Whatsapp

A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA PARA A PROFISSÃO CONTABIL

A tradução de Ética que vem do sentido de compromisso, e também de direitos e deveres de cada um para o bem comum.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

RESUMO

O presente estudo propõe-se disseminar a palavra Ética, temos em sua essência a tradução que vem do sentido de compromisso, e também de direitos e deveres de cada um para o bem comum. Em todas as profissões há um comprometimento do profissional com a ética, o que fundamenta sua legitimidade sobre toda a sociedade. Derivado disso o desconhecimento do código de ética pode acarretar a atitudes que impedem o bem comum e que levem a desvalorização da classe profissional. Com isso o atual trabalho tem como objetivo geral fundamentar sobre a ética contábil, demonstrando sua importância para os profissionais da área de contabilidade. Para atingir os objetivos propostos, foram realizadas pesquisas com cunho descritivo, bibliográfico e documental, tornando-se possível proporcionar uma visão técnica do tema. Pode-se concluir, através do estudo analisado, que o Código de Ética do Profissional Contábil, norteia os profissionais contábeis e tem penalidades e sanções para quem o transgredir, e que um dos caminhos para profissionais mais éticos, seriam com estudo, no início do curso, com aulas e palestras incentivando a pratica da ética. Outro caminho era a união da classe para denunciar os maus profissionais para o Conselho Federal de Contabilidade para as devidas punições.

Palavras-chave: Ética Contábil. Ética. Código de Ética Contábil.

INTRODUÇÃO

Esta pesquisa tem como foco a discorrer sobre a importância da ética e as normas que semeiam os profissionais contábeis, tendo concordância com o código de ética contábil.

Na atualidade é notável a preocupação com a perca nos valores éticos, sendo está parte do resultado de uma economia capitalista, que ao decorrer do desenvolvimento da economia foi mantendo – se uma cultura de maximização do lucro e que induz aos mais diversos comportamentos antiéticos no ambiente profissional, gerando uma forte competição, envolvendo todos os agentes econômicos.

A ética profissional tem um papel muito importante, principalmente quando se fala da área contábil. Em seu conteúdo encontram-se regulamentações, limitações e procedimentos que levam a informações que facilitam na tomada de decisões de seus usuários, o que é necessário, para desenvolver a consciência social e profissional da pessoa, conduzindo-a para uma convivência harmoniosa.

Trata-se de muito mais que o mero cumprimento dos códigos específicos ou das normas de conduta. É uma questão de respeito e compromisso com o crescimento da sociedade em que vive o contabilista.

Este estudo visa demonstrar a importância da ética destacando como base o Código de Ética Profissional dos contabilistas, esclarecendo ao profissional contábil o quanto é importante e como pode ser útil usar os princípios e valores éticos na sua vida pessoal e profissional. Diante de tais fatos qual a importância da ética para o profissional contábil?

O presente trabalho tem por objetivo geral fundamentar sobre a ética contábil, demonstrando sua importância para os profissionais da área de contabilidade. Com o propósito de alcançar o objetivo geral mencionado, adotaram-se os seguintes objetivos específicos: Apresentar um conceito quanto à ética, conceituar a ética com extensão no campo profissional, evidenciar a relevância da prática da ética na profissão contábil, e esclarecer sobre os deveres, vedamentos, permissão e deveres em relação à classe, classificar as infrações e penalidades cometidas pelos profissionais contábeis.

Conceito de Ética

Segundo Fortes (2005, p.140) essas mudanças

representam um conjunto de reações e atitudes praticadas pelo indivíduo e estão vinculadas ao processo de evolução da sociedade. [...]. Em virtude dessa evolução, as normas de conduta, os princípios ou padrões sociais aceitos e adotados pelos com o tempo e com o lugar. Determinados comportamentos outrora considerados absolutamente impróprios e até mesmo contrários à lei, hoje, já não tem a reprovação social. Como consequência decorrente das mudanças dos valores da sociedade, temos, por exemplo, as constantes alterações nas leis, tais como, Código Civil, Código Penal, Código do Consumidor e até mesmo da Constituição Federal. Todos esses dispositivos necessitam atualizações para que possam atender aos padrões e exigências sociais de cada época e lugar. Nessa mesma linha, muitas doutrinas e princípios que servem de base aos diversos sistemas religiosos, políticos, filosóficos e científicos também sofrem modificações ao longo do tempo e do lugar.

