RESUMO
A saúde mental consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos maiores desafios das políticas públicas de saúde em todo o mundo. No Brasil, a Reforma Psiquiátrica promoveu profunda transformação do modelo assistencial, substituindo progressivamente o paradigma hospitalocêntrico por uma rede territorializada, interdisciplinar e comunitária de atenção psicossocial. Nesse contexto, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) constitui importante instrumento para assegurar atendimento integral às pessoas com transtornos mentais e aos usuários de álcool e outras drogas, fundamentando-se nos princípios da universalidade, integralidade, equidade, regionalização e participação social previstos na Constituição Federal de 1988 e na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). O presente artigo analisa a Política Estadual de Saúde Mental do Estado do Piauí a partir dos resultados da Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), examinando aspectos relacionados à estrutura organizacional da rede, financiamento, cobertura assistencial, governança, acesso aos serviços, monitoramento, transparência e eficiência da gestão pública. Utiliza-se pesquisa bibliográfica, documental, descritiva e qualitativa, baseada na legislação brasileira, doutrina especializada, normas do Ministério da Saúde e no Relatório de Auditoria Operacional da Política Estadual de Saúde Mental elaborado pelo TCE-PI. Os resultados evidenciam importantes avanços na expansão da RAPS, mas revelam fragilidades relacionadas ao planejamento, ao financiamento, à comunicação entre os pontos da rede, à oferta regionalizada de leitos especializados e ao monitoramento das políticas públicas. Conclui-se que o fortalecimento da governança, do planejamento estratégico, da integração interfederativa e do controle externo constitui condição indispensável para garantir maior efetividade das políticas públicas de saúde mental no Estado do Piauí.
Palavras-chave: Saúde Mental. Rede de Atenção Psicossocial. RAPS. Auditoria Operacional. Tribunal de Contas. Controle Externo. Políticas Públicas. SUS.
ABSTRACT
Mental health has become one of the greatest challenges for public health policies worldwide. In Brazil, the Psychiatric Reform profoundly transformed the mental health care model by replacing the asylum-centered system with a community-based psychosocial care network. Within this context, the Psychosocial Care Network (RAPS) plays a fundamental role in ensuring comprehensive and equitable mental health services under the principles established by the Brazilian Constitution and the Unified Health System (SUS). This article analyzes the Mental Health Policy of the State of Piauí based on the Operational Audit conducted by the Court of Accounts of the State of Piauí. The study examines organizational structure, governance, financing, service coverage, access, monitoring mechanisms, transparency and public management efficiency. A qualitative, descriptive, bibliographical and documentary methodology was adopted, based on Brazilian legislation, specialized literature, Ministry of Health regulations and the Operational Audit Report issued by the Court of Accounts. The findings indicate significant progress in expanding mental health services while identifying weaknesses related to planning, financing, regional inequalities, communication among health services and governance. The study concludes that strengthening governance, strategic planning, intergovernmental coordination and external control is essential to improve the effectiveness of public mental health policies.
Keywords: Mental Health. Psychosocial Care Network. Public Policies. Operational Audit. Public Administration. Governance. External Control.
INTRODUÇÃO
A proteção da saúde constitui direito fundamental assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabeleceu a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução dos riscos de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços públicos. No âmbito desse direito fundamental, a saúde mental passou a ocupar posição estratégica em razão do aumento expressivo da prevalência dos transtornos mentais, do consumo abusivo de álcool e outras drogas, do crescimento dos transtornos relacionados à ansiedade, depressão e suicídio, bem como das consequências psicossociais decorrentes das transformações econômicas, sociais e culturais das últimas décadas.
A Organização Mundial da Saúde estima que centenas de milhões de pessoas convivem com algum transtorno mental, representando importante causa de incapacidade, redução da produtividade econômica e comprometimento da qualidade de vida. Os impactos ultrapassam a esfera individual, alcançando famílias, comunidades e toda a estrutura estatal responsável pela formulação e implementação das políticas públicas de saúde.
No Brasil, a resposta institucional a esse desafio ocorreu por meio da Reforma Psiquiátrica Brasileira, consolidada pela Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que redirecionou o modelo assistencial anteriormente centrado em hospitais psiquiátricos para uma política baseada no cuidado comunitário, territorializado e interdisciplinar. A partir dessa transformação, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) passou a constituir o principal instrumento organizacional da assistência em saúde mental no Sistema Único de Saúde, integrando Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Atenção Primária à Saúde, hospitais gerais, unidades de acolhimento, serviços residenciais terapêuticos, consultórios na rua e demais dispositivos assistenciais.
A efetividade dessa política pública depende não apenas da existência de serviços especializados, mas também da adequada articulação entre os diversos níveis de atenção, do financiamento suficiente, do planejamento estratégico, da governança interfederativa, da regionalização da assistência e da avaliação permanente dos resultados obtidos.
Nesse cenário, assume especial relevância a atuação dos Tribunais de Contas, que passaram a exercer importante função na avaliação da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade das políticas públicas, mediante auditorias operacionais voltadas à melhoria da gestão pública. Diferentemente das auditorias tradicionais de conformidade, as auditorias operacionais concentram-se na análise dos resultados produzidos pelas políticas públicas, identificando riscos, fragilidades, oportunidades de aperfeiçoamento e recomendações destinadas ao fortalecimento da administração pública.
Foi nesse contexto que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí realizou Auditoria Operacional sobre a Política Estadual de Saúde Mental, com foco na Rede de Atenção Psicossocial, abrangendo os exercícios de 2024 e 2025. O trabalho buscou verificar se a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) vem estruturando e executando adequadamente a política estadual de saúde mental quanto à organização da rede, financiamento, cobertura assistencial, qualidade dos serviços e mecanismos de governança. A auditoria identificou fragilidades relacionadas ao matriciamento entre CAPS e Atenção Primária, à comunicação entre os diversos pontos da RAPS, ao planejamento orçamentário, à oferta regionalizada de leitos especializados, ao acesso aos serviços e ao monitoramento permanente da política pública.
