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A cor da pele e a discriminação

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O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

A Constituição Federal garante a todo cidadão igualdade de direitos.

Proíbe discriminação em função de raça, cor, sexo, idade.

Sabemos que certas garantias, embora na lei, não são cumpridas, pois as pessoas permanecem arraigadas a certas concepções que não tinham sentido no século passado, muito menos agora, quando a informação está mais difundida.

Não só a cor da pele é objeto de diferenciação. Inúmeros segmentos também são, geralmente, aqueles que se referem às minorias, como os índios, ciganos, portadores de deficiências, portanto com necessidade especiais (surdos, cadeirantes), as mulheres, os portadores de vírus HIV, os homossexuais, os velhos, os pobres.

Constatam-se contradições imensas, na medida em que os pobres são discriminados e não são minoria.

Os negros, considerando-se o contingente que para cá foi trazido  à época da escravidão e, também, o fato da população brasileira ter se originado da miscigenação, constituem-se em um numeroso contingente, para não dizer quase maioria.

Retrocedendo ao passado, encontramos barbáries como a do negro ser considerado como animal, não dotado de "alma".

Os idosos marginalizados em função de estarem distante do setor produtivo, também são alvo de idéias e ações exclusivas. O contraditório nisto tudo é que é um segmento em expansão, sendo em breve espaço de tempo em número que superará o de crianças.

Podemos falar nas mulheres que apesar da relevante competência também sofrem  em virtude de idéias arcaicas, tendo dificuldades de entrarem no mercado de trabalho, em muitas ocasiões, só por serem mulheres e com isto terem direito, em caso de maternidade, ao período de licença. Também em função disto, sofrem com medidas que embora contrárias à legislação vigente, ainda são encontradas, como solicitação de exames e atestados indicativos de não gravidez.

E os obesos, considerados como pessoas com desvio de conduta e não pessoas doentes e com necessidade de tratamento.

Como avançar neste aspecto embora as garantias constitucionais e internacionais, através de tratados ratificados pelo Brasil e outros dos quais foi signatário?

Acredito que mais uma vez a medida correta é a educação para todos em Direitos Humanos, inclusiva, transdisciplinar, que se faz não só na escola, mas envolvendo todos os segmentos da sociedade, na família em conjunto com a escola, poder público, associações.

Só através de educação embasada em princípios universais será possível evitar ações  hediondas que resultaram em genocídio (como no Paraguai) e holocausto como na Segunda Guerra Mundial.


Publicado por: Isabel C. S. Vargas

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