Há um gradativo detrimento na perca de valores éticos na sociedade a qual estamos inseridos, o que gera preocupação, visto que, sem a observância da ética, os valores, interesses e vontades individuais se sobrepõem ao bem coletivo, gerando conflitos.

Moreira (apud Calegaro,2010, p.9) destaca que

[...] sem ética, a organização e a existência da sociedade, da profissão, das empresas ficam comprometidas. Ela é extremamente necessária na relação entre as pessoas, na formação familiar, no funcionamento de comunidades religiosas, esportivas, empresarias, militares [...] Segundo a FIPECAFI (1997, p.11), não há sociedade que progrida por muito tempo, que se mantenha politicamente consistente, que ofereça bem estar social a seus membros, nem profissão que se imponha pelo produto de seu trabalho, que angarie respeito de todos, que se faça reconhecer por seus próprios méritos, sem que esteja a ética a servir de cimento a fortalecer sua estrutura, de amarras a suportar as tempestades, de alicerce a suportar o crescimento e de raízes e seiva para garantir a sobrevivência dessa sociedade ou dessa profissão. Sem ética, a sociedade não se estrutura de forma permanente; e uma profissão também não.

Nas circunstâncias de uma economia capitalista em que vivemos e com a concorrência acirrada entre as empresas e a competitividade extrema entre os profissionais, é extremamente relevante a valorização da ética, a ética é indispensável em todas as relações humanas, principalmente no ambiente profissional, onde a forte disputa induz, muitas vezes, aos mais diversos comportamentos antiéticos.

Sá (apud Fortes, 2005, p. 139) explica que a ética pode ser interpretada como “a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. ”,

A convivência em sociedade obriga as pessoas a criarem diversos tipos de relacionamento durante toda a vida, alguns muitas vezes conflituosos, onde cada pessoa possui um objetivo oposto ao da outra. Esses conflitos de interesses fazem com que cada indivíduo assuma uma posição e comportamento dentro daquilo que acredita ser justo e correto para a situação. Nota-se, portanto, a influência da ética na vida dos seres humanos.

Lisboa (2010, p. 22) afirma que

entender os conflitos existentes entre as pessoas, buscando suas razões, como resultado direto de suas crenças e valores, e com base nisto estabelecer tipos de comportamento que permitam a convivência em sociedade é o objetivo de estudo da ética. Da mesma forma que, para o homem, se torna necessária a convivência em sociedade para alcançar seus objetivos particulares, para cada sociedade é imprescindível a presença de ética, sem a qual fica difícil sua própria existência.

Segundo Lisboa (2010, p. 23), a ética pode ser definida como “um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. Pode-se dizer, também, que ética e “filosofia moral” são sinônimos. ” O referido autor salienta que por mais que a definição de ética pareça simples e de fácil aplicação, é, na realidade, muito complexa, visto que engloba juízos de valor, não muito fáceis de serem aplicados.

Nunes e Freitas (2004, p. 5) acrescentam que

a Ética, que diz respeito aos princípios e valores de uma sociedade, no que tange a Ciência Contábil refere-se ao comportamento ideal e sadio que o contador deve possuir, o qual levará à credibilidade, respeito e valorização profissional perante seus clientes.

Portanto, Ética é uma área de atuação na filosofia que busca problematizar as questões relativas aos costumes e a moral de uma sociedade, sem recorrer ao senso comum, é a forma de conduta que norteia um indivíduo ou um grupo de indivíduos.

Ética Profissional

A ética profissional definiu-se como sendo um conjunto de normas de conduta que deverão ser colocadas em prática no exercício de qualquer profissão, é uma forma reguladora da ética agindo no desempenho das profissões. Segundo Lisboa (1997:23), ética profissional serve como indicativo do conjunto de normas que baliza a conduta dos integrantes de determinada profissão.

