Em 19 de setembro de 2016, os Chefes de Estado e de Governo se reuniram pela primeira vez em nível global na Assembleia Geral da ONU para discutir questões relacionadas à migração e refúgio. A reunião trouxe uma mensagem política de que as questões de migração e refugiados se tornaram questões importantes diretamente na agenda internacional. Ao adotar a Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes, os 193 Estados-membros da ONU reconheceram a necessidade de uma abordagem abrangente para a mobilidade humana e maior cooperação em nível global.
Uma das principais questões abordadas na Declaração é a prevenção e repressão da violência sexual baseada em gênero contra migrantes e refugiados. Infelizmente, essa é uma realidade preocupante em muitas partes do mundo, e é essencial que medidas sejam tomadas para combater essa prática desumana.
Os 23 objetivos do Pacto Global para Migração Segura da ONU
A Declaração de Nova York também destaca a importância da cooperação entre os países para garantir a proteção e assistência adequada aos migrantes e refugiados. É essencial que haja uma abordagem global para lidar com essa questão e que os direitos humanos dessas populações sejam respeitados.
Embora a Declaração de Nova York seja considerada um "soft law", ou seja, não seja legalmente vinculativa, ela desempenha um papel crucial na orientação dos países na adoção de medidas para garantir a proteção dos migrantes e refugiados. Espera-se que os países adotem as recomendações e objetivos estabelecidos na declaração e trabalhem juntos para garantir um futuro mais seguro e digno para essas populações vulneráveis.
Em resumo, a Declaração de Nova York sobre refugiados e migrantes é um passo importante na promoção dos direitos e na proteção das populações deslocadas em todo o mundo. A adoção de medidas para prevenir e reprimir a violência sexual baseada em gênero, bem como a cooperação entre os países, são aspectos fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dessas pessoas. Espera-se que os países continuem a trabalhar juntos para cumprir os objetivos estabelecidos na declaração e garantir um futuro melhor para todos os migrantes e refugiados.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 22 de fev. 2024.
ONU. Brasil. Agência da ONU para refugiados. Disponível em: . Acesso em: 22 de fev. de 2024.
ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: . Acesso em: 22 de fev. 2024.
Fonte: Brasil Escola - https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/declaracao-de-nova-york-sobre-refugiados-e-migrantes.htm