Esses achados evidenciam que, embora o Estado do Piauí tenha ampliado significativamente sua Rede de Atenção Psicossocial, persistem desafios estruturais capazes de comprometer a efetividade da política pública e a concretização do direito fundamental à saúde mental. O fortalecimento da gestão pública, do planejamento regional, da transparência administrativa e da cooperação entre Estado e municípios revela-se indispensável para superar as desigualdades territoriais e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Sob essa perspectiva, este artigo propõe uma análise crítica da Política Estadual de Saúde Mental do Estado do Piauí, utilizando como principal referência os resultados da Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Busca-se compreender em que medida as fragilidades identificadas afetam a efetividade da Rede de Atenção Psicossocial e quais medidas podem contribuir para o aperfeiçoamento da governança, da gestão e da qualidade dos serviços ofertados à população.
PROBLEMA DE PESQUISA
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu a saúde como direito social fundamental e atribuiu ao Estado a responsabilidade pela formulação e implementação de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. No campo da saúde mental, esse compromisso foi significativamente ampliado após a promulgação da Lei nº 10.216/2001, que instituiu um novo paradigma assistencial baseado na desinstitucionalização, na inclusão social e na atenção comunitária.
Entretanto, a implementação da Política Nacional de Saúde Mental apresenta importantes desafios relacionados ao financiamento, à regionalização, à governança, à integração entre os diversos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), ao planejamento interfederativo e ao monitoramento permanente das ações desenvolvidas pelos entes federativos.
No Estado do Piauí, a Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado evidenciou fragilidades estruturais que comprometem a efetividade da política estadual de saúde mental, especialmente quanto à comunicação entre os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Atenção Primária à Saúde, ao planejamento orçamentário, à oferta desigual de leitos especializados, ao acesso da população aos serviços e à governança da Rede de Atenção Psicossocial.
Diante desse cenário, formula-se o seguinte problema de pesquisa:
Em que medida as fragilidades identificadas pela Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Estado do Piauí comprometem a efetividade da Política Estadual de Saúde Mental e quais mecanismos de governança, planejamento e controle podem contribuir para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)?
JUSTIFICATIVA
A crescente incidência dos transtornos mentais constitui um dos maiores desafios contemporâneos das políticas públicas de saúde. Segundo organismos internacionais, os transtornos depressivos, os transtornos de ansiedade, os transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas e o suicídio representam importantes causas de incapacidade funcional, afastamentos laborais, redução da produtividade econômica e aumento das despesas públicas em saúde.
No Brasil, a Reforma Psiquiátrica inaugurou um novo modelo de atenção fundamentado na dignidade da pessoa humana, na promoção dos direitos humanos e na substituição progressiva do modelo hospitalocêntrico por uma rede territorializada de serviços comunitários.
Todavia, a simples expansão quantitativa dos serviços não garante a efetividade da política pública. É indispensável que exista integração entre os diferentes pontos da rede, adequada distribuição regional dos equipamentos públicos, financiamento suficiente, planejamento estratégico, transparência administrativa e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados alcançados.
A Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí representa importante instrumento de avaliação da eficiência das políticas públicas, oferecendo diagnóstico detalhado acerca das principais fragilidades existentes na Política Estadual de Saúde Mental. Ao identificar problemas relacionados ao matriciamento, à governança, ao financiamento, à oferta de leitos especializados e ao monitoramento da RAPS, a auditoria fornece subsídios técnicos relevantes para o aperfeiçoamento da gestão pública.
Sob o ponto de vista acadêmico, este estudo contribui para ampliar a produção científica sobre controle externo, auditoria operacional e avaliação de políticas públicas, temas ainda relativamente pouco explorados na literatura jurídica brasileira.
Sob a perspectiva institucional, pretende oferecer subsídios para gestores públicos, profissionais da saúde, órgãos de controle, pesquisadores e formuladores de políticas públicas, contribuindo para o fortalecimento da governança da saúde mental no Estado do Piauí.
Finalmente, a pesquisa justifica-se pela necessidade de consolidar mecanismos de gestão pública baseados em evidências, capazes de orientar decisões administrativas mais eficientes e promover a melhoria contínua dos serviços públicos ofertados à população.
OBJETIVO GERAL
Analisar a Política Estadual de Saúde Mental do Estado do Piauí à luz da Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, examinando sua estrutura organizacional, governança, financiamento, cobertura assistencial, mecanismos de monitoramento e efetividade da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), propondo medidas destinadas ao aperfeiçoamento da gestão pública e da prestação dos serviços de saúde mental.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos desta pesquisa:
I – Examinar a evolução histórica das políticas públicas de saúde mental no Brasil;
II – Analisar os fundamentos jurídicos da Reforma Psiquiátrica Brasileira;
III – Estudar a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
IV – Examinar a estrutura da Política Estadual de Saúde Mental do Estado do Piauí;
V – Avaliar os principais achados da Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
VI – Identificar as fragilidades relacionadas ao planejamento, financiamento, regionalização, comunicação entre serviços e governança;
VII – Analisar a contribuição das auditorias operacionais para o aperfeiçoamento das políticas públicas;
VIII – Propor medidas destinadas ao fortalecimento da gestão da saúde mental no âmbito estadual.
METODOLOGIA
A presente pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, documental, qualitativa, exploratória, descritiva e analítica, adotando abordagem interdisciplinar que integra conhecimentos do Direito, da Administração Pública, da Saúde Coletiva e das Ciências Sociais.
Quanto aos procedimentos metodológicos, realizou-se pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, dissertações, teses e publicações especializadas sobre saúde mental, políticas públicas, Reforma Psiquiátrica, Sistema Único de Saúde, governança pública e auditoria operacional.