De acordo com Masiero (2007, p. 455):

Ética profissional reúne um conjunto de normas de conduta, exigido no exercício de qualquer atividade econômica. No papel de „reguladora‟ da ação, a ética age no desempenho das profissões, levando a respeitar os semelhantes, no exercício de suas carreiras. A ética envolve o relacionamento de profissionais, a fim de resgatar a dignidade humana e a construção do bem comum.

Para tanto, ética é indispensável ao profissional, porque, na ação humana, “o fazer” e o “agir” estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão, ou seja, ético é todo profissional que tem como meta sentir-se íntegro e pleno da alegria de viver. Convicto de que todos os demais podem se sentir assim também. Cultiva o pensamento cooperativo. Tem um profundo e inabalável respeito pelos acordos firmados.

O objetivo é mostrar que a intenção do profissional que se volta para a utilização da ética deve ser o de buscar ajuda no enfrentamento de mudanças ambientais rápidas, ampliar o relacionamento com os clientes atuais, atrair novos clientes, melhorar a eficiência dos esforços para o desenvolvimento de seus negócios (prestação dos serviços) e satisfazer as necessidades do cliente. Sua função é tornar a empresa mais competitiva, sem abalar a ética da profissão.

Ética na Formação Da Profissão Contábil

A ética desempenha papel fundamental no desempenho de qualquer profissão, principalmente na contabilidade, que dentre todas as profissões, a do contabilista talvez seja uma das que mais exija ética do profissional, pois é atividade contábil que através de seus

Relatórios, registros e demonstrativos levam as informações aos usuários para tomadas de decisões.

Segundo Iudícibus et al (2003, p. 51) a contabilidade

do ponto de vista do usuário, é um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física, de produtividade especial com relação à entidade objeto de contabilização. Quanto a seu objeto, ciência do patrimônio, que evidencia as variações quantitativas e qualitativas do mesmo. Em uma visão macro, ciência que registra e avalia como e quão bem a entidade utilizou os recursos a ela confiados.

Dessa forma, o contador deve possuir uma visão globalizada, capaz de converter seus conhecimentos em benefícios para a própria entidade, além disso, deve agir com zelo e diligência ao extrair as informações para a elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros, visto que as disponibilizarão aos usuários interessados (GARCIA, et al, 2007).

Cruz et al (2006, p.10) assinala que

com a evolução natural da Ciência Contábil extinguiram-se a figura do guarda-livros e do contador fiscalista e originou-se um novo profissional contábil, que não deve saber apenas registrar e demonstrar o fenômeno patrimonial, mas também explicá-lo e interpretá-lo, acentuando-se, assim, a intelectualização no conhecimento contábil.

 A convergência das normas contábeis aos padrões internacionais colocou em evidência a importância do profissional da contabilidade que, agora terá que, além de seguir as normas e legislações vigentes, aplicar seus conhecimentos com base nos princípios de contabilidade e na experiência profissional, ou seja, há uma maior subjetividade das normas, o que, consequentemente, gera um aumento na responsabilidade dos contadores e na valorização da classe. Os contadores deverão ser mais flexíveis, estudiosos e preparados para conhecer as minúcias de sua profissão, passando ser de suma importância para o desenvolvimento da empresa, não podendo apenas ater-se ao registro dos fatos ocorridos na empresa e ao preparo de relatórios, deve possuir uma visão gerencial e social contribuindo com os gestores para tomada de decisões e igualmente com a sociedade a qual ele se insere. (ALMEIDA; REJANI, 2008). Com esta maior responsabilidade para os contadores, a ética passa a ser imprescindível para a profissão, porque, a classe passa a fica mais vulnerável, a sonegações, ou a outros tipos de fraudes, geralmente cometidos pelas grandes empresas.

Para regulamentar e evitar que ocorram problemas éticos no exercício da profissão, é necessário que o contabilista conheça bem o código de ética da classe e o coloque em prática no dia-a-dia.

Código de Ética Profissional do Contador – CEPC 

Estas Normas têm por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe. (CFC, 2019).

A ética necessária para o contabilista deve pautar-se no Código de Ética da Profissão onde estão inseridos os problemas específicos da profissão e as maneiras de resolvê-los de forma clara e idônea. No entanto, nenhum código de ética abrange todas as situações possíveis, portanto os contabilistas devem sempre agir com bom senso e honradez, utilizando como base os princípios de contabilidade.

