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Planejamento tributário

Reflexão sobre a problemática do planejamento tributário no Brasil!

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RESUMO     

Apresentaremos o contexto em que ocorre o planejamento tributário e a relação que essa atividade possui com o profissional da contabilidade. Expressando o motivo da utilização deste artificio por entidades brasileiras.

Palavras-chave: Tributação, Evasão x Elisão, Planejamento Tributário.

ABSTRACT

We will present the context in which occurs the tax planning and the relationship that this activity has with the accounting professional. Expressing the reason for the use of this artifice by Brazilian authorities.

Keywords: Taxation, Evasion x avoidance, Tax Planning.

INTRODUÇÃO

A uma Problemática muito grande no Brasil, quando se trata de tributação, a sonegação de imposto por parte de muitas entidades brasileiras. O motivo defendido por muitos é o peso da carga tributária brasileira incidida principalmente no consumo dos contribuintes.

As entidades brasileiras travam uma queda de braços com os governos a fim de defender seus patrimônios e promover a continuidade de suas operações, por outro lado os governos buscam garantir a arrecadação aos cofres públicos que por sua vez estão sempre com saldo negativo, pois a administração pública em geral gasta mais do que arrecada.

O que acontece como resultado, infelizmente para à sociedade em geral, são os crimes contra as legislações tributárias por parte das entidades frutos da inadimplência e aumentos compulsórios dos valores e alíquotas de impostos como tentativa de suprir as necessidades financeiras dos governos. O profissional da contabilidade desempenha um papel de suma importância no controle das informações e levantamentos de dados.

TRIBUTAÇÃO NO BRASIL

A arrecadação de impostos é o meio pelo qual os governos recebem valores em moeda nacional e assim conseguem manter seu funcionamento e cumprir com suas obrigações financeiras, o imposto é obrigatório aos contribuintes desde que ocorra o fato gerador, e ainda desde que cobrado dentro dos parâmetros legais. Em regra geral os impostos pagos pelos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, devem retornar aos mesmos através de benefícios e benfeitorias à sociedade fazendo jus a sua cobrança.

O Brasil tem hoje uma das maiores cargas tributarias em comparação a outros países mais desenvolvidos, segundo pesquisas feitas no mundo comparando com o produto interno bruto (PIB) à arrecadação de impostos no Brasil está em torno de trinta e seis por cento, ou seja, do total que é produzido no país o governo detém aproximadamente um terço.

Em contrapartida há quem diga que o Brasil também é um dos países com maior índice de sonegação de impostos, fato que muitas vezes não é visto como crime ou ate mesmo ação que não cause nenhum dano à sociedade. Isto devido ao peso da carga tributaria, considerado por toda sociedade brasileira e principalmente pelas pessoas jurídicas, como abusivos e injustos, pois não refletem o retorno de igual valor.

As empresas privadas arcam com a maior parte da arrecadação, pois ao contrario de alguns países Europeus onde à arrecadação incide na renda, no Brasil ela incide com maior peso nos produtos e operações de mercado. Mas na realidade quem acaba pagando de fato é o consumidor final, pois temos um total de sessenta e três impostos diferentes que consome quarenta por cento da renda brasileira tanto pessoas físicas quanto jurídicas e todo o custo está embutido nos preços. Segundo Albanes (2014, p.1)

Uma crítica bastante comum ao sistema tributário brasileiro é a de que se trata de um sistema regressivo, ou seja, como proporção da renda, as pessoas mais pobres pagariam mais impostos que as mais ricas. Na base dessa crítica está o fato de que, no Brasil, os tributos sobre bens e serviços (como o ICMS e o PIS/COFINS) têm um peso muito maior que os tributos sobre a renda (como o Imposto de Renda) e a propriedade (como o IPTU e o IPVA). 

EVASÃO X ELISÃO FISCAL

Mediante ao peso da carga tributaria e a concorrência do mercado, pode se dizer que boa parte das entidades brasileiras e inclusive alguns órgão públicos, buscam artifícios que reduzam a incidência dos impostos em suas obrigações com o fisco.

A sonegação é uma opção erronia utilizada por algumas empresas, pois se trata de crime tributário sendo contrária a leis fiscais e penais, onde com o intuito de diminuir ou ate evadir-se do pagamento de tributos essas entidades omitem fatos, fraudam e falsificam documentos, alteram e adulteram informações enviadas ao fisco, estando sujeitos a penalidades previstas, que podem ser multas e ate detenção conforme as legislações 8.137/90 e 9.430/96.

O impacto da sonegação à sociedade e muito grande, no comercio provoca concorrência desleal, pois o custo para manter uma entidade cumprindo com todas as obrigações do fisco ira refletir nos preços comercializados, a sociedade em geral é lesada no sentido de que os impostos arrecadados são utilizados para promover benefícios a todos, além de patrocinar organizações criminosas de diversas naturezas e a corrupção nos setores públicos.