Também foi desenvolvida pesquisa documental mediante análise da legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.080/1990, a Lei nº 10.216/2001, o Decreto nº 7.508/2011, as Portarias do Ministério da Saúde que disciplinam a Rede de Atenção Psicossocial e as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
A principal fonte documental consiste no Relatório de Auditoria Operacional da Política Estadual de Saúde Mental, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, cujo objeto consistiu na avaliação da estrutura, do financiamento, da cobertura e da qualidade da Rede de Atenção Psicossocial durante os exercícios de 2024 e 2025.
A análise dos dados foi realizada mediante interpretação sistemática dos achados da auditoria, confrontando-os com os princípios constitucionais da Administração Pública, as diretrizes do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Saúde Mental e a literatura especializada.
Adotou-se método dedutivo para interpretação dos fundamentos jurídicos e método analítico para exame crítico das evidências produzidas pela auditoria operacional.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE MENTAL NO BRASIL
A história da assistência psiquiátrica brasileira é marcada por profundas transformações institucionais, sociais e jurídicas. Durante grande parte do século XX predominou o chamado modelo manicomial, caracterizado pela segregação dos pacientes em hospitais psiquiátricos de longa permanência.
Nesse período, o tratamento era predominantemente baseado no isolamento social, com reduzida participação da família, pouca integração com outros serviços de saúde e frequentes violações dos direitos fundamentais das pessoas acometidas por transtornos mentais.
A partir das décadas de 1970 e 1980, inspirada na experiência italiana liderada pelo psiquiatra Franco Basaglia, iniciou-se amplo movimento internacional de Reforma Psiquiátrica, defendendo a substituição progressiva do modelo asilar por serviços comunitários.
No Brasil, esse movimento ganhou força durante o processo de redemocratização, coincidindo com a criação do Sistema Único de Saúde pela Constituição Federal de 1988.
A nova ordem constitucional estabeleceu que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, inaugurando um modelo universal de assistência baseado nos princípios da universalidade, integralidade, descentralização, regionalização e participação social.
Nesse contexto, a saúde mental deixou de ser compreendida apenas como questão médica para tornar-se política pública interdisciplinar, envolvendo aspectos clínicos, sociais, econômicos, psicológicos, familiares e comunitários.
A culminância desse processo ocorreu com a promulgação da Lei nº 10.216/2001, considerada o principal marco normativo da Reforma Psiquiátrica Brasileira. Essa legislação promoveu profunda mudança no modelo assistencial ao assegurar direitos às pessoas com transtornos mentais e estabelecer a internação psiquiátrica como medida excepcional, privilegiando o tratamento em serviços comunitários.
A partir dessa transformação institucional, foram implantados em todo o território nacional os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os Consultórios na Rua, as Unidades de Acolhimento, os leitos especializados em hospitais gerais e diversos outros dispositivos destinados à promoção da inclusão social e da reabilitação psicossocial.
Esse novo paradigma consolidou a compreensão de que a efetividade da política pública depende da atuação integrada de diferentes níveis de atenção, articulados em rede, culminando na criação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que será analisada na próxima seção.
A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA E A CONSOLIDAÇÃO DO PARADIGMA PSICOSSOCIAL
A Reforma Psiquiátrica Brasileira representa uma das mais profundas transformações ocorridas nas políticas públicas de saúde desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Muito mais do que uma alteração administrativa, constituiu verdadeira mudança de paradigma na forma de compreender o sofrimento psíquico, substituindo o modelo hospitalocêntrico por uma rede de cuidados territorializados, comunitários e orientados pela promoção dos direitos humanos.
Durante grande parte do século XX, predominou no Brasil um sistema baseado na institucionalização prolongada dos pacientes em hospitais psiquiátricos. As internações, frequentemente realizadas por tempo indeterminado, resultavam em afastamento do convívio familiar, perda da autonomia, exclusão social e, em muitos casos, violações de direitos fundamentais.
Diversos estudos nacionais e internacionais demonstraram que a institucionalização permanente não promovia reabilitação psicossocial, mas frequentemente agravava os processos de exclusão, dependência institucional e estigmatização das pessoas com transtornos mentais.
Inspirado na experiência italiana conduzida por Franco Basaglia, o movimento brasileiro da Reforma Psiquiátrica passou a defender um modelo centrado na pessoa, na cidadania e na inclusão social, compreendendo o transtorno mental não apenas como fenômeno biológico, mas também como questão social, cultural, econômica e familiar.
Essa transformação foi incorporada pelo ordenamento jurídico brasileiro mediante a promulgação da Lei nº 10.216, que estabeleceu princípios fundamentais para a assistência em saúde mental.
Entre seus principais fundamentos destacam-se:
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proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais;
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tratamento em ambiente comunitário sempre que possível;
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redução progressiva das internações psiquiátricas prolongadas;
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fortalecimento dos serviços substitutivos;
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participação da família no processo terapêutico;
-
promoção da autonomia e reinserção social do usuário;
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respeito à dignidade da pessoa humana.
A reforma não eliminou completamente as internações psiquiátricas. Ao contrário, reconheceu sua necessidade em determinadas situações clínicas, porém estabeleceu que devem ocorrer apenas quando os recursos extra-hospitalares mostrarem-se insuficientes, observando critérios técnicos rigorosos e duração compatível com a estabilização do quadro clínico.
Essa mudança permitiu a construção gradual de um sistema baseado na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), integrando diversos serviços especializados distribuídos no território nacional.
O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE MENTAL
A Constituição da República de 1988 inaugurou um novo paradigma jurídico ao reconhecer a saúde como direito fundamental de natureza social.
O artigo 196 estabelece:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado."
Essa disposição constitucional impõe aos entes federativos o dever de formular políticas públicas capazes de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
No campo da saúde mental, esse dever assume especial relevância porque envolve direitos fundamentais diretamente relacionados à dignidade da pessoa humana, à liberdade, à igualdade, à autonomia individual e à proteção contra tratamentos desumanos ou degradantes.