Camargo (apud Silva et al, 2003, p. 21) relata que

Os códigos de ética por si não tornam melhores os profissionais, mas representam uma luz e uma pista para seu comportamento; mais do que ater-se àquilo que é prescrito literalmente, é necessário compreender e viver a razão básica das determinações.

Corrêa e Ferreira (2005) explicam que foram criados diversos códigos de ética profissional com os objetivos de administrar os conflitos e inibir as pessoas a tomarem atitudes contrárias à conduta organizada.

Siqueira (2005, p. 74) cita que

Ter uma conduta ética no exercício da profissão contábil é um trabalho de conscientização diário que os professores, orientadores e conselheiros fazem através de aulas nas universidades, grupos de estudo, congressos, seminários, convenções, etc., com todos aqueles que estão ingressando na profissão e com os demais profissionais já existentes. Para isso, utiliza-se como base o Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) que serve não só para o ensino, mas para o próprio dia-a-dia do profissional contábil.

Pode-se perceber que o estudo da ética é essencial para a formação de profissionais de qualidade, sobretudo na área contábil, em que há demanda por informações que representem a verdadeira situação financeira da empresa. Nota-se então, que o código de ética é um documento que engloba um corpo de princípios relacionados com as principais práticas de comportamento permitidas e proibidas no exercício da atividade profissional e seu objetivo geral é a formação da consciência sobre padrões de conduta em determinada profissão. (LISBOA, 2010).

A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos na NBC Nº 1 de 07.02.2019 nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente.

Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC).

Segundo a NBC são deveres do profissional contábil:

(a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

(b) recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;

(c) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

(d) informar a quem de direito, obrigatoriamente, fatos que conheça e que considere em condições de exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado o disposto na alínea (c) deste item;

(e) aplicar as salvaguardas previstas pela profissão, pela legislação, por regulamento ou por organização empregadora toda vez que identificar ou for alertado da existência de ameaças mencionadas nas normas de exercício da profissão contábil, observando o seguinte:

(i) tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conflito de interesses; e

(ii) quando não puder eliminar ou minimizar a nível aceitável o conflito de interesses, adotar medidas de modo a não perder a independência profissional;

(f) abster-se de expressar argumentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu trabalho no âmbito técnico e limitando-se ao seu alcance;

(g) abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência profissional;

(h) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, abstendo-se de emitir qualquer opinião em trabalho de outro contador, sem que tenha sido contratado para tal;

(i) comunicar, desde logo, ao cliente ou ao empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa gerar riscos e ameaças ou influir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo;

(j) despender os esforços necessários e se munir de documentos e informações para inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

(k) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve notificar por escrito, respeitando os prazos estabelecidos em contrato;

(l) quando substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

(m) manifestar, imediatamente, em qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

(n) ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

(o) cumprir os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

(p) comunicar imediatamente ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço, inclusive eletrônico, e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como informar a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;

(q) atender à fiscalização do exercício profissional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos solicitados; e

(r) informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros.

A fim de nortear a conduta dos profissionais contábeis, de tal maneira que exerça sua profissão com respeito a sua classe e a sociedade, o NBC informa no código de ética que o profissional, deve estabelecer estes deveres contábeis. A essência deste artigo 2º sobre os deveres é informar as virtudes do profissional, manter sigilo das informações do seu cliente que estão sob sua custodia, zelar pela moral da sua classe, cumprir o que determina no conselho. Com a presença de um norteador como código de ética profissional, a contabilidade ganha a melhoria destes profissionais no exercício de suas funções, e, nos critérios de legalidade, legitimidade e razoabilidade, que objetivam a eficácia e eficiência da profissão.

