ATOS DE GESTÃO DE PESSOAL: DA ADMISSÃO À APOSENTADORIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Este artigo explora brevemente os atos de gestão de pessoal na esfera pública, os quais consistem em procedimentos administrativos que disciplinam o ingresso, permanência e desligamento de servidores públicos.

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Resumo

Os atos de gestão de pessoal compreendem o conjunto de procedimentos administrativos que disciplinam o ingresso, a permanência e o desligamento de servidores públicos, formando o ciclo completo da vida funcional. Esses atos são regidos por princípios constitucionais, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988. Este estudo analisa as etapas desse ciclo — admissão, vida funcional e aposentadoria —, destacando os mecanismos de controle externo exercidos pelos Tribunais de Contas, com ênfase no Estado do Piauí. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, baseada em legislação vigente, doutrina especializada e normas institucionais, evidenciando a importância do controle na garantia da regularidade dos atos administrativos e da proteção do interesse público.

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Introdução

A gestão de pessoal na Administração Pública constitui atividade essencial para o funcionamento do Estado, pois envolve a organização e manutenção do corpo de servidores responsáveis pela execução das políticas públicas.

Os atos de gestão de pessoal abrangem todas as fases da vida funcional do servidor, desde o ingresso até a aposentadoria. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2020), a Administração Pública deve atuar estritamente dentro dos limites legais, sendo os atos administrativos sujeitos a controle interno e externo.

Problema de Pesquisa

Diante da complexidade normativa e da atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas, questiona-se:

Como garantir a legalidade e a regularidade dos atos de gestão de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria, evitando irregularidades que possam levar à reprovação pelos órgãos de controle?

Objetivo Geral

Analisar os atos de gestão de pessoal na Administração Pública, compreendendo suas etapas, fundamentos legais e mecanismos de controle, com ênfase na atuação dos Tribunais de Contas.

Objetivos Específicos

  • Examinar as formas de ingresso no serviço público;

  • Analisar os principais aspectos da vida funcional dos servidores;

  • Compreender o processo de aposentadoria no setor público;

  • Estudar o papel dos Tribunais de Contas no controle dos atos;

  • Identificar os principais motivos de irregularidades apontados pelos órgãos de fiscalização.

Metodologia

A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, utilizando legislação (Constituição Federal, Constituição Estadual do Piauí e normas do Tribunal de Contas), além de doutrina especializada.

O método de abordagem é dedutivo, partindo de normas gerais do Direito Administrativo para a análise específica da gestão de pessoal. Também se aplica o método analítico-descritivo, com interpretação normativa e apresentação de exemplos práticos.

O Ingresso: Admissão de Pessoal

A admissão formaliza a entrada do servidor no serviço público, regida pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Concurso Público (Art. 37, II)

O concurso público é a regra para investidura em cargos efetivos, garantindo:

  • Igualdade de acesso;

  • Seleção por mérito;

  • Transparência.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2021):

“O concurso público é instrumento indispensável à concretização do princípio da impessoalidade.”

Contratação Temporária (Art. 37, IX)

Trata-se de exceção à regra do concurso público, permitida apenas em casos de:

  • Necessidade temporária;

  • Interesse público excepcional;

  • Prazo determinado.

Exemplo: contratação emergencial de profissionais da saúde durante calamidade pública.

A Vida Funcional: Folha de Pagamento e Acúmulo de Cargos

Durante o exercício do cargo, a Administração deve observar rigorosamente os limites legais e constitucionais.

Folha de Pagamento

A gestão da folha deve respeitar:

  • O teto constitucional remuneratório;

  • Os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Acúmulo de Cargos (Art. 37, XVI)

A regra geral da Constituição é a vedação ao acúmulo remunerado de cargos públicos, garantindo eficiência administrativa e evitando sobreposição de funções.
Antes da Emenda Constitucional nº 138/2025, as exceções incluíam:

  • Dois cargos de professor;

  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • Dois cargos privativos de profissionais da saúde.

Atualização pela Emenda Constitucional nº 138/2025

Com a promulgação da EC 138/2025, os professores da rede pública passaram a poder acumular o cargo de magistério com qualquer outro cargo público remunerado, independentemente da natureza do segundo cargo.

Requisitos obrigatórios:

  • Compatibilidade de horários;

  • Respeito ao teto remuneratório constitucional.

Exemplo prático atualizado:

Um professor da rede pública pode exercer simultaneamente:

  • Cargo de professor + cargo administrativo, técnico, científico ou operacional, desde que consiga cumprir integralmente ambas as jornadas.

Essa alteração amplia significativamente as possibilidades de acúmulo para os profissionais da educação, mantendo a observância aos princípios da Administração Pública, especialmente legalidade, moralidade e eficiência.

O Desfecho: Aposentadoria

A aposentadoria é o ato que transfere o servidor da atividade para a inatividade, após o cumprimento dos requisitos legais.

Segundo Alexandre de Moraes (2020):

“A aposentadoria constitui direito subjetivo do servidor que preenche os requisitos legais.”

Natureza jurídica: ato administrativo complexo, pois depende de:

  • Concessão pela Administração;

  • Registro pelo Tribunal de Contas.

Controle Externo e Fiscalização

O controle externo é exercido pelos Tribunais de Contas, responsáveis por verificar a legalidade dos atos de pessoal.

Base Constitucional

  • Art. 71, III da Constituição Federal de 1988;

  • Art. 86, III, “a”, da Constituição do Estado do Piauí (1989).

Atuação no Estado do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) regulamenta o envio dos atos de pessoal por meio da Resolução nº 23/2016.

Sistemas Utilizados

  • Sistema Sagres;

  • Sistema RHWeb.

Documentos obrigatórios:

  • Editais de concurso;

  • Termos de posse;

  • Decretos de nomeação;

  • Declarações de acúmulo de cargos.

Principais Motivos de Reprovação pelos Tribunais de Contas

Ilegalidades na Admissão

  • Ausência de concurso público;

  • Falta de publicidade do edital;

  • Contratações temporárias indevidas.

Erros na Aposentadoria

  • Cálculos incorretos de proventos;

  • Ausência de certidões de tempo de contribuição;

  • Aplicação indevida de regras previdenciárias.

Vícios na Gestão

  • Acúmulo ilegal de cargos ou incompatível com horários;

  • Nomeações nos últimos 180 dias de mandato (vedação da LRF).

Considerações Finais

Os atos de gestão de pessoal são essenciais para assegurar a legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública. Desde a admissão até a aposentadoria, cada etapa deve observar rigorosamente os dispositivos constitucionais e legais.

O controle exercido pelos Tribunais de Contas previne irregularidades e garante a correta aplicação dos recursos públicos, fortalecendo o Estado democrático de direito.

A Emenda Constitucional nº 138/2025 representa avanço significativo ao permitir maior flexibilidade para o magistério, mas mantém a exigência de compatibilidade de horários e respeito aos limites constitucionais.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 138, de 2025. Altera dispositivos do art. 37, XVI, da Constituição Federal. Brasília, DF, 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília, DF, 2000.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

PIAUÍ. Constituição (1989). Constituição do Estado do Piauí. Teresina, 1989.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Resolução nº 23/2016. Teresina: TCE-PI, 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

Publicado por
Benigno Núñez Novo

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