A proteção constitucional da saúde mental decorre da conjugação de diversos princípios constitucionais, entre eles:
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dignidade da pessoa humana;
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direito à vida;
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igualdade;
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universalidade do SUS;
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integralidade da assistência;
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descentralização administrativa;
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regionalização;
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participação popular;
-
eficiência administrativa.
Esses princípios orientam toda a organização da Política Nacional de Saúde Mental e fundamentam juridicamente a existência da Rede de Atenção Psicossocial.
Além disso, tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil reforçam a obrigação estatal de garantir atendimento adequado às pessoas em sofrimento psíquico, assegurando tratamento digno, não discriminatório e baseado na inclusão social.
Sob essa perspectiva, a política pública de saúde mental ultrapassa a dimensão estritamente assistencial, constituindo verdadeiro instrumento de concretização dos direitos fundamentais previstos na Constituição.
A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS)
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) foi instituída para organizar os serviços públicos destinados ao atendimento das pessoas com transtornos mentais e dos usuários de álcool e outras drogas.
Sua criação representou importante avanço na organização do Sistema Único de Saúde, permitindo substituir o modelo fragmentado por uma estrutura integrada de atenção.
A RAPS possui como objetivos principais:
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ampliar o acesso aos serviços;
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garantir atendimento humanizado;
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promover cuidado integral;
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reduzir internações desnecessárias;
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fortalecer a reabilitação psicossocial;
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assegurar continuidade do cuidado.
A lógica da rede pressupõe integração permanente entre diferentes níveis assistenciais.
Entre seus principais componentes encontram-se:
Atenção Primária à Saúde
A Atenção Primária constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde.
As equipes de Saúde da Família desempenham papel essencial na identificação precoce dos transtornos mentais, no acompanhamento longitudinal dos usuários e na articulação com os demais pontos da RAPS.
O fortalecimento da Atenção Primária reduz encaminhamentos desnecessários aos serviços especializados e amplia a capacidade resolutiva da rede.
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Os Centros de Atenção Psicossocial representam o principal serviço especializado da política brasileira de saúde mental.
Funcionam como unidades comunitárias destinadas ao atendimento interdisciplinar de pessoas com sofrimento psíquico grave e persistente.
Entre suas atribuições destacam-se:
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acolhimento;
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atendimento individual;
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atendimento familiar;
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grupos terapêuticos;
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oficinas;
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visitas domiciliares;
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apoio matricial à Atenção Primária;
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articulação da rede assistencial;
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reabilitação psicossocial.
Existem diferentes modalidades de CAPS, definidas segundo o porte populacional e o perfil dos usuários.
Os CAPS constituem o eixo estruturante da Rede de Atenção Psicossocial.
Serviços Residenciais Terapêuticos
Os Serviços Residenciais Terapêuticos destinam-se às pessoas que permaneceram institucionalizadas durante longos períodos e perderam vínculos familiares.
Esses serviços oferecem moradia assistida, favorecendo reinserção comunitária e autonomia progressiva.
Representam importante instrumento de desinstitucionalização.
Unidades de Acolhimento
As Unidades de Acolhimento oferecem cuidado residencial temporário para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do uso de álcool e outras drogas.
Seu funcionamento é articulado aos CAPS AD, permitindo continuidade do tratamento.
Consultórios na Rua
Os Consultórios na Rua destinam-se especialmente às pessoas em situação de rua.
Suas equipes multiprofissionais realizam busca ativa, atendimento itinerante, orientação e encaminhamento aos demais serviços da rede.
Atenção Hospitalar
Embora a Reforma Psiquiátrica tenha reduzido a centralidade dos hospitais psiquiátricos, a atenção hospitalar continua desempenhando papel importante.
As internações devem ocorrer preferencialmente em leitos de saúde mental localizados em hospitais gerais, permitindo assistência integrada às demais especialidades médicas.
Essas internações possuem caráter transitório e devem ser articuladas com os CAPS para garantir continuidade do cuidado após a alta.
A GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL
A efetividade da Rede de Atenção Psicossocial depende da existência de mecanismos adequados de governança.
No setor público, governança pode ser compreendida como o conjunto de processos, estruturas, competências e mecanismos destinados a dirigir, monitorar e avaliar políticas públicas.
No âmbito da saúde mental, a boa governança envolve:
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planejamento estratégico;
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regionalização;
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definição clara de competências;
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financiamento adequado;
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integração entre Estado e municípios;
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monitoramento permanente;
-
transparência administrativa;
-
avaliação de resultados;
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participação social.
A Política Nacional de Saúde Mental pressupõe cooperação permanente entre União, Estados e Municípios.
À União compete formular diretrizes nacionais, financiar parcialmente os serviços e coordenar a política nacional.
Os Estados exercem papel de coordenação regional, apoio técnico aos municípios, planejamento macrorregional e monitoramento das redes assistenciais.
Os Municípios executam diretamente grande parte dos serviços, especialmente a Atenção Primária e diversos CAPS.
Essa divisão de competências exige intensa articulação interfederativa.
Quando essa articulação é insuficiente, surgem problemas de fragmentação, duplicidade de ações, descontinuidade assistencial e desperdício de recursos públicos.
Foi exatamente esse tipo de fragilidade que a Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou em diversos aspectos da Política Estadual de Saúde Mental, especialmente na comunicação entre CAPS e Atenção Primária, na ausência de protocolos padronizados e na integração insuficiente da Rede de Atenção Psicossocial.
A AUDITORIA OPERACIONAL COMO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A evolução do controle externo nas últimas décadas demonstra significativa ampliação das competências dos Tribunais de Contas. Tradicionalmente voltadas à verificação da legalidade, legitimidade e regularidade das despesas públicas, essas instituições passaram a desenvolver mecanismos capazes de avaliar também a eficiência, a eficácia, a economicidade e a efetividade das políticas públicas.