De acordo com a NBC (2019) o desempenho de suas funções, é vedado ao contador:

(a) assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

(b) auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

(c) assinar documentos ou peças contábeis elaboradas por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão;

(d) exercer a profissão, quando impedido, inclusive quando for procurador de seu cliente, mesmo que com poderes específicos, dentro das prerrogativas profissionais;

(e) facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos não habilitados ou impedidos;

(f) explorar serviços contábeis, por si ou em organização contábil, sem registro regular em Conselho Regional de Contabilidade;

(g) concorrer, no exercício da profissão, para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la, quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado;

(h) solicitar ou receber de cliente ou empregador qualquer vantagem para aplicação ilícita;

(i) prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

(j) recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem comprovadamente confiadas;

(k) apropriar-se indevidamente de valores, bens e qualquer tipo de crédito confiados a sua guarda;

(l) reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente confiados à sua guarda, inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade, ou pelo não atendimento de notificação do contratante;

(m) orientar o cliente ou o empregador contra Normas Brasileiras de Contabilidade e contra disposições expressas em lei;

(n) exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;

(o) emitir referência que identifique o cliente ou o empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

(p) iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, inclusive eletrônicos, e fornecer falsas informações ou elaborar peças contábeis inidôneas;

(q) não atender, no prazo estabelecido, à notificação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

(r) intitular-se com categoria profissional que não possua na profissão contábil;

(s) executar trabalhos técnicos contábeis sem observância das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;

(t) renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho;

(u) publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado;

(v) revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; e

(w) exercer a profissão contábil com negligência, imperícia ou imprudência, tendo violado direitos ou causado prejuízos a outrem;

Em Conformidade com o NBC, cabe dizer que um contador não deve aceitar, receber ou se sujeitar a nada que possa ensejar ilicitude por parte da legislação fiscal, societária ou contábil, recorrendo sempre a sua honestidade e ética profissional, se a classe aceitar quaisquer vantagens iria trilhar o caminho antiético da profissão.

É de permissão do contador conforme a NBC:

(a) publicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade;

(b) transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito;

(c) transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica; e

(d) indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes;

É de consentimento dos contabilistas a serenidade que a classe tem de divulgar seus serviços de forma integra seja por qualquer meio de comunicação, até mesmo publicações cientificas.

Ainda de acordo são os deveres do contador em relação aos colegas e a classe:

a. A conduta do contador com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço, solidariedade e harmonia da classe.

b. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação, ou a conivência com erro ou com atos infringentes de normas técnicas, éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Ainda conforme o NBC, a relação do contador com os demais profissionais da classe deve haver uma harmonia, respeito, solidariedade, mesmo sendo a relação empregador – empregado.

Esse capitulo visa garantir que todos os profissionais irão agir com capacidade técnica e em observância aos Princípios de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade e demais legislações vigentes.

Infrações e Penalidades Previstas no Código de Ética Contábil

Dentro do código, há algumas condutas contabilistas que, quando praticadas, são consideradas infrações. Dessa forma, o infrator fica passível de penalidades previstas na ordem jurídica profissional. Entre as infrações que podem ser cometidas, segundo Jornal Contábil (T.d.).

(a) transgressão do código de ética da contabilidade;

(b) exercer a profissão sem o devido registro do conselho

(c) deixar de comunicar ao conselho uma mudança de endereço;

(d) transgredir princípios da contabilidade;

(e) manter conduta inadequada no exercício da profissão;

(f) incidir em erros constantes, o que evidenciar incapacidade técnica;

(g) reter ou extraviar documentos que foram confiados ao profissional;

(h) praticar crime ou contravenção no exercício profissional;

(i) incorrer em fraudes às rendas públicas;

(j) criar peças de contabilidade com audiência de lastro em documentação idônea e hábil;

(k) emitir peças de contabilidade com valor que divergem dos constantes da escrituração da área;

(l) não apresentar comprovação de contratação de serviços profissionais, quando isso é exigido pelo conselho;

(m) entre outras questões.

Estes são alguns exemplos que levaria as penalidades no código de ética, a cada infração cometida, existe uma penalidade, e estas são as penas previstas no regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade elas consistem nas seguintes formas, conforme art.12: advertência reservada, censura reservada censura pública. Advertência reservada, de acordo com Fortes (2002), ocorre quando o profissional é advertido por alguma imprudência cometida, e é chamada atenção de forma reservada, sendo assim, ela não é publicada, para que outras pessoas possam ver, segundo ainda para o próprio autor, a censura reservada é um comunicado do Conselho Regional de Contabilidade ao profissional contábil infrator, alertando do cometimento da falta de ética e censurando reservadamente. Por fim, a censura pública é uma forma de sanção aplicada ao transgressor, que é levada ao conhecimento geral por meio de uma publicação na impressa oficial, sendo identificado, objetivo, nome do censurado e o motivo da aplicação desta punição (FORTES, 2002).

