O cidadão brasileiro é digno de respeito. Tem uma Constituição soberana. Carta esta gestada dentro de um período democrático. Que em suas linhas marca tempo novos de consolidação de direitos.
Lamentavelmente, o povo brasileiro, principalmente os mais pobres, são violentados em sua própria dignidade quando seus direitos não são postos em prática pelos governos, mesmo com um instrumento valioso em mãos: a própria Constituição Federal.
Para manter o respeito à Carta Constitucional, o Direito traz à Justiça. Justiça esta que vem em socorro de homens e mulheres de bem que são agredidos em seus próprios direitos.
É por meio da Justiça que se conquista dignidade, respeito, valores. Sem esta, nada existe.
Os tribunais do Brasil estão sufocados com tantas ações em seus armários e drives. E são muitos mesmos. Uns com soluções positivas e, outros com derrotas. E tantos sem resoluções caminhadas para o arquivo ou a própria extinção.
Um mundo moderno requer instrumentos modernos. Ai nasce a Inteligência Artificial que vem ao socorro do povo, com destaque, dos muitos necessitados por falta de recursos, de dinheiro mesmo.
Em comunhão com este mesmo povo, chega a Defensoria Pública, que tem falhas tantas por ser compostas por mãos humanas. Defensoria esta que precisa melhorar e muito para atender o povo pobre, miserável, com mais dignidade e sem fazer que tantos durmas nas filas para ao menos começar os primeiros atendimentos.
No mesmo combo, vem o Ministério Público que, em tantas realidades deste Brasil, ainda sobre com males humanos que, a exemplos de muitos tribunais daqui, precisa, também, melhorar mais e mais em suas obrigações administrativas, públicas.
Um dos exemplos, brasileiramente público e notório, é o Ministério Público do Paraná no caso Lula que cometeu muitos e muitos erros e até atos que não estão em comunhão com a Constituição da República Federativa Democrática do Brasil de 1998 e com os seus Regimentos Internos.
Outro exemplo, para enriquecer este material, está o julgamento último, público e notório, ocorrido em Minas Gerais, o caso da criança de 12 anos de idade, que demonstrou que o juíz precisa julgar com sabedoria, prudência e de acordo com as Leis.
Além de um exemplo bem rico, também público e notório, foi o caso da condenação a 800 anos de prisão na Chacina das Cajazeiras, Ceará, em 2018, que vai além do máximo exigido na Lei Penal à época.
São tantos às demonstrações de que a Justiça do Brasil precisa aprofundar mais em seus estudos para fazer com que o cidadão, homens e mulheres, possam ser atendidos com dignidade, justiça, respeito e tenham seus direitos mantidos.
É fato que o crime não pode ser mascarado. Porém, a Justiça precisa ser firme, segura, preparada, e atuar diante de todos os princípios constitucionais e com os espelhos dos próprios tratados internacionais celebrados com esta nação democrática e soberana.
O tripé Tribunais/Ministério Público/Defensoria Pública precisa ser fincado em terra firme, terra esta que venha ao encontro da Carta Constitucional vigente, sem estrelismos, protagonismos cinematográficos ou exibicionismos públicos. Se cada membro do tripé atuar conforme se pede nesta mesma Carta, a Justiça, de fato e de direito, será feita, não importa qual seja o caso concreto.
As Leis, os escritos doutrinários e os tratados internacionais, são balizas que devem nortear toda ação em favor do povo, em defesa de seus direitos, na busca pela pena correta para cada crime. Pena esta que dever sempre servir como régua para que não sejam cometidos outros crimes.
O direito é para todos. A justiça não é igual para todos. O crime é para aquela pessoa que quer cometê-lo. A pena é a forma pedagógica de educar a pessoa cidadã para que ela, e outros, não cometam crimes.
(1) GOMES, Ana Cecília de Barros. A liberdade de expressão no novo constitucionalismo latino-americano: Descolonialidade e mídia no Equador e na Bolívia. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/33178/1/DISSERTA%C3%87%C3%83O%20Ana%20Cec%C3%ADlia%20de%20Barros%20Gomes.pdf
(2) MIRANDA, Jean Felipe. O direito ao acesso à justiça. Disponível em: https://law-jfmiranda3569.jusbrasil.com.br/artigos/1730097944/o-direito-ao-acesso-a-justica
(3) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
(4) FREITAS, Luciana Barbosa de. Comunicação, educação e cidadania: Diálogos possíveis. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/3740/5/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Luciana%20Barbosa%20de%20Freitas%20-%202013.pdf
(5) MENEZES, Pedro. Mito da Caverna. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/mito-da-caverna/
(6) GARCIA, Emerson. Repressão à Corrupção no Brasil: entre realidade e utopia. Disponível em: http://esmp.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Repressao_corrup%C3%A7%C3%A3o_Brasil.pdf
(7) FRIEDE, Reis. As raízes da corrupção brasileira. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/100666/as-raizes-da-corrupcao-brasileira
(8) FARIAS, Pedro Paulo Sampaio de. O fracasso do sistema carcerário brasileiro. Disponível em: https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/sociologia/o-fracasso-do-sistema-carcerario-brasileiro.htm
(9) GANDHI, Mahatma. Disponível em: https://www.pensador.com/mahatma_gandhi_pensamentos/#:~:text=Pensamentos%20de%20Mahatma%20Gandhi.%20S%C3%B3%20sei%20que%20atrav%C3%A9s,sob%20%C3%A2ngulos%20diversos.%20Os%20fracos%20nunca%20podem%20perdoar.