Nesse contexto, destaca-se a auditoria operacional, modalidade de fiscalização voltada para a análise do desempenho da administração pública e dos resultados produzidos pelas ações governamentais.
Diferentemente da auditoria financeira, cujo foco reside na conformidade contábil e patrimonial, e da auditoria de conformidade, voltada à verificação do cumprimento das normas jurídicas, a auditoria operacional procura responder questões fundamentais relacionadas à qualidade da gestão pública, tais como:
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Os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente?
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Os programas governamentais alcançam seus objetivos?
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Existem desperdícios ou sobreposição de ações?
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A política pública produz benefícios concretos para a sociedade?
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Quais riscos comprometem a efetividade da atuação estatal?
No âmbito internacional, a auditoria operacional encontra fundamento nas diretrizes da International Organization of Supreme Audit Institutions, especialmente nas Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs), incorporadas ao Brasil pelas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP).
Essas normas orientam que a atuação dos Tribunais de Contas deve contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública, fornecendo diagnósticos técnicos e recomendações capazes de elevar a qualidade das políticas públicas.
Assim, a auditoria operacional assume caráter preventivo, pedagógico e orientador, indo além da simples identificação de irregularidades.
A AUDITORIA OPERACIONAL DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL DO PIAUÍ
A Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí teve como objetivo avaliar a organização, o funcionamento e a efetividade da Política Estadual de Saúde Mental, examinando a atuação da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), dos municípios e dos principais componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O trabalho concentrou-se especialmente nos seguintes aspectos:
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organização da Rede de Atenção Psicossocial;
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funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
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articulação entre CAPS e Atenção Primária;
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financiamento da política pública;
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execução orçamentária;
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oferta regionalizada de leitos;
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governança;
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planejamento;
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mecanismos de monitoramento;
-
transparência;
-
comunicação entre os diversos pontos da rede.
A auditoria envolveu visitas técnicas, entrevistas, análise documental, levantamento de dados orçamentários e avaliação de informações provenientes de diversos municípios piauienses.
Os resultados evidenciaram que, apesar dos avanços obtidos na implantação da política estadual de saúde mental, persistem fragilidades estruturais capazes de comprometer a continuidade do cuidado e a eficiência da Rede de Atenção Psicossocial.
Os principais achados foram agrupados em quatro grandes eixos:
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Fragilidades no matriciamento entre CAPS e Atenção Primária.
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Deficiências de comunicação entre os diversos pontos da RAPS.
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Problemas de planejamento e financiamento.
-
Fragilidades estruturais relacionadas aos leitos de saúde mental.
Cada um desses aspectos será analisado a seguir.
FRAGILIDADES NO APOIO MATRICIAL ENTRE CAPS E ATENÇÃO PRIMÁRIA
O apoio matricial constitui uma das principais estratégias organizacionais da Rede de Atenção Psicossocial.
Seu objetivo consiste em fortalecer a capacidade resolutiva da Atenção Primária mediante suporte técnico permanente oferecido pelas equipes especializadas dos CAPS.
Em vez de simplesmente receber encaminhamentos, os CAPS devem compartilhar conhecimentos, discutir casos clínicos, realizar atendimentos conjuntos, promover educação permanente e apoiar tecnicamente as equipes da Estratégia Saúde da Família.
Essa lógica reduz encaminhamentos desnecessários e amplia a qualidade da assistência.
Todavia, a auditoria identificou importantes limitações na execução dessa estratégia.
Entre os principais problemas constatados destacam-se:
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inexistência de cronogramas permanentes de visitas às Unidades Básicas de Saúde;
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ausência de planejamento regional do matriciamento;
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realização predominantemente reativa das ações;
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inexistência de registros padronizados;
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dificuldade de monitoramento das atividades realizadas;
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inexistência de indicadores específicos para avaliação do matriciamento.
Segundo o relatório, em diversos municípios o apoio matricial ocorre apenas quando surgem casos considerados graves ou mediante solicitação específica das equipes da Atenção Primária, inexistindo agenda previamente pactuada entre os serviços.
Essa dinâmica produz diversos efeitos negativos.
Primeiramente, dificulta a construção de vínculo permanente entre CAPS e Atenção Primária.
Em segundo lugar, reduz a capacidade preventiva da rede.
Além disso, favorece encaminhamentos excessivos para serviços especializados.
Consequentemente, aumenta-se a sobrecarga dos CAPS e reduz-se a capacidade de atendimento dos casos mais complexos.
Sob a perspectiva da governança pública, essa situação demonstra deficiência de planejamento e ausência de mecanismos permanentes de coordenação regional.
AUSÊNCIA DE FLUXOS PADRONIZADOS ENTRE CAPS E APS
Outro aspecto de elevada relevância identificado pela auditoria refere-se à inexistência de fluxogramas institucionalizados disciplinando a comunicação entre os Centros de Atenção Psicossocial e a Atenção Primária.
Em diversos municípios verificou-se que os encaminhamentos ocorrem mediante procedimentos informais.
Foram observadas situações como:
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utilização de formulários distintos;
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encaminhamentos manuais;
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contatos telefônicos;
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mensagens por aplicativos;
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comunicação pessoal entre profissionais.
Em alguns municípios sequer existia protocolo formal estabelecendo:
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critérios para encaminhamento;
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critérios para retorno do paciente;
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responsabilidades de cada serviço;
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acompanhamento compartilhado;
-
fluxos de referência e contrarreferência.
A ausência desses protocolos compromete a continuidade do cuidado.
Além disso, dificulta a rastreabilidade dos atendimentos e aumenta o risco de perda de informações clínicas relevantes.
Sob o ponto de vista administrativo, fluxos bem definidos representam instrumento fundamental de governança.