O termo evasão fiscal representa exatamente a sonegação por meio de redução ou ocultação do fato gerador do imposto após a sua ocorrência infringindo a legislação, se trata portando de um meio ilícito. Segundo Cussolin (2014, p.1), “A evasão fiscal provém de artifícios dolosos nos quais o contribuinte, em afronta à legislação, reduz sua carga tributária, o que pode ser entendido como sonegação”.

Já a elisão fiscal é um meio lícito de busca mediante legislações pertinentes, de formas e opções mais favoráveis para determinada entidade pagar seus impostos. A elisão fiscal é um planejamento a partir de técnicas contábeis que tem como objetivo evitar e minimizar o fato gerador de tributos, distinta do fato ilícito ela está apoiada na própria legislação para garantir sua legitimidade denominando-se planejamento tributário.

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Só existe planejamento tributário porque existe a obrigatoriedade em pagar tributos, segundo Lukic (2012, p.5) “O tributo está, assim, no meio termo entre a liberdade do contribuinte em organizar seus negócios e a necessidade do Estado em arrecadar. É neste confronto, portanto, que surge o planejamento tributário”. O contador tem um importante papel neste contexto, tanto para as entidades quanto para os governos, a contabilidade se torna, portanto uma balança que equilibra os interesses dos dois lados.

O planejamento tributário é uma das formas encontradas pelas entidades brasileiras para diminuir o peso dos tributos nas suas riquezas produzidas. Ele se baseia no direito à liberdade defendida pela CF/88, onde diz que o individuo detém o direito de organizar sua vida. Porém só poderá ser considerado planejamento tributário ser for utilizado de meios lícitos, ou seja, permitidos por leis, se as ações ocorrerem antes do fato gerador e também devem ser eficaz ao fisco, ou seja, à administração pública deve concordar com as ações tomadas no planejamento.

A contabilidade é a base para elaboração do planejamento tributário, pois ele deve ser feito mediante dados e informações das atividades da entidade, esse levantamento é feito pela contabilidade e deve ser garantida a segurança e a veracidade dos fatos. A análise do regime tributário, das legislações que a entidade se enquadra, a maneira que se da escrituração fiscal, o acompanhamento das atividades que acarretam fatos geradores de imposto e toda verificação de custos está dentre das atividades do contador, e todas essas análises fazem parte do planejamento tributário. Portanto, planejamento tributário nada mais é que escolher e testar, conforme as particularidades de cada entidade, a maneira mais rentável para a entidade exercer suas atividades de acordo com as exigências legais, promovendo assim continuidade às operações das empresas e benefícios à sociedade como um todo.

É importante ressaltar que as atividades do profissional, principalmente quanto ao planejamento tributário, devem seguir e respeitar os princípios da contabilidade, o código de ética do contador e as legislações tributárias, pois o profissional da contabilidade, como já foi dito anteriormente, deve garantir os interesses tanto das entidades quanto do governo servindo com um equilíbrio das obrigações exigidas e da garantia de crescimento das entidades.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode se dizer que o planejamento tributário com participação efetiva da contabilidade e tendo como objetivo garantia dos direitos legais e de sobrevivência das entidades, é um artificio de combate à sonegação de impostos. A carga tributária brasileira só será mudada por meio de uma reforma tributária complexa e o planejamento tributário e usado como diminuidor do peso incidido sobre os empresários brasileiros e seus benefícios são refletidos, direta e indiretamente, na sociedade com um todo, pois no fim das contas que paga mesmo são os consumidores finais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALBANES, J. V. Tributação e Distribuição de Renda. Disponível em: http://www.contabeis.com.br/noticias/20563/tributacao-e-distribuicao-de renda/. Acesso em 22 novembro 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 22 novembro 2014.

BRASIL. LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Brasília, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em 18 novembro 2014.

CUSSOLIN, J. A. M. Elisão e Evasão fiscal. http://www.contabeis.com.br/noticias/17500/elisao-e-evasao-fiscal/. Acesso em 18 de novembro de 2014.

JALUNCA, J. C. Preço da Sonegação. http://www.portaltributario.com.br/artigos/precodasonegacao.htm. Acesso em 22 de novembro de 2014.

LUKIC, M. DE S. R. Planejamento Tributário. HTTP:// www.portalcatalao.com/.../51c23e8670bb3aeef7da564aa767d33b.pdf. Acesso em: 21 de novembro de 2014.


[1]  Acadêmico da Faculdade Delta, no curso de Ciências Contábeis.


Publicado por: WANESSA MOREIRA LEMOS

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