(10) SÁ, Elba Celestina do Nascimento. Teoria geral do crime: Análise do autocontrole em amostras da população geral e reclusos do sistema prisional. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/15110/1/2015_dis_ecnsa.pdf
(11) Resumão Ética, Cidadania e Sociedade. 2022 – UNIVESP. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=SPkrS9XGXGM
(12) BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Cidadania e democracia. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/LTSGRTDqFD4X74DxLsw9Krz/
(13) O mundo do trabalho na era da globalização. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-40/o-mundo-do-trabalho-na-era-da-globalizacao/
(14) SAMTPS. Lília Teixeira. O Estado Democrático de Direito instaurado na democracia brasileira com a Constituição Federal de 1988 (CF/88): Estado de direito e de justiça social. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/36504/o-estado-democratico-de-direito-instaurado-na-democracia-brasileira-com-a-constituicao-federal-de-1988-cf-88-estado-de-direito-e-de-justica-social
(15) Diversidade Cultura no Brasil. Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/diversidade-cultural-no-brasil.htm
(16) VERDI, Marly Terra. A importância da vida. Disponível em: https://www.gepriopretoeregiao.com.br/textos/publicacao/a-importancia-da-vida
(17) STURMER, Karen Nayara de Souza. A defensoria pública como pilar de acesso à justiça. Disponível em: https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/25249/Monografia_-_A_Defensoria_P_blica_como_pilar_de_acesso___justi_a__1_.pdf
(18) ALMEIDA, André Aléxis de. O papel do ministério público na efetivação das normas programáticas. Disponível em: http://www.femparpr.org.br/monografias/upload_monografias/ANDRE%20ALEXIS%20DE%20ALMEIDA.pdf
(19) BOHRER, Jaiane Cavalheiro. A defensoria pública como instrumento propulsor do acesso à justiça. Disponível em: https://bibliodigital.unijui.edu.br:8443/xmlui/bitstream/handle/123456789/6194/jaiane%20bohrer.pdf?sequence=1&isallowed=y
(20) ROCHA, Marco Aurélio de Oliveira. Artigo ‘O poder da desinformação: Fake Newa, desonestidade intelectual e Pós-Verdade. Disponível em: https://oabms.org.br/artigo-o-poder-da-desinformacao-fake-news-desonestidade-intelectual-e-pos-verdade-marco-rocha/
(21) IGNACIO, Julia. Lawfare: o que esse termo significa? Disponível em: https://www.politize.com.br/lawfare/
(22) Pirâmide financeira: o que é, como identificar e o que fazer se for vítima? Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/19/piramide-financeira-o-que-e-como-identificar-o-que-fazer-se-for-vitima.htm
(23) MATA, Murilo Antunes da. Caso dos Irmãos Neves: os princípios constitucionais e processuais violados. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68196/caso-dos-irmaos-naves-os-principios-constitucionais-e-processuais-violados
(24) NEVES, José Roberto de Castro. Como os advogados salvaram o mundo – A história da advocacia e sua contribuição para a humanidade. Editora Nova Fronteira. Rio de Janeiro, RJ, 2018.
(25) STOKES, Philip. Os 100 pensadores essenciais da filosofia. Difel. Rio de Janeiro, RJ, 2012.
(26) LIMA, J. B. de Souza. As mais antigas normas do Direito. Editora Valença S. A. Valença, RJ, 1980.
(27) ARESI, Albino. O homem total e a parapsicologia. São Paulo, SP, 1975.
(28) FERGUSON, Niall. Civilização – Ocidente x Oriente. Planeta. São Paulo, SP, 2012.
(29) SALGADO, Rodrigo. André Mendonça, do STF, nega anular condenação de mulher que furtou R$ 120 em fraldas em MG. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2023/05/08/andre-mendonca-do-stf-nega-habeas-corpus-para-mulher-que-furtou-r-120-em-fraldas.ghtml
(30) RIBEIRO, Weudson. Nunes Marques mantém condenação de mulher que furtou chocolates em MG. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/12/27/nunes-marques-mantem-condenacao-de-mulher-que-roubou-chocolates-em-mg.htm
Autor: Pedro Paulo Sampaio de Farias
Professor; Pedagogo; Especialista em Educação; Especialista em Gestão Pública; Mestrando em Educação; Pós-graduado em Teologia; Pós-graduado em Antropologia; Graduado em Direito; Líder Comunitário; Líder de Associação de Professores; Sindicalizado da Educação; Servidor Público Estadual e Municipal; Atuante em Movimentos Populares e Movimentos Sociais; Cristão Romano.
Fonte: Brasil Escola - https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/o-direito-a-justica-com-suas-instancias-em-harmonia-com-o-ministerio-publico-e-da-defensoria-publica-na-busca-de-direitos-para-o-cidadao-brasileiro.htm