São eles que asseguram previsibilidade, padronização e responsabilização institucional.
Sem tais mecanismos, a continuidade do tratamento passa a depender da iniciativa individual dos profissionais, reduzindo a segurança assistencial.
DÉFICIT DE COMUNICAÇÃO ENTRE OS COMPONENTES DA RAPS
A Rede de Atenção Psicossocial pressupõe integração permanente entre todos os seus componentes.
Essa integração envolve:
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Atenção Primária;
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CAPS;
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hospitais gerais;
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serviços de urgência;
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assistência farmacêutica;
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assistência social;
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serviços residenciais terapêuticos;
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consultórios na rua;
-
demais dispositivos da rede.
Todavia, a auditoria revelou significativa fragmentação da comunicação institucional.
Entre as principais deficiências observadas destacam-se:
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inexistência de protocolo estadual único;
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multiplicidade de formulários;
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registros exclusivamente manuais;
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ausência de interoperabilidade entre sistemas;
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comunicação baseada em telefonemas e aplicativos de mensagens;
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inexistência de prontuário eletrônico integrado.
Essa fragmentação compromete diretamente a continuidade do cuidado.
Quando um paciente transita entre diferentes serviços, muitas informações deixam de acompanhá-lo.
Consequentemente, ocorre repetição de procedimentos, atrasos terapêuticos e dificuldades para acompanhamento longitudinal dos casos.
O relatório também identificou que cada município desenvolveu soluções próprias, inexistindo padronização estadual dos mecanismos de referência e contrarreferência.
Essa heterogeneidade dificulta a coordenação regional da política pública.
Sob a ótica da governança, evidencia-se insuficiência de coordenação pela gestão estadual.
A GOVERNANÇA DA RAPS À LUZ DOS ACHADOS DA AUDITORIA
A análise dos três primeiros achados permite concluir que o principal problema identificado não reside exclusivamente na quantidade de serviços existentes.
A questão central está relacionada à qualidade da articulação institucional entre esses serviços.
A literatura contemporânea sobre governança pública demonstra que redes complexas exigem mecanismos robustos de coordenação.
No caso da saúde mental, essa coordenação envolve:
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planejamento integrado;
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protocolos assistenciais;
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sistemas informatizados;
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monitoramento permanente;
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indicadores de desempenho;
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avaliação contínua;
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capacitação das equipes;
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definição clara de responsabilidades.
A inexistência desses instrumentos reduz significativamente a efetividade da Rede de Atenção Psicossocial.
Observa-se, portanto, que a Auditoria Operacional do Tribunal de Contas não identificou apenas problemas administrativos isolados.
Na realidade, revelou fragilidades sistêmicas de governança, cujo enfrentamento exige atuação coordenada da SESAPI, dos municípios e do Ministério da Saúde.
Esses achados demonstram a importância da auditoria operacional como instrumento de aperfeiçoamento institucional, pois suas recomendações possuem potencial para fortalecer o planejamento, melhorar a coordenação interfederativa e elevar a qualidade da assistência em saúde mental.
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCIAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
A efetividade de qualquer política pública depende da existência de planejamento estratégico consistente, financiamento adequado e mecanismos capazes de assegurar a execução tempestiva dos recursos previstos nos instrumentos orçamentários.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.080/1990, na Lei Complementar nº 141/2012 e no Decreto nº 7.508/2011. Esses diplomas estabelecem que as ações governamentais devem estar articuladas aos instrumentos de planejamento, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os respectivos Planos de Saúde.
A Política Estadual de Saúde Mental exige planejamento integrado entre União, Estado e Municípios, considerando a natureza regionalizada da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A insuficiência de planejamento repercute diretamente na expansão dos serviços, na contratação de profissionais, na aquisição de insumos e na manutenção da infraestrutura necessária ao atendimento da população.
A Auditoria Operacional do Tribunal de Contas do Estado do Piauí evidenciou fragilidades significativas nesse processo. Entre elas, destacou-se a ausência de orientação técnica sistemática da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) aos municípios para inclusão estruturada de ações de saúde mental nos instrumentos orçamentários. Além disso, verificou-se reduzida participação da Diretoria de Assistência à Saúde Mental na elaboração das peças de planejamento estadual, o que limita o alinhamento entre prioridades assistenciais e alocação de recursos.
Sob a perspectiva da governança pública, essa deficiência compromete o princípio do planejamento previsto no ordenamento jurídico brasileiro e dificulta a construção de políticas sustentáveis de médio e longo prazo.
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
A transparência constitui princípio estruturante da Administração Pública e condição indispensável para o fortalecimento do controle social e da accountability democrática.
No campo da saúde pública, a publicidade das informações orçamentárias permite que cidadãos, conselhos de saúde, órgãos de controle e pesquisadores acompanhem a destinação dos recursos públicos e avaliem a coerência entre planejamento e execução.
A auditoria identificou situações em que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 não estava disponível nos portais oficiais de transparência de alguns municípios analisados, dificultando o acesso da sociedade às informações sobre a destinação dos recursos voltados à saúde mental.
Tal cenário compromete:
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a fiscalização pela sociedade;
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o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde;
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a atuação dos órgãos de controle;
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a transparência da gestão pública;
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a legitimidade das decisões orçamentárias.
A publicidade dos atos administrativos não representa mera formalidade jurídica, mas instrumento essencial para o fortalecimento da democracia participativa.
Nesse contexto, recomenda-se:
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atualização permanente dos Portais da Transparência;
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divulgação detalhada das ações orçamentárias relativas à saúde mental;
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disponibilização de indicadores de desempenho;
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publicação periódica de relatórios de execução física e financeira.
Essas medidas ampliam a confiança da sociedade e favorecem decisões baseadas em evidências.
BAIXA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SEUS IMPACTOS
Um dos achados mais relevantes da Auditoria Operacional refere-se à reduzida execução dos recursos destinados às ações de saúde mental.
