Getulio Vargas. <https://bibliotecadigital.fgv.br>  Acesso em 11/06/22

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil:o longo caminho. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 2001

Cidadania , Infopédia <httpps://www.infopedia.pt/dicionarios> Acesso em 10/06/22

Cidadania, Wikipedia <https://pt.wikipedia.org/wiki/cidadania> Acesso em 10/06/22

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 <https://www.planalto.gov.br> acesso em 11/06/22

Declaração Universal dos Direitos Humanos <https://www.amde.ufop.br/arquivos/download/declaraçaodosdireitoshumanos.pdf > Acesso em 11/06/22

GESTOSO, José Ignácio Cano. IX Ciclo de Debates sobre Segurança Pública e Defesa Social: Instrumentos e experiências na redução da criminalidade, Rio de Janeiro, 2016.

O que é cidadania? Brasil escola <https://brasilescola.uol.com.br> Acesso em10/05/22

Vários Autores. Sociologia em Movimento, São Paulo: Moderna,2016.

[1] José Ignacio Cano Gestoso em IX Ciclo de Debates sobre Segurança Pública e Defesa Social. Instrumentos e experiências na redução da Criminalidade, Rio de Janeiro, 2016.


Publicado por: Rui Alberto Bartmer

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