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Qual o limite?

Confira uma reflexão sobre os trotes trotes universitários.

O texto publicado foi encaminhado por um usuário do site por meio do canal colaborativo Meu Artigo. Brasil Escola não se responsabiliza pelo conteúdo do artigo publicado, que é de total responsabilidade do autor . Para acessar os textos produzidos pelo site, acesse: https://www.brasilescola.com.

A divulgação da lista dos aprovados no vestibular, no começo pode ser uma festa, porem para muitos acaba se tornando uma tortura, pelo menos é isto que estamos presenciando em nosso pais nos últimos anos com os trotes violentos e desumanos que ocorrem em universidades de renome.

Em meio a todos os trotes os que mais se destacam e repercutem são os que expõe os indivíduos a humilhação, como por exemplo a famosa “assembleia do corpo” no qual os calouros ficam nus enquanto os veteranos ficam falando em voz alta seus defeitos corporais, em alguns outros exemplos vemos menores morrendo com overdose de álcool, humilhações publicas no qual os homens são obrigados a colocar uma caneta marca texto no anus, isto traz a seguinte reflexão, que profissionais o Brasil está formando?

De acordo com o artigo 146 do código penal estes atos são enquadrados como atos vexatórios, que tem como o objetivo a desvalorização da moral de cada individuo.

Não existe uma lei federal a respeito especificamente de trote, apenas projetos de lei Entretanto, no Estado de São Paulo, temos a lei estadual nº 10.454 de 1.999, que proíbe a realização de trote aos calouros de escolas superiores e de universidades estaduais, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física dos alunos.

A proibição não é o mais viável pois continuarão acontecendo de maneira clandestina, o mais correto a se fazer é um maior acompanhamento do governo em cima dos trotes universitários.


Publicado por: Leonardo Weis

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