A análise da execução orçamentária de municípios como Piracuruca e Bom Jesus revelou percentuais de liquidação próximos de 12% das dotações destinadas aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), além de elevadas anulações de dotações inicialmente previstas. Em Piracuruca, aproximadamente 46% dos recursos originalmente destinados às ações do CAPS foram anulados; em Bom Jesus, as anulações alcançaram cerca de 23%.
Sob o enfoque da Administração Pública, a baixa execução orçamentária produz diversos efeitos negativos:
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atraso na implantação de novos serviços;
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redução da capacidade de atendimento;
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comprometimento da infraestrutura existente;
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dificuldade de contratação de profissionais;
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limitação da expansão da RAPS;
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desperdício do potencial dos recursos autorizados pelo Poder Legislativo.
Além dos aspectos financeiros, a baixa execução repercute diretamente na efetividade do direito fundamental à saúde, uma vez que dotações não executadas deixam de se converter em benefícios concretos para a população.
Esse fenômeno evidencia a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional dos gestores para planejamento, execução e monitoramento das despesas públicas.
A OFERTA DE LEITOS DE SAÚDE MENTAL EM HOSPITAIS GERAIS
A Reforma Psiquiátrica Brasileira redefiniu o papel da atenção hospitalar no cuidado em saúde mental. As internações passaram a ser concebidas como medidas excepcionais, preferencialmente realizadas em leitos especializados localizados em hospitais gerais, articulados aos demais componentes da Rede de Atenção Psicossocial.
Esse modelo busca evitar o isolamento prolongado do paciente e favorecer a continuidade do cuidado em ambiente integrado.
Entretanto, a Auditoria Operacional constatou que o Estado do Piauí dispõe de número reduzido de leitos de saúde mental em hospitais gerais, distribuídos de forma desigual entre as macrorregiões de saúde. Mais da metade das regiões de saúde do Estado não possui esse tipo de leito, obrigando pacientes a longos deslocamentos e, em muitos casos, ao uso recorrente do Hospital Psiquiátrico Areolino de Abreu como porta de entrada para crises agudas.
Além da insuficiência quantitativa, foram identificadas limitações relacionadas à estrutura física, à cobertura psiquiátrica, à disponibilidade de profissionais especializados e à habilitação de parte dos leitos junto ao Ministério da Saúde.
Esses fatores comprometem os princípios da regionalização e da equidade, pilares do Sistema Único de Saúde.
REGULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SERVIÇOS
Outro aspecto crítico apontado pela auditoria refere-se à regulação do acesso aos leitos de saúde mental.
Verificou-se a inexistência de fluxo regulatório estadual padronizado, sendo comum a utilização de telefonemas, mensagens eletrônicas e contatos informais entre profissionais para viabilizar internações. Também não foi observada integração sistemática entre os hospitais gerais, os CAPS, a Atenção Primária e os sistemas oficiais de regulação.
A ausência de protocolos formais acarreta:
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dificuldade de rastreamento das decisões;
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desigualdade de acesso;
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aumento do tempo de espera;
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risco de reinternações evitáveis;
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descontinuidade do cuidado após a alta hospitalar.
A governança da RAPS exige que os mecanismos de regulação sejam transparentes, padronizados e orientados por critérios técnicos uniformes, reduzindo a dependência de iniciativas individuais e fortalecendo a coordenação estadual.
MONITORAMENTO, INDICADORES E GESTÃO BASEADA EM EVIDÊNCIAS
A moderna Administração Pública orienta-se pelo princípio da gestão baseada em evidências, segundo o qual decisões governamentais devem apoiar-se em informações confiáveis, indicadores de desempenho e avaliação contínua dos resultados.
Nesse aspecto, a auditoria constatou que a Secretaria de Estado da Saúde iniciou, em 2025, a coleta de algumas informações sobre internações em saúde mental por meio de planilhas eletrônicas compartilhadas. Todavia, esses dados ainda não se encontram vinculados a metas, indicadores comparativos ou instrumentos normativos capazes de subsidiar a tomada de decisões estratégicas. Além disso, as supervisões técnicas realizadas nos hospitais mostraram-se insuficientes para caracterizar monitoramento sistemático da rede.
A inexistência de indicadores consolidados limita a capacidade da administração pública de:
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identificar gargalos assistenciais;
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comparar desempenho entre unidades;
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avaliar a efetividade das ações;
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corrigir distorções regionais;
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aperfeiçoar o planejamento.
Nesse sentido, recomenda-se a construção de um painel estadual de indicadores da saúde mental, contemplando, entre outros aspectos:
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cobertura da RAPS;
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tempo de espera para atendimento;
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taxa de reinternações;
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ocupação dos leitos;
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execução orçamentária;
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cobertura do matriciamento;
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indicadores de qualidade assistencial.
A institucionalização desses mecanismos fortalecerá a governança pública, permitirá decisões fundamentadas em evidências e ampliará a transparência da Política Estadual de Saúde Mental.
PROPOSTAS PARA O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL
A análise da Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí evidencia que a Política Estadual de Saúde Mental apresenta avanços importantes, especialmente na consolidação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) como principal estratégia de cuidado comunitário e na ampliação gradual da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Entretanto, os achados da auditoria demonstram a persistência de fragilidades estruturais, organizacionais, regulatórias e financeiras que limitam a efetividade da política pública.
Diante desse cenário, algumas medidas podem contribuir para o aperfeiçoamento da gestão e da qualidade da assistência em saúde mental:
Fortalecimento da Governança Estadual
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deve exercer papel mais ativo na coordenação regional da RAPS, promovendo:
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elaboração de protocolos estaduais padronizados;
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definição clara dos fluxos assistenciais;
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fortalecimento das instâncias de governança regional;
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ampliação do apoio técnico aos municípios;
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monitoramento contínuo da execução das ações.