Nesse contexto, o contador deve zelar pelos procedimentos técnicos, éticos e legais, sendo que, ocorrendo a prática de atos contrários aos mandamentos da profissão, estarão sujeitos a fiscalização, em que ficarão passíveis de punições previstas na legislação. A apuração das penalidades praticadas é feita mediante procedimento próprio, por meio de um processo, no qual é documentado o exercício da atividade irregular (FORTES, 2002). É valido ressaltar que as penalidades apresentadas são aplicadas conforme a gravidade da infração ética cometida.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Tipo de Pesquisa

Segundo Vergara (1998, p.44) “O leitor deve ser informado sobre o tipo de pesquisa que será realizada, sua conceituação e justificativa...”; logo, esta seção se destina a este propósito. Ainda de acordo com Vergara (1998), foi utilizado o método de pesquisa telematizada, por meio do uso do computador ou meio de comunicação, apoiando-se na pesquisa documental que é feita com documentos físicos ou digitalizados que podem ser acessados por qualquer pessoa. Também foi utilizado o método de pesquisa explicativa que tem como objetivo tornar fácil o entendimento de algo demonstrando o ocorrido de modo simples, junto com a pesquisa descritiva já que para explicar algo, deve-se descrever o fenômeno. Foi realizado um levantamento bibliográfico- sobre a conduta ética na profissão contábil, onde foram efetuadas leituras exploratórias dos filósofos a respeito da ética, seguida de leituras mais específicas no ramo da contabilidade. Pela análise e desenvolvimento do estudo, fica claro o papel fundamental que o contador exerce na sociedade, estando os profissionais obrigados a seguir os preceitos do Código de Ética que regulamenta a profissão, devendo respeitar e agir deforma imparcial, não perdendo a autonomia na execução do seu trabalho e valorizando cada vez mais a sua categoria perante a sociedade. Demonstrando assim, a importância que o profissional contábil capacitado exerce na atividade estudado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Segundo Lisboa (2010, p. 23), a ética pode ser definida como “um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. Além de abranger um conjunto de valores morais e princípios que devem ser aplicados à conduta humana na sociedade. A Ética busca fundamentar as ações morais pela sua razão e idealiza o equilíbrio das pessoas, classes e grupos sociais (BARROS, 2010).

A maioria das profissões contam com Conselhos de Representação que são responsáveis em criar códigos de ética pertencentes para cada área de atuação, esses regulamentos são desenvolvidos com objetivos de padronizar os métodos operacionais e condutas do comportamento que condiz a relação humana (SÁ,2009). Além de servir como mecanismo para a integridade empresarial, que criam princípios éticos e morais que oferecem diretrizes a funcionários, clientes e colegas de trabalho.

Diante disto conforme analisado durante o desenvolvimento do trabalho, e respondendo a problemática é de enorme importância a ética para o profissional contábil e elas devem seguir juntas, para o profissional ter êxito no seu trabalho. Portanto, o individualismo, a ganancia, de maus profissionais contábeis que teve condutas antiéticas, que por algum momento para agradar ou não perder cliente, teve que tomar alguma atitude antiética, acabaram que denigram a imagem da classe contábil inteira, porem se todos profissionais agissem de acordo com o Código de Ética do Profissional Contábil, clientes e usuários da informação contábil, seriam forçados a agirem de modo contrário, pois não encontrariam quem o fizesse.

Um dos caminhos para o surgimento de profissionais mais éticos, é o ensino na faculdade, palestras e atividades que incentivam os novos profissionais a serem éticos, e outro caminho é a classe ser mais unida e começarem a denunciar ao Conselho Federal de Contabilidade os profissionais que fazem transgressão do Código de Ética, somente assim que irá adquirir a confiança pública.


Publicado por: Geraldo Junior

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.