A coordenação estadual é indispensável para reduzir desigualdades regionais e assegurar maior integração da rede.
Institucionalização do Matriciamento
O apoio matricial deve deixar de ser atividade eventual e passar a constituir política institucional permanente.
Recomenda-se:
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cronogramas fixos de visitas às UBS;
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registro padronizado das atividades;
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indicadores específicos de monitoramento;
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capacitação permanente das equipes;
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acompanhamento periódico dos resultados.
O fortalecimento do matriciamento amplia a resolutividade da Atenção Primária e reduz a sobrecarga dos serviços especializados.
Integração Tecnológica da Rede
A fragmentação informacional identificada pela auditoria demonstra a necessidade de modernização tecnológica da RAPS.
Sugere-se:
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implantação de prontuário eletrônico integrado;
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interoperabilidade entre sistemas municipais e estaduais;
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informatização dos fluxos de referência e contrarreferência;
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compartilhamento seguro de informações clínicas;
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criação de plataforma estadual de monitoramento.
A transformação digital da saúde mental constitui requisito fundamental para a melhoria da qualidade assistencial.
Fortalecimento do Planejamento e da Execução Orçamentária
Os recursos destinados à saúde mental devem ser planejados e executados de forma mais eficiente.
Recomenda-se:
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participação efetiva da área técnica de saúde mental na elaboração do PPA, LDO e LOA;
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monitoramento permanente da execução orçamentária;
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redução das anulações de dotações;
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capacitação dos gestores municipais;
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ampliação da transparência dos gastos.
A boa gestão orçamentária representa condição indispensável para a sustentabilidade da política pública.
Expansão Regionalizada da Oferta de Leitos
A auditoria demonstrou a existência de importantes vazios assistenciais em diversas regiões do Estado.
Assim, recomenda-se:
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ampliação da oferta de leitos de saúde mental em hospitais gerais;
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habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;
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fortalecimento da cobertura psiquiátrica especializada;
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distribuição regional mais equilibrada;
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integração dos leitos aos demais componentes da RAPS.
Essa medida contribuirá para reduzir deslocamentos e ampliar a equidade do acesso.
Implantação de Sistema Estadual de Indicadores
A gestão contemporânea exige decisões baseadas em evidências.
Por essa razão, recomenda-se a criação de painel estadual contendo indicadores relacionados a:
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cobertura da RAPS;
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tempo médio de espera;
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número de atendimentos;
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taxa de reinternação;
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execução orçamentária;
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cobertura do matriciamento;
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ocupação dos leitos;
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indicadores de qualidade.
O monitoramento permanente permitirá maior eficiência na tomada de decisões.
O PAPEL DO TRIBUNAL DE CONTAS NO APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
A Auditoria Operacional analisada neste estudo demonstra a crescente importância dos Tribunais de Contas na promoção da boa governança pública.
A atuação contemporânea dessas instituições ultrapassa a fiscalização tradicional da legalidade dos atos administrativos, incorporando a avaliação da efetividade das políticas públicas.
Nesse contexto, o Tribunal de Contas assume papel estratégico ao:
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identificar gargalos institucionais;
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avaliar resultados governamentais;
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produzir diagnósticos técnicos;
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formular recomendações;
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estimular a transparência;
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fortalecer a accountability pública.
A auditoria operacional torna-se, assim, instrumento relevante para o aperfeiçoamento da Administração Pública e para a concretização dos direitos fundamentais.
No caso da Política Estadual de Saúde Mental do Piauí, os achados produzidos pelo TCE-PI oferecem subsídios valiosos para o aprimoramento da Rede de Atenção Psicossocial e para o fortalecimento da gestão pública orientada por evidências.
CONCLUSÃO
A saúde mental consolidou-se como uma das áreas mais relevantes das políticas públicas contemporâneas, em razão do aumento da prevalência dos transtornos mentais e da necessidade de construção de sistemas assistenciais capazes de promover inclusão social, autonomia e qualidade de vida.
A Reforma Psiquiátrica Brasileira representou importante avanço ao substituir o modelo hospitalocêntrico por uma rede de cuidados comunitários organizada em torno da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Esse novo paradigma fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade do acesso à saúde, da integralidade da assistência e da participação social.
A análise desenvolvida ao longo deste estudo permitiu compreender que a Política Estadual de Saúde Mental do Estado do Piauí apresenta avanços significativos na implantação dos serviços substitutivos e na expansão da rede assistencial. Contudo, os resultados da Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí revelam a persistência de fragilidades relacionadas à governança, ao planejamento, ao financiamento, à comunicação entre os serviços, à regionalização da assistência e ao monitoramento dos resultados alcançados.
Entre os principais problemas identificados destacam-se as limitações do apoio matricial, a ausência de protocolos padronizados de referência e contrarreferência, a fragmentação da comunicação entre os componentes da RAPS, a baixa execução orçamentária, a insuficiência de leitos especializados em hospitais gerais e a inexistência de sistemas consolidados de monitoramento e avaliação.
Tais fragilidades comprometem a efetividade da política pública e dificultam a concretização plena do direito fundamental à saúde mental.
Conclui-se que o fortalecimento da Política Estadual de Saúde Mental exige atuação coordenada entre União, Estado e Municípios, com ampliação da capacidade de planejamento, aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, fortalecimento da regionalização, modernização tecnológica, melhoria da execução orçamentária e implementação de sistemas de monitoramento baseados em indicadores.
Por fim, verifica-se que a auditoria operacional constitui importante instrumento de aperfeiçoamento institucional, permitindo que os órgãos de controle contribuam não apenas para a fiscalização dos recursos públicos, mas também para a melhoria contínua das políticas públicas e para a promoção dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
REFERÊNCIAS
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Publicado por Benigno Núñez Novo e Flora Izabel Nobre